Revisão da RMI na aposentadoria da Pessoa com Deficiência: como garantir o valor correto do seu benefício

rmi pcd

Se você é uma pessoa com deficiência e já conquistou sua aposentadoria, parabéns! Mas, e se eu te dissesse que o valor que você está recebendo pode estar abaixo do que realmente tem direito? Isso mesmo. Muitos beneficiários do INSS não sabem, mas é possível revisar a Renda Mensal Inicial (RMI) da aposentadoria para corrigir possíveis erros no cálculo e aumentar o valor do benefício.

Neste artigo, vamos conversar sobre como funciona essa revisão, quem pode solicitá-la, quais são os principais erros cometidos pelo INSS e como garantir que você receba o valor justo. Vamos lá?

O que é a renda mensal inicial (RMI)?

A Renda Mensal Inicial (RMI) é o valor que você começa a receber ao se aposentar. Ela é calculada com base no seu histórico de contribuições ao INSS e varia conforme o tipo de aposentadoria. No caso da aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD), existem regras específicas que devem ser observadas.

Tipos de aposentadoria para Pessoa com Deficiência

Antes de falarmos sobre a revisão da RMI, é importante entender os tipos de aposentadoria disponíveis para a Pessoa com Deficiência:

  1. Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência:
    • Homens: 60 anos de idade e 15 anos de contribuição.
    • Mulheres: 55 anos de idade e 15 anos de contribuição.
    • É necessário comprovar a existência da deficiência durante o período de contribuição.
  2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência:
    • O tempo exigido varia conforme o grau da deficiência (leve, moderada ou grave).
    • Não há idade mínima.
    • Também é necessário comprovar a existência da deficiência durante o período de contribuição.

Como é calculada a RMI na aposentadoria da Pessoa com Deficiência?

O cálculo da RMI na aposentadoria da Pessoa com Deficiência segue as regras estabelecidas pela Lei Complementar nº 142/2013. Vamos entender como funciona:

  1. Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência:
    • A RMI corresponde a 70% do salário de benefício, acrescido de 1% para cada grupo de 12 contribuições mensais, até o máximo de 30%.
    • Ou seja, se você contribuiu por 30 anos, sua RMI será de 100% do salário de benefício.
  2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência:
    • A RMI corresponde a 100% do salário de benefício, sem aplicação do fator previdenciário.

Importante: O salário de benefício é calculado com base na média aritmética simples dos seus salários de contribuição desde julho de 1994 ou desde o início das contribuições, se posterior.

Por que revisar a RMI?

Infelizmente, o INSS pode cometer erros no cálculo da RMI, resultando em um benefício menor do que o devido. Alguns dos principais motivos para revisar a RMI incluem:

  • Não exclusão das 20% menores contribuições:
    • Antes da Reforma da Previdência (EC 103/2019), o cálculo do salário de benefício considerava a média dos 80% maiores salários de contribuição. Se o INSS não excluiu as 20% menores contribuições, o valor da RMI pode ter sido reduzido.
  • Erro na identificação do grau da deficiência:
    • O grau da deficiência (leve, moderada ou grave) influencia diretamente no tempo de contribuição necessário e, consequentemente, no cálculo da RMI. Um erro na avaliação pode impactar negativamente o valor do benefício.
  • Desconsideração dos períodos de auxílio-acidente:
    • O valor recebido de auxílio-acidente pode ser somado às contribuições feitas no mesmo período, aumentando o valor da aposentadoria. Se o INSS não considerar isso, pode haver prejuízo.

Exemplo prático

Imagine que Maria, uma mulher com deficiência moderada, se aposentou por tempo de contribuição em 2018. O INSS calculou sua RMI considerando 100% da média de todos os salários de contribuição desde 1994, sem excluir as 20% menores contribuições.

No entanto, conforme as regras vigentes à época, o correto seria excluir as 20% menores contribuições, considerando apenas os 80% maiores salários. Isso resultaria em um salário de benefício maior e, consequentemente, em uma RMI mais alta.

Nesse caso, Maria pode solicitar a revisão da RMI para corrigir o erro e receber os valores retroativos devidos.

Como solicitar a revisão da RMI?

