Se você é idoso ou idosa e tem um companheiro ou companheira com quem divide a vida, mas sem ter assinado um casamento no papel, saiba que você não está sozinho. A união estável na terceira idade é cada vez mais comum no Brasil. Mas, com essa nova configuração familiar, também surgem muitas dúvidas sobre direitos, herança, proteção do patrimônio e segurança jurídica.
E é justamente sobre isso que vamos conversar neste artigo. Vamos explicar de forma simples:
- O que é união estável;
- Quais os direitos do companheiro em caso de morte;
- Como proteger bens e evitar conflitos com filhos e familiares;
- O que diz a lei sobre união estável depois dos 60 anos;
- E por que consultar um advogado faz toda diferença.
O que é união estável?
A união estável é uma relação pública, duradoura e com o objetivo de constituição de família, entre duas pessoas, mesmo sem casamento no cartório.
Ela é reconhecida pela Constituição Federal, no art. 226, §3º:
“Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.”
Hoje, o entendimento também inclui uniões homoafetivas.
A grande diferença para o casamento é que a união estável não precisa ser registrada para existir. Mas o registro é altamente recomendável, especialmente para evitar problemas futuros.
Existe união estável na terceira idade?
Com certeza! A lei não impõe limite de idade. Inclusive, muitos casais da terceira idade escolhem viver em união estável para preservar sua autonomia ou evitar burocracias.
No entanto, após os 60 anos, algumas regras específicas entram em cena para proteger o idoso contra abusos, golpes ou fraudes patrimoniais.
Quais os riscos de não formalizar a união estável?
Se você vive com alguém, mas não tem nenhum documento que comprove essa relação, pode enfrentar problemas como:
- Disputa de herança com filhos ou parentes do falecido;
- Dificuldade para receber pensão por morte ou outros benefícios;
- Não ter direito a bens adquiridos durante a relação;
- Conflitos familiares e desgastes emocionais no momento mais delicado: a perda.
Como formalizar a união estável?
A formalização pode ser feita de duas formas:
- Declaração de união estável em cartório, com escritura pública;
- Contrato particular, com ou sem registro em cartório (menos recomendável).
Nessa declaração, vocês podem escolher o regime de bens, estipular o tempo de convivência, organizar questões patrimoniais e deixar tudo claro para evitar problemas futuros.
Qual o regime de bens na união estável?
A regra é o regime da comunhão parcial de bens, como prevê o art. 1.725 do Código Civil:
“Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.”
Ou seja, os bens adquiridos durante a união pertencem aos dois, mesmo que estejam só no nome de um.
Mas, após os 70 anos, a situação muda!
Atenção: artigo 1.641, II do Código Civil:
“É obrigatório o regime da separação de bens no casamento da pessoa maior de 70 (setenta) anos.”
Esse artigo é polêmico, mas tem sido aplicado também à união estável por decisões da Justiça.
O que isso significa na prática?
Que a união estável de quem tem mais de 70 anos pode ser interpretada como separação total de bens, salvo se houver prova clara da vontade contrária.
Por isso, é essencial fazer escritura pública com escolha do regime de bens, se o casal quiser dividir o patrimônio.
Quais os direitos sucessórios do companheiro idoso?
Se um dos companheiros falece, o outro tem direito à herança? Depende.
Segundo o art. 1.790 do Código Civil, que tratava dos direitos do companheiro na união estável:
“Art. 1.790. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas seguintes condições: […]”
Mas esse artigo foi considerado inconstitucional pelo STF, em 2017, no julgamento do RE 878694.
E o que vale agora?
O STF decidiu que companheiro e cônjuge têm os mesmos direitos na sucessão. Ou seja:
O companheiro sobrevivente entra como herdeiro legítimo junto com os filhos, mesmo que a união não tenha sido convertida em casamento.
Isso vale inclusive para uniões estáveis na terceira idade.
Importante:
- O companheiro concorre com os descendentes (filhos, netos);
- Se não houver filhos, concorre com os ascendentes (pais);
- Se não houver nenhum parente, recebe tudo sozinho.
Problemas comuns enfrentados por idosos
Infelizmente, muitos idosos enfrentam:
- Filhos que não aceitam o relacionamento e tentam anular a união estável;
- Tentativas de excluir o companheiro da herança;
- Golpes de aproveitadores que se aproximam com interesses financeiros;
- Casos de abandono afetivo e disputa por bens adquiridos com muito esforço.
Por isso, proteger o relacionamento juridicamente é também proteger sua dignidade e sua paz.
Exemplo prático
Dona Maria, de 75 anos, vivia há 12 anos com seu companheiro, Sr. João, em união estável. Nunca casaram oficialmente. Após o falecimento de João, os filhos tentaram expulsar Dona Maria da casa em que sempre viveram, alegando que ela não tinha direito a nada.
Mas, com ajuda de um advogado, Dona Maria comprovou a união estável com fotos, contas conjuntas, testemunhas e plano de saúde em comum. A Justiça reconheceu a união e garantiu a ela direito à herança e à moradia.
Dúvidas frequentes sobre união estável na terceira idade
1. União estável dá direito à pensão por morte?
Sim. O companheiro sobrevivente tem direito à pensão por morte do INSS ou do regime próprio, desde que comprove a união e a dependência econômica.
2. Precisa morar junto para ter união estável?
Não necessariamente. A jurisprudência tem reconhecido uniões mesmo sem coabitação, desde que haja afetividade, exclusividade e vida em comum.
3. Posso proteger meus bens em caso de união estável?
Sim. Você pode fazer um pacto de convivência definindo que o regime será de separação total de bens, por exemplo.
4. Posso deixar tudo para meus filhos e nada para o companheiro?
Não. A lei protege a meia parte do cônjuge ou companheiro sobrevivente. Se você quiser distribuir os bens de outra forma, o ideal é fazer testamento, dentro dos limites legais.
5. Meus filhos podem contestar a união estável depois da minha morte?
Sim, se não houver documentos, escritura ou provas claras. Por isso, formalizar em cartório evita litígios familiares.
Como proteger seu relacionamento e seu patrimônio?
- Faça escritura de união estável em cartório;
- Escolha um regime de bens de forma clara e consciente;
- Guarde provas de convivência: fotos, contas conjuntas, cartões, viagens;
- Converse com seus filhos sobre sua decisão e sua vontade;
- Considere fazer um testamento para deixar sua vontade expressa;
- Evite deixar tudo para “resolver depois”.
A importância de consultar um advogado especializado
Se você está vivendo uma união estável na terceira idade, ou conhece alguém nessa situação, procurar um advogado especializado em Direito das Famílias e Sucessões é fundamental.
Esse profissional vai:
- Avaliar o melhor regime de bens para o casal;
- Redigir uma escritura segura e clara;
- Ajudar na proteção patrimonial dos dois;
- Orientar sobre testamento, herança, pensão e outros direitos;
- Prevenir conflitos com herdeiros e terceiros.
Um bom advogado não apenas resolve problemas: evita que eles aconteçam.
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