Cliente do escritório ganha o direito a fornecimento gratuito do Canabidiol pelo SUS

canabidiol

Muito se discute sobre a utilização do medicamento Canabidiol (CDB) – Isodiolex 50mg/ml para tratamento anticonvulsionante. Este medicamento tem seu efeito principalmente ao interagir com o receptor CB1, encontrado nos neurônios e células gliais em várias partes do cérebro e do corpo.

Em 2015, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) autorizou a utilização do Canabidiol no Brasil, remanejando a substância para a Lista C1 do Controle Especial. Com isso, o Canabidiol deixou de fazer parte da lista de substâncias proibidas.

Apesar dessa liberação, o custo do medicamento continua elevado e muitas vezes inacessível para a maioria das famílias. O preço pode variar entre R$ 400,00 e R$ 2.000,00 por mês, dependendo da dosagem e do fabricante.

Direito Constitucional à Saúde

Segundo a Constituição Federal, nos artigos 6º e 196, a saúde é um direito de todos e um dever do Estado. Complementando esse princípio, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegura proteção integral e prioridade absoluta às crianças e adolescentes.

Com base nesses fundamentos, o escritório Adriano Munhoz & Advogados Associados ajuizou uma Ação de Obrigação de Fazer para que o Estado do Paraná fosse obrigado a fornecer o medicamento gratuitamente.

A cliente, genitora de uma menor de idade que necessitava do Canabidiol, não possuía condições financeiras para custear o tratamento mensal. A partir de um trabalho jurídico assertivo e bem fundamentado, foi proferida uma decisão favorável, obrigando o Estado a disponibilizar a medicação gratuitamente e garantindo a continuidade do tratamento da menor.


Como conseguir o medicamento sem custo?

Após dezembro de 2019, a ANVISA aprovou a produção e comercialização de medicamentos à base de Canabidiol no Brasil. Em consequência dessa aprovação, o Sistema Único de Saúde (SUS) tornou-se responsável por fornecer esses medicamentos, mediante prescrição médica e necessidade comprovada.

No entanto, pedidos administrativos ao SUS frequentemente são negados, sendo necessária a busca judicial para garantir o fornecimento.

Etapas para obter o canabidiol pelo SUS:

  1. Relatório Médico:
    O médico que acompanha o caso deve elaborar um relatório detalhado, indicando:
    • A doença que demanda o uso do Canabidiol.
    • A posologia do medicamento.
    • A necessidade indispensável do tratamento.
  2. Assessoria Jurídica:
    Um advogado especializado deve ser contratado para ingressar com uma ação judicial. Esse profissional demonstrará:
    • A impossibilidade financeira de arcar com o custo do medicamento.
    • A urgência e a necessidade do tratamento para a saúde do paciente.
  3. Pedido de Liminar:
    O advogado buscará a concessão de uma tutela de urgência, permitindo que o medicamento seja fornecido desde o início do processo, antes mesmo do julgamento final.

Ação contra planos de saúde

Caso o paciente não utilize o SUS, é possível entrar com uma ação judicial contra o plano de saúde, caso este negue o fornecimento do Canabidiol.

É importante ressaltar que tanto pelo SUS quanto por planos de saúde particulares, a recomendação médica para o uso do Canabidiol é indispensável.


Exemplo prático

Imagine uma família com uma criança diagnosticada com epilepsia severa, cuja única medicação eficaz é o Canabidiol. O custo mensal para manter o tratamento é de R$ 1.500,00, o que representa uma parcela significativa ou até inacessível do orçamento familiar.

Ao ingressar com uma ação judicial, o advogado consegue uma liminar que garante a entrega gratuita do medicamento pelo Estado ou pelo plano de saúde. Isso não só assegura a continuidade do tratamento, mas também reduz drasticamente o impacto financeiro sobre a família.


O papel do advogado em casos de indefinição

Nem sempre o fornecimento do Canabidiol pelo SUS ou planos de saúde é aprovado administrativamente. Nesses casos, um advogado especializado em Direito à Saúde é fundamental para:

  • Identificar a melhor estratégia jurídica.
  • Demonstrar documentalmente a necessidade do medicamento.
  • Garantir o direito à saúde do paciente, conforme previsto na Constituição e na legislação brasileira.

Além disso, o advogado pode assegurar que qualquer decisão judicial obtenha a urgência necessária, principalmente em casos que envolvem riscos à vida ou à saúde do paciente.


Legislação eelacionada

  • Constituição Federal de 1988:
    • Artigo 6º – Saúde como direito social.
    • Artigo 196 – Saúde como dever do Estado.
  • Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA):
    • Artigo 4º – Direito à proteção integral e prioridade absoluta.
  • ANVISA: Resoluções sobre a comercialização e uso de Canabidiol.

Consulte um advogado especialista

Se você ou um familiar necessita de auxílio para obter o Canabidiol de forma gratuita, seja pelo SUS ou por planos de saúde, é essencial consultar um advogado especialista em Direito à Saúde. Esse profissional pode ajudar a identificar se você tem direito ao fornecimento do medicamento e como garantir esse direito judicialmente.

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Thiago Siqueira
Excelente escritório, aqui eles realmente mostram a preocupação com o cliente dando toda atenção que precisamos, sempre estando a disposição para tirar as dúvidas.
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Ótimo, fui muito bem atendida pelos advogados e muito satisfeita. Parabéns Dr. Adriano Munhoz, a todos os advogados e a sua equipe. Atendimento de primeira.
William Galvao
Excelente atendimento! Equipe atenciosa e muito comprometida com seus valores. Logo de início já se percebe a preocupação com a valorização dos clientes. Organização e competência.
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