Se você é uma pessoa com deficiência e já conquistou sua aposentadoria, parabéns! Mas, e se eu te dissesse que o valor que você está recebendo pode estar abaixo do que realmente tem direito? Isso mesmo. Muitos beneficiários do INSS não sabem, mas é possível revisar a Renda Mensal Inicial (RMI) da aposentadoria para corrigir possíveis erros no cálculo e aumentar o valor do benefício.
Neste artigo, vamos conversar sobre como funciona essa revisão, quem pode solicitá-la, quais são os principais erros cometidos pelo INSS e como garantir que você receba o valor justo. Vamos lá?
O que é a renda mensal inicial (RMI)?
A Renda Mensal Inicial (RMI) é o valor que você começa a receber ao se aposentar. Ela é calculada com base no seu histórico de contribuições ao INSS e varia conforme o tipo de aposentadoria. No caso da aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD), existem regras específicas que devem ser observadas.
Tipos de aposentadoria para Pessoa com Deficiência
Antes de falarmos sobre a revisão da RMI, é importante entender os tipos de aposentadoria disponíveis para a Pessoa com Deficiência:
- Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência:
- Homens: 60 anos de idade e 15 anos de contribuição.
- Mulheres: 55 anos de idade e 15 anos de contribuição.
- É necessário comprovar a existência da deficiência durante o período de contribuição.
- Homens: 60 anos de idade e 15 anos de contribuição.
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência:
- O tempo exigido varia conforme o grau da deficiência (leve, moderada ou grave).
- Não há idade mínima.
- Também é necessário comprovar a existência da deficiência durante o período de contribuição.
- O tempo exigido varia conforme o grau da deficiência (leve, moderada ou grave).
Como é calculada a RMI na aposentadoria da Pessoa com Deficiência?
O cálculo da RMI na aposentadoria da Pessoa com Deficiência segue as regras estabelecidas pela Lei Complementar nº 142/2013. Vamos entender como funciona:
- Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência:
- A RMI corresponde a 70% do salário de benefício, acrescido de 1% para cada grupo de 12 contribuições mensais, até o máximo de 30%.
- Ou seja, se você contribuiu por 30 anos, sua RMI será de 100% do salário de benefício.
- A RMI corresponde a 70% do salário de benefício, acrescido de 1% para cada grupo de 12 contribuições mensais, até o máximo de 30%.
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência:
- A RMI corresponde a 100% do salário de benefício, sem aplicação do fator previdenciário.
- A RMI corresponde a 100% do salário de benefício, sem aplicação do fator previdenciário.
Importante: O salário de benefício é calculado com base na média aritmética simples dos seus salários de contribuição desde julho de 1994 ou desde o início das contribuições, se posterior.
Por que revisar a RMI?
Infelizmente, o INSS pode cometer erros no cálculo da RMI, resultando em um benefício menor do que o devido. Alguns dos principais motivos para revisar a RMI incluem:
- Não exclusão das 20% menores contribuições:
- Antes da Reforma da Previdência (EC 103/2019), o cálculo do salário de benefício considerava a média dos 80% maiores salários de contribuição. Se o INSS não excluiu as 20% menores contribuições, o valor da RMI pode ter sido reduzido.
- Antes da Reforma da Previdência (EC 103/2019), o cálculo do salário de benefício considerava a média dos 80% maiores salários de contribuição. Se o INSS não excluiu as 20% menores contribuições, o valor da RMI pode ter sido reduzido.
- Erro na identificação do grau da deficiência:
- O grau da deficiência (leve, moderada ou grave) influencia diretamente no tempo de contribuição necessário e, consequentemente, no cálculo da RMI. Um erro na avaliação pode impactar negativamente o valor do benefício.
- O grau da deficiência (leve, moderada ou grave) influencia diretamente no tempo de contribuição necessário e, consequentemente, no cálculo da RMI. Um erro na avaliação pode impactar negativamente o valor do benefício.
- Desconsideração dos períodos de auxílio-acidente:
- O valor recebido de auxílio-acidente pode ser somado às contribuições feitas no mesmo período, aumentando o valor da aposentadoria. Se o INSS não considerar isso, pode haver prejuízo.
