“Doutor, agora todo mundo precisa esperar até os 62 ou 65 anos para se aposentar?”
Essa preocupação é muito comum, principalmente entre aquelas pessoas que começaram a trabalhar cedo, já contribuíram durante muitos anos e estão cansadas de esperar pela aposentadoria.
Muitas delas gostariam de diminuir o ritmo de trabalho, passar mais tempo com a família, aproveitar os netos ou simplesmente ter um pouco mais de tranquilidade financeira.
Outras nem pensam em parar de trabalhar agora. Querem se aposentar para ter uma renda a mais todos os meses, complementando o salário e trazendo mais segurança financeira para a família.
Mas será que realmente precisam esperar até os 62 ou 65 anos?
A resposta é: não necessariamente.
Existem situações que podem permitir a aposentadoria antes dos 62 anos, para as mulheres, ou dos 65 anos, para os homens. Em alguns casos, é possível até se aposentar antes dos 60 anos.
O problema é que muita gente desconhece essas possibilidades e acaba tomando decisões com base apenas na idade ou na simulação que aparece no Meu INSS.
E é justamente sobre isso que quero conversar com você.
A Reforma da Previdência mudou as regras, mas não colocou todo mundo na mesma situação
Antes da Reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019, existia a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição.
Como regra geral, o homem precisava completar 35 anos de contribuição e a mulher, 30 anos, sem a exigência de uma idade mínima.
Com a reforma, essas regras mudaram.
Mas existe um detalhe muito importante: a reforma não colocou todas as pessoas na mesma situação.
Para quem já contribuía ao INSS antes da mudança, foram criadas as chamadas regras de transição.
Eu gosto de explicar essas regras de uma forma mais simples.
Pense nelas como caminhos diferentes para chegar à aposentadoria.
Dependendo da sua idade, do tempo que você já tinha contribuído em 2019 e de outros períodos de trabalho que possam ser reconhecidos, é possível que você consiga se encaixar em um desses caminhos.
Algumas regras exigem uma idade mínima menor. Outras levam em consideração o tempo de contribuição e requisitos específicos, sem exigir aquela idade geral de 62 ou 65 anos.
Por isso, antes de concluir que você ainda precisa trabalhar mais cinco ou dez anos, é importante verificar quais regras realmente se aplicam ao seu caso.
E aqui entra uma questão que considero fundamental.
Mais importante do que saber a idade de uma pessoa é conhecer toda a sua história de trabalho.
O tempo que aparece no Meu INSS pode não contar toda a sua história
O Meu INSS é uma ferramenta muito útil. Eu mesmo considero importante que as pessoas consultem suas informações por lá.
Mas existe uma diferença entre consultar o tempo de contribuição que aparece no sistema e fazer uma análise completa da aposentadoria.
Vou dar um exemplo.
Imagine uma pessoa que consulta o aplicativo e encontra 27 anos de contribuição.
Ela sabe que precisa de mais tempo para se encaixar em determinada regra e conclui que ainda vai demorar bastante para se aposentar.
Só que, durante a vida, essa pessoa também trabalhou alguns anos na roça com os pais, passou por uma empresa onde ficava exposta a muito barulho, exerceu atividade de pesca e teve um emprego que não aparece corretamente no INSS.
Dependendo das datas, dos documentos e das regras aplicáveis, essas situações podem mudar a contagem.
Ou seja, aqueles 27 anos que aparecem no aplicativo podem não representar todo o tempo que precisa ser analisado.
Isso não significa que o INSS esteja necessariamente errado em todos os casos, nem que qualquer período possa ser acrescentado automaticamente.
Significa que o sistema não substitui uma investigação completa da vida de trabalho.
Aqui no escritório, por exemplo, uma das primeiras coisas que fazemos é ouvir o cliente.
Queremos entender onde trabalhou, quando começou, quais atividades exerceu e se existem situações que merecem uma análise mais detalhada.
Depois, comparamos essas informações com a carteira de trabalho, o cadastro de contribuições do INSS e os demais documentos.
É nesse trabalho que, muitas vezes, aparecem possibilidades que a pessoa nem imaginava.
