Preciso contratar um advogado para dar entrada em um processo trabalhista?

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É necessário contratar advogado para dar entrada em processo trabalhista? Esse questionamento é muito importante e a maioria dos trabalhadores desconhecem esta informação.

Via de regra, NÃO há necessidade da contratação de um advogado para ingressar com a reclamatória trabalhista, para ações que tramitