Interdição de incapaz: o que é, como funciona e quais são os direitos?

interdição incapasz

Se você chegou até aqui, provavelmente está enfrentando ou conhece alguém que está passando por uma situação delicada envolvendo a incapacidade de tomar decisões de forma autônoma. A interdição de incapaz é um tema complexo, mas extremamente importante, pois envolve a proteção legal de uma pessoa que, por motivo de doença mental, vício ou outra condição, não possui condições para gerir a própria vida e seus bens.

Interdição de incapaz: definição simples

De forma simples, a interdição é o ato jurídico no qual o juiz declara que uma pessoa está incapaz de tomar decisões de forma autônoma. Isso pode ocorrer por diversos motivos, como:

  • Doenças mentais graves
  • Vícios, como alcoolismo ou drogadição, que afetem a capacidade de tomar decisões
  • Deficiência intelectual
  • Outros transtornos que impeçam o indivíduo de administrar sua vida de forma plena.

Essa medida é uma forma de proteger tanto a pessoa incapaz quanto seus bens, evitando que ela sofra danos ou prejuízos pela incapacidade de se defender sozinha.

Quando a interdição de incapaz é necessária?

Você sabia que a interdição de incapaz pode ser solicitada quando alguém está enfrentando sérios problemas de saúde mental e não tem capacidade para tomar decisões? Essa medida não é algo simples, pois envolve uma série de questões jurídicas, afetivas e pessoais.

Por exemplo, imagine que você tem um familiar que, devido a uma doença mental, não consegue administrar suas finanças, nem cuidar de seus bens. Ou ainda, talvez ele se envolva em situações que colocam sua saúde em risco devido ao vício. Nesses casos, a interdição pode ser uma forma de garantir que ele tenha a devida proteção, com alguém responsável legalmente por suas decisões.

Exemplo prático:

João, um senhor de 70 anos, foi diagnosticado com Alzheimer e começou a demonstrar dificuldade para tomar decisões financeiras. Ele começou a pagar contas erradas e até a assinar contratos sem entender completamente o que estava fazendo. Nesse caso, a família de João decidiu pedir a interdição dele para garantir que alguém responsável cuidasse das finanças e do patrimônio dele, além de ajudar nas questões relacionadas à saúde.

Quem pode pedir a interdição de incapaz?

A interdição não é algo que qualquer pessoa pode pedir de maneira aleatória. O processo de interdição é um procedimento judicial e, como tal, deve ser solicitado por alguém com interesse direto na proteção da pessoa incapaz. As pessoas que podem pedir a interdição incluem:

  1. Familiares: Em geral, a interdição é pedida por familiares próximos, como filhos, cônjuges ou outros parentes diretos.
  2. Procuradores ou representantes legais: Pessoas que atuam como representantes legais do incapaz também podem solicitar a interdição.
  3. Ministério Público: O Ministério Público pode intervir e solicitar a interdição se entender que a pessoa está em risco devido à sua incapacidade de tomar decisões.

Exemplo prático:

Maria, filha de Pedro, percebeu que seu pai, devido a um acidente vascular cerebral (AVC), começou a apresentar dificuldades para tomar decisões e administrar sua vida financeira. Maria, preocupada, solicitou a interdição de Pedro para garantir que ele tivesse apoio adequado, incluindo um curador responsável por suas questões financeiras.

O processo judicial de interdição

O processo de interdição começa com a solicitação de um familiar ou interessado no bem-estar do incapaz. O juiz, então, analisa o caso, ouvindo o Ministério Público e a família, além de solicitar a realização de exames médicos e avaliações psicológicas para confirmar a incapacidade da pessoa.

O juiz, com base nas provas apresentadas, pode determinar se a interdição é necessária ou não. Se a interdição for declarada, será nomeado um responsável legal, chamado curador, para tomar as decisões em nome do incapaz. O curador pode ser um familiar ou outra pessoa indicada pelo juiz.

Etapas do processo de interdição:

  1. Petição Inicial: A primeira etapa é a solicitação formal da interdição, que é feita por meio de uma petição inicial no processo judicial. Nessa petição, deve-se informar o motivo da interdição e apresentar as provas de incapacidade.
  2. Exames Médicos e Psicossociais: O juiz solicitará exames médicos e psicossociais para comprovar que a pessoa realmente não tem capacidade para tomar decisões.
  3. Nomeação do Curador: Caso a interdição seja aceita, será nomeado um curador que ficará responsável pelas questões jurídicas e financeiras da pessoa interditada.
  4. Decisão Judicial: Após todos os trâmites, o juiz tomará a decisão final sobre a interdição e a nomeação do curador.

