Você sabe como fazer prova de que trabalhou em atividade especial? Além dos requisitos necessários para Aposentadoria Especial, uma das dúvidas mais comuns no momento ao realizar o pedido de aposentadoria especial junto ao INSS é como fazer prova de que o trabalho pode ser enquadrado como especial.
Pois bem, de acordo com a legislação previdenciária, o primeiro documento, e o mais importante, é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Esse documento, se corretamente preenchido pelo empregador, trará resumidamente todas as informações a respeito da função exercida, setor onde foi realizado o trabalho, bem como, todos os fatores de risco que existem no exercício habitual da função.
Nos termos da Instrução Normativa nº 77/2015 do INSS, o empregador é obrigado a elaborar e manter atualizado o formulário PPP, devendo fornecer tal documento no momento da rescisão do contrato de trabalho, ou sempre que solicitado pelo trabalhador.
Outro documento utilizado para a comprovação da atividade especial é o Laudo Técnico (LTCAT), o qual é elaborado periodicamente pela empresa e mantido em seus registros, sendo esse o documento utilizado como base para preenchimento do formulário PPP. Esse é um documento mais completo, com informações mais detalhadas sobre as condições ambientais do trabalho realizado na empresa.
Importante ressaltar que não é toda empresa que vai fornecer esse documento, pois, em regra, a obrigação de fornecimento está restrita apenas ao formulário PPP, que resume todas as informações em um único documento.
Porém, caso seja verificada a necessidade de análise de tal documento, o próprio INSS, ou ainda, o Judiciário, poderá solicitar esse documento, hipótese em que a empresa não pode se negar a fornecê-lo.
Ainda, um outro documento que pode ser utilizado para a comprovação da insalubridade da atividade são os laudos de perícia realizada em processos trabalhista, o qual servem como importante instrumento para sanar contradições quando a empresa tenta de forma indevida mascarar a real situação vivenciada no exercício do trabalho.
Além disso, há documentos que, ainda que não sejam específicos para a comprovação da atividade como especial, também são analisados como meio de prova, sendo eles a Carteira de Trabalho, os holerites onde conste o recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade, certificados de curso, e etc.
Necessário ressaltar que é sempre importante estar assistido por um profissional qualificado no momento de sua aposentadoria, hipótese em que lhe auxiliará na solicitação e adequada comprovação da sua atividade como especial.
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