Responsabilidade civil de familiares que administram bens de idosos

Se você está passando por uma situação em que um idoso da sua família confiou a gestão de seus bens a um parente, é bem comum começar a surgir aquela angústia: “será que posso cometer algum erro e ser responsabilizado depois?”. Ou ainda: “e se algo der errado, a quem cabe responder por isso?”. Esses tipos de preocupação são justamente o que vamos conversar aqui.

Muitos familiares aceitam esse papel com boa intenção: querem simplificar a vida do idoso, proteger o que ele tem, ou até lidar com as questões burocráticas. Mas, às vezes, na correria do dia a dia — resolver um boleto, pagar uma conta —, acabam passando por cima de alguma regra legal sem perceber. E, sem querer, assumem risco de responsabilização, inclusive por eventuais prejuízos ao próprio familiar idoso.

E isso é o que chamamos de responsabilidade civil: a obrigação de reparar um dano causado a outrem. Ou seja, se o idoso sofrer um prejuízo em razão de alguma ação (ou omissão) de quem administra seus bens, há chance de haver obrigação de reparar (dinheiro, indenização, etc.). E, quando há vínculo familiar e até algum tipo de confiança envolvida, as consequências podem ser mais complexas.

Então, vem comigo que vou te mostrar leis, exemplos práticos, dúvidas frequentes — tudo explicado com jeitinho simples, como se estivéssemos tomando um café e conversando. E no final, aquela reflexão sobre buscar um advogado especializado, para evitar problemas lá na frente.

O que é responsabilidade civil

A responsabilidade civil acontece quando alguém, por ação ou omissão, causa dano a outra pessoa e deve reparar esse prejuízo. No nosso caso, o administrador é o familiar (filho, neto, cônjuge, etc.) que organiza finanças, vende um bem, paga contas ou rearranja patrimônio do idoso. A responsabilidade pode ser:

  • Objetiva: quando a lei não exige prova de culpa — basta o resultado negativo para impor obrigação de reparar.
  • Subjetiva: quando depende de provar que houve culpa (negligência, imprudência ou imperícia) por parte quem gerencia os bens.

Na prática, geralmente se discute a responsabilidade subjetiva: o familiar poderia ter agido diferente? Foi negligente?


Situações práticas e exemplos cotidianos

Vamos a alguns cenários que você pode encontrar:

Exemplo 1 – pagamento duplicado ou esquecido

Imagine que você paga uma fatura de cartão de crédito do seu pai idoso, mas acaba pagando duas vezes porque o app não atualizou o saldo. Ou pior: esquece de pagar e ele tem um prejuízo por juros ou golpe. Se isso causar um dano financeiro, o familiar pode acabar sendo demandado a reparar esse prejuízo — especialmente se ficou claro que foi erro de quem administrava.

Exemplo 2 – venda de imóvel sem transparência

Você decide vender o terreno do seu tio idoso, porque precisa de recursos pra pagar um tratamento médico seu. Ele confia em você e sequer se interessa pelo preço ou pela proposta. Caso o preço seja muito abaixo do mercado e ele perceba que foi prejudicado, pode responsabilizá-lo por administrar mal o patrimônio. A falta de transparência e aproveitamento da confiança familiar são situações delicadas.

Exemplo 3 – investimento prejudicial

Você coloca o dinheiro dele num investimento arriscado (uma aplicação de alta volatilidade que promete muito retorno), mas que não combina com o perfil conservador dele. Se der problema, dá pra argumentar que foi negligência: não é só a escolha do investimento, mas escolher contra o perfil do idoso.

Exemplo 4 – omissão em comunicação

Você põe um imóvel para alugar, mas não informa ao idoso, e ainda desconta todo o valor para pagar contas próprias. Ele descobre depois e se sente usado. Mesmo que não tenha havido prejuízo financeiro direto, há violação da confiança — o que pode gerar obrigação de repor ou até medidas cíveis e criminais.

O que diz a legislação

Vamos olhar o que o Código Civil e outras normas dizem sobre isso — e eu explico de forma simples.

Artigos do Código Civil

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, fica obrigado a reparar o dano.”

Explicando: Se o familiar agir de forma descuidada ou imprudente e isso causar prejuízo ao idoso, ele terá obrigação de reparar.

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”

Explicando: Reforça o princípio: se a gestão causar dano, o familiar é responsável — é automático.

“Art. 931. São responsáveis pela administração dos bens alheios, e obrigam-se a prestar contas, os que, recebendo-os, os detêm, modificam ou empregam.”

Explicando: Quem administra o bem de outra pessoa tem dever de prestar contas do que fez com o patrimônio. Isso vale perfeitamente para um familiar que gerencia bens do idoso.

Art. 932 (inciso III). São também obrigados a reparar o dano os que… têm por lei, contrato ou serviço, dever de guardá-lo ou conservá-lo, e dele se utilizam, nem só por culpa, mas também por dolo.”

Explicando: Também pode ser responsabilidade objetiva: quem tem dever legal de guardar ou conservar o bem — e mesmo sem culpa, se convertê-lo em proveito próprio, responde.

Perguntas mais comuns e suas respostas

1. “Família pode ser responsabilizada por vender imóvel de idoso?”

