VITÓRIA! A Revisão da Vida Toda é aprovada pelo STF. Confira os principais tópicos!

Após 9 meses de julgamento suspenso, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu a favor dos aposentados e pensionistas no processo conhecido como ‘Revisão da Vida Toda’. Com essa decisão, parte dos segurados que recebem seu benefício há menos de 10 anos e o tiveram calculado com base na regra anterior à Reforma da Previdência (nov/2019), poderão revisar o valor do benefício concedido.

Mas atenção: antes de entrar com pedido de revisão do seu benefício, é necessário fazer os cálculos para ter certeza que será benéfico para o seu caso. Saiba tudo sobre o tema neste artigo!

O dia 1° de dezembro de 2022 é um dia para ser lembrado, pois essa é a maior revisão de aposentadorias das últimas décadas e poderá beneficiar muitos segurados. Isso porque a Revisão da Vida Toda visa incluir todos os salários de contribuição dos segurados para calcular o valor do benefício, e não apenas as contribuições após julho de 1994, como ocorre atualmente.

Entenda a Revisão da Vida Toda

A revisão surgiu em razão da lei 9876 de 1999, trazendo uma regra de transição e uma regra definitiva de cálculo dos benefícios do INSS.

Regra de Transição

Na regra de transição, era determinado que os benefícios seriam calculados com base na média simples dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.

Regra Definitiva

A regra definitiva trazia uma condição muito semelhante, porém não limitava a partir de julho de 1994. Ou seja, o cálculo do benefício era feito a partir da média de todos os salários de todo o período contributivo, considerando os 80% maiores.

Na prática, quem passasse a contribuir com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) até 29 de novembro de 1999 poderia se aposentar pela regra de transição ou pela regra definitiva, pois os segurados têm direito sempre ao melhor benefício dentro das possibilidades.

Porém, na época, o INSS passou a aplicar em todos os casos a regra de transição, independente de ser mais vantajoso ou não ao segurado. Assim, eram considerados nos cálculos de benefício apenas os salários a partir de julho de 1994 (data em que foi estabelecido o plano Real).

Com isso, os segurados que tinham um grande número de contribuições ou seus maiores salários anteriores ao período estipulado, acabavam sendo muito prejudicados pelo divisor mínimo (ou fator previdenciário), que nada mais é que uma forma de cálculo previdenciário.

Fator Previdenciário

Essa regra foi elaborada para “beneficiar” as pessoas que haviam começado sua vida profissional muito cedo, com a ideia de evitar que estas fossem forçadas a trabalhar anos demais. O problema é que, com o fator previdenciário, o valor do benefício acabava ficando consideravelmente mais baixo que o salário da ativa em média 30% mais baixo e, nos piores casos, 50%.

Dessa forma, a regra acabou não tendo o efeito esperado pelo Governo. Ao invés das pessoas adiarem suas aposentadorias e pararem de trabalhar mais cedo, elas entram com o pedido e, após concedido, buscam um novo emprego, mantendo duas fontes de renda. 

Na prática, o benefício do INSS torna-se uma renda extra. A curto prazo pode parecer benéfico, o problema é quando este segurado não tem mais a mesma disposição para trabalhar e acaba tendo que se manter somente com o valor da aposentadoria, que já não era suficiente desde o início.

Sem recálculo

Vale destacar que além do benefício concedido a este segurado já ter sido prejudicado pelo fator previdenciário, ele não tem a chance de recálculo com os anos de contribuição neste segundo período de trabalho. Ou seja, a contribuição realizada pelo aposentado que segue na ativa só serve para abastecer os cofres da Previdência Social.

Para quem é a Revisão da Vida Toda?

A revisão não se aplica a todos aposentados e pensionistas, mas sim para aqueles segurados que tiveram seu benefício concedido com base na lei antiga, que estava valendo entre 29 de novembro de 1999 até a data anterior a Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019.

Porém, há outros requisitos que precisam ser analisados:

  • Se o segurado possui remunerações antes de julho de 1994, já que a revisão propõe incluir estes salários. Se não tiver, a revisão perde o sentido;
  • A data do benefício concedido, pois só é possível realizar a revisão até 10 anos da data do recebimento do primeiro benefício, isso por conta do Prazo Decadencial.

