Perder alguém que amamos é sempre muito difícil, e lidar com as questões burocráticas em um momento como esse pode ser ainda mais complicado. Se você está passando por essa situação, entender as regras da pensão por morte pode ser um passo importante para garantir o seu sustento e o da sua família. Por isso, preparamos este guia completo para te ajudar a entender as novas regras da pensão por morte e quem tem direito a esse benefício.
O que é a pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes do segurado que faleceu, seja ele trabalhador ou aposentado. Esse benefício tem como objetivo amparar financeiramente os dependentes do segurado falecido, que podem ser cônjuge, filhos, pais e outros dependentes, desde que comprovada a dependência econômica.
Quem tem direito à pensão por morte?
Para ter direito à pensão por morte, é preciso que o segurado falecido tenha contribuído para o INSS e que o dependente se enquadre em uma das seguintes classes:
- Cônjuge ou companheiro(a): O cônjuge ou companheiro(a) tem direito à pensão por morte, desde que comprovada a união estável ou o casamento.
- Filhos: Os filhos menores de 21 anos ou inválidos têm direito à pensão por morte, mesmo que não dependam economicamente do segurado falecido.
- Pais: Os pais do segurado falecido têm direito à pensão por morte, desde que comprovem a dependência econômica.
- Irmãos: Os irmãos menores de 21 anos ou inválidos têm direito à pensão por morte, desde que comprovem a dependência econômica.
Quais são as novas regras da pensão por morte?
A reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019, trouxe algumas mudanças importantes para a pensão por morte. As principais alterações são:
- Cálculo do benefício: O valor da pensão por morte passou a ser calculado de forma diferente. Agora, o benefício corresponde a 50% do valor da aposentadoria que o segurado falecido recebia ou teria direito, acrescido de 10% por dependente, até o limite de 100%.
- Duração do benefício: A duração da pensão por morte passou a ser variável, dependendo da idade do dependente e do tipo de dependência.
- Acúmulo de benefícios: O acúmulo de benefícios também sofreu alterações. Agora, é possível acumular a pensão por morte com outro benefício do INSS, mas com algumas regras específicas.
Legislação pertinente
A pensão por morte é regida pela Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. Alguns dos artigos mais importantes são:
Artigo 74:
“Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:
I – do óbito, quando requerida em até 180 (cento e oitenta) dias após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos, ou em até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes;
II – do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;
III – da decisão judicial, no caso de morte presumida. (…). “
Artigo 77:
“Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais.
§ 1º Reverterá em favor dos demais a parte daquele cujo direito à pensão cessar.
§ 2º O direito à percepção da cota individual cessará:
I – pela morte do pensionista;
II – para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar vinte e um anos de idade, salvo se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
III – para filho ou irmão inválido, pela cessação da invalidez;
V – para filho ou irmão que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, pelo afastamento da deficiência, nos termos do regulamento;
V – para cônjuge ou companheiro:
a) se inválido ou com deficiência, pela cessação da invalidez ou pelo afastamento da deficiência, respeitados os períodos mínimos decorrentes da aplicação das alíneas “b” e “c”;
b) em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado;
c) transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável:
1) 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade;
2) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade;
3) 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade;
4) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade;
5) 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade;
6) vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade.
VI – pela perda do direito, na forma do § 1º do art. 74 desta Lei.
§ 2o-A. Serão aplicados, conforme o caso, a regra contida na alínea “a” ou os prazos previstos na alínea “c”, ambas do inciso V do § 2o, se o óbito do segurado decorrer de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, independentemente do recolhimento de 18 (dezoito) contribuições mensais ou da comprovação de 2 (dois) anos de casamento ou de união estável.
§ 2o-B. Após o transcurso de pelo menos 3 (três) anos e desde que nesse período se verifique o incremento mínimo de um ano inteiro na média nacional única, para ambos os sexos, correspondente à expectativa de sobrevida da população brasileira ao nascer, poderão ser fixadas, em números inteiros, novas idades para os fins previstos na alínea “c” do inciso V do § 2o, em ato do Ministro de Estado da Previdência Social, limitado o acréscimo na comparação com as idades anteriores ao referido incremento.
§ 3º Com a extinção da parte do último pensionista a pensão extinguir-se-á.
§ 4o (Revogado).
§ 5o O tempo de contribuição a Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) será considerado na contagem das 18 (dezoito) contribuições mensais de que tratam as alíneas “b” e “c” do inciso V do § 2o.
§ 6º O exercício de atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual, não impede a concessão ou manutenção da parte individual da pensão do dependente com deficiência intelectual ou mental ou com deficiência grave.
§ 7º Se houver fundados indícios de autoria, coautoria ou participação de dependente, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis, em homicídio, ou em tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, será possível a suspensão provisória de sua parte no benefício de pensão por morte, mediante processo administrativo próprio, respeitados a ampla defesa e o contraditório, e serão devidas, em caso de absolvição, todas as parcelas corrigidas desde a data da suspensão, bem como a reativação imediata do benefício.”
Exemplos Práticos
Para entender melhor como funciona a pensão por morte na prática, vamos apresentar alguns exemplos:
- Exemplo 1: Maria era casada com João e tinha dois filhos menores de idade. João faleceu e Maria passou a ter direito à pensão por morte. O valor da pensão será calculado com base na aposentadoria que João recebia ou teria direito, e será dividido entre Maria e os filhos.
- Exemplo 2: Pedro era solteiro e não tinha filhos. Seus pais dependiam economicamente dele. Pedro faleceu e seus pais passaram a ter direito à pensão por morte. O valor da pensão será calculado com base na aposentadoria que Pedro teria direito, e será dividido entre seus pais.
Diante das mudanças e da complexidade das regras da pensão por morte, é fundamental contar com o apoio de um advogado especializado em direito previdenciário. O advogado poderá te orientar sobre os seus direitos, te ajudar a reunir os documentos necessários, acompanhar o processo de solicitação e, se necessário, recorrer da decisão do INSS.
Por que consultar um advogado?
- Conhecimento técnico: O advogado especializado possui conhecimento técnico sobre as leis e os procedimentos do INSS, o que aumenta as chances de sucesso na solicitação do benefício.
- Orientação personalizada: O advogado poderá analisar o seu caso e te oferecer orientações personalizadas de acordo com a sua situação.
- Acompanhamento do processo: O advogado irá acompanhar o processo de solicitação, desde o envio dos documentos até a decisão final do INSS.
- Recurso em caso de negativa: Caso o INSS negue o pedido, o advogado poderá te ajudar a recorrer da decisão.
A pensão por morte é um direito seu e pode ser fundamental para garantir o seu sustento e o da sua família em um momento difícil. Não deixe que a burocracia e os desafios te impeçam de buscar esse benefício. Consulte um advogado especializado em direito previdenciário e lute pelos seus direitos!
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