Cinco situações em que o INSS não pode cortar seu benefício

corte inss

A possibilidade de ter um benefício previdenciário suspenso ou cancelado pelo INSS é motivo de preocupação para muitos segurados. A verdade é que, embora o Instituto tenha o dever de fiscalizar a concessão e manutenção dos benefícios, existem situações em que o corte é ilegal.

Neste artigo, vamos explicar 5 situações específicas em que o INSS não pode cortar seu benefício, com base na legislação previdenciária, jurisprudência atual e orientações práticas. Entenda seus direitos e saiba como agir caso seu benefício seja suspenso de forma indevida.

1. Quando há decisão judicial determinando a manutenção do benefício

Um dos principais limites à atuação do INSS é a existência de uma decisão judicial. Se o segurado conseguiu seu benefício por meio de ação judicial, e a decisão é definitiva (transitada em julgado), o INSS não pode simplesmente revisar ou cancelar esse benefício por conta própria.

Exemplo prático:

Joana, portadora de deficiência severa, conseguiu a concessão do BPC (Benefício de Prestação Continuada) judicialmente. O INSS, após revisão cadastral, tentou cortar o benefício, mas foi impedido, pois havia uma sentença que garantiu o direito.

Base legal:
Art. 5º, XXXV da Constituição Federal – o Poder Judiciário garante a proteção de direitos ameaçados ou violados.

2. Quando o benefício já foi concedido há mais de 10 anos sem má-fé

De acordo com o art. 103 da Lei nº 8.213/91, o INSS tem o prazo de 10 anos para revisar ou cancelar um benefício, contados a partir do primeiro pagamento, desde que não tenha havido má-fé do segurado.

Após esse prazo, mesmo que haja algum erro no cálculo ou no enquadramento, o benefício se torna irrevogável, salvo prova de fraude.

Exemplo prático:
Carlos recebe aposentadoria por tempo de contribuição desde 2009. Em 2022, o INSS tentou cancelar seu benefício por entender que houve um erro no tempo de contribuição. Como já haviam se passado mais de 10 anos, e não houve fraude, o corte foi considerado ilegal.

Base legal:
Art. 103 da Lei nº 8.213/91

Jurisprudência do STJ e TRFs reconhecem a decadência do direito de revisão administrativa.

3. Quando não há contraditório e ampla defesa

O INSS só pode cancelar um benefício se notificar previamente o segurado, oferecendo prazo para defesa e apresentação de documentos. Cortes automáticos, sem aviso ou oportunidade de defesa, violam o princípio constitucional do devido processo legal.

Exemplo prático:

Maria, aposentada por invalidez, teve seu benefício suspenso após uma perícia agendada sem aviso prévio. Como não compareceu, o benefício foi cessado. A Justiça determinou o restabelecimento por falta de notificação adequada.

Base legal:
Art. 5º, LV da Constituição Federal
Súmula 473 do STF – a administração pode anular atos ilegais, mas com respeito ao devido processo legal.

4. Quando o corte é baseado apenas em indícios frágeis

Muitas vezes, o INSS utiliza informações superficiais ou inconsistentes para justificar o corte de benefícios. Por exemplo, cruzamento de dados bancários ou ausência de atualização no CadÚnico. Esses elementos, por si só, não justificam a suspensão.

É preciso haver provas robustas, e o segurado tem direito à presunção de veracidade até que se prove o contrário.

Exemplo prático:
José recebe o BPC/LOAS. Durante uma revisão, o INSS identificou movimentações bancárias que supostamente ultrapassavam o limite de renda. No entanto, parte do valor era de uma pensão alimentícia temporária para sua filha. O corte foi considerado abusivo.

Base legal:
Instrução Normativa INSS nº 128/2022
Princípio da dignidade da pessoa humana

5. Quando o benefício é vitalício e não há alteração da situação

Existem benefícios que, por sua natureza, só podem ser cessados mediante comprovação da alteração da condição que motivou a concessão.

É o caso da aposentadoria por invalidez, que só pode ser cessada após perícia médica que comprove recuperação da capacidade laborativa.

Exemplo prático:
Renato, aposentado por invalidez há mais de 15 anos, teve o benefício cancelado sem nova perícia médica. A Justiça restabeleceu o benefício, destacando que a invalidez era presumida e só poderia ser revista com avaliação especializada.

Base legal:
Art. 101 da Lei nº 8.213/91 – o INSS pode convocar o segurado para perícia, mas deve fazê-lo com fundamentação.

O que fazer se seu benefício foi cortado injustamente?

Se o INSS suspendeu ou cancelou seu benefício sem seguir essas regras, você pode tomar medidas legais para reverter a decisão:

  • Solicitar a revisão diretamente no INSS via Meu INSS ou presencialmente;
  • Reunir documentos comprobatórios e apresentar defesa administrativa;
  • Caso o pedido seja negado, procurar um advogado previdenciarista para entrar com ação judicial.

Jurisprudência recente

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) e os Tribunais Regionais Federais têm reiteradamente protegido segurados contra cortes arbitrários. Veja:

TJPR – Apelação Cível nº 000XXXX-XX.2023.8.16.0000
“A Administração Pública deve observar o contraditório e a ampla defesa antes de cessar benefício de natureza alimentar.”

TRF4 – Processo nº 500XXXX-XX.2021.4.04.7000
“A decadência administrativa impede revisão de benefício após 10 anos, salvo má-fé comprovada.”

Conclusão

Saber em quais situações o INSS não pode cortar seu benefício é essencial para se proteger contra abusos e garantir sua segurança financeira. O sistema previdenciário brasileiro, embora complexo, deve respeitar os direitos fundamentais dos segurados.

Caso esteja passando por essa situação, não aceite a decisão sem questionar. Muitas vezes, a suspensão é indevida e pode ser revertida com o apoio jurídico correto.

Devo ter advogado?

Na maioria dos casos, especialmente em ações contra o INSS, é necessário o acompanhamento de um advogado. O Juizado Especial Federal (JEF) permite ações sem advogado apenas até 60 salários mínimos, mas ainda assim é altamente recomendável contar com alguém especializado em Direito Previdenciário para aumentar as chances de sucesso e evitar erros que podem atrasar ou comprometer o processo.ratos, conteste o desconto e busque apoio jurídico, se necessário.


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