Decisão importante do STJ sobre Revisional de PASEP

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A Revisional de PASEP ganhou destaque após o julgamento do Tema 1150 no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que trouxe definições importantes sobre a legitimidade do Banco do Brasil, o prazo prescricional e o marco inicial para contagem desse prazo em casos de revisão. Esse tema é de extrema relevância para servidores públicos e militares que contribuíram para o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), especialmente nos anos de 1970 a 1988. Abaixo, vamos explorar os principais pontos decididos pelo STJ e como cada um impacta o direito dos contribuintes.

O Que é a Revisional de PASEP?

A Revisional de PASEP é uma ação judicial que visa corrigir possíveis falhas nos valores acumulados nas contas do programa, especialmente para servidores públicos aposentados e militares na reserva que contribuíram nos anos de 1970 a 1988. Muitos servidores e trabalhadores relatam defasagens nos rendimentos creditados ao longo dos anos, pois quando vão sacar o saldo PASEP na sua aposentadoria, se deparam com valores irrisórios como R$600, R$800, R$1.000 ou R$2.000.

Com a decisão do STJ sobre o Tema 1150, a revisão tornou-se ainda mais viável para aqueles que identificaram diferenças nos valores de suas contas.

Tese 1150: Principais Pontos Decididos pelo STJ

O julgamento do STJ sobre o Tema 1150 definiu três pontos principais para a Revisional de PASEP: legitimidade passiva do Banco do Brasil, prazo prescricional decenal e o termo inicial para contagem desse prazo. Abaixo, explicamos cada um dos itens com mais detalhes.

1. Banco do Brasil: Legitimidade Passiva

De acordo com a Tese 1150, o STJ reconheceu que o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para responder a ações que discutam eventuais falhas na administração das contas de PASEP. Isso quer dizer que não é necessário incluir a União no polo passivo, em que pese se tratar de instituição financeira de economia mista. Isso é um ponto positivo, pois, ao final do processo, não dependerá de precatório para pagamento dos valores devidos. 

Esse entendimento também facilita o processo para os contribuintes, que passam a saber exatamente contra quem direcionar suas ações de revisão e ressarcimento, visando à correção de qualquer prejuízo ocorrido por má administração da conta do PASEP.

2. Prazo Prescricional Decenal

O STJ também determinou que a pretensão de ressarcimento pelos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao prazo prescricional de 10 anos (prazo decenal), conforme o artigo 205 do Código Civil.

3. Termo Inicial do Prazo Prescricional

Outro ponto crucial definido pelo Tema 1150 é que o prazo de prescrição de dez anos começa a contar a partir do momento em que o titular comprovadamente toma ciência dos desfalques realizados na conta individual. Em outras palavras, o prazo não se inicia automaticamente, mas apenas quando o contribuinte obtém prova efetiva do prejuízo em sua conta PASEP.

Importância de Consultar um Advogado Especializado

Dada a complexidade do tema e os detalhes específicos definidos pelo STJ no Tema 1150, é altamente recomendável que os contribuintes consultem um advogado especializado. Esse profissional pode garantir que o contribuinte tenha o melhor suporte na análise de documentos e realização de cálculos, assegurando que seus direitos serão defendidos de maneira adequada e eficaz na Ação Revisional de PASEP.


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