E quero apresentar algumas dessas situações que podem fazer diferença no caminho até a aposentadoria.
1. Trabalhou na roça quando era mais jovem? Esse período pode fazer diferença
Essa é uma situação que encontramos com bastante frequência.
Muitas pessoas começaram a trabalhar ainda crianças ou adolescentes, ajudando os pais na lavoura.
Depois se mudaram para a cidade, conseguiram emprego com carteira assinada e passaram o restante da vida trabalhando em empresas.
Quando consultam o Meu INSS, aquele período da roça não aparece.
Isso acontece porque muitas dessas famílias trabalhavam no chamado regime de economia familiar.
Vou explicar de uma forma simples.
É aquela situação em que pais e filhos trabalham juntos na lavoura, produzindo para o sustento da família e, muitas vezes, vendendo parte da produção para conseguir dinheiro para as despesas da casa.
Não havia necessariamente um patrão, salário mensal ou registro na carteira de trabalho.
Mas, dependendo das circunstâncias, esse período pode ser reconhecido e utilizado na aposentadoria.
O trabalho rural realizado antes de novembro de 1991, por exemplo, pode ser reconhecido como tempo de contribuição para determinadas aposentadorias, mesmo sem o pagamento de contribuições previdenciárias referentes àquele período.
Mas existe uma diferença importante: esse tempo nem sempre conta para a carência, que é o número mínimo de contribuições exigido pelo INSS. Além disso, existem situações específicas, como o aproveitamento em outro regime de previdência, que podem exigir o recolhimento de contribuições.
Por isso, é necessário verificar como esse período poderá ser utilizado na aposentadoria.
O principal desafio costuma ser a documentação.
Muitas pessoas dizem:
“Doutor, mas isso faz tantos anos. Eu não tenho mais nenhum documento.”
Só que nem sempre a documentação precisa estar exclusivamente no nome de quem está pedindo a aposentadoria.
Dependendo do caso, documentos dos pais, registros escolares, certidões e outros comprovantes da época podem ajudar a demonstrar que a família trabalhava na atividade rural.
Lembro muito bem do caso do meu próprio pai.
Em 2008, quando eu ainda estava na faculdade de Direito, acompanhei a preparação do pedido de aposentadoria dele, com a assistência jurídica necessária.
Naquela oportunidade, conseguimos reunir documentos e reconhecer praticamente dez anos de trabalho rural.
Esse período fez uma diferença importante para a aposentadoria dele.
É uma experiência que carrego comigo até hoje, porque mostra como um pedaço da vida de trabalho que parecia esquecido pode mudar uma análise previdenciária.
Naturalmente, cada situação depende das provas disponíveis e das regras aplicáveis.
Mas, se você trabalhou na roça antes de ir para a cidade, vale a pena investigar esse período.
2. Trabalhou na pesca? Esse período também pode contar para a aposentadoria
Outra situação que merece atenção é o trabalho na pesca.
Imagine uma pessoa que começou a trabalhar ainda jovem, ajudando o pai a pescar. Durante vários anos, saía para o mar ou para o rio, participava da captura dos peixes e ajudava a família a garantir seu sustento.
Depois, deixou a pesca e começou a trabalhar com carteira assinada em uma empresa.
Quando consulta o Meu INSS, encontra apenas os empregos registrados.
E aqueles anos trabalhando na pesca?
Dependendo de como a atividade era exercida e da época em que ocorreu, esse período também pode ser reconhecido para fins de aposentadoria.
Um exemplo é o pescador artesanal que trabalha individualmente ou em regime de economia familiar, utilizando a pesca como meio de vida.
Mas é importante fazer uma distinção.
Nem toda atividade de pesca recebe o mesmo tratamento previdenciário.
Uma pessoa que trabalhava como pescador empregado de uma empresa, por exemplo, pode ter uma situação diferente daquela que exercia a pesca artesanal com a família.
Por isso, precisamos entender como o trabalho era realizado.
A pessoa pescava com os pais? Trabalhava por conta própria? Era empregada? Em que época isso aconteceu?
Essas informações ajudam a identificar quais regras podem ser aplicadas.
