Tudo o que você precisa saber sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

O BPC – Benefício de Prestação Continuada é um benefício da assistência social, voltado para população em situação de vulnerabilidade que nunca contribuiu para a previdência ou não contribuiu com o tempo mínimo necessário para se aposentar. Costuma-se confundir com a aposentadoria, porém, são coisas diferentes, já que a aposentadoria é um benefício previdenciário mediante a contribuições realizadas ao INSS por um período mínimo e com regras mais específicas.

O BPC tem como objetivo amparar idosos acima de 65 anos e PCD’s incapazes de prover seu próprio sustento ou tê-lo provido por sua família. Por isso, para dar entrada ao BPC, é pré-requisito que a renda familiar mensal per capita seja inferior a ¼ de salário mínimo.

O que é o BPC?

Como já dito, o BPC (Benefício de Prestação Continuada) – chamado costumeiramente de BPC-LOAS – é um benefício de assistência social previsto na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), voltado para idosos e deficientes em situação de vulnerabilidade que não preenchem os requisitos necessários para aposentar-se.

Por vezes o BPC é confundido com a aposentadoria, mas são coisas diferentes, já que a aposentadoria é um benefício previdenciário, garantido somente às pessoas que contribuíram para a previdência e atendem os requisitos exigidos para concessão da aposentadoria.

O Benefício de Prestação Continuada tem o valor mensal de um salário mínimo vigente – atualmente R$1.302 – e está previsto na Constituição Federal, no art.203 da seção IV da Assistência Social, com o propósito de reduzir a vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza, promovendo a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice.

Esse é um benefício de extrema importância socioeconômica, visto que outros benefícios sociais – como por exemplo o Programa Bolsa Família – pagam um valor bem inferior ao mínimo necessário para garantir as necessidades básicas de uma família brasileira. Já o BPC assegura a renda e garante o consumo de bens básicos como alimentação, saúde e moradia.

É por meio dele que idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência incapazes de prover seu próprio sustento ou tê-lo provido por um parente são amparadas e podem viver dignamente.

A quem se destina o BPC?

Quando falamos em situação de vulnerabilidade, fica fácil associar a uma pessoa incapaz de prover seu próprio sustento. Mas também se esse mesmo indivíduo puder ser amparado pela sua família, ele não terá direito ao BPC. 

Isso significa que para se ter direito ao BPC também é pré-requisito que a renda familiar por indivíduo seja de até ¼ do salário mínimo, pois aí sim a assistência social entende que a família não tem condições de amparar um indivíduo com necessidades mais específicas. Porém, toda condição tem suas regras, veja abaixo:

BPC para pessoas com deficiência

Na condição de PCD, o benefício só será concedido se comprovado que o indivíduo possui limitações físicas, intelectuais, mentais ou motoras que o impedem de viver uma vida plena em sociedade, por meio de relacionamentos interpessoais e do trabalho. Nesta condição também vale o pré-requisito de renda per capita.

Isso quer dizer que não são apenas deficientes físicos que possuem o direito à assistência, mas também aqueles indivíduos que possuem graves e permanentes problemas de saúde e pessoas com transtornos mentais, pois a lei entende que eles são incapazes de viver e evoluir plenamente em meio a sociedade.

Como solicitar o benefício na condição de PCD?

O indivíduo deverá dirigir-se ao INSS portando relatórios médicos e laudos que comprovem seu problema e sua incapacidade. Ainda assim, estará sujeito a uma perícia que será realizada pelos médicos do próprio INSS.

BPC para idosos

É importante ressaltar que o estatuto do idoso prevê que idoso é aquele com 60 anos ou mais. Porém, para a concessão do BPC, é pré-requisito que o cidadão tenha idade mínima de 65 anos, independente do gênero.

Nessa condição de idoso, há uma exceção em relação à renda per capita. Isso porque, apesar de ser pré-requisito que a renda familiar per capita seja de até ¼ do salário mínimo vigente, o estatuto do idoso prevê que o benefício já concedido a um idoso não será considerado no cálculo da renda de outro idoso da mesma família. Ou seja, é possível que dois idosos da mesma residência tenham o benefício concedido.

