Acidente de trabalho: entenda seus direitos e como agir

acidente de trabalho

Sofrer um acidente de trabalho nunca é fácil. Além do susto e do impacto físico e emocional, surgem diversas dúvidas sobre como proceder, quais são seus direitos e como buscar a reparação pelos danos sofridos. Se você está passando por essa situação, este guia completo vai te ajudar a entender tudo sobre acidente de trabalho, desde os tipos mais comuns até o passo a passo para buscar seus direitos.

O Que é Acidente de Trabalho?

Acidente de trabalho é todo aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.  

Tipos de Acidente de Trabalho

Os acidentes de trabalho podem ser classificados em três tipos:

  1. Típico: É o acidente que ocorre no local de trabalho e durante o horário de trabalho, como quedas, cortes, queimaduras, etc.
  2. De trajeto: É o acidente que ocorre no percurso entre a casa e o trabalho, ou vice-versa.
  3. Doença profissional: É a doença causada pelo exercício do trabalho, como LER/DORT, problemas respiratórios, alergias, etc.

O Que Fazer em Caso de Acidente de Trabalho?

  1. Procure atendimento médico: A prioridade é a sua saúde. Busque atendimento médico o mais rápido possível, mesmo que a lesão pareça leve.
  2. Comunique o acidente à empresa: Informe imediatamente o seu superior ou o RH da empresa sobre o acidente.
  3. Registre o acidente: A empresa deve registrar o acidente na Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Se a empresa se negar a fazer o registro, você pode registrar por conta própria.
  4. Reúna provas: Reúna todas as provas que puder, como fotos, vídeos, testemunhas, laudos médicos, receitas, etc.

Direitos do Trabalhador em Caso de Acidente de Trabalho

O trabalhador que sofre um acidente de trabalho tem diversos direitos garantidos por lei:

  • Assistência médica: A empresa deve fornecer assistência médica ao trabalhador, incluindo consultas, exames, medicamentos, cirurgias, etc.
  • Auxílio-doença: Se o acidente te deixar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias, você tem direito ao auxílio-doença do INSS.
  • Estabilidade no emprego: Após o retorno ao trabalho, você tem estabilidade no emprego por 12 meses, ou seja, não pode ser demitido sem justa causa.
  • Indenização por danos materiais: Se o acidente te causar algum prejuízo material, como despesas médicas, medicamentos, etc., você pode pedir indenização.
  • Indenização por danos morais: Se o acidente te causar algum dano moral, como dor, sofrimento, humilhação, etc., você pode pedir indenização.
  • Pensão por morte: Em caso de falecimento do trabalhador, os dependentes têm direito à pensão por morte.

Legislação Pertinente

A legislação que trata dos acidentes de trabalho é vasta e complexa. Alguns dos principais dispositivos são:

Constituição Federal:

“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria da sua condição social:  

XXVIII – seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador;”  

Lei nº 8.213/91:

“Art. 19. Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.  

§ 1º Consideram-se acidente do trabalho as seguintes ocorrências:

I – o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, tenha contribuído diretamente para a morte do segurado, a redução ou perda de sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;  

II – o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, ainda que fora do local de trabalho, na área da empresa;  

III – o acidente sofrido pelo segurado no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de transporte, inclusive o veículo do segurado.  

§ 2º Não são considerados acidentes de trabalho as seguintes ocorrências:

I – o acidente que, embora tenha ocorrido no local de trabalho ou em seu percurso, não tenha relação com o trabalho;

II – o acidente que tenha sido intencional pelo segurado;

III – o acidente que tenha ocorrido por culpa exclusiva do segurado.”

Exemplos Práticos

  • Exemplo 1: Um trabalhador da construção civil cai de um andaime e fratura a perna. Esse é um acidente de trabalho típico.
  • Exemplo 2: Um trabalhador que está indo de casa para o trabalho de ônibus sofre um acidente de trânsito e se machuca. Esse é um acidente de trabalho de trajeto.
  • Exemplo 3: Uma trabalhadora de uma fábrica de produtos químicos desenvolve uma alergia respiratória devido à exposição aos produtos. Essa é uma doença profissional.

Consultar Advogado Especializado

Em caso de acidente de trabalho, é fundamental procurar um advogado especializado em direito do trabalho para te orientar sobre seus direitos e te ajudar a buscar a reparação pelos danos sofridos. Veja abaixo alguns motivos para contar com advogado especializado:

  • Conhecimento técnico: O advogado especializado possui conhecimento técnico sobre as leis e a jurisprudência, o que aumenta as chances de sucesso na sua ação.
  • Orientação personalizada: O advogado poderá analisar o seu caso конкретно e te oferecer orientações personalizadas de acordo com a sua situação.
  • Acompanhamento do processo: O advogado irá acompanhar o processo desde o início até o fim, te mantendo informado sobre cada etapa.
  • Negociação com o empregador: O advogado poderá negociar com o empregador um acordo extrajudicial para evitar um processo judicial.

Sofrer um acidente de trabalho é uma situação difícil, mas você não está sozinho. Conheça seus direitos, busque ajuda especializada e lute pela reparação dos danos sofridos.

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