Até 13 de novembro de 2019 – data em que ocorreu a reforma da previdência – existiam, como regra geral, duas modalidades de aposentadoria: por tempo de contribuição e por idade. Mas, com a reforma da previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir, e passou a ser exigido uma idade mínima para ter direito a se aposentar.
Dessa forma, a partir deste ano, para ter direito à aposentadoria homens terão que completar 65 anos de idade e, no mínimo, 20 anos de contribuição. Já as mulheres, terão que completar 62 anos e no mínimo 15 anos de contribuição.
Contudo, para quem já estava contribuindo para o INSS quando ocorreu a reforma, mas que ainda não haviam preenchido os requisitos necessários para se aposentar nas regras antigas, foram criadas algumas alternativas para não ser necessário completar essa idade mínima, e são estas alternativas que chamamos de Regras de Transição da Reforma da Previdência.
São cinco regras de transição, e a cada ano que passa, elas sofrem algumas mudanças. Em 2023, três dessas cinco regras sofrerão mudanças, e você vai entendê-las neste artigo!
Entenda as regras de transição
Para poder entender as mudanças nas regras de aposentadoria é preciso antes entender como funcionam as regras de transição.
Até 13 de novembro de 2019, data em que ocorreu a reforma da previdência, existiam duas regras gerais como forma de se aposentar: aposentadoria por tempo de contribuição ou aposentadoria por idade.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Essa modalidade de aposentadoria era a mais comum antes da reforma. Com ela, era possível se aposentar sem o requisito da idade mínima, bastando que o homem tivesse no mínimo 35 anos de contribuição e a mulher no mínimo 30 anos de contribuição.
Aposentadoria por idade
Já na aposentadoria por idade, o tempo mínimo de contribuição exigido tanto para homens quanto para mulheres era o mesmo: 15 anos. Porém, os homens precisavam ter no mínimo 65 anos e as mulheres 60 anos.
Essas eram as regras gerais de aposentadoria disponíveis para todos que contribuíam com o INSS antes de 13 de novembro de 2019. Mas, com a reforma da previdência, a modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição acabou, e passou-se exigir uma idade mínima para se aposentar: 65 anos para os homens e 62 anos para mulheres com no mínimo 15 anos de contribuição
Porém, não seria justo que novas regras mais rígidas fossem introduzidas sem considerar os contribuintes que estavam prestes a completar os requisitos para se aposentar, por exemplo. Por isso foram criadas as Regras de Transição. Dessa forma, as mudanças legais quanto à Previdência Social vão sendo inseridas aos poucos entre os contribuintes sem afetar aqueles que já eram filiados ao INSS.
Para quem é válida as regras de transição?
As Regras de Transição das aposentadorias são válidas para todos aqueles que já estavam contribuindo com a Previdência Social quando ocorreu a reforma (13/11/2019), mas ainda não haviam completado os requisitos necessários para dar entrada no pedido de aposentadoria.
Já aqueles que haviam completado os requisitos necessários, mas por algum motivo optaram por não dar entrada no pedido de aposentadoria, estão resguardados pelo direito adquirido. Ou seja, podem usar a regra antiga no pedido, válida até 13 de novembro de 2019, quando houve a reforma.
Essas regras de transição estão relacionadas tanto aos requisitos para obter o benefício quanto ao cálculo realizado para saber o valor da aposentadoria. Falaremos mais sobre no decorrer do artigo.
As regras definitivas da Reforma da Previdência valem para todos que começaram a contribuir com a previdência após a reforma de 2019.
Quais aposentadorias tiveram mudanças?
Como dito anteriormente, a modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição acabou. Já a aposentadoria por idade continua válida, mas com regras bem mais rígidas. Entenda as mudanças:
Aposentadoria por Idade
A aposentadoria por idade sofreu grande impacto com a reforma. Antes, bastava que o homem tivesse 65 anos e a mulher 60 anos, ambos com o mínimo de 15 anos de contribuição, que poderiam se aposentar. Agora, os requisitos necessários para, por exemplo, mulheres terem o direito ao pedido de aposentadoria são os seguintes:
✔ 62 anos de idade + mínimo 15 anos de contribuição (período de carência)
Período de carência: é o tempo mínimo necessário de contribuição com o INSS para ter direito a um benefício. Ou seja, é o número mínimo de meses pagos ao INSS. Portanto, é importante ficar atento se esse período está em dia. Traremos este assunto com profundidade em outro conteúdo.
