Estabilidade provisória: quando o empregado não pode ser demitido

estabilidade de emprego

A estabilidade provisória no ambiente de trabalho é um tema importante tanto para empregados quanto para empregadores, pois trata de situações em que a legislação garante ao trabalhador uma proteção contra a demissão sem justa causa. Ela visa assegurar a manutenção do emprego em determinados casos específicos, como doenças, gestação e atividades sindicais.

Neste artigo, abordaremos as principais situações em que o trabalhador possui estabilidade provisória, as condições que devem ser observadas, as implicações legais para ambas as partes e o que fazer caso a demissão ocorra indevidamente. Além disso, vamos explorar exemplos práticos e explicar como a estabilidade provisória impacta a relação de trabalho.

O que é a estabilidade provisória?

A estabilidade provisória é um direito trabalhista que visa proteger o trabalhador de demissões sem justa causa em determinadas circunstâncias. Esse tipo de estabilidade tem caráter temporário e aplica-se a situações específicas, nas quais o empregado precisa de um período de segurança no trabalho. Ou seja, em determinados momentos da sua vida profissional, o trabalhador não pode ser demitido, exceto por justa causa ou acordo mútuo.

A legislação brasileira estabelece a estabilidade provisória para garantir a proteção do trabalhador em momentos de vulnerabilidade, como em períodos de licença-maternidade, doenças, acidentes de trabalho, entre outros.

Tipos de estabilidade provisória

Existem diversas situações previstas na legislação que garantem ao empregado a estabilidade provisória. A seguir, listamos as mais comuns:

1. Estabilidade Provisória da Gestante

A Constituição Federal, em seu artigo 10, inciso II, alínea “b”, garante a estabilidade provisória à empregada gestante. De acordo com a legislação, a mulher não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

Isso significa que, mesmo durante o período de licença-maternidade, a empregada não pode ser dispensada. Caso a empregada seja demitida durante esse período, a demissão será considerada nula, e ela deverá ser reintegrada ao seu posto de trabalho, com o pagamento dos salários devidos.

Exemplo prático: Uma mulher grávida é contratada em uma empresa e, após alguns meses, descobre que está esperando um bebê. Mesmo que o contrato de trabalho seja recente, ela terá direito à estabilidade até cinco meses após o parto, sendo protegida contra a demissão sem justa causa.

2. Estabilidade em Caso de Acidente de Trabalho

Quando o trabalhador sofre um acidente de trabalho ou está em tratamento de saúde decorrente de um acidente de trabalho, ele adquire o direito à estabilidade provisória por até 12 meses após o término do auxílio-doença acidentário (B91).

Importante destacar que é requisito obrigatório para a referida estabilidade o afastamento superior a 15 dias pelo INSS.

Esse período de estabilidade tem como objetivo garantir que o trabalhador não seja demitido enquanto está se recuperando de um acidente. Caso o empregador demita o empregado nesse período, ele poderá ser obrigado a reintegrá-lo ao trabalho e pagar os salários durante o período de afastamento.

Exemplo prático: Um trabalhador que sofre um acidente enquanto executa suas funções e fica afastado por mais de três meses. Ao voltar ao trabalho do afastamento previdenciário, ele terá direito à estabilidade de 12 meses, independentemente de seu desempenho.

3. Estabilidade de Dirigentes Sindicais

Os dirigentes sindicais também possuem estabilidade provisória. De acordo com o artigo 8º da Constituição Federal, os trabalhadores eleitos para cargos de direção sindical possuem a estabilidade provisória no cargo desde o registro da candidatura até 1 ano após o final do mandato.

Essa estabilidade visa garantir que os trabalhadores não sejam prejudicados ou perseguidos pelo empregador devido à sua atuação sindical. Caso o dirigente sindical seja demitido durante o período de sua estabilidade, ele poderá reivindicar sua reintegração.

Exemplo prático: Um empregado que assume a presidência de um sindicato em sua empresa. Durante o período em que exerce a função, ele tem direito à estabilidade provisória, o que significa que sua demissão sem justa causa é proibida até 1 ano após o término do seu mandato.

4. Estabilidade para Trabalhador Afastado por Doença do Trabalho

Quando o trabalhador é afastado por motivo de doença do trabalho, ele tem o direito de retornar ao seu posto de trabalho após o período de recuperação. No entanto, o direito à estabilidade provisória não é automático para todos os casos de doença, posto que somente tem direito à estabilidade nos casos de doença relacionada ao trabalho. O trabalhador tem direito a ser reintegrado ao cargo caso tenha sido afastado por mais de 15 dias e tenha direito ao auxílio-doença acidentário ou previdenciário.

Aqui existe uma exceção, se a doença do trabalho for constatada, após a despedida, não é necessário o afastamento superior a 15 dias pelo INSS, conforme entendimento consolidado do C. TST. 

Esse direito visa proteger o trabalhador, garantindo que ele não seja demitido durante ou após o tratamento de uma doença.

Exemplo prático: Um trabalhador que fica afastado por mais de 15 dias devido a uma doença grave tem direito à estabilidade provisória, que impede que ele seja demitido enquanto se recupera.


O que fazer se a estabilidade provisória for violada?

Quando o empregador violar a estabilidade provisória do trabalhador, ou seja, quando ele demitir o empregado em uma das situações em que a estabilidade é garantida, o trabalhador tem o direito de recorrer à Justiça do Trabalho.

Em casos como este, a primeira ação do trabalhador deve ser procurar orientação jurídica especializada, a fim de garantir que seus direitos sejam respeitados.

Se a demissão for considerada ilegal, o trabalhador poderá exigir sua reintegração ao posto de trabalho, com o pagamento de salários retroativos desde a data da demissão até a reintegração. Em alguns casos, o empregado também pode optar por pedir indenização pelo período de estabilidade violada.

Como o empregador deve agir?

O empregador deve ter muito cuidado ao demitir um empregado que esteja em uma situação de estabilidade provisória. A demissão sem justa causa pode resultar na reintegração do trabalhador ao seu posto de trabalho, danos morais, além de ser obrigatoriamente responsável pelo pagamento de todos os salários durante o período de estabilidade que não foi respeitado.

Em alguns casos, o empregador poderá se defender caso comprove que a demissão ocorreu por justa causa ou em situações excepcionais, mas é fundamental consultar um advogado trabalhista especializado para acompanhar o caso específico.


Conclusão

A estabilidade provisória é um direito importante para o trabalhador, garantindo sua proteção em momentos de vulnerabilidade, como durante a gestação, licença-maternidade, acidente de trabalho e atuação sindical. É fundamental que tanto empregados quanto empregadores compreendam as regras e saibam como agir em caso de descumprimento.

Se você estiver em uma situação de estabilidade provisória ou se sentir que seus direitos estão sendo violados, é fundamental procurar um advogado especializado em Direito Trabalhista para garantir que o processo seja conduzido da melhor forma possível.

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