E, assim como acontece com o trabalho rural, a documentação é muito importante.
Registros de pescador, documentos de colônias de pesca, comprovantes de comercialização do pescado e outros documentos da época podem ajudar a demonstrar o exercício da atividade.
Então, se você trabalhou durante alguns anos na pesca e depois passou a exercer outra profissão, não deixe esse período de fora da sua história de trabalho.
Ele pode fazer diferença na análise da aposentadoria.
3. Trabalhou com muito barulho, produtos químicos ou outros agentes prejudiciais à saúde?
Outro ponto que merece atenção é o trabalho realizado em condições prejudiciais à saúde.
E aqui estamos falando de situações muito comuns em diversas profissões.
Por exemplo, trabalhadores portuários, operadores de máquinas e profissionais de indústrias podem ficar expostos a níveis elevados de ruído, principalmente quando trabalham próximos a motores, equipamentos e máquinas muito barulhentas.
Mecânicos, pintores industriais, frentistas e alguns trabalhadores portuários podem ter contato com produtos químicos, como solventes, combustíveis e outras substâncias prejudiciais à saúde.
Trabalhadores da construção civil, mineração e determinadas atividades portuárias e industriais também podem ficar expostos a poeiras nocivas.
Já médicos, dentistas, enfermeiros, técnicos de enfermagem e profissionais de laboratórios podem ter contato com agentes biológicos, como vírus, bactérias e outros microrganismos.
Esses são apenas alguns exemplos.
Não é a profissão, por si só, que garante o reconhecimento do tempo especial. É necessário analisar as condições reais de trabalho, a época e as provas disponíveis.
Muita gente conhece a chamada aposentadoria especial, mas não sabe que um período de atividade especial também pode ser importante para outra modalidade de aposentadoria.
Vou explicar.
Imagine um trabalhador que passou cinco anos em uma atividade com exposição comprovada a agentes prejudiciais à saúde e depois trabalhou em outras funções comuns.
Mesmo que ele não tenha completado o tempo necessário para uma aposentadoria especial, aqueles cinco anos podem fazer diferença.
Isso porque, para períodos especiais trabalhados até 13 de novembro de 2019, a legislação permite, em determinadas situações, a conversão desse tempo em tempo comum, com um acréscimo na contagem.
No exemplo de uma atividade sujeita à regra de 25 anos, cinco anos especiais podem representar sete anos na contagem comum de um homem, quando aplicável o fator de conversão de 1,4.
Perceba a diferença.
Ele trabalhou cinco anos, mas aquele período pode representar sete anos para a aposentadoria comum.
São dois anos a mais na contagem.
E, dependendo da situação, esses dois anos podem ser justamente o que falta para cumprir uma regra de transição.
Mas existe um cuidado importante: não basta ter trabalhado em uma empresa ou profissão que pareça perigosa ou insalubre.
É necessário verificar as condições de trabalho, a época em que a atividade foi exercida e a documentação exigida, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário, conhecido como PPP.
Também é importante lembrar que a conversão de tempo especial em comum não se aplica aos períodos trabalhados depois da Reforma da Previdência de 2019.
Por isso, esse é um dos pontos que precisam ser examinados com atenção antes de fazer qualquer cálculo.
4. Você tem alguma deficiência? Pode existir uma regra de aposentadoria diferente
Essa é uma possibilidade que ainda gera muita dúvida.
Quando falamos em aposentadoria da pessoa com deficiência, algumas pessoas imaginam que estamos tratando de alguém que não consegue mais trabalhar.
Mas não é assim.
Ter uma deficiência e estar incapacitado para o trabalho são situações diferentes.
Uma pessoa pode ter uma deficiência, continuar trabalhando normalmente e, ainda assim, preencher os requisitos para uma aposentadoria com regras próprias.
Existem regras específicas para aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, que levam em consideração, entre outros fatores, o grau da deficiência e o período em que a pessoa trabalhou nessa condição.
Também existe aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, com requisitos próprios.
Algumas pessoas convivem há tantos anos com uma limitação que nem pensam em mencioná-la quando procuram orientação previdenciária.
