Responsabilidade civil por omissão: negligência de instituições de longa permanência e cuidadores

Se você está acompanhando de perto ou vive a experiência de ter um familiar idoso ou dependente em uma instituição de longa permanência (ou mesmo sob cuidados de cuidadores particulares), este tema é extremamente relevante para você. Vamos conversar com clareza, como se estivéssemos sentados tomando um café, sobre a responsabilidade civil por omissão — ou seja, quando não fazer algo (“omissão”) em vez de simplesmente fazer um ato direto causa dano — no contexto de instituições de longa permanência para idosos, ou cuidadores que assumem responsabilidade. Vamos ver o que isso significa, quais são os problemas que podem surgir, como a legislação brasileira trata o tema e o que você pode (e deve) fazer se estiver enfrentando esta situação.

O que é responsabilidade civil por omissão?

Em primeiro lugar, precisamos entender o que significa “responsabilidade civil”, e então situar o “omissão” nessa discussão.

Conceito de responsabilidade civil

A responsabilidade civil é a obrigação que uma pessoa ou entidade tem de reparar o dano que causa a outra. Em direito, trata-se de quando alguém, por ação ou omissão, voluntária ou por negligência, imprudência ou imperícia, viola um direito de outro e causa dano. 

No nosso ordenamento jurídico brasileiro, encontramos a base dessa responsabilidade nos seguintes dispositivos:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Explicando de forma simples: se alguém, por ação ou por deixar de agir (omissão), voluntariamente ou por negligência, causar dano a outra pessoa, esse alguém comete um ato ilícito (art. 186) e deve reparar o dano (art. 927). No parágrafo único do art. 927, há ainda a possibilidade de responsabilidade independente de culpa, em casos especiais definidos em lei ou quando a atividade por natureza representa risco. 

O que significa “omissão”?

Quando falamos de “omissão”, nos referimos à situação em que alguém tinha o dever de agir, mas não agiu, e por isso houve dano. Na prática, no nosso contexto, pode ser que uma instituição de longa permanência (ILPI) ou um cuidador tenha obrigação de prestar cuidado — alimentação, higiene, supervisão, medicação, assistência — e, ao falhar (por negligência, descuido, falta de profissional qualificado, ausência de protocolos adequados etc.), cause dano ou agrave o estado do idoso ou dependente.

Essa omissão pode ser grave porque, diferentemente de um ato ativo, exige que se demonstre o que deveria ter sido feito, por que havia dever de fazê-lo, e que a falta desse cuidado foi a causa do dano.

Por que isso se relaciona a “instituições de longa permanência” e “cuidadores”?

Porque essas entidades e pessoas assumem um dever especial de cuidado — se você deixou seu familiar lá ou contratou um cuidador, confiou que aquele local ou aquela pessoa cuidaria com diligência, com respeito à dignidade, às necessidades … Se esse cuidado falta, o risco de omissão é elevado, e, como veremos, a responsabilidade civil pode ser aplicada.

Então, se você está passando por uma situação em que percebe que o idoso sob cuidados foi deixado sem supervisão, sem medicação, sofreu queda, ferimento, infecção, ou está em condições de vulnerabilidade – esse artigo vai ajudar a entender o que está em jogo.

Quais problemas ou situações podem ocorrer (e são comuns) em ILPIs ou com cuidadores?

Aqui vão alguns cenários práticos — se você está passando por algo parecido, considere os seguintes sinais:

  • Um idoso que vive numa instituição de longa permanência sofre quedas repetidas, e a família percebe que não havia supervisão adequada para evitar a queda ou que o ambiente estava em más condições (corredores escorregadios, obstáculos, ausência de sinalização).
  • Um cuidador contratado para ajudar um idoso em casa ou em instituição deixa de ministrar a medicação no horário correto ou não registra as doses, e essa falha acarreta agravamento de saúde ou internação.
  • A instituição não disponibiliza profissionais suficientes para cuidar dos residentes fragilizados, ou deixa de adotar protocolos sanitários mínimos, e como resultado há negligência nutricional, desidratação, constata-se que o idoso ficou longos períodos sem supervisão.
  • O idoso reclama de atendimento demorado ou inexistente à necessidade urgente — por exemplo, auxílio para higiene, para levantar da cama, para alimentação — e como consequência sofre lesão ou enfermidade evitável.
  • Situação em que a instituição ou o cuidador falha em garantir os direitos mínimos da pessoa idosa conforme o Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) ou regras de funcionamento das ILPIs — o que expõe a pessoa a tratamento indigno.