Se você suspeita que o valor da sua aposentadoria está incorreto, siga os passos abaixo para solicitar a revisão:

  1. Reúna a Documentação Necessária:
    • Cópia do processo administrativo de concessão do benefício.
    • CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
    • Documentos que comprovem o grau da deficiência durante o período de contribuição.
    • Comprovantes de recebimento de auxílio-acidente, se aplicável.
  2. Realize os Cálculos:
    • Com a ajuda de um profissional especializado, refaça os cálculos da RMI conforme as regras vigentes à época da concessão do benefício.
  3. Protocole o Pedido de Revisão:
    • Acesse o portal Meu INSS e solicite a revisão do benefício, anexando toda a documentação e os cálculos realizados.
  4. Acompanhe o Processo:
    • Fique atento às notificações do INSS e, se necessário, recorra à via judicial para garantir seus direitos.

Atenção: O prazo para solicitar a revisão é de até 10 anos a partir do primeiro pagamento do benefício. Portanto, é fundamental agir o quanto antes.

Consultar um advogado especializado

Sabemos que o processo de revisão pode parecer complicado, e realmente não é algo simples de se fazer sozinho. Há detalhes técnicos, análise de leis, prazos e documentos que fazem toda a diferença no sucesso de um pedido como esse.

Se você é uma pessoa com deficiência e tem dúvidas sobre a sua aposentadoria — especialmente se ela foi concedida há menos de 10 anos — consultar um advogado previdenciário especializado em aposentadoria da pessoa com deficiência pode ser o passo mais seguro. Esse profissional vai analisar sua carta de concessão, o CNIS, sua situação de contribuição, e comparar com a legislação vigente no momento em que seu benefício foi concedido.

Além disso, o advogado poderá:

  • Refazer o cálculo da RMI de forma atualizada e precisa;
  • Identificar se há erros que justifiquem a revisão;
  • Acompanhar todo o processo administrativo ou judicial de revisão do benefício;
  • Garantir que você receba o valor justo, com todos os retroativos que tenha direito.

Dica: muitos advogados oferecem uma análise inicial gratuita do seu benefício. Vale a pena buscar essa orientação antes de tomar qualquer decisão.

Conclusão: não aceite um valor menor do que você merece

Se você é uma pessoa com deficiência e já recebe aposentadoria, este artigo é um convite para olhar com atenção para o valor que está entrando na sua conta todo mês. O INSS pode errar. E quando isso acontece, o prejuízo é todo seu — a menos que você entre com o pedido de revisão.

A boa notícia é que há solução, e o caminho começa com a informação. Agora que você entende o que é a RMI, como ela deve ser calculada corretamente na aposentadoria da pessoa com deficiência, e como agir em caso de erro, você está um passo à frente.

Se suspeita de erro, reúna sua documentação, converse com um advogado previdenciário e lute pelo que é seu. Afinal, você contribuiu durante anos — e merece que seus direitos sejam respeitados.

Tem dúvidas sobre seu caso? Conte com um advogado especialista para te auxiliar (CLIQUE AQUI).

Nos siga nas redes sociais: instagram e facebook.

Compartilhe esse post

Tire suas dúvidas com um especialista.

Agende sua consulta inicial para conversarmos sobre o seu caso.

Depoimentos de clientes

Temos nota 4,9 no Google Empresas, com mais de 70 avaliações de clientes.

Thiago Siqueira
Excelente escritório, aqui eles realmente mostram a preocupação com o cliente dando toda atenção que precisamos, sempre estando a disposição para tirar as dúvidas.
Patricia Luciane
Ótimo, fui muito bem atendida pelos advogados e muito satisfeita. Parabéns Dr. Adriano Munhoz, a todos os advogados e a sua equipe. Atendimento de primeira.
William Galvao
Excelente atendimento! Equipe atenciosa e muito comprometida com seus valores. Logo de início já se percebe a preocupação com a valorização dos clientes. Organização e competência.
Pascasio Schmitz
Concluido o processo posso afirmar e externar minha satisfação com o atendimento humano e profissional que recebi por essa assessoria jurídica. Agradeço e recomendo para outras pessoas.
Inacio Sena de Almeida
Sempre fui muito bem orientado e sempre fui muito bem direcionado por este escritório e são muito competentes no que fazem muito justos eu indico este escritório.

Agende um atendimento.

Preencha seus dados abaixo e entraremos em contato