Superendividamento: como a nova lei protege o consumidor e promove a reeducação financeira

superendividamento

Se você anda perdendo o sono por causa das dívidas, não está sozinho. Milhões de brasileiros enfrentam o superendividamento, uma situação em que as dívidas crescem tanto que se torna praticamente impossível pagá-las sem comprometer o básico para viver. Mas calma: a nova legislação sobre superendividamento trouxe uma luz no fim do túnel. Neste artigo, vamos explicar como essa nova lei pode ajudar você e, mais importante, como ela estimula a reeducação financeira para evitar que o problema se repita.

Prepare-se para entender de forma simples e direta como a lei funciona, o que você pode fazer e por que um advogado especializado pode ser seu maior aliado nessa jornada.

O que é superendividamento?

Superendividamento é quando uma pessoa física de boa-fé (ou seja, que não contraiu as dívidas com intenção de enganar ou dar calote) não consegue pagar todas as suas dívidas atuais e futuras sem comprometer o mínimo existencial, ou seja, aquilo que é essencial para viver com dignidade (como moradia, alimentação, saúde e transporte).

Imagine a seguinte situação: João, 45 anos, pai de dois filhos, perdeu o emprego durante a pandemia e começou a usar o cartão de crédito e o cheque especial para pagar contas básicas. As dívidas aumentaram, os juros se multiplicaram, e agora ele não consegue mais pagar nem os juros, quanto mais o valor principal. Esse é um caso clássico de superendividamento.

O que mudou com a nova lei?

Em julho de 2021, foi sancionada a Lei nº 14.181/2021, conhecida como “Lei do Superendividamento”. Ela alterou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Estatuto do Idoso para proteger pessoas que se encontram nessa situação delicada.

Principais mudanças trazidas pela Lei 14.181/2021:

  • Cria mecanismos para prevenção e tratamento do superendividamento.
  • Garante ao consumidor o direito à renegociação das dívidas.
  • Promove a reeducação financeira.
  • Proíbe práticas abusivas de concessão de crédito.

Quais são os direitos do consumidor superendividado?

Vamos ao que interessa: o que a lei garante a você?

  • 1. Direito à renegociação das dívidas (Art. 104-A, CDC)

“O consumidor pessoa natural, de boa-fé, superendividado, que se encontre impossibilitado de pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, sem comprometer seu mínimo existencial, poderá iniciar processo de repactuação com todos os seus credores, de forma conciliatória e judicial.”

Traduzindo: se você está superendividado, pode pedir ao Judiciário uma espécie de “recuperação judicial” da pessoa física. A ideia é reunir todos os credores, apresentar um plano de pagamento realista, e negociar.

  • 2. Direito à educação financeira

A lei também incentiva o acesso a programas de reeducação financeira, para que o consumidor não volte a cair em armadilhas. Muitos PROCONs e defensores públicos já estão oferecendo oficinas, palestras e cursos gratuitos sobre o tema.

  • 3. Proibição de práticas abusivas (Art. 54-C e 54-D, CDC)

Art. 54-C: É vedado ao fornecedor de crédito:

I – assediar ou pressionar o consumidor para contratar o fornecimento de produto, serviço ou crédito, principalmente se for idoso, analfabeto, doente ou em situação de vulnerabilidade;

II – ocultar ou dificultar a compreensão sobre os riscos da contratação de crédito;

III – deixar de avaliar a capacidade de pagamento do consumidor.

Isso quer dizer que não é mais permitido empurrar crédito a qualquer custo para quem não tem condições reais de pagar.

Quais dívidas podem ser incluídas na renegociação?

Podem ser incluídas:

  • Dívidas de cartão de crédito
  • Empréstimos bancários
  • Financiamentos
  • Dívidas com varejo (lojas, carnê, crediário)

Mas não entram:

  • Dívidas com pensão alimentícia
  • Tributos (IPTU, IPVA etc.)
  • Débitos de luxo (como viagens caras ou bens supérfluos)

Como funciona o processo de repactuação das dívidas?

O consumidor superendividado pode ir ao Judiciário e apresentar um pedido de repactuação global das suas dívidas. O juiz, então, poderá convocar todos os credores para uma audiência de conciliação. Nessa audiência, o consumidor apresenta um plano de pagamento com base na sua renda real e despesas essenciais.