Essas situações evocam omissão: o agente (instituição ou cuidador) tinha um dever de agir (dar o cuidado adequado) e deixou de agir (falhou ou negligenciou), resultando em dano ou risco concreto de dano.

Qual o fundamento jurídico para responsabilizar omissão em ILPIs ou cuidadores?

Dever jurídico de agir

O primeiro passo é identificar que havia um dever jurídico de agir — e, nesse campo, há duas principais frentes:

  1. O dever geral de observância à dignidade da pessoa humana, à integridade física e psíquica.
  2. O dever específico que decorre do contrato ou da relação de cuidado assumida pela instituição ou cuidador.

Se uma instituição de longa permanência recebe um idoso para cuidar, há contrato ou relação de prestação de serviço, ou ao menos existe a obrigação de cuidar, monitorar, alimentar, medicar. Isso cria um dever de diligência.

A omissão como conduta culposa

Quando essa obrigação não é observada — quando a instituição ou cuidador age com negligência (não faz o que deveria) — temos a configuração da omissão culposa. Como vimos, o art. 186 do Código Civil trata desse tipo de situação: “por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência”.

Nexo causal e dano

Para que a responsabilidade surja, é preciso demonstrar que a omissão (falta de atuação) foi a causa do dano ou agravamento do estado da pessoa. Ou seja: o idoso sofreu prejuízo (lesão, doença, agravamento, morte) e essa consequência decorreu, de forma certa ou ao menos provável, da omissão.

Obrigação de reparação

Com o dano e nexo causal identificados, aplica-se o art. 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito … causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”

Responsabilidade objetiva em casos especiais

Vale lembrar que, em algumas situações, a lei prevê que não será preciso provar culpa — ou seja, a responsabilidade é objetiva. No art. 927, parágrafo único, há previsão para reparar o dano “independentemente de culpa” nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Em instituições de longa permanência ou cuidadores, há fortes argumentos para se considerar que a atividade envolve risco elevado, pela vulnerabilidade da pessoa sob cuidado — o que facilita a configuração de responsabilidade objetiva ou pelo menos reduz o ônus de prova da culpa.

Disposições específicas relativas à pessoa idosa

Adicionalmente, o Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) prevê proteção especial para as pessoas idosas, inclusive em instituições de longa permanência, reforçando o dever de cuidado.

Exemplo de artigo relevante:

“Art. 115. O Orçamento da Seguridade Social destinará ao Fundo Nacional de Assistência Social, até que o Fundo Nacional do Idoso seja criado, os recursos necessários …”

Esse é um exemplo mais geral, mas o Estatuto detalha que as instituições de longa permanência devem prestar serviços às pessoas idosas em condições de liberdade, dignidade e cidadania.

Assim, a omissão de uma ILPI ou de um cuidador, que viola os direitos assegurados ao idoso, encontra respaldo legal para ser arguida como responsabilidade civil.

Como aplicar isso ao caso concreto: exemplos práticos e o que considerar

Exemplo 1

Imagine que a senhora Maria, de 84 anos, está internada em uma instituição de longa permanência para idosos. Ela depende de auxílio para levantar da cama e ir ao banheiro. A instituição, por escassez de pessoal ou falta de protocolo, deixa passar várias horas sem verificar Maria à noite, e ela cai da cama, fratura o fêmur e é internada no hospital. Nesse caso:

  • Havia dever de supervisão (instituição contratada para cuidar).
  • A omissão (falta de supervisão, demora em visitar, ausência de ajuda para levantar) levou ao dano: queda + fratura + internação.
  • Nexo causal: sem essa omissão, provavelmente a queda poderia ter sido evitada ou assistência dada antes da queda, ou levantamento mais seguro.
  • Há, portanto, possibilidade de responsabilização civil por omissão da instituição (e, se cabível, da pessoa jurídica ou dos responsáveis).
  • Se ficar comprovado que a instituição falhou em observar normas internas ou regulatórias, reforça-se o caso.

Exemplo 2

João, 70 anos, está sob os cuidados de um cuidador contratado para ficar em sua casa. Ele tomou alta de hospital recentemente, precisa de acompanhamento, alimentação especial, medicação. O cuidador, no entanto, negligencia o horário correto da medicação, e João tem crise de saúde, agravamento que resulta em internação emergencial. Neste cenário:

  • De novo: dever de cuidado assumido pelo cuidador (contrato de prestação de serviço).
  • Omissão: não cumprir estritamente os horários, ou não observar que João mostrava sinais de piora, não comunicar à família.
  • Dano: agravamento de saúde + internação = dano econômico (hospital) + dano moral (angústia da família, risco à vida).
  • Nexo: se comprovado que a omissão do cuidador foi causa ou colaborou para agravamento.
  • Possível responsabilização civil do cuidador (e, se for empresa de cuidado, da empresa).

