Aposentadoria para Empresários: Direitos e Deveres no INSS

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A aposentadoria é um direito que todos os trabalhadores têm ao contribuírem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, quando se trata de empresários, o processo de aposentadoria pode ser mais complexo, pois envolve diferentes formas de contribuição ao INSS, de acordo com o regime tributário adotado pela empresa. Neste artigo, vamos abordar os direitos e deveres dos empresários no que diz respeito à aposentadoria, incluindo opções para Microempreendedores Individuais (MEI), Simples Nacional e outras formas de tributação.

1. Quem é considerado empresário para efeitos de aposentadoria no INSS?

Antes de falar sobre os direitos e deveres, é importante definir quem se enquadra como “empresário” no INSS. Para a Previdência Social, o empresário pode ser uma pessoa que:

  • Microempreendedor Individual (MEI): Empresário com faturamento anual limitado e que atua como uma pessoa jurídica, mas com menos obrigações tributárias.
  • Empresário Individual (EI): Pessoa física que exerce atividade empresarial, com responsabilidade ilimitada pelas dívidas da empresa.
  • Sociedades Limitadas (LTDA): Empresários que formam uma sociedade, onde a responsabilidade é limitada ao capital social.
  • Microempresa e Empresa de Pequeno Porte: Empresários que se enquadram no Simples Nacional, com regime tributário simplificado.

2. Como funciona a contribuição do empresário para o INSS?

A contribuição ao INSS dos empresários varia conforme o tipo de tributação adotado. Vamos detalhar cada um dos principais tipos de empresários:

2.1. Microempreendedor Individual (MEI)

O MEI possui um regime simplificado de tributação e paga uma contribuição fixa mensal para o INSS. Essa contribuição é calculada com base em um valor reduzido, que inclui as contribuições para a Seguridade Social, além do ICMS ou ISS, dependendo da atividade do MEI.

  • Valor da contribuição: A contribuição do MEI para o INSS é de 5% do salário mínimo vigente.
  • Benefício: Com essa contribuição, o MEI tem direito à aposentadoria por idade ou por invalidez, desde que tenha completado o tempo de carência exigido (15 anos de contribuição para a aposentadoria por idade).

2.2. Empresário Individual (EI) e Sociedades Limitadas (LTDA)

Empresários individuais e sócios de sociedades limitadas devem contribuir com uma alíquota de 20% sobre o valor do salário de contribuição. O valor mínimo do salário de contribuição é o salário mínimo e o valor máximo corresponde ao teto da Previdência Social.

  • Valor da contribuição: 20% sobre o salário de contribuição (mínimo de 1 salário mínimo, máximo de R$ 8.157,41 em 2025).
  • Benefício: Ao realizar essa contribuição, o empresário pode acessar todos os benefícios previdenciários, como aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição.

2.3. Simples Nacional

Empresas optantes pelo Simples Nacional podem recolher suas contribuições ao INSS de forma simplificada, integrando os tributos em uma única guia. As alíquotas para o INSS variam de acordo com a faixa de faturamento da empresa e o tipo de atividade.

  • Valor da contribuição: A alíquota para o INSS é uma parte do valor pago na guia do Simples, com percentuais que variam conforme a receita bruta da empresa.
  • Benefício: Aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte e outros benefícios podem ser acessados conforme a contribuição efetuada.

3. Direitos do empresário ao solicitar aposentadoria

O empresário tem direito à aposentadoria, seja por idade ou por tempo de contribuição, desde que tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição. As condições para a aposentadoria variam conforme o tipo de regime tributário e o tempo de contribuição.

3.1. Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade no Brasil pode ser solicitada a partir dos 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. No caso dos empresários, é necessário que tenham, no mínimo, 180 meses (15 anos) de contribuição para o INSS.

3.2. Aposentadoria por tempo de contribuição

Com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), a aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição foi extinta para quem não havia cumprido os requisitos até 13/11/2019. A partir dessa data, passaram a valer regras de transição para quem já contribuía antes da reforma e novas regras para os demais.

Atualmente, para a maioria dos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a aposentadoria será concedida com base na idade mínima e tempo de contribuição, observando-se as seguintes condições:

  • Homens: idade mínima de 65 anos e pelo menos 20 anos de contribuição (se já estavam no sistema antes da reforma, o mínimo pode ser 15 anos).
  • Mulheres: idade mínima de 62 anos e pelo menos 15 anos de contribuição.

