Horas extras, banco de horas e jornada abusiva: o que é legal e o que não é

horas extras

Você já se perguntou se aquilo que você faz no trabalho além da jornada padrão é legal? Ou se o banco de horas que te cobraram vale a pena? Se você está enfrentando longas jornadas, sem controle, ou notou que suas horas extras não foram pagas corretamente, este texto é para você. Aqui, explicarei de forma bem clara o que a lei permite, o que não permite e como agir se estiver sendo prejudicado.

Vamos conversar sobre os principais direitos trabalhistas relacionados à jornada de trabalho, com exemplos práticos, explicações simples da legislação e dicas úteis para saber quando buscar orientação.

1. Qual a jornada permitida por lei?

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelece que a jornada normal é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, salvo convenções coletivas que permitam escalas diferentes. O artigo 58 da CLT também permite a execução de horas extras mediante acordo ou convenção coletiva.

Em resumo: se você trabalha além das 44 horas semanais, isso precisa ser pago como horas extras ou compensado via banco de horas.

2. Como funcionam as horas extras?

Quando o trabalhador excede a jornada legal, ele faz horas extras, que devem receber um adicional de, no mínimo, 50% sobre a hora normal. Muitas convenções coletivas estabelecem percentuais maiores.

Exemplo prático:

João trabalha 44 horas por semana e, em um mês, completou 20 horas além disso. A empresa deve pagar essas 20 horas com adicional de 50% no valor. Ou seja, se a hora normal vale R$ 10, ele recebe R$ 15 por cada hora extra — totalizando R$ 300 nesse mês.

3. Banco de horas: como funciona e até onde é legal

O banco de horas é um sistema que permite ao empregador e ao empregado compensarem as horas extras com folgas em outros dias.

  • O banco de horas pode ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de 6 (seis) meses.
  • Se houver convenção ou acordo coletivo, o prazo  para compensação é maior, podendo ser de 1 (um) ano.

§ 5º  O banco de horas de que trata o § 2o deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.

Exemplo prático:

Maria trabalha duas horas a mais por dia durante uma semana agitada. Em vez de receber hora extra, ela marca essas horas no banco. Em outro momento ela pode tirar folgas equivalentes a esse tempo, desde que ocorra dentro do prazo regulamentar.

Mas atenção: se a empresa ultrapassar o prazo sem compensar, ou exigir folgas fora do combinado, isso se torna ilegal.

4. Jornada abusiva: quando o empregador vai além do permitido

Quando o empregador exige jornadas exaustivas — por exemplo, 12 horas diárias sem pagamento justo, sem intervalos legais ou com descanso semanal irregular — isso configura uma prática abusiva.

A CLT assegura:

  • Intervalo de 1 hora para jornadas acima de 6 horas
  • Intervalo de 15 minutos para jornadas entre 4 e 6 horas
  • Repouso semanal remunerado (geralmente aos domingos)

Exemplo prático:

Carlos trabalha todos os dias 10 horas sem intervalo adequado e sem descansar no domingo. Ele nunca pediu e nunca recebeu por essas horas extra. Isso é ilegal. Nem o banco de horas pode justificar essa prática, porque os intervalos mínimos não foram concedidos.

5. Legislação que regula jornada, horas extras e banco de horas

Artigo 7º, XIII, da Constituição Federal

Garanta ao trabalhador jornada diária não superior a 8 horas e repouso semanal remunerado.

Artigos 58 e 59 da CLT

Estabelecem que a hora extra exige pagamento com pelo menos 50% de adicional e que jornada superior a 10 horas diárias depende de acordo.

Artigo 59-A da CLT

Define o banco de horas (por acordo coletivo ou individual) e os limites de compensação.

Artigo 71 da CLT

Determina os intervalos obrigatórios.

7. Quando o banco de horas é abusivo ou ilegal?

  1. Não existe acordo escrito;
  2. Excedeu o prazo legal de compensação;
  3. A empresa não oferece folga;
  4. O trabalhador não concordou;
  5. Não há um efetivo controle de horas positivas ou negativas.

Nesses casos, as horas devem ser pagas como extras e, muitas vezes, com correção.

8. Direitos do trabalhador em caso de abuso de jornada

Você tem direito a:

  • Pagamento de horas extras + adicional
  • Intervalo não concedido (1 hora ou 15 minutos) como hora extra
  • Horas noturnas (se aplicável) com adicional
  • Repouso semanal remunerado caso não haja folga nos domingos

Além disso, você pode pedir indenização por danos morais se a jornada provocou adoecimento ou desgaste excessivo.

10. Como saber se sua jornada está abusiva ou pode voltar atrás?

  1. Revise seu contrato e eventuais acordos assinados;
  2. Anote sua jornada (horas e intervalos);
  3. Guarde mensagens e e-mails que provem ordens de jornada além do permitido;
  4. Converse com colegas que possam testemunhar;
  5. Solicite ao RH extrato de banco de horas e horas extras.

Consultar um advogado especializado

Se suas horas foram abusivas, se você sofreu jornadas excessivas sem compensar, atraso no pagamento, ou banco de horas mal implementado, vale muito a pena buscar ajuda profissional. Um advogado trabalhista pode:

  • Calcular corretamente o valor das horas devidas;
  • Ingressar com ação trabalhista se necessário;
  • Acompanhar o processo até a condenação da empresa;
  • Garantir seus direitos de forma personalizada.

E sabe o melhor? Em muitos casos, você não paga honorários adiantados: o pagamento é feito após o recebimento da causa.

Conclusão

A jornada de trabalho existe por uma razão: preservar sua saúde, equilíbrio e dignidade. A lei está ao seu lado quando os padrões legais são descumpridos. Se você acha que trabalha mais do que deveria ou se sente prejudicado por horas extras não pagas ou por banco de horas mal gerido, não espere.

Organize sua documentação, procure orientação e lute por seus direitos. Afinal, saber o que é legal e o que não é pode fazer toda diferença no seu bolso e na sua qualidade de vida.

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