Fatores que agravam a situação e que é útil observar

  • Condições de vulnerabilidade da pessoa sob cuidado: idoso com mobilidade reduzida, dependente, com doenças crônicas. Quanto maior a dependência, maior o dever de cuidado.
  • Histórico de falhas ou queixas na instituição ou cuidador.
  • Ausência de protocolos, registro de ocorrências, supervisão ou treinamento de pessoal.
  • Falta de transparência para a família ou falta de comunicação dos responsáveis pela instituição.
  • Contrato de prestação de serviço que não detalha responsabilidades ou ausência desse contrato.
  • Se a instituição ou cuidador está obrigada por regulamentos específicos (vigilância sanitária, normas de assistência social) e descumpre — esse descumprimento evidencia omissão.
  • A gravidade do dano: lesão leve ou agravamento pode ter diferentes repercussões na indenização.

Respostas às perguntas muito procuradas

1. “A instituição de longa permanência pode ser responsabilizada se meu parente sofrer queda?”
Sim, caso comprove que a queda ocorreu por falta de supervisão, por ambiente inseguro, por ausência de protocolo ou negligência. Identifique: o que a instituição deveria ter feito, por que não fez, e como isso levou ao dano.

2. “Preciso provar que foi culpa da instituição ou cuidador?”
Sim, em regra. Mas, o art. 927, parágrafo único do Código Civil prevê exceções, tratando da obrigação de reparar independentemente de culpa em casos determinados. Em contexto de ILPI, por exemplo, a dependência do idoso e o risco inerente ao cuidado podem facilitar essa alegação.

3. “Quais tipos de danos eu posso requerer?”
Podem ser danos materiais (gastos com hospitalização, medicação, transporte, cuidados adicionais) e danos morais (sofrimento, angústia, violação da dignidade da pessoa idosa). Também, nos casos de instituição, pode haver dever de indenizar pela falha do serviço prestado.

4. “Existe prazo para reclamar por omissão em instituição de longa permanência?”
Sim — em geral, o prazo é de três anos a contar do conhecimento do dano e da autoria (art. 206, §3º, V do Código Civil). Mas, é importante verificar se há outras normas específicas aplicáveis. Se for além de responsabilidade civil, como crime de maus-tratos ou abandono, outro regime pode incidir.

5. “Como saber se a instituição cumpre normas mínimas?”
Verifique se a ILPI está regularmente registrada, tem autorização, cumpre as normas da assistência social e de saúde, possui estrutura de pessoal, supervisão, e tem um regulamento interno. A legislação que trata desse tema (como o Estatuto da Pessoa Idosa) considera instituição de longa permanência aquelas que prestam serviços a pessoas idosas em condições de liberdade, dignidade e cidadania.
Se essas exigências não estiverem sendo cumpridas, isso é um forte indicativo de omissão ou negligência institucional.

Aspectos específicos que você, como familiar ou representante, deve observar

Contrato ou documento de prestação de serviço

Se a instituição ou cuidador assinaram com você um contrato, verifique nele quais são os deveres (alimentação, higiene, medicação, supervisão, atividades). Esse documento é útil para definir obrigação assumida — o que a instituição ou cuidador se comprometeu a fazer. A omissão de algo previsto no contrato reforça o dever de reparação.

Registros de ocorrências

Peça para ver registros de ocorrências, de supervisão, relatórios de saúde, prontuário do idoso, se aplicável. A ausência de qualquer registro sobre supervisão ou ocorrências pode indicar negligência. Mantenha você mesmo registro – por exemplo, solicitando que o idoso relate ou registrando sua própria observação.

Ambiente físico e supervisão

Verifique se os corredores, quartos, banheiros estão adaptados para mobilidade reduzida, têm sinalização, apoio para levantar, corrimãos, piso antiderrapante. Faltas nesses cuidados podem configurar omissão da instituição.

Comunicação com a família

A instituição ou cuidador devem manter você informado sobre a condição do idoso — se houve agravamento, se ele caiu, se há risco. A falta de comunicação pode evidenciar descaso.

Verificação da conformidade regulatória

Consulte se a instituição está registrada como ILPI, se cumpre as normativas municipais e estaduais de assistência social, se possui alvará sanitário, se possui equipe treinada. Falhas regulatórias podem reforçar seu argumento de omissão.

