Cobranças indevidas e danos morais: quando o consumidor pode pedir indenização?

Se você já recebeu uma fatura cobrando por um serviço que nunca contratou, ou percebeu descontos misteriosos no seu salário ou aposentadoria, saiba que isso não é tão incomum assim. Estamos falando das cobranças indevidas, que infelizmente atingem milhões de brasileiros todos os anos, principalmente idosos e pessoas com pouco acesso à internet ou ao seu extrato bancário.

Cobrança indevida é toda aquela feita sem base legal ou contratual. Pode ser uma taxa, uma mensalidade, um seguro embutido, um serviço fantasma ou um valor duplicado.

Exemplos práticos de cobranças indevidas:

  • Descontos mensais no benefício do INSS por um seguro de vida nunca contratado;
  • Fatura de cartão de crédito com cobrança de “serviços prestados” que o consumidor não reconhece;
  • Ligações ou SMS cobrando dívidas que já foram pagas ou nem existem;
  • Conta de água ou energia com cobrança de tarifa fora da média, sem justificativa;
  • Contratação de serviços por telefone sem gravação ou sem autorização clara.

O que diz a lei sobre cobranças indevidas?

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é muito claro ao proteger o consumidor de cobranças indevidas.

Artigo 42 do CDC:

“Na cobrança de dívidas, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.”

Parágrafo único: “O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.”

Traduzindo: se você pagou algo indevidamente, tem direito de receber em dobro esse valor de volta, com juros e correção, exceto se a empresa provar que foi um erro justificável.

Posso pedir danos morais por cobranças indevidas?

Sim! Em muitos casos, a cobrança indevida ultrapassa o prejuízo financeiro e causa constrangimento, estresse, ansiedade, medo e humilhação. Isso configura dano moral, e a justiça reconhece o direito à indenização nesses casos.

Quando cabe indenização por danos morais:

  • Quando seu nome é negativado injustamente por uma dívida que não é sua;
  • Quando você recebe cobranças abusivas por telefone, e-mail ou WhatsApp;
  • Quando sofre desconto indevido em conta bancária ou folha de pagamento;
  • Quando é exposto publicamente por uma cobrança errada (em condomínio, por exemplo);
  • Quando a cobrança indevida gera transtornos de saúde (como crises de ansiedade, perda de sono ou agravamento de doenças).

Exemplos reais de decisões da Justiça

  • Caso 1: Um idoso teve descontos mensais em seu benefício do INSS por um seguro que nunca contratou. A Justiça condenou a instituição financeira a devolver os valores pagos em dobro e ainda pagar R$ 8.000,00 por danos morais.
  • Caso 2: Uma consumidora teve seu nome incluído no SPC por uma dívida de telefone que já havia sido paga. A empresa foi condenada a pagar R$ 5.000,00 por danos morais, além de limpar o nome da cliente.
  • Caso 3: Um aposentado recebeu cobranças diárias por WhatsApp, com mensagens agressivas. O banco foi condenado a pagar R$ 10.000,00 por danos morais.

Quais são os seus direitos?

Se você está passando por algo parecido, saiba que você tem direito a:

  • Receber de volta em dobro o valor cobrado indevidamente;
  • Ser indenizado por danos morais quando houver abalo emocional ou humilhação;
  • Ter seu nome retirado dos cadastros de inadimplentes imediatamente;
  • Ter assistência jurídica gratuita (se for hipossuficiente);
  • Registrar reclamação no Procon, na plataforma consumidor.gov.br ou acionar a Justiça diretamente.

Dúvidas frequentes dos consumidores

1. Meu nome foi negativado por erro. Posso pedir indenização?

Sim. O STJ entende que a inscrição indevida nos cadastros de inadimplentes gera dano moral presumido. Você não precisa provar que sofreu prejuízo: o simples fato de ter o nome sujo por erro já é suficiente.

2. Fui cobrado por uma dívida que já paguei. O que fazer?

Guarde o comprovante e notifique a empresa. Se houver insistência ou negativção, você pode entrar com ação judicial e pedir indenização.

3. Fiz um acordo e mesmo assim continuo sendo cobrado. E agora?

Isso é ilegal. A empresa tem o dever de respeitar o acordo. Caso você continue sendo cobrado ou negativado, cabe ação judicial com pedido de danos morais.

4. Recebo ligações e mensagens o dia inteiro. Posso processar?

Sim. Cobranças abusivas e insistentes configuram assédio e podem ser indenizadas. Junte provas (prints, gravações, relatório de chamadas).

5. O banco descontou valores da minha conta sem autorização. O que fazer?

Primeiro, conteste junto ao banco. Se não resolver, é possível ajuizar ação para reaver os valores (em dobro) e pedir danos morais.

Como provar a cobrança indevida?

Guarde todos os documentos que puder:

  • Extratos bancários;
  • Faturas e boletos;
  • Capturas de tela (prints);
  • E-mails e mensagens de cobrança;
  • Comprovantes de pagamento;
  • Protocolos de atendimento.

Essas provas são fundamentais para demonstrar que você foi cobrado indevidamente e sofreu prejuízo.

Qual o valor da indenização por danos morais?

Não existe um valor fixo. O juiz analisa:

  • A gravidade da cobrança;
  • O tempo que durou o problema;
  • Se houve negativanção do nome;
  • A situação financeira da vítima e da empresa;
  • O impacto emocional causado.

Valores comuns variam entre R$ 2.000,00 e R$ 20.000,00, mas podem ser maiores em casos graves.

Empresas costumam resolver antes do processo acabar?

Sim. Muitas empresas, quando vêm que o consumidor entrou com ação e tem razão, preferem fazer acordo antes da sentença. Isso é comum nos Juizados Especiais.

Preciso de advogado para processar?

Nos Juizados Especiais, se o valor da causa for até 20 salários mínimos, você pode entrar com ação sem advogado. Mas ter um profissional ao seu lado aumenta (e muito) suas chances de sucesso e evita que você seja enrolado com acordos injustos.

A importância de consultar um advogado especializado

Nem toda cobrança indevida é simples de resolver. Algumas empresas se negam a devolver valores, outras tentam se justificar com contratos escondidos, letrinhas pequenas ou “erro do sistema”.

Um advogado especializado em Direito do Consumidor vai:

  • Analisar seus documentos;
  • Calcular quanto você tem direito a receber;
  • Elaborar a ação correta e bem fundamentada;
  • Negociar acordos vantajosos para você;
  • Acompanhar todo o processo até a solução final.

Se você tem renda limitada, pode inclusive contar com assistência judiciária gratuita em muitos casos, podendo ser isento de custas processuais, com base nos arts. 98 e ss. do Código de Processo Civil.


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