Prazo decadencial

É o período de tempo em que uma pessoa possui para requerer os seus direitos por meio de uma ação judicial. Após esse período ocorre a decadência, ou seja, a perda efetiva do direito que não foi requerido dentro do prazo legal estipulado.

A Revisão da Vida Toda é sempre benéfica?

Se você se encaixa em algum destes requisitos, é bem provável que você tenha direito à Revisão da Vida Toda. Porém, é preciso analisar se ela será benéfica para o seu caso. Isso porque em alguns, ela pode até diminuir o benefício já concedido.

Para realizar essa análise, é necessário fazer os cálculos previdenciários que, neste caso, não são tão simples. Afinal, estamos lidando inclusive com conversão de moeda, pois antes de julho de 1994 ainda não havia o plano Real. Sendo assim, é necessário converter a moeda e atualizar os valores, para então conseguir prever qual seria o valor da sua renda após a revisão.

O que devo fazer agora?

Por ora, os segurados que já tinham um processo com pedido de Revisão da Vida Toda em andamento podem ficar tranquilos, pois o mesmo voltará a correr e a tese será aplicada em todos estes processos, visto que já tivemos a decisão por parte do STF.

Agora, se o segurado ainda não havia entrado com este pedido, agora é o grande momento para o ajuizamento de novas ações, visto que o STF ainda não fez a chamada Modulação de Efeitos.

Modulação de EfeitosEssa modulação nada mais é que um artifício ao qual o Supremo Tribunal Federal (STF) recorre toda vez que deseja limitar a eficácia das suas decisões, ou seja, são determinados alguns parâmetros que podem não ser tão benéficos quanto a decisão original já julgada.

Por isso, se você preenche os requisitos para realizar a revisão, este é o momento de buscar um advogado especialista em direito previdenciário para realizar os cálculos e, se você de fato tiver direito e for benéfico para o seu caso, entrar com o pedido de Revisão da Vida Toda.

Além disso, existem outros pontos a serem analisados para buscar o seu melhor benefício. Por isso contar com auxílio profissional especializado é indispensável neste processo!

A importância da Revisão da Vida Toda

Durante muitos anos os beneficiários do INSS viveram com a expectativa de aprovação da tese de Revisão da Vida Toda, visto que muitos tiveram seus benefícios extremamente reduzidos em decorrência da regra de transição, mesmo tendo contribuições que, se consideradas no cálculo de aposentadoria, elevariam sua média e, consequentemente, o valor do seu benefício.

Agora, com a aprovação da tese por parte do STF, o segurado que acabou sendo prejudicado tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável, e conseguir um benefício justo de acordo com aquilo que contribuiu ao INSS durante anos de trabalho.

Adiamento da decisão

Em fevereiro de 2022 o processo já havia sido julgado e a revisão aprovada pela mesma quantidade de votos. Mas, em março, antes do prazo final de análise, o Ministro Kassio Nunes Marques solicitou que o julgamento realizado em plenário virtual viesse a ser realizado em plenário físico, adiando a decisão final.

É importante salientar que, apesar da aprovação final do STF, a revisão e restituição dos valores não é automática. Como dito anteriormente, aqueles que já tinham ação na justiça solicitando a mudança da base de cálculo terão seu direito garantido. Já aqueles que não haviam entrado com pedido em juízo mas acreditam ter direito a revisão, devem o fazer o quanto antes.

Nos casos benéficos para o segurado em que a revisão for aprovada, o INSS deve não só corrigir e aumentar o valor mensal do benefício, como também deve pagar os atrasados de todos os meses anteriores em que o beneficiário recebeu menos, com o limite de cinco anos antes da data de abertura da ação.

Neste artigo, você pôde entender os principais tópicos da Revisão da Vida Toda e a importância histórica da mesma. 

Caso você não se encaixe nos requisitos mas conheça alguém que possa se encaixar, compartilhe este conteúdo

Agora, se você é o segurado que se encaixa no pedido de revisão, conte com nossos especialistas na busca do seu melhor benefício. 📲 41-33985015

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