Outras acreditam que, como continuam trabalhando, não podem ser consideradas pessoas com deficiência para essa finalidade.
Mas a análise é diferente.
É necessário verificar a condição de saúde, as barreiras enfrentadas pela pessoa, a documentação médica, a época em que a deficiência começou e os critérios legais de avaliação.
Não é qualquer doença ou limitação que garante o enquadramento.
Por outro lado, também não é correto descartar essa possibilidade sem investigar.
E existe uma informação que costuma surpreender muita gente: a aposentadoria da pessoa com deficiência não impede, por si só, que ela continue trabalhando.
5. É professor e contribui para o INSS? As regras podem ser diferentes
Os professores também precisam de uma atenção especial.
Aqui estou falando especificamente dos professores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, ou seja, aqueles que contribuem para o INSS.
Isso inclui professores da rede privada e também determinados professores de redes municipais, quando o município utiliza o INSS como regime previdenciário.
Para esse público, existem regras próprias de aposentadoria, inclusive regras de transição.
Dependendo de quando a pessoa começou a contribuir, do tempo de magistério e de outros requisitos, a data da aposentadoria pode ser diferente daquela prevista nas regras gerais.
Mas é importante não confundir os regimes.
Um professor vinculado a um regime próprio de previdência de um município ou estado pode estar sujeito a regras diferentes.
Também é necessário verificar se o período trabalhado corresponde às atividades de magistério consideradas pela legislação.
Por isso, duas professoras da mesma escola podem ter datas de aposentadoria diferentes, mesmo que tenham idades próximas.
O que define essa diferença não é apenas a profissão, mas toda a trajetória de trabalho e contribuição de cada uma.
6. Existem outros períodos que podem estar faltando na sua contagem
Além do trabalho rural, da atividade de pesca, da atividade especial e das regras para pessoas com deficiência e professores, existem outras situações que merecem ser verificadas.
Uma delas é o período de serviço militar.
Há pessoas que serviram ao Exército, à Marinha ou à Aeronáutica e não sabem que esse tempo pode ser aproveitado na aposentadoria, desde que sejam atendidas as condições legais e não haja contagem indevida do mesmo período em outro regime.
Outra situação envolve quem estudou em uma escola técnica.
Você sabia que, em determinadas situações, o período em que uma pessoa estudou em uma escola técnica pode contar para a aposentadoria?
Isso pode acontecer com antigos alunos-aprendizes que, além de estudar, exerciam atividades práticas e recebiam alguma forma de remuneração, mesmo que indireta, desde que atendidos os requisitos legais.
Mas atenção: não basta ter frequentado uma escola técnica. É necessário analisar a época, o tipo de aprendizagem e os documentos que comprovem o direito.
Outra situação envolve períodos em que a pessoa ficou afastada do trabalho recebendo benefício por incapacidade.
Em determinadas condições, quando esse afastamento está intercalado com períodos de atividade ou contribuição, ele pode ser considerado na contagem previdenciária.
Também encontramos situações em que a pessoa trabalhou com carteira assinada, mas o vínculo não aparece corretamente no cadastro do INSS.
Às vezes falta a data de saída. Em outros casos, o vínculo inteiro não aparece ou existe algum problema com as contribuições.
E ainda existem as contribuições feitas como MEI.
O período pago como microempreendedor individual não é simplesmente perdido. Entretanto, dependendo da modalidade de aposentadoria pretendida, pode ser necessário complementar contribuições.
O cuidado aqui é não sair pagando valores ao INSS sem antes verificar se essa complementação é realmente necessária e se trará alguma vantagem.
Todos esses exemplos mostram por que não basta olhar apenas para o número de anos que aparece em uma simulação.
Antecipar a aposentadoria é importante, mas o valor também precisa ser analisado
Até aqui, falamos bastante sobre conseguir se aposentar mais cedo.
Mas existe outra questão que considero tão importante quanto a data: quanto a pessoa vai receber de aposentadoria?
Imagine que, depois de uma análise, você descubra que pode se aposentar agora.
Essa é uma informação importante.
Mas será que pedir a aposentadoria imediatamente é a melhor decisão?
Pode ser que sim.