Como abordar o caso se você estiver vivenciando a situação

  1. Observe e reúna fatos: datas, horários, eventos, relatos do idoso ou de outros residentes, comunicação por escrito (e-mail, mensagem) à instituição ou cuidador.
  2. Solicite informações à instituição ou cuidador: pedi­dos por escrito para saber quais cuidados foram prestados, se houve supervisão, se há relatório de saúde, se houve queda/lesão.
  3. Consulte um advogado (falaremos depois com mais detalhe sobre isso).
  4. Avalie alternativas de reparação: pode haver acordo extrajudicial, pode haver ação de indenização por danos materiais/morais.
  5. Evite prolongar a exposição: quanto mais tempo a omissão persiste, maior o risco para o idoso e maior o dano, mais fácil comprovar o nexo causal e a gravidade.
  6. Proteja o idoso de forma emergencial, se necessário: se a negligência for grave, é possível adotar medidas urgentes (transferir o idoso, comunicar fiscalização, Ministério Público, Defensoria Pública).
  7. Documente tudo: fotos, vídeos, testemunhas, relatórios médicos, prontuário hospitalar, contas/honorários, etc.

Relação com o direito do consumidor e prestação de serviço

Vale lembrar que as instituições de longa permanência e cuidadores que prestam serviço remunerado podem ser vistos como prestadores de serviços, de modo que o Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078/1990 (CDC) pode, em determinadas hipóteses, aplicar-se, especialmente se o idoso for considerado consumidor desses serviços de cuidado. O CDC prevê responsabilidade objetiva em alguns casos de serviços defeituosos ou mal prestados. Isso reforça a posição de vulnerabilidade da parte contratante (a pessoa idosa ou a família).

Como a jurisprudência e a doutrina tratam a omissão em cuidado de idosos

Na doutrina, há entendimento de que a omissão equivale à negligência quando alguém deixa de observar a diligência que a situação exigia. A “atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem” (art. 927, parágrafo único) reforça que, em atividades de cuidado de pessoas vulneráveis, o risco é inerente, o que facilita a responsabilização.

Embora não tenha sido localizado aqui um julgado específico de ILPI com omissão que se destaque, a linha de raciocínio é bem aceita: quem assume cuidado de pessoa vulnerável deve observar protocolos mínimos de diligência, supervisão, equipamento e estrutura. A falta disso – e o dano decorrente – pode configurar responsabilidade.

As principais perguntas que os clientes costumam fazer — e como respondê-las

Pergunta 1: “Se a instituição me cobra mensalidade e meu pai sofre danos por negligência, posso pedir devolução ou indenização?”
Resposta: Sim. Se houver um contrato de prestação de serviço, você pode exigir que ela responda pelos danos sofridos, podendo pedir reparação por danos materiais (custos médicos) e morais (sofrimento). A devolução de mensalidades pode entrar no cálculo se for possível demonstrar que o serviço pago não foi prestado conforme.

Pergunta 2: “E se o cuidador for pessoa física, posso processar só ele ou também a empresa (se houver)?”
Resposta: O cuidador responsável pelo serviço pode ser diretamente processado e, caso haja vínculo com uma empresa, ela poderá responder também. Pois, ela assume a obrigação de prestar o serviço, supervisionar e garantir qualidade.

Pergunta 3: “Estou em dúvida se devo transferir meu pai de instituição. A quem recorrer?”
Resposta: Se você percebe falhas graves (hematomas e doenças), peça explicações à instituição e registre os fatos por escrito. Se não houver resposta ou melhoria, considere transferência. Também pode comunicar ao Ministério Público, Defensoria Pública ou à vigilância sanitária local, conforme a situação.

Pergunta 4: “Quanto tempo leva para receber indenização?”
Resposta: Depende de muitos fatores: gravidade, complexidade da prova, disponibilidade de advogados, etc. Pode ser negociado (extrajudicialmente) ou por meio de ação judicial. Mas, em casos com documentação clara, a solução pode ser mais rápida.

Pergunta 5: “Vale fazer acordos ou melhor processo na Justiça?”
Resposta: Depende do caso. Um acordo pode evitar desgaste, custo e tempo. Porém, se a instituição/ cuidador se mostra resistente ou se há danos graves ou risco à vida, a via judicial pode ser necessária. O advogado ajudará a avaliar qual o melhor caminho. Mas sempre documente tudo, e avalie bem a proposta de acordo: valor, cumprimento, cláusulas de liberação, etc.

