No sistema previdenciário brasileiro, a regularidade dos recolhimentos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é essencial para garantir acesso a uma série de benefícios, como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte. Contudo, é comum que contribuintes, seja por esquecimento, dificuldades financeiras ou desconhecimento, deixem de realizar os pagamentos devidos em tempo hábil.
A boa notícia é que é possível recolher contribuições em atraso para o INSS, mas existem algumas particularidades e regras que precisam ser observadas, dependendo do tipo de contribuinte e do período em questão.
Este artigo aborda como esse recolhimento pode ser feito e as implicações jurídicas desta regularização para fins de concessão de benefícios.
VANTAGENS DE PAGAR AS CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO
1. Regularização da Situação Previdenciária
– Acesso a Benefícios: Ao regularizar as contribuições em atraso, é assegurada a continuidade do vínculo com o INSS, possibilitando o acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, e pensão por morte.
– Cumprimento de Carência: As contribuições em atraso podem ser consideradas para fins de carência, desde que cumpram os requisitos legais. A carência é o número mínimo de contribuições mensais necessárias para a concessão de determinados benefícios.
2. Contagem de Tempo de Contribuição
– Aposentadoria: As contribuições em atraso podem ser contabilizadas para o tempo de contribuição, essencial para a obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou aposentadoria por pontos.
– Revisão de Benefícios: Regularizar as contribuições pode permitir uma revisão de benefícios previdenciários, resultando em valores mais vantajosos.
CONSEQUÊNCIAS DE NÃO PAGAR AS CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO
1. Perda de Benefícios
– Inacesso a Benefícios: Sem a regularização das contribuições, pode ser impossibilitado o acesso a benefícios previdenciários, como auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria.
– Carência Não Cumprida: A falta de contribuições pode resultar na não contagem de períodos para fins de carência, impedindo o acesso a certos benefícios.
2. Problemas com o Tempo de Contribuição
– Atraso na Aposentadoria: A ausência de contribuições pode atrasar a obtenção da aposentadoria, já que o tempo de contribuição necessário não será cumprido.
– Valor dos Benefícios Reduzido: A falta de contribuições pode resultar em um valor de benefício menor, pois a média salarial será calculada com base nas contribuições efetivamente realizadas.
3. Multas e Juros de Mora
As contribuições em atraso estão sujeitas a juros de mora e multas, o que pode tornar a regularização mais onerosa com o passar do tempo. A multa geralmente é de 0,33% ao dia de atraso, limitada a 20%, além de juros calculados com base na taxa Selic.
QUEM PODE RECOLHER EM ATRASO?
1. Contribuinte Individual (Autônomos e Profissionais Liberais)
Pode recolher em atraso, mas, em alguns casos, será necessário comprovar a atividade profissional no período desejado, caso contrário o recolhimento em atraso não será computado pelo INSS.
São esses casos:
– Quando o atraso dos recolhimentos for maior que 5 anos;
– Quando o atraso dos recolhimentos for menor que 5 anos, mas nunca contribuiu para o INSS como contribuinte individual;
Exemplo: segurado facultativo que exerceu atividades remuneradas e tem guias atrasadas por mais de 6 meses;
– Quando o atraso dos recolhimentos for menor que 5 anos, mas o pagamento a ser realizado em atraso é referente a um período anterior ao primeiro recolhimento em dia como contribuinte individual.
Tal comprovação pode ser feita por meio de documentos como recibos, notas fiscais, contratos de prestação de serviços, entre outros.
Caso as contribuições não estiverem atrasadas há mais de 5 anos, o recolhimento em atraso pode ser feito sem necessidade de comprovação da atividade, desde que o segurado ainda esteja cadastrado na categoria ou atividade correspondente, que foi inicialmente informada para o INSS.
2. Contribuinte Facultativo
Pode recolher em atraso somente dentro do prazo de seis meses. Após esse período, o direito ao recolhimento retroativo é perdido, e o contribuinte não poderá regularizar os períodos anteriores a não ser que tenha contribuído em pelo menos uma competência (mês) dentro desses seis meses.
3. Empregador
Pode regularizar as contribuições em atraso de seus empregados, sendo obrigatório o pagamento dos valores devidos acrescidos de juros e multas.
PROCEDIMENTOS PARA RECOLHIMENTO EM ATRASO
1. Cálculo dos valores devidos
O primeiro passo é calcular o montante das contribuições em atraso, adicionando juros e multas. A Receita Federal disponibiliza ferramentas para este cálculo.
2. Emissão da Guia da Previdência Social (GPS)
Após o cálculo, deve-se emitir a GPS, que é o documento oficial para realizar o pagamento das contribuições.
3. Pagamento da GPS
A guia deve ser paga dentro do prazo para evitar a incidência de novas multas e juros.
4. Atualização do Cadastro no INSS
Após o pagamento, é fundamental verificar se as contribuições foram registradas corretamente no sistema do INSS, garantindo a contabilização dos períodos para fins de benefícios.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Recolher contribuições em atraso para o INSS é uma possibilidade viável e pode ser crucial para garantir direitos previdenciários no futuro. No entanto, é essencial seguir os procedimentos corretos e estar ciente das regras específicas aplicáveis a cada tipo de contribuinte.
A decisão de pagar ou não as contribuições em atraso deve ser baseada em uma análise cuidadosa das necessidades previdenciárias e das implicações legais e financeiras envolvidas. Regularizar a situação pode oferecer tranquilidade e segurança para o futuro.
Importante: jamais faça recolhimento de contribuições previdenciárias em atraso sem antes ter a homologação do INSS, pois o INSS pode não aceitar o período que foi recolhido e você acabar jogando dinheiro fora.
Se você ainda tem dúvidas sobre a regularização, consulte um advogado especializado em Direito Previdenciário e obtenha:
– Consultoria Especializada: Análise detalhada da sua situação e garantia de execução dos procedimentos necessários para assegurar que todos os aspectos legais e burocráticos sejam devidamente cumpridos.
– Planejamento Previdenciário: Avaliação da sua situação financeira e previdenciária para decidir se o pagamento em atraso é viável e vantajoso.
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FONTES E REFERÊNCIAS
– Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
– Receita Federal do Brasil
Elaborado por:
Stéfanin Santos Cirelli
Ana Luiza Fortes Verástegui