Resposta: Sim — se houve venda sem transparência, sem autorização ou por preço muito abaixo do mercado, pode haver responsabilidade civil, especialmente se isso causar prejuízo.

2. “Quem administra bens de idosos precisa prestar contas?”

Resposta: Sim — conforme o art. 931 do Código Civil, quem administra bens de terceiros tem obrigação de prestar contas do que fez com os recursos.

3. “Como provar que fui negligente ao administrar bens do meu familiar?”

Resposta: Provar negligência pode passar por documentos (comprovantes de pagamento, recibos, extratos bancários), mensagens, e-mails explicando decisões. Se houve erro de cálculo ou esquecimento, isso precisa estar documentado — e o ideal é ter tudo por escrito.

4. “Responsabilidade civil é sempre subjetiva?”

Resposta: Não necessariamente. Há responsabilidade objetiva em alguns casos — como quando há dever legal de conservação do bem e há apropriação sem culpa (art. 932), ou em situações previstas em lei.

5. “Como evitar problemas sendo quem administra os bens?”

Resposta:

  • Mantenha tudo bem documentado (extratos, comprovantes, recibos, atas de reunião, aprovação por escrito do idoso).
  • Preste contas regularmente, com transparência.
  • Evite misturar os bens do idoso com os seus próprios.
  • Consulte um advogado especializado para orientar procedimentos adequados.

Dicas práticas para evitar enrosco civil

  1. Faça um plano de administração por escrito — mesmo que seja só um rascunho, documente as ações deliberadas como pagamento de contas, conservação de imóvel, investimentos, etc.
  2. Mantenha registro claro das decisões que o idoso tomou — se ele escolheu vender o carro por determinado valor, coloque isso em papel (pode ser até um WhatsApp dele, com data e hora).
  3. Use conta bancária separada — evite usar a conta de quem administra para movimentar recursos do idoso; isso facilita a prestação de contas e reduz risco de confusão.
  4. Registre prévia autorização — se for vender imóvel, transferir título, usar recurso para pagar dívida, é legal ter uma autorização formal.
  5. Busque avaliação de bens caso não tenha conhecimento de valor de mercado — para vender, por exemplo, pegue laudo técnico ou ao menos avaliação de corretores.

Check-list rápido

AçãoPor que é importante
Prestar contas regularmenteDemonstra responsabilidade e transparência
Ter registros documentadosFacilita defesa em caso de questionamento
Separar bens próprios dos do idosoEvita confusão patrimonial nos tribunais
Obter aprovação formal para decisões importantesLimita risco de alegação de abuso de confiança
Avaliar bens de forma justaPrevine alegações de venda “por preço vil”

Resumo legal em linguagem simples

  • Art. 186 → Causou dano por imprudência? Tem que reparar.
  • Art. 927 → Se houve ato ilícito, leva reparação.
  • Art. 931 → Quem administra bens alheios deve prestar contas.
  • Art. 932 III → Se tem dever legal de guardar/conservar, responde até sem culpa, se protege o próprio interesse contra o dono.

Tradução:

  • Se você errar por descuido ou fazer algo mal, tem que consertar — e isso vale pra proteger quem confiou em você.
  • Se você está cuidando dos bens de um idoso, tem que explicar e justificar o que fez. Se usou para benefício próprio ou fez algo que prejudicou o idoso — culpado ou não — pode ser obrigado a reparar.

O que fazer se surgir problema?

  1. Reúna tudo — documentos, conversas, comprovantes, notas, avaliações.
  2. Tente solução amigável primeiro — muitas vezes, conversar, explicar e oferecer compensação evita ações judiciais.
  3. Consulte um advogado — vamos falar disso mais abaixo, mas é fundamental.
  4. Se for ao Judiciário, esteja preparado para comprovar suas boas intenções e ações — e tudo que falamos acima é o que vai te ajudar.

A importância de consultar advogado especializado

Mesmo que você tenha boas intenções e tente agir certinho, não subestime o risco. É essencial consultar um advogado especializado em direito civil, com experiência na área de envelhecimento ou tutela patrimonial. Ele vai:

  • Orientar como formalizar autorizações (procuração, ata, documentos).
  • Ajudar a organizar prestação de contas clara e coerente.
  • Alertar sobre prazo e prescrição — se idoso ou familiares quiserem reclamar mais tarde, isso pode prescrever em 3 anos (para reparação civil), e você precisa agir a tempo.
  • Avaliar se alguma conduta pode configurar até crime de apropriação indébita ou estelionato, e orientar medidas preventivas.
  • Ajudar a mediar eventuais conflitos antes que se tornem processos judiciais.
  • Garantir que você esteja amparado na lei, e não improvisando — o que pode gerar repercussões financeiras e emocionais.

Conclusão final (e um papo reto com você)

Administrar os bens de um idoso é, antes de tudo, uma responsabilidade e um gesto de cuidado — mas também requer atenção, organização e prudência. Um deslize pode virar dor de cabeça. Se você está nessa missão, lembre-se de:

  • Agir com transparência e documentação sólida.
  • Prestar contas com frequência.
  • Separar patrimônio.
  • Buscar ajuda jurídica especializada para não arriscar demais — afinal, a boa intenção não basta se faltar segurança legal.

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