Você sabe quando um trabalhador tem direito ao adicional noturno? Se você já trabalhou à noite ou conhece alguém que atua nesse turno, certamente já ouviu falar desse benefício. Neste artigo, explicaremos de forma clara e detalhada como funciona o adicional noturno, como calcular o seu valor e em quais situações ele é devido. Também apresentaremos exemplos práticos e a importância de consultar um advogado especialista caso você não receba o que é seu por direito.
O Que É o Adicional Noturno?
O adicional noturno é um valor extra pago ao trabalhador que exerce suas atividades durante o período noturno. Esse benefício é garantido por lei para compensar o desgaste físico e mental de trabalhar em horários em que o corpo está naturalmente programado para descansar.
Para os trabalhadores urbanos, o horário noturno vai das 22h de um dia até as 5h do dia seguinte. Para os trabalhadores rurais, o período noturno pode variar:
- Na lavoura: Das 22h de um dia até as 5h do dia seguinte.
- Na pecuária: Das 21h de um dia até as 4h do dia seguinte.
A ideia é compensar o trabalhador pelo esforço extra e pelos riscos à saúde decorrentes do trabalho noturno.
Legislação Pertinente
O adicional noturno está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Confira os trechos mais importantes:
Artigo 73 da CLT
- § 1º:
“Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, na lavoura, e entre 21 horas de um dia e 4 horas do dia seguinte, na pecuária.” - § 2º:
“A hora do trabalho noturno ser computada como de 52 minutos e 30 segundos, para os efeitos de remuneração.”
Artigo 74 da CLT
- “”O trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.”
Ou seja, o trabalhador recebe um adicional de pelo menos 20% sobre o valor da hora diurna, e cada hora noturna é computada como 52 minutos e 30 segundos de tempo “normal”.
Como Calcular o Adicional Noturno
Passo a passo para o cálculo
1. Calcular o Valor da Hora Diurna
Divida o salário mensal pelas horas trabalhadas no mês.
Exemplo:
- Salário mensal: R$ 2.200
- Jornada mensal: 220 horas
- Valor da hora diurna: R$ 2.200 / 220 = R$ 10
2. Calcular o Valor da Hora Noturna
Adicione 20% ao valor da hora diurna.
Exemplo:
- Valor da hora diurna: R$ 10
- Adicional noturno (20%): R$ 10 x 0,20 = R$ 2
- Valor da hora noturna: R$ 10 + R$ 2 = R$ 12
3. Converter a Hora Noturna
Cada hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos. Para converter, multiplique o número de horas noturnas trabalhadas pelo fator de conversão.
Exemplo:
- Jornada noturna: 8 horas (22h às 6h)
- Tempo efetivo em horas normais: 8 x (52,5/60) ≈ 7 horas
4. Calcular o Valor do Adicional Noturno Diário
Multiplique o adicional (o acréscimo de 20%) pelo número de horas convertidas.
Exemplo:
- Adicional por hora: R$ 2
- Total de horas convertidas: 7 horas
- Valor adicional noturno diário: 7 x R$ 2 = R$ 14
5. Calcular o Valor Mensal do Adicional Noturno
Multiplique o valor diário pelo número de dias trabalhados no mês.
Exemplo:
- Valor adicional noturno diário: R$ 14
- Dias trabalhados no mês: 22
- Valor mensal do adicional noturno: 22 x R$ 14 = R$ 308
Exemplos Práticos
Exemplo 1: Funcionário de Turno Noturno
Imagine que você trabalha em um call center das 22h às 6h. Com um salário mensal de R$ 2.200 e uma jornada de 220 horas, o valor da hora diurna é de R$ 10. Com o adicional noturno de 20%, cada hora noturna vale R$ 12. Se você trabalha efetivamente 7 horas convertidas por dia, o adicional noturno diário será de R$ 14, totalizando aproximadamente R$ 308 mensais.
Exemplo 2: Trabalho Remoto Durante a Madrugada
Recentemente, o TST decidiu que o adicional noturno deve ser pago mesmo para quem trabalha remotamente durante o período noturno. Se você trabalha de casa entre 22h e 5h, mesmo sem deslocamento, tem direito ao mesmo adicional. Assim, se seu cálculo seguir os mesmos parâmetros do exemplo anterior, você também terá direito a receber cerca de R$ 308 mensais como adicional.
Exemplo 3: Jornada com Horas Extras Noturnas
Se um trabalhador realizar horas extras no período noturno, o adicional noturno deve ser calculado para todas as horas trabalhadas nesse período. Por exemplo, se um funcionário receber 2 horas extras durante o turno noturno, essas horas também serão computadas conforme o c\u00e1lculo especial (52 minutos e 30 segundos cada), aumentando o valor total do adicional.
Notícias recentes sobre o assunto
Em 2023, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o adicional noturno deve ser pago mesmo em casos de trabalho remoto. Isso significa que, se você trabalha de casa durante a madrugada, também tem direito ao benefício. A decisão foi tomada após um caso em que uma empresa se recusou a pagar o adicional para um funcionário que trabalhava remotamente. O TST entendeu que o direito ao adicional noturno não depende do local de trabalho, mas sim do horário em que as atividades são realizadas.
E se você não recebeu o adicional noturno?
Se você trabalha no período noturno e não recebeu o adicional, é importante saber que esse é um direito seu. Nesses casos, a melhor coisa a fazer é consultar um advogado especialista em Direito do Trabalho. Ele vai analisar seu caso, verificar se você tem direito ao adicional noturno e, se necessário, entrar com uma ação judicial para garantir o pagamento.
Um advogado também pode ajudar a reunir provas, como holerites, registros de ponto e contratos de trabalho, para comprovar que você trabalhou no período noturno. Além disso, ele pode calcular o valor exato que você tem a receber, incluindo possíveis correções e juros.
Conclusão
O adicional noturno é um direito importante para quem trabalha durante a madrugada, e saber como calculá-lo pode fazer toda a diferença no seu salário. Se você trabalha no período noturno e não recebeu o adicional, não deixe de procurar um advogado especialista para garantir o que é seu por direito. Afinal, trabalhar à noite já é difícil, e receber o valor correto é o mínimo que você merece.
E aí, o que achou? Agora você já sabe tudo sobre o adicional noturno e como garantir seus direitos. Se ainda tiver dúvidas, é só deixar um comentário ou buscar ajuda profissional
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