A prova da atividade especial para aposentadoria

atividade especial

Você sabe como fazer prova de que trabalhou em atividade especial? Além dos requisitos necessários para Aposentadoria Especial, uma das dúvidas mais comuns no momento ao realizar o pedido de aposentadoria especial junto ao INSS é como fazer prova de que o trabalho pode ser enquadrado como especial.

Pois bem, de acordo com a legislação previdenciária, o primeiro documento, e o mais importante, é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Esse documento, se corretamente preenchido pelo empregador, trará resumidamente todas as informações a respeito da função exercida, setor onde foi realizado o trabalho, bem como, todos os fatores de risco que existem no exercício habitual da função.

Nos termos da Instrução Normativa nº 77/2015 do INSS, o empregador é obrigado a elaborar e manter atualizado o formulário PPP, devendo fornecer tal documento no momento da rescisão do contrato de trabalho, ou sempre que solicitado pelo trabalhador.

Outro documento utilizado para a comprovação da atividade especial é o Laudo Técnico (LTCAT), o qual é elaborado periodicamente pela empresa e mantido em seus registros, sendo esse o documento utilizado como base para preenchimento do formulário PPP. Esse é um documento mais completo, com informações mais detalhadas sobre as condições ambientais do trabalho realizado na empresa.
Importante ressaltar que não é toda empresa que vai fornecer esse documento, pois, em regra, a obrigação de fornecimento está restrita apenas ao formulário PPP, que resume todas as informações em um único documento.

Porém, caso seja verificada a necessidade de análise de tal documento, o próprio INSS, ou ainda, o Judiciário, poderá solicitar esse documento, hipótese em que a empresa não pode se negar a fornecê-lo.

Ainda, um outro documento que pode ser utilizado para a comprovação da insalubridade da atividade são os laudos de perícia realizada em processos trabalhista, o qual servem como importante instrumento para sanar contradições quando a empresa tenta de forma indevida mascarar a real situação vivenciada no exercício do trabalho.

Além disso, há documentos que, ainda que não sejam específicos para a comprovação da atividade como especial, também são analisados como meio de prova, sendo eles a Carteira de Trabalho, os holerites onde conste o recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade, certificados de curso, e etc.

Necessário ressaltar que é sempre importante estar assistido por um profissional qualificado no momento de sua aposentadoria, hipótese em que lhe auxiliará na solicitação e adequada comprovação da sua atividade como especial.


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