Tipos de interdição:

Existem dois tipos principais de interdição: total e parcial.

Interdição total:

A interdição total ocorre quando o juiz declara que a pessoa está completamente incapaz de tomar decisões sobre qualquer aspecto de sua vida. Nesse caso, o curador terá poderes amplos para tomar decisões em nome do interditado, sem precisar consultar a pessoa sobre nada.

Interdição parcial:

A interdição parcial ocorre quando a pessoa ainda tem a capacidade de tomar algumas decisões, mas não todas. Nesse caso, o curador poderá ajudar em algumas áreas, mas a pessoa interditada ainda poderá tomar decisões em outras questões.

Direitos do incapaz e do curador

O incapaz, mesmo após a interdição, mantém alguns direitos, como o direito à dignidade e à privacidade. Por exemplo, ele tem o direito de ser tratado com respeito, sem discriminação, e de receber cuidados adequados para sua saúde física e mental.

O curador, por sua vez, tem responsabilidades legais importantes. Ele deve agir no melhor interesse do incapaz, respeitando sempre os limites da curatela e garantindo que as decisões tomadas sejam para o bem-estar da pessoa interditada.

Exemplo prático:

Ricardo, que foi interditado parcialmente devido a uma doença mental, continua a ter o direito de decidir sobre seu tratamento médico, mas seu curador será responsável pelas questões financeiras e pela administração do patrimônio.

Legislação pertinente:

A interdição de incapaz é regida pelo Código Civil Brasileiro, especialmente nos artigos 1.767 a 1.783, além do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que assegura os direitos de pessoas com deficiência.

Artigo 1.767 do Código Civil Brasileiro:
“São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer, os menores de 16 anos e os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, os pródigos, os que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.”

Artigo 1.768 do Código Civil Brasileiro:
“A interdição é declarada pelo juiz, quando o incapaz não puder, por si, praticar os atos da vida civil, devido a doença mental ou outra deficiência.”

Esses artigos determinam as condições em que uma pessoa pode ser interditada e as razões pelas quais a incapacidade pode ser declarada.

Quando consultar um advogado especializado?

Se você está enfrentando a possibilidade de interdição de um familiar ou está sendo solicitado para ser curador, é fundamental contar com a orientação de um advogado especializado em Direito de Família. Esse profissional poderá explicar todo o processo jurídico, esclarecer suas dúvidas e ajudar a garantir que os direitos de todos os envolvidos sejam respeitados.

O advogado também será fundamental na escolha do tipo de interdição a ser solicitada (total ou parcial), bem como na busca pela melhor solução possível para a pessoa incapaz.

Conclusão

A interdição de incapaz é um procedimento judicial complexo, mas que visa proteger aqueles que não têm capacidade para tomar decisões sozinhos. Se você ou alguém que você conhece está passando por essa situação, é importante buscar ajuda legal para garantir que todos os direitos da pessoa sejam respeitados e que o processo seja conduzido de forma adequada.Proteger quem amamos é um ato de responsabilidade e carinho.


Tem dúvidas sobre seu caso? Conte com um advogado especialista para te auxiliar (CLIQUE AQUI).

Nos siga nas redes sociais: instagram e facebook.

Compartilhe esse post

Tire suas dúvidas com um especialista.

Agende sua consulta inicial para conversarmos sobre o seu caso.

Depoimentos de clientes

Temos nota 4,9 no Google Empresas, com mais de 70 avaliações de clientes.

Thiago Siqueira
Excelente escritório, aqui eles realmente mostram a preocupação com o cliente dando toda atenção que precisamos, sempre estando a disposição para tirar as dúvidas.
Patricia Luciane
Ótimo, fui muito bem atendida pelos advogados e muito satisfeita. Parabéns Dr. Adriano Munhoz, a todos os advogados e a sua equipe. Atendimento de primeira.
William Galvao
Excelente atendimento! Equipe atenciosa e muito comprometida com seus valores. Logo de início já se percebe a preocupação com a valorização dos clientes. Organização e competência.
Pascasio Schmitz
Concluido o processo posso afirmar e externar minha satisfação com o atendimento humano e profissional que recebi por essa assessoria jurídica. Agradeço e recomendo para outras pessoas.
Inacio Sena de Almeida
Sempre fui muito bem orientado e sempre fui muito bem direcionado por este escritório e são muito competentes no que fazem muito justos eu indico este escritório.

Agende um atendimento.

Preencha seus dados abaixo e entraremos em contato