Se os credores aceitarem, o plano é homologado e passa a valer como decisão judicial. Caso não haja acordo, o juiz pode fixar um plano compulsório, respeitando a capacidade de pagamento do consumidor.

Exemplo prático:

Maria, aposentada, acumulou R$ 25 mil em dívidas com três bancos. Sua aposentadoria é de R$ 2.000,00. Ela procurou a defensoria pública, que ajuizou uma ação de repactuação. Foi feito um plano de pagamento que permitia a quitação em 48 vezes de R$ 300, respeitando sua renda e necessidades.

O que é o mínimo existencial?

É o valor essencial para uma pessoa viver com dignidade. Inclui:

  • Moradia
  • Alimentação
  • Transporte
  • Saúde
  • Educação
  • Energia elétrica, água e saneamento

Cada caso será avaliado individualmente, com base na realidade do consumidor.

Reeducação financeira: um passo essencial

A nova lei não quer apenas resolver o problema das dívidas, mas prevenir que ele volte. Por isso, fala em reeducação financeira. Muitos se endividam por falta de informação sobre juros, planejamento e controle de gastos.

Dicas de reeducação:

  • Anote tudo que ganha e tudo que gasta
  • Corte despesas não essenciais
  • Priorize o pagamento das dívidas com juros mais altos
  • Pesquise antes de comprar
  • Evite parcelamentos longos

Perguntas frequentes (FAQ)

“Estou com nome sujo, posso me beneficiar da nova lei?”

Sim. Estar com o nome negativado não impede você de iniciar o processo de repactuação judicial.

“Preciso contratar advogado?”

Em ações judiciais, sim. Mas você pode procurar o PROCON ou a Defensoria Pública se não tiver condição de pagar.

“Quais documentos preciso levar para renegociar?”

  • Comprovante de renda
  • Lista de dívidas
  • Comprovantes de despesas fixas
  • Contratos de dívida

“Meu banco se recusa a negociar, o que fazer?”

Procure o Judiciário. A nova lei permite que o juiz imponha um plano, mesmo sem o aceite dos credores.

Por que procurar um advogado especializado em superendividamento?

Enfrentar o superendividamento é desgastante. Um advogado especializado vai te orientar com estratégias adequadas, evitar armadilhas e acelerar o processo. Além disso, ele pode identificar cláusulas abusivas nos contratos e garantir que seus direitos sejam respeitados.

Advogados também conhecem bem os meandros do Judiciário e podem conseguir soluções mais eficazes e seguras. Se você quer resolver o problema de forma definitiva e legal, vale muito a pena ter esse apoio.


Tem dúvidas sobre seu caso? Conte com um advogado especialista para te auxiliar (CLIQUE AQUI).

Nos siga nas redes sociais: instagram e facebook.

Compartilhe esse post

Tire suas dúvidas com um especialista.

Agende sua consulta inicial para conversarmos sobre o seu caso.

Depoimentos de clientes

Temos nota 4,9 no Google Empresas, com mais de 70 avaliações de clientes.

Thiago Siqueira
Excelente escritório, aqui eles realmente mostram a preocupação com o cliente dando toda atenção que precisamos, sempre estando a disposição para tirar as dúvidas.
Patricia Luciane
Ótimo, fui muito bem atendida pelos advogados e muito satisfeita. Parabéns Dr. Adriano Munhoz, a todos os advogados e a sua equipe. Atendimento de primeira.
William Galvao
Excelente atendimento! Equipe atenciosa e muito comprometida com seus valores. Logo de início já se percebe a preocupação com a valorização dos clientes. Organização e competência.
Pascasio Schmitz
Concluido o processo posso afirmar e externar minha satisfação com o atendimento humano e profissional que recebi por essa assessoria jurídica. Agradeço e recomendo para outras pessoas.
Inacio Sena de Almeida
Sempre fui muito bem orientado e sempre fui muito bem direcionado por este escritório e são muito competentes no que fazem muito justos eu indico este escritório.

Agende um atendimento.

Preencha seus dados abaixo e entraremos em contato