Trabalho sem carteira assinada? Saiba o que fazer

trabalho sem registro

Muitas pessoas trabalham sem carteira assinada, seja por falta de conhecimento sobre seus direitos ou pela conduta de empregadores que tentam evitar as obrigações trabalhistas. Mas, mesmo sem a assinatura na carteira, é possível buscar o reconhecimento do vínculo de emprego e ter acesso a todos os direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


O que diz a CLT sobre o vínculo de emprego?

A CLT, no artigo 3º, define como empregado “toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”. Para que o vínculo de emprego seja reconhecido, é necessário atender aos seguintes requisitos:

  1. Habitualidade: o trabalho é prestado de forma contínua, e não apenas ocasional ou esporádica.
  2. Onerosidade: há pagamento de salário em troca do trabalho realizado.
  3. Subordinação: o trabalhador está sob ordens e coordenação do empregador.
  4. Pessoalidade: o serviço é prestado exclusivamente pelo trabalhador, que não pode ser substituído por outra pessoa.

Se essas condições forem cumpridas, mesmo sem a assinatura da carteira de trabalho, a relação deve ser caracterizada como vínculo empregatício.


Quais são os direitos garantidos com o reconhecimento do vínculo de emprego?

Ao ter o vínculo de emprego reconhecido, o trabalhador passa a ter direito a diversos benefícios assegurados pela legislação trabalhista. Entre eles:

  • Assinatura na carteira de trabalho (CTPS): o empregador é obrigado a registrar formalmente o contrato de trabalho.
  • Férias remuneradas: direito a 30 dias de descanso, com acréscimo de 1/3 do salário.
  • 13º salário: pagamento de uma gratificação anual, proporcional ao tempo trabalhado.
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): depósito mensal de 8% do salário em uma conta vinculada.
  • Horas extras: pagamento adicional por horas trabalhadas além da jornada contratual.
  • Adicional noturno: remuneração extra para quem trabalha das 22h às 5h.
  • Seguro-desemprego: assistência financeira em caso de demissão sem justa causa.
  • Aviso prévio: pagamento ou cumprimento de 30 dias de trabalho em caso de rescisão.
  • Licenças: como a licença-maternidade e licença-paternidade, entre outros.

Além disso, o empregador deve recolher contribuições previdenciárias, garantindo que o trabalhador tenha acesso à aposentadoria e outros benefícios do INSS.


O que fazer para buscar o reconhecimento do vínculo de emprego?

Se você trabalha sem carteira assinada e cumpre os requisitos da CLT, veja os passos que pode seguir para regularizar sua situação:

1. Reúna provas

Documentos e registros que comprovem a relação de trabalho são fundamentais. Exemplos incluem:

  • Comprovantes de pagamento (como recibos ou transferências bancárias).
  • Mensagens ou e-mails trocados com o empregador.
  • Testemunhas que possam atestar a prestação do serviço.
  • Registro de ponto, caso existam.

2. Busque orientação jurídica

Um advogado especializado em Direito Trabalhista pode avaliar o caso e orientar sobre como proceder. A maioria dos profissionais trabalha com honorários que só são cobrados ao final do processo, em caso de êxito.

3. Procure a Justiça do Trabalho

Caso o empregador não regularize espontaneamente a situação, é possível ingressar com uma reclamação trabalhista. Na ação, você pode pedir o reconhecimento do vínculo, os direitos trabalhistas retroativos (como FGTS e férias) e até indenizações, caso tenha sofrido danos morais ou materiais.

4. Denuncie irregularidades

Você também pode denunciar a falta de registro ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou à Receita Federal, que poderão fiscalizar o empregador.


E em caso de demissão?

Se você foi demitido sem carteira assinada, é ainda mais importante buscar seus direitos. A demissão de um trabalhador não registrado muitas vezes ocorre sem o pagamento das verbas rescisórias, como:

  • Aviso prévio;
  • Multa de 40% sobre o FGTS;
  • Saldo de salário;
  • Férias proporcionais + 1/3;
  • 13º salário proporcional.

Ao ingressar com uma ação trabalhista, é possível requerer todos os valores devidos pelo período trabalhado, mesmo que o vínculo nunca tenha sido formalizado. A Justiça do Trabalho analisará as provas e poderá determinar que o empregador pague as verbas atrasadas, além de multas e indenizações, se aplicável.

Dica: Não deixe de procurar um advogado trabalhista assim que for demitido, pois o prazo para buscar seus direitos na Justiça (prescrição) é de até 2 anos após o término do contrato de trabalho.


Exemplo prático

Vamos supor que João trabalhou como auxiliar administrativo em uma empresa, recebendo um salário mensal de R$ 2.500, mas sem registro na carteira de trabalho. Ele trabalhou por 2 anos e foi demitido sem aviso prévio.

Caso João processe a empresa e ganhe a causa, ele poderá receber:

  • Férias + 1/3 (2 anos): R$ 6.666,67
  • 13º salário proporcional (2 anos): R$ 5.000,00
  • Aviso prévio indenizado: R$ 2.500,00
  • Multa de 40% sobre o FGTS: R$ 2.400,00
  • Depósitos de FGTS retroativos: R$ 4.800,00

Total estimado: R$ 21.366,67, além de outros valores que podem ser reconhecidos, como horas extras não pagas ou adicional noturno, se aplicável.

João ainda terá sua carteira assinada retroativamente, garantindo direitos previdenciários, como contagem de tempo para aposentadoria.


Por que buscar o reconhecimento do vínculo?

Trabalhar sem carteira assinada significa estar desprotegido em diversas situações, como doenças, acidentes de trabalho ou demissão. O reconhecimento do vínculo não apenas garante os direitos do presente, mas também assegura sua proteção no futuro, por meio da contribuição previdenciária e acesso a benefícios como aposentadoria e auxílio-doença.


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