Para os segurados que contribuíam como MEI (Microempreendedor Individual), a aposentadoria mais comum será realmente a por idade, já que essa categoria contribui, em regra, apenas com 5% do salário mínimo, o que não garante acesso às aposentadorias por tempo de contribuição (ou suas regras de transição). Caso o MEI deseje uma aposentadoria diferente, deverá complementar as contribuições.

As regras de transição para quem já estava contribuindo antes da reforma incluem diferentes modalidades, como:

  • Sistema de pontos (idade + tempo de contribuição);
  • Idade mínima progressiva;
  • Pedágio de 50% ou 100%;
  • Regra do tempo de contribuição com idade mínima.

Cada uma dessas regras atende a perfis específicos de segurados e deve ser analisada individualmente.

3.3. Aposentadoria especial

A aposentadoria especial é destinada a quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde ou à integridade física. Antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), era possível se aposentar apenas com o tempo de contribuição (15, 20 ou 25 anos), conforme a atividade.

Após a reforma, passou a ser exigida também uma idade mínima:

  • 55 anos (para 15 anos de atividade especial);
  • 58 anos (para 20 anos);
  • 60 anos (para 25 anos).

Para quem já contribuía antes da reforma, existem regras de transição. A conversão de tempo especial em comum só é válida para períodos até 13/11/2019.

Empresários e MEIs podem ter direito, mas precisam comprovar a exposição com documentos como PPP e LTCAT.

4. Deveres do empresário ao solicitar aposentadoria

Além dos direitos, o empresário também possui alguns deveres perante a Previdência Social para garantir sua aposentadoria. Estes deveres envolvem a regularidade das contribuições e a comprovação de tempo de serviço.

4.1. Regularidade das contribuições

O empresário deve manter as contribuições ao INSS em dia. Caso contrário, poderá ter dificuldades em solicitar a aposentadoria ou poderá ter seu benefício reduzido. As contribuições podem ser feitas por meio da guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) ou pela guia GPS (Guia da Previdência Social).

4.2. Comprovação de tempo de serviço

O empresário precisa comprovar o tempo de contribuição ao INSS para ter direito ao benefício. Isso pode ser feito por meio de extratos de contribuições, vínculos empregatícios ou, no caso do MEI, por meio do comprovante de pagamento mensal.

5. Exemplos práticos para entender o processo de aposentadoria do empresário

5.1. Caso 1: Empresário individual com 20 anos de contribuição

João é empresário individual e contribui ao INSS há 20 anos, com uma contribuição mensal de 20% sobre o salário mínimo. Ele decide solicitar aposentadoria por idade aos 65 anos. João já cumpriu o tempo mínimo de contribuição (15 anos), e, portanto, tem direito ao benefício.

5.2. Caso 2: Microempreendedor individual (MEI)

Maria é microempreendedora individual e paga uma contribuição reduzida ao INSS, no valor de 5% do salário mínimo. Ela decide solicitar a aposentadoria por idade aos 62 anos, mas, para ter direito, precisa comprovar os 15 anos de contribuição. Caso não tenha alcançado esse tempo, ela poderá pedir a revisão ou até mesmo ser orientada por um advogado para regularizar suas contribuições.

6. Como um advogado previdenciário pode ajudar no processo de aposentadoria

O processo de aposentadoria para empresários pode ser complexo e exigir a análise de diversos documentos e a regularização das contribuições. É altamente recomendado contar com a orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário, que pode:

  • Auxiliar na regularização de contribuições atrasadas.
  • Calcular o tempo de contribuição correto.
  • Identificar o melhor tipo de aposentadoria conforme a situação do empresário.
  • Ajudar na obtenção de benefícios extras, como aposentadoria especial.

Conclusão

Empresários, seja como MEI, empresário individual ou sócios de sociedades limitadas, têm direito à aposentadoria, mas é essencial que cumpram suas obrigações previdenciárias para garantir o acesso ao benefício. A contribuição ao INSS deve ser feita de acordo com o regime tributário, e é importante que o empresário fique atento às suas contribuições para evitar surpresas no momento da aposentadoria. Em caso de dúvidas ou irregularidades, contar com a orientação de um advogado especializado pode fazer toda a diferença.


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