Para os homens que já contribuíam para a Previdência Social antes da reforma de 2019, as regras da aposentadoria por idade seguem as mesmas:
✔ 65 anos de idade + 15 anos de contribuição (período de carência)
No entanto, homens que começaram a contribuir com o INSS após a reforma de 2019, deverão ter o tempo mínimo de contribuição de 20 anos.
Cálculo do benefício: é muito importante ressaltar que, a partir dessas alterações, você precisará ficar mais atento ao valor da sua aposentadoria.
Na regra antiga, assim que os segurados completassem os requisitos necessários, poderiam dar entrada no seu pedido de aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade e o valor do benefício seria calculado da seguinte forma:
Aposentadoria por tempo de contribuição: média dos 80% maiores salários de sua vida laboral – os 20% menores eram descartados – com a utilização do fator previdenciário, a depender do caso.
Aposentadoria por idade: 70% da média dos seus 80% maiores salários + 1% ao ano completo de trabalho.
Após a reforma, nas regras definitivas, o valor do benefício será equivalente a 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com acréscimo de 2% para cada ano adicional – mulheres acima de 15 anos e homens acima de 20 anos.
Para ter a chance de receber 100% da média salarial, a mulher precisará ter 35 anos de contribuição e o homem 40 anos.
O que muda no ano de 2023?
Idade Mínima Progressiva
Antes de prosseguirmos, é preciso salientar que a aposentadoria por idade mínima progressiva não é o mesmo que uma aposentadoria por idade. Trata-se, na verdade, de uma forma de você se aposentar antes da aposentadoria por idade – atualmente 62 anos para mulheres e 65 anos para os homens. Essa regra é muito vantajosa para quem começou a contribuir bem cedo, então não precisa esperar até a idade mínima da aposentadoria por idade, podendo se aposentar antes do comum.
Nas regras de transição da Reforma da Previdência, a idade progressiva é referente ao aumento gradual da idade mínima exigida para se aposentar. O aumento é de 6 meses a cada 1 ano, mas sem ultrapassar a idade máxima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Já o tempo mínimo de contribuição é fixo, sendo de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres. Portanto, a regra se aplica da seguinte forma:
Ano | Idade Mulheres | Idade Homens |
2020 | 56 anos e 6 meses | 61 anos e 6 meses |
2021 | 57 anos | 62 anos |
2022 | 57 anos e 6 meses | 62 anos e 6 meses |
2023 | 58 anos | 63 anos |
2024 | 58 anos e 6 meses | 63 anos e 6 meses |
2025 | 59 anos | 64 anos |
2026 | 59 anos e 6 meses | 64 anos e 6 meses |
2027 | 60 anos | 65 anos |
2028 | 60 anos e 6 meses | 65 anos |
2029 | 61 anos | 65 anos |
2030 | 61 anos e 6 meses | 65 anos |
2031 | 62 anos | 65 anos |
Nesta regra, o cálculo não é afetado pela incidência do fator previdenciário, que de forma bem resumida é um redutor que leva em conta a idade do contribuinte. Neste cálculo, o INSS leva em consideração todas as contribuições a partir de julho de 1994 até o momento do pedido da aposentadoria, ou seja, é feita uma média de 100% das suas contribuições.
Então, por exemplo, se uma mulher com 30 anos de contribuição entrar com seu pedido de aposentadoria, seu benefício concedido será de 90% da média total. Mas caso ela se aposente com 31 anos de contribuição, ela receberá 92% da média total – pois cada ano adicional vale 2% – até atingir 100%, que seria uma aposentadoria integral com então 35 anos de contribuição.
No caso do homem, com 35 anos de contribuição ele receberá 90% da média total e para se aposentar com 100% da média total precisará de 40 anos de contribuição.
O que muda no ano de 2023 é que, conforme visto na tabela acima, a idade mínima exigida para se aposentar – com base na regra de transição – sobe para 58 anos para mulheres e 63 anos para os homens, sendo que até o ano de 2022 era exigido 57 anos e 6 meses para a mulher e 62 anos e 6 meses para os homens.
Mudança na idade mínima para aposentadoria por idade no caso da mulher
De 2019 até 2022, as mulheres que pretendiam se aposentar por idade precisavam estar atentas à regra transitória trazida pela reforma da previdência. Isso porque ocorria um aumento de 6 meses na idade mínima exigida para aposentadoria a cada ano, até o ano de 2023.
