Jornada de trabalho excessiva e falta de intervalo: o que a Justiça garante ao trabalhador

Você sente que vive mais dentro da empresa do que na sua própria casa? Trabalha horas a fio, sem intervalo, sem tempo para descansar ou sequer para almoçar direito? Se a sua resposta é sim, saiba que a Justiça do Trabalho protege você nesses casos.

Muita gente acredita que “ficar além do horário é normal” ou que “pular o intervalo faz parte da correria”. Porém, a verdade é que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece limites claros para jornada e intervalos, e o descumprimento dessas regras gera direito a indenização e pagamento de horas extras.

Portanto, neste artigo, vamos conversar sobre:

  • o que é jornada excessiva e quando ela é ilegal;
  • quais são os intervalos obrigatórios durante a jornada;
  • o que a lei diz e como a Justiça interpreta;
  • exemplos práticos de situações comuns;
  • as consequências para o empregador;
  • e o que você pode fazer para reivindicar seus direitos.

E, ao final, falaremos também sobre a importância de contar com um advogado trabalhista para não deixar que seus direitos passem despercebidos.

O que é jornada de trabalho excessiva?

A jornada de trabalho nada mais é do que o tempo diário em que o trabalhador está à disposição do empregador.

O que diz a lei

O art. 58 da CLT estabelece:

“A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.”

Enquanto o art. 7º, XIII, da Constituição Federal garante:

“Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.”

Ou seja, a regra é 8 horas por dia, 44 horas por semana. E, trabalhar além disso só é possível em casos de hora extra, que deve ser remunerada com acréscimo de, no mínimo, 50% do valor da hora normal (art. 7º, XVI, da Constituição).

Quando a jornada é considerada excessiva?

  • Quando o empregado ultrapassa regularmente as 8 horas diárias ou 44 semanais.
  • Quando não há pagamento correto das horas extras.
  • Quando o trabalho compromete a saúde, segurança e convívio social do trabalhador.

Exemplo prático

João é atendente de supermercado e deveria trabalhar das 8h às 17h, com 1 hora de intervalo. E, na prática, ele sai quase todos os dias às 20h, sem receber horas extras. Logo, isso é jornada excessiva e ilegal.

Intervalos durante a jornada: o que a lei prevê

Além do limite da jornada, a legislação garante períodos de descanso para proteger a saúde física e mental do trabalhador.

Intervalo intrajornada (para descanso e alimentação)

O art. 71 da CLT determina:

“Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.”

Ou seja: quem trabalha mais de 6 horas por dia tem direito a 1 hora de intervalo. E, quem trabalha de 4 a 6 horas tem direito a 15 minutos de intervalo.

Intervalo interjornada (entre um dia e outro)

O art. 66 da CLT prevê:

“Entre 2 (dois) dias de trabalho consecutivos, haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.”

Assim, isso significa que se você sair do trabalho às 22h, só pode voltar às 9h do dia seguinte.

Intervalos especiais

  • Mulheres em atividade com esforço físico repetitivo: 15 minutos antes de iniciar hora extra (art. 384 da CLT, revogado pela Reforma Trabalhista, mas ainda discutido em tribunais para contratos antigos).
  • Motoristas profissionais: direito a pausas durante a condução, conforme Lei nº 13.103/2015.

O que acontece quando o intervalo não é concedido?

O descumprimento dos intervalos gera direito ao pagamento indenizatório.

O que diz a lei

O art. 71, §4º, da CLT afirma:

“Quando o intervalo para repouso e alimentação não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente ao intervalo não usufruído, com acréscimo de no mínimo cinquenta por cento sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.”

Exemplo prático

Maria trabalha em uma fábrica com jornada de 8 horas, mas só consegue parar 20 minutos para comer. Portanto, o empregador deve pagar a hora cheia como extra (não apenas os 40 minutos faltantes), com acréscimo de 50%.

A Justiça considera a saúde do trabalhador

Entretanto, jornada excessiva não é apenas uma questão de dinheiro. Pois, ela afeta diretamente a saúde física e mental do trabalhador.

Portanto, o art. 7º, XXII, da Constituição Federal assegura:

“Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.”

Assim, isso significa que trabalhar além da conta, sem descanso, pode gerar até direito a indenização por dano moral.

Situações comuns de abuso de jornada e intervalos

1. Call centers

Muitos operadores de telemarketing são pressionados a cumprir metas sem pausas adequadas. Todavia, isso resulta em sobrecarga física e mental.

2. Supermercados e comércios

Caixas e atendentes frequentemente trabalham além do horário, sem receber horas extras e com intervalos reduzidos.

3. Motoristas

Rodoviários são exemplos clássicos de descumprimento de intervalos de descanso, com reflexo direto em acidentes de trânsito.

4. Profissionais da saúde

Enfermeiros e médicos em hospitais acabam enfrentando escalas exaustivas, muitas vezes sem o descanso previsto em lei.

O que fazer se você sofre com jornada excessiva ou falta de intervalo

  1. Anote sua jornada real: registre entradas, saídas e intervalos.
  2. Guarde provas: e-mails, mensagens de WhatsApp e testemunhas podem comprovar a rotina.
  3. Converse com o RH ou sindicato: tente resolver de forma amigável primeiro.
  4. Procure um advogado trabalhista: se não houver solução, a Justiça do Trabalho pode garantir seus direitos.

Perguntas frequentes sobre jornada excessiva e falta de intervalo

1. Posso me recusar a trabalhar além do horário?
Sim. A hora extra deve ser exceção, não regra. E, se o excesso for habitual, caracteriza abuso.

2. Se eu assinei contrato prevendo jornada maior, é válido?
Não. Pois, a lei é clara: cláusulas que contrariem direitos mínimos previstos na CLT e Constituição são nulas.

3. Se eu não usufruí o intervalo, posso pedir depois?
Sim. Você pode reclamar até 2 anos após sair da empresa, abrangendo os últimos 5 anos de contrato (prazo prescricional).

4. O empregador pode descontar se eu parar para descansar?
Não. Pois, o intervalo é direito garantido. Logo, ele não pode ser descontado do seu salário.

Na prática, muitos empregadores ainda insistem em impor jornadas longas e sem pausas, apostando que o trabalhador não vai reclamar.
Mas a Justiça tem sido firme: a supressão de intervalos e a extrapolação de jornada são condutas ilegais, que geram pagamento de horas extras, reflexos em férias, 13º, FGTS e até indenização por danos morais.

A importância de consultar um advogado especializado

Entender seus direitos já é um grande passo, mas colocá-los em prática exige conhecimento técnico.
Um advogado trabalhista pode:

  • analisar se sua jornada está dentro da lei;
  • calcular corretamente o valor das horas extras e intervalos não concedidos;
  • reunir provas e orientar na coleta de documentos;
  • ingressar com ação trabalhista para garantir os pagamentos devidos.

Muitas vezes, o trabalhador passa anos em silêncio, sofrendo com jornadas exaustivas e sem intervalos, sem imaginar que a Justiça poderia reparar esse abuso. Não deixe que isso aconteça com você.

A jornada de trabalho excessiva e a falta de intervalo não são “detalhes da vida profissional”.

São violações de direitos fundamentais, que afetam não só seu bolso, mas também sua saúde e dignidade. Se você se identificou com as situações descritas, saiba: a lei está ao seu lado e a Justiça garante reparação.

O primeiro passo é se informar, reunir provas e buscar ajuda especializada.

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