Aposentadoria por idade: o que considerar antes de pedir o benefício este ano

Se você está chegando na idade de se aposentar, provavelmente está se perguntando: “será que já posso dar entrada na minha aposentadoria por idade?” ou “será que vou receber o valor justo?”. Essas dúvidas são mais comuns do que parece, e neste artigo vamos te ajudar a entender tudo que você precisa considerar antes de pedir esse benefício ainda em 2025.

Neste guia completo, você vai encontrar explicações simples, exemplos práticos, trechos da legislação com uma linguagem descomplicada, e respostas para as perguntas que mais aparecem no Google, no YouTube e nas redes sociais quando o assunto é aposentadoria por idade. Vamos lá?

1. O que é aposentadoria por idade?

A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário concedido pelo INSS para quem atinge determinada idade e tem um tempo mínimo de contribuições. Ou seja: não basta apenas completar a idade mínima, é preciso ter contribuído ao longo dos anos.

A regra básica atual é:

  • Homens: 65 anos de idade + no mínimo 15 anos de contribuição (180 meses);
  • Mulheres: 62 anos de idade + no mínimo 15 anos de contribuição.

Esses requisitos estão previstos no Artigo 201, § 7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Reforma da Previdência (EC 103/2019):

“§ 7º – Observadas as condições para concessão dos benefícios estabelecidas em lei, é assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei: I – 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição; II – 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.”

2. Mas e quem já estava contribuindo antes da Reforma?

Boa pergunta! A EC 103/2019 trouxe regras de transição para quem já estava no mercado de trabalho antes da Reforma da Previdência. Isso significa que algumas pessoas podem se aposentar com regras diferentes das atuais.

Por exemplo:

  • Mulher que já tinha 60 anos e 15 anos de contribuição em 2019 pode se aposentar pelas regras antigas.
  • Homem que já tinha 63 anos e 20 anos de contribuição em 2019 também pode ter direito a um cálculo mais vantajoso.

3. Tempo de contribuição: vale tudo?

Nem todo tempo conta automaticamente. Contribuições em atraso, tempo de serviço militar, trabalho rural, ou trabalho informal precisam ser comprovados com documentação e, em alguns casos, a pessoa deve pagar retroativamente.

Exemplo prático: José trabalhou em uma fazenda dos 14 aos 20 anos, sem registro em carteira. Esse tempo pode ser contado, mas ele vai precisar provar com documentos como notas fiscais, declarações do sindicato, ou testemunhas. Se aprovado, isso pode adiantar anos na concessão da aposentadoria.

4. Como é feito o cálculo da aposentadoria por idade?

Hoje, o valor da aposentadoria é calculado com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Antes da reforma, descartavam-se as 20% menores contribuições, o que muitas vezes aumentava o valor final.

Após a EC 103/2019, a fórmula ficou assim:

  • A média de 100% das contribuições será calculada;
  • O trabalhador recebe 60% dessa média se tiver o tempo mínimo de contribuição;
  • Acrescenta-se 2% ao ano a mais de contribuição a partir do 16º ano (homens) e do 16º ano (mulheres).

Exemplo: Maria tem 62 anos e 20 anos de contribuição. Sua média de salários é R$ 2.500,00. O benefício dela será:

  • 60% + (4 x 2%) = 68% de R$ 2.500,00 = R$ 1.700,00

5. O que pode dar errado? Problemas comuns no pedido de aposentadoria

  • Tempo de contribuição não reconhecido: Muitos pedidos são negados porque o INSS não reconhece períodos sem contribuição clara ou sem vínculo formal.
  • Documentos incompletos ou com erros: nome diferente, CPF desatualizado, falta de comprovantes…
  • Cálculo errado do benefício: às vezes, mesmo com direito, o valor concedido está abaixo do correto.
  • Uso do simulador do INSS sem critério: ferramentas online ajudam, mas não substituem a análise de um especialista.

6. Perguntas frequentes respondidas com clareza

“Posso me aposentar com menos de 65 anos (homens) ou 62 anos (mulheres)?” Depende. Se você tem direito adquirido às regras antigas, talvez sim. Se você é trabalhador rural, pode se aposentar aos 60 (homens) e 55 (mulheres).

“Quem nunca contribuiu pode se aposentar?” Não pela aposentadoria por idade do INSS. Mas pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) aos 65 anos, se provar baixa renda. Esse benefício não exige contribuição, mas também não gera 13º e não deixa pensão.

“Sou MEI, posso me aposentar?” Sim! O MEI contribui para o INSS e pode se aposentar normalmente, desde que cumpra os requisitos de idade e tempo de contribuição.

“Tenho tempo em mais de um emprego, isso conta?” Sim. Inclusive pode acelerar sua aposentadoria. O tempo é somado, desde que as contribuições não tenham sido simultâneas.

“E se eu continuar trabalhando depois de aposentado?” Pode, mas o valor da aposentadoria não aumenta por isso. E você ainda continuará pagando INSS, sem contrapartida.

7. Como se preparar antes de dar entrada no pedido de aposentadoria

  • Tenha um CNIS atualizado (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
  • Organize documentos antigos, como carteira de trabalho, carnês de pagamento, recibos;
  • Corrija dados inconsistentes, como datas erradas ou vínculos sem fim de contrato;
  • Simule o benefício com ajuda de especialista, para entender se você deve pedir agora ou esperar mais um pouco.

8. A importância de consultar um advogado previdenciarista

Muita gente pensa que pedir aposentadoria é só entrar no site do INSS e pronto. Mas a verdade é que um pedido mal feito pode resultar em um benefício negado ou muito abaixo do valor justo. Um advogado especializado vai:

  • Analisar se você se encaixa em alguma regra de transição vantajosa;
  • Verificar se existe tempo de contribuição perdido ou não computado;
  • Calcular corretamente o valor da aposentadoria;
  • Te orientar sobre o melhor momento para pedir;
  • Acompanhar todo o processo junto ao INSS, evitando indeferimentos por erro técnico.

Se você quer garantir um futuro tranquilo e receber o que tem direito, o apoio de um especialista faz toda a diferença.


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