Sofrer um acidente de trabalho nunca é fácil. Além do susto e do impacto físico e emocional, surgem diversas dúvidas sobre como proceder, quais são seus direitos e como buscar a reparação pelos danos sofridos. Se você está passando por essa situação, este guia completo vai te ajudar a entender tudo sobre acidente de trabalho, desde os tipos mais comuns até o passo a passo para buscar seus direitos.
O Que é Acidente de Trabalho?
Acidente de trabalho é todo aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Tipos de Acidente de Trabalho
Os acidentes de trabalho podem ser classificados em três tipos:
- Típico: É o acidente que ocorre no local de trabalho e durante o horário de trabalho, como quedas, cortes, queimaduras, etc.
- De trajeto: É o acidente que ocorre no percurso entre a casa e o trabalho, ou vice-versa.
- Doença profissional: É a doença causada pelo exercício do trabalho, como LER/DORT, problemas respiratórios, alergias, etc.
O Que Fazer em Caso de Acidente de Trabalho?
- Procure atendimento médico: A prioridade é a sua saúde. Busque atendimento médico o mais rápido possível, mesmo que a lesão pareça leve.
- Comunique o acidente à empresa: Informe imediatamente o seu superior ou o RH da empresa sobre o acidente.
- Registre o acidente: A empresa deve registrar o acidente na Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Se a empresa se negar a fazer o registro, você pode registrar por conta própria.
- Reúna provas: Reúna todas as provas que puder, como fotos, vídeos, testemunhas, laudos médicos, receitas, etc.
Direitos do Trabalhador em Caso de Acidente de Trabalho
O trabalhador que sofre um acidente de trabalho tem diversos direitos garantidos por lei:
- Assistência médica: A empresa deve fornecer assistência médica ao trabalhador, incluindo consultas, exames, medicamentos, cirurgias, etc.
- Auxílio-doença: Se o acidente te deixar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias, você tem direito ao auxílio-doença do INSS.
- Estabilidade no emprego: Após o retorno ao trabalho, você tem estabilidade no emprego por 12 meses, ou seja, não pode ser demitido sem justa causa.
- Indenização por danos materiais: Se o acidente te causar algum prejuízo material, como despesas médicas, medicamentos, etc., você pode pedir indenização.
- Indenização por danos morais: Se o acidente te causar algum dano moral, como dor, sofrimento, humilhação, etc., você pode pedir indenização.
- Pensão por morte: Em caso de falecimento do trabalhador, os dependentes têm direito à pensão por morte.
Legislação Pertinente
A legislação que trata dos acidentes de trabalho é vasta e complexa. Alguns dos principais dispositivos são:
Constituição Federal:
“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria da sua condição social:
XXVIII – seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador;”
Lei nº 8.213/91:
“Art. 19. Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
§ 1º Consideram-se acidente do trabalho as seguintes ocorrências:
I – o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, tenha contribuído diretamente para a morte do segurado, a redução ou perda de sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;
II – o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, ainda que fora do local de trabalho, na área da empresa;
III – o acidente sofrido pelo segurado no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de transporte, inclusive o veículo do segurado.
§ 2º Não são considerados acidentes de trabalho as seguintes ocorrências:
I – o acidente que, embora tenha ocorrido no local de trabalho ou em seu percurso, não tenha relação com o trabalho;
II – o acidente que tenha sido intencional pelo segurado;
III – o acidente que tenha ocorrido por culpa exclusiva do segurado.”
Exemplos Práticos
- Exemplo 1: Um trabalhador da construção civil cai de um andaime e fratura a perna. Esse é um acidente de trabalho típico.
- Exemplo 2: Um trabalhador que está indo de casa para o trabalho de ônibus sofre um acidente de trânsito e se machuca. Esse é um acidente de trabalho de trajeto.
- Exemplo 3: Uma trabalhadora de uma fábrica de produtos químicos desenvolve uma alergia respiratória devido à exposição aos produtos. Essa é uma doença profissional.
Consultar Advogado Especializado
Em caso de acidente de trabalho, é fundamental procurar um advogado especializado em direito do trabalho para te orientar sobre seus direitos e te ajudar a buscar a reparação pelos danos sofridos. Veja abaixo alguns motivos para contar com advogado especializado:
- Conhecimento técnico: O advogado especializado possui conhecimento técnico sobre as leis e a jurisprudência, o que aumenta as chances de sucesso na sua ação.
- Orientação personalizada: O advogado poderá analisar o seu caso конкретно e te oferecer orientações personalizadas de acordo com a sua situação.
- Acompanhamento do processo: O advogado irá acompanhar o processo desde o início até o fim, te mantendo informado sobre cada etapa.
- Negociação com o empregador: O advogado poderá negociar com o empregador um acordo extrajudicial para evitar um processo judicial.
Sofrer um acidente de trabalho é uma situação difícil, mas você não está sozinho. Conheça seus direitos, busque ajuda especializada e lute pela reparação dos danos sofridos.
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