Ano | Idade Mulheres |
2019 | 60 anos |
2020 | 60 anos e 6 meses |
2021 | 61 anos |
2022 | 61 anos e 6 meses |
2023 | 62 anos |
A partir do ano de 2023, a regra definitiva entrou em vigor, exigindo que a mulher tenha, no mínimo, 62 anos completos para se aposentar por idade.
Regra dos Pontos
A Regra dos Pontos é também uma regra de transição que surgiu a partir da Reforma da Previdência de 2019.
Essa regra de transição por pontos leva esse nome porque a idade corresponde a uma pontuação e o tempo de contribuição a outra. O resultado da somatória de ambos é o que determina se já é possível entrar com o pedido de aposentadoria.
Vale destacar que o tempo de contribuição mínimo exigido segue sendo o mesmo:
✔ 35 anos de contribuição para homens e 15 anos de carência
✔ 30 anos de contribuição para mulheres e 15 anos de carência
Na somatória, a partir deste ano, a pontuação mínima para poder solicitar a aposentadoria é de:
✔ 100 pontos para homens
✔ 90 pontos para mulheres
Em alguns casos, a aposentadoria por pontos possibilita conseguir uma aposentadoria antecipada em relação a aposentadoria por idade, isso porque nesta regra não é exigida uma idade mínima – somente tempo de contribuição mínimo – mas a idade ajuda a alcançar a pontuação necessária.
Outro ponto interessante na aposentadoria por pontos é que seu cálculo não sofre desconto do Fator Previdenciário, ou seja, o valor do benefício concedido será de 100% da média de todos os salários desde julho de 1994.
O que não muda em 2023?
Agora que você já entendeu quais regras de aposentadoria mudaram em 2023, você vai entender como funcionam as duas regras que não sofreram mudanças. São as regras de Pedágio de 50% e Pedágio de 100%.
Regra de Pedágio de 50%
Essa regra é possível apenas para os contribuintes que, quando ocorreu a Reforma da Previdência de 2019, faltava menos de 2 anos para completar o tempo mínimo exigido para realizar o pedido de aposentadoria, que era de 35 anos para os homens e 30 anos para mulheres.
Nesta regra, são necessários os seguintes requisitos:
✔ Homens: 35 anos de contribuição + 15 anos de carência + pedágio de 50% do que faltava (na data da reforma) para completar o tempo mínimo de contribuição.
✔ Mulheres: 30 anos de contribuição + 15 anos de carência + pedágio de 50% do que faltava (na data da reforma) para completar o tempo mínimo de contribuição.
Então imagine que um contribuinte homem tinha 34 anos e 8 meses de contribuição quando ocorreu a reforma da previdência – em 13 de novembro de 2019 – então faltava apenas 4 meses para ele ter direito à aposentadoria por idade. Sendo assim, na regra do pedágio de 50% ele vai precisar ter 35 anos e 2 meses.
Regra de Pedágio de 100%
Essa regra também está atrelada ao tempo de contribuição que o contribuinte já tinha quando ocorreu a reforma, só que diferente da regra anterior, esta é disponível para todos, ou seja, não precisavam faltar menos de 2 anos para fechar o tempo de contribuição.
Nesta regra, as exigências são as seguintes:
✔ Homens: 35 anos de contribuição + 15 anos de carência + 60 anos de idade + pedágio de 100% do que faltava (na data da reforma) para completar o tempo mínimo de contribuição.
✔ Mulheres: 30 anos de contribuição + 15 anos de carência + 57 anos de idade + pedágio de 100% do que faltava (na data da reforma) para completar o tempo mínimo de contribuição.
Se voltarmos ao exemplo citado anteriormente, onde um contribuinte homem tinha 34 anos e 8 meses de contribuição quando ocorreu a reforma da previdência, faltando apenas 4 meses para ele ter direito à aposentadoria por idade, então na regra do pedágio de 100% ele vai precisar ter completar os 35 anos de contribuição e ter mais 8 meses (dobro dos 4 meses) para ter direito à aposentadoria.
Agora que você já possui conhecimento sobre as mudanças nas regras da aposentadoria, fica mais claro entender qual se aplica ao seu caso ou qual é mais vantajosa.
Mas, se você pretende entrar com seu pedido de aposentadoria agora em 2023, não hesite em procurar por um advogado especialista, pois somente assim você compreenderá seu caso sem dúvidas e entender quais suas reais necessidades.
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