- O valor recebido de auxílio-acidente pode ser somado às contribuições feitas no mesmo período, aumentando o valor da aposentadoria. Se o INSS não considerar isso, pode haver prejuízo.
Exemplo prático
Imagine que Maria, uma mulher com deficiência moderada, se aposentou por tempo de contribuição em 2018. O INSS calculou sua RMI considerando 100% da média de todos os salários de contribuição desde 1994, sem excluir as 20% menores contribuições.
No entanto, conforme as regras vigentes à época, o correto seria excluir as 20% menores contribuições, considerando apenas os 80% maiores salários. Isso resultaria em um salário de benefício maior e, consequentemente, em uma RMI mais alta.
Nesse caso, Maria pode solicitar a revisão da RMI para corrigir o erro e receber os valores retroativos devidos.
Como solicitar a revisão da RMI?
Se você suspeita que o valor da sua aposentadoria está incorreto, siga os passos abaixo para solicitar a revisão:
- Reúna a Documentação Necessária:
- Cópia do processo administrativo de concessão do benefício.
- CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
- Documentos que comprovem o grau da deficiência durante o período de contribuição.
- Comprovantes de recebimento de auxílio-acidente, se aplicável.
- Cópia do processo administrativo de concessão do benefício.
- Realize os Cálculos:
- Com a ajuda de um profissional especializado, refaça os cálculos da RMI conforme as regras vigentes à época da concessão do benefício.
- Com a ajuda de um profissional especializado, refaça os cálculos da RMI conforme as regras vigentes à época da concessão do benefício.
- Protocole o Pedido de Revisão:
- Acesse o portal Meu INSS e solicite a revisão do benefício, anexando toda a documentação e os cálculos realizados.
- Acesse o portal Meu INSS e solicite a revisão do benefício, anexando toda a documentação e os cálculos realizados.
- Acompanhe o Processo:
- Fique atento às notificações do INSS e, se necessário, recorra à via judicial para garantir seus direitos.
- Fique atento às notificações do INSS e, se necessário, recorra à via judicial para garantir seus direitos.
Atenção: O prazo para solicitar a revisão é de até 10 anos a partir do primeiro pagamento do benefício. Portanto, é fundamental agir o quanto antes.
Consultar um advogado especializado
Sabemos que o processo de revisão pode parecer complicado, e realmente não é algo simples de se fazer sozinho. Há detalhes técnicos, análise de leis, prazos e documentos que fazem toda a diferença no sucesso de um pedido como esse.
Se você é uma pessoa com deficiência e tem dúvidas sobre a sua aposentadoria — especialmente se ela foi concedida há menos de 10 anos — consultar um advogado previdenciário especializado em aposentadoria da pessoa com deficiência pode ser o passo mais seguro. Esse profissional vai analisar sua carta de concessão, o CNIS, sua situação de contribuição, e comparar com a legislação vigente no momento em que seu benefício foi concedido.
Além disso, o advogado poderá:
- Refazer o cálculo da RMI de forma atualizada e precisa;
- Identificar se há erros que justifiquem a revisão;
- Acompanhar todo o processo administrativo ou judicial de revisão do benefício;
- Garantir que você receba o valor justo, com todos os retroativos que tenha direito.
Dica: muitos advogados oferecem uma análise inicial gratuita do seu benefício. Vale a pena buscar essa orientação antes de tomar qualquer decisão.
Conclusão: não aceite um valor menor do que você merece
Se você é uma pessoa com deficiência e já recebe aposentadoria, este artigo é um convite para olhar com atenção para o valor que está entrando na sua conta todo mês. O INSS pode errar. E quando isso acontece, o prejuízo é todo seu — a menos que você entre com o pedido de revisão.
A boa notícia é que há solução, e o caminho começa com a informação. Agora que você entende o que é a RMI, como ela deve ser calculada corretamente na aposentadoria da pessoa com deficiência, e como agir em caso de erro, você está um passo à frente.
Se suspeita de erro, reúna sua documentação, converse com um advogado previdenciário e lute pelo que é seu. Afinal, você contribuiu durante anos — e merece que seus direitos sejam respeitados.
Tem dúvidas sobre seu caso? Conte com um advogado especialista para te auxiliar (CLIQUE AQUI).