BPC para estrangeiros

Estrangeiros que residem legalmente no Brasil também têm direito ao BPC, desde que atendam aos mesmos requisitos aplicáveis a cidadãos brasileiros. Isso inclui idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que não possam prover seu próprio sustento ou tê-lo provido por sua família.

O que difere o BPC da aposentadoria?

Além da categoria de benefícios – um é previdenciário e, o outro, assistencial – há outros pontos importantes que também diferem estes benefícios:

  • No BPC, o beneficiário deve atender aos pré-requisitos já explicados neste artigo. Já na aposentadoria, o cidadão paga para obter o seu direito após anos de trabalho e contribuição ao INSS, e ainda deve atender alguns requisitos específicos (você pode entender mais sobre as regras de aposentadoria aqui)

  • A lei prevê pagamento de 13° salário para beneficiários aposentados, mas não prevê o mesmo pagamento para beneficiários do BPC;

  • A lei também prevê direito à pensão por morte à dependentes de aposentados, se comprovado que o sustento deste era provido pelo falecido. Já no caso do BPC, não há pensão por morte independente das circunstâncias.

Como é feita a solicitação do benefício

Se o cidadão atende aos pré-requisitos citados acima, pode reivindicar seu direito seguindo as etapas abaixo:

Inscrever-se no CadÚnico

O Cadastro Único para Programas Sociais foi criado pelo Governo Federal, mas é operacionalizado e atualizado pelas prefeituras de forma gratuita. Este é um registro que permite que o governo saiba quem são e como vivem as famílias de baixa renda no Brasil. Para receber o BPC em qualquer umas das condições, é obrigatório que o beneficiário esteja inscrito no CadÚnico.

Para realizar o cadastro familiar, basta comparecer pessoalmente a um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) portando o CPF, título de eleitor e um documento com foto de cada pessoa da família. 

Reunir a documentação necessária

Alguns documentos são necessários para entrar com o pedido do BPC ao INSS. No caso do idoso, basta o CPF ou procuração, caso alguém vá fazer a solicitação no seu lugar.

Já para PCD’s, é de extrema importância documentos como: atestados médicos, laudos, exames e qualquer outro que ajude na comprovação de sua condição.

Contar suporte profissional

Solicitações como estas podem ser burocráticas. Por isso, o apoio de um advogado previdenciário facilitará e agilizará o processo, já que o mesmo conhece as particularidades de cada situação e garantirá que toda documentação esteja em ordem, aumentando as chances do benefício ser concedido.

Além disso, em casos de indeferimento, o advogado previdenciário saberá quais ações tomar e, se necessário, levará o caso à justiça e garantirá o direito do cidadão.

Dar entrada no pedido ao INSS

Tudo em ordem com as etapas anteriores? Então agora é o momento de realizar seu pedido ao INSS pelo site Meu INSS ou em uma agência da Previdência mais próxima.

No site ou no aplicativo, você seguirá o seguinte caminho:

➡ clique em “agendamentos/requerimentos”

➡ depois em “novo requerimento”

➡ em seguida, clique em “Benefício Assistencial à pessoa com deficiência” ou “Benefício Assistencial ao idoso”.

Para idosos, basta aguardar a avaliação do processo e o resultado. Para PCD’s será agendada a perícia médica.

Para toda regra, uma exceção

Um ponto muito importante sobre o BPC é que, mesmo que o cidadão não atenda ao pré-requisito da renda familiar ser de até ¼ de salário mínimo per capita, é possível reivindicar o benefício na justiça com base na inconstitucionalidade do critério de renda

Afinal, o fato do critério da renda per capita ser de até  ¼ de salário mínimo não garante que o indivíduo tenha condições de se manter. Sendo assim, o INSS está proibido de tratar o requisito da renda familiar, cabendo ao Judiciário fazer a interpretação da lei.

Além disso, os benefícios pagos pelo INSS para algum membro da família não devem ser incluídos no cálculo.

Todas estas particularidades se tornam simples quando você tem apoio profissional e especializado. Nós da Adriano Munhoz & Advogados Associados estamos aqui para apoiar você ou alguém da sua família a solicitar benefícios assistenciais e previdenciários, ficando responsável por toda a parte burocrática e sempre buscando o seu melhor benefício. 

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