Boas práticas para instituições de longa permanência – prevenção de omissões

Embora esse artigo se concentre em poder de atuação da família ou do idoso, é útil também conhecer o que uma instituição deveria fazer para evitar omissões — isso ajuda você a avaliar se a instituição está cumprindo.

  • Ter protocolos documentados para supervisão, alimentação, higiene, medicação, mobilidade, quedas.
  • Treinar adequadamente a equipe, com escala de trabalho compatível com a demanda de residentes.
  • Registrar ocorrências, visitas, supervisão, relatórios médicos, quedas, eventos adversos.
  • Manter ambiente adaptado: pisos antiderrapantes, corrimãos, acesso adequado, iluminação.
  • Comunicar à família ou responsável sobre o estado do idoso, avanços ou problemas.
  • Ter atendimento emergencial ou vínculo com serviço médico, quando necessário.
  • Garantir que a instituição esteja regularizada como ILPI, se for o caso, e que os alvarás sanitários/assistenciais estejam em ordem.
  • Promover auditorias internas e participar de fiscalização externa.

Se a instituição falhar nesses pontos, isso configura forte indício de omissão e pode facilitar seu caso como familiar ou representante.

Limitações e desafios na prática

  • Provar o nexo causal pode ser difícil: qual a medida que faltou, quem era responsável, se o dano era totalmente evitável.
  • A instituição ou cuidador pode alegar que o dano ocorreu por motivo alheio à sua supervisão (exemplo: doença súbita, queda inevitável).
  • Em ambientes com muitos residentes, pode haver limitação de recursos da instituição — embora isso não exclua responsabilidade, mas pode mitigar.
  • A documentação da omissão nem sempre existe (relatórios, comunicação, contrato detalhado). Por isso, a iniciativa da família em acompanhar e registrar é importante.
  • Em processos judiciais, morosidade e custos podem ser fatores que desanimam famílias.
  • Mesmo com sentença favorável, a execução da indenização pode levar tempo.

Mesmo com essas limitações, conhecer seus direitos, observar os sinais de omissão e agir com antecedência faz diferença — e pode evitar danos maiores.

Conclusão e foco de ação

Se você está enfrentando ou suspeita que seu familiar está sendo negligenciado por instituição de longa permanência ou cuidador, não se sinta desamparado. A omissão — a falta de cuidado, supervisão ou diligência — é sim passível de responsabilização civil, baseando-se no que vimos (artigos 186 e 927 do Código Civil, Estatuto da Pessoa Idosa) e no enorme dever de cuidado que recai sobre quem cuida de pessoas vulneráveis. Quanto mais precoce for a atuação, mais chances de evitar danos graves.

Preste atenção à documentação, ao contrato, às condições da instituição ou cuidador. Converse com o idoso: ele pode estar expressando sinais de desatenção, medo, abandono — ouvir com atenção pode revelar problemas. E, se for o caso, procure orientação jurídica para avaliar os próximos passos.

A importância de consultar advogado especializado

Contar com um advogado especializado em direito civil ou em direito das pessoas idosas é fundamental. Por quê?

  • Um advogado saberá analisar o contrato ou documento de prestação de serviço e identificar deveres específicos que possam ter sido descumpridos.
  • Ele poderá avaliar se a instituição ou cuidador tem responsabilidade objetiva ou subjetiva, definir quem são os responsáveis, levantar provas adequadas (relatórios, prontuário, comunicação, registros de ocorrência).
  • Além disso, advogado especializado conhece os prazos de prescrição, as melhores estratégias de ação — extrajudicial ou judicial — e pode orientar sobre a melhor forma de calcular os danos (materiais e morais).
  • Quando falamos de pessoas idosas, há ainda a questão de prioridade de tramitação, tutela protetiva, exigências legais específicas — um advogado habituado a essas causas pode agir de forma mais eficaz e eficazmente.
  • Ele poderá negociar com a instituição ou responsável um acordo, ou, se necessário, propôr ação judicial, acompanhar a execução da sentença, garantir que seus direitos sejam respeitados.
  • Em resumo: a presença de um profissional especializado reduz o risco de você não levantar ou descartar provas importantes, perder prazos, ou aceitar propostas desfavoráveis.

Portanto: se ao ler este artigo você se identificou com alguma das situações descritas (quedas, omissão de medicação, ambiente inseguro, falta de supervisão etc.), marque uma consulta com advogado e leve todos os documentos, relatos, fotos, correspondências que você tiver. Esse passo pode fazer toda a diferença na proteção dos direitos do seu familiar ou de quem você representa.

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