Por outro lado, pode existir outra regra que permita uma aposentadoria com valor maior, desde que você espere um pouco mais.
E essa diferença precisa ser colocada na conta.
Não estou dizendo que todo mundo deve esperar para receber mais.
Pelo contrário.
Em muitos casos, começar a receber o benefício antes pode fazer bastante sentido, principalmente quando consideramos os valores que seriam recebidos durante esse período.
E isso é especialmente importante para quem pretende continuar trabalhando e utilizar a aposentadoria como uma renda complementar.
Mas existe um cuidado: nem toda aposentadoria permite continuar exercendo as mesmas atividades. Quem recebe aposentadoria especial, por exemplo, não pode continuar trabalhando em atividades com exposição a agentes prejudiciais à saúde nas condições vedadas pela legislação.
Por isso, antes de pedir o benefício, também é importante entender se a aposentadoria escolhida permitirá que você continue trabalhando como pretende.
O que defendo é que a pessoa tenha condições de comparar as possibilidades.
Quanto receberia se pedisse agora? Quanto poderia receber se esperasse? O que muda na renda mensal? E quanto deixaria de receber durante o período de espera?
Essas perguntas ajudam a tomar uma decisão mais consciente.
A aposentadoria não é uma escolha que deve ser feita apenas porque o sistema mostrou uma data ou porque um colega conseguiu se aposentar por determinada regra.
A aposentadoria do seu colega não é necessariamente igual à sua
Isso acontece muito nos atendimentos.
A pessoa chega e diz:
“Doutor, meu colega trabalhou comigo durante muitos anos e já conseguiu se aposentar. Por que eu ainda não posso?”
Ou então:
“Meu vizinho recebe uma aposentadoria muito maior do que a minha. Como isso é possível?”
Eu costumo comparar a aposentadoria com uma impressão digital.
Cada pessoa tem uma história.
Mesmo dois trabalhadores que exerceram a mesma profissão, na mesma empresa, podem ter diferenças importantes.
Um pode ter trabalhado na roça ou na pesca antes de entrar na empresa. O outro não.
Um pode ter períodos de atividade especial reconhecidos. O outro pode não ter a documentação necessária.
As contribuições também podem ter valores diferentes.
E tudo isso influencia tanto a data quanto o valor da aposentadoria.
Por isso, comparar sua situação com a de um colega pode até despertar uma dúvida importante, mas não é suficiente para definir o seu direito.
Então, qual é o primeiro passo para saber se posso me aposentar antes?
Minha orientação é não esperar chegar aos 62 ou 65 anos para começar a investigar sua aposentadoria.
Principalmente se você já tem muitos anos de trabalho.
O primeiro passo é reconstruir toda a sua história: onde trabalhou, quais atividades exerceu, se teve períodos rurais ou de pesca, se serviu às Forças Armadas, se estudou em escola técnica, se trabalhou exposto a agentes prejudiciais à saúde, se possui alguma deficiência e se todas as contribuições estão registradas corretamente.
Depois disso, é necessário verificar quais regras de aposentadoria podem ser aplicadas e fazer os cálculos.
Às vezes, a conclusão será que você já pode se aposentar.
Em outras situações, será necessário esperar mais algum tempo ou reunir documentos para comprovar determinados períodos.
E pode acontecer de a melhor decisão ser não pedir a aposentadoria imediatamente.
O importante é saber onde você realmente está e quais possibilidades existem.
Porque estamos falando de uma decisão que pode influenciar sua renda durante muitos anos.
Antes de concluir que ainda faltam cinco ou dez anos para se aposentar, procure entender se essa espera é realmente necessária.
Foi justamente para esclarecer essas situações que reunimos nossa equipe no episódio do podcast Caminhos que podem antecipar a aposentadoria, com a participação dos advogados do escritório Adriano Munhoz & Advogados Associados.
A ideia é levar informações que ajudem você a entender melhor seus direitos e a tomar decisões com mais segurança.
Afinal, quando falamos de aposentadoria, não estamos falando apenas de regras e números.
Estamos falando de anos de trabalho, de planos para o futuro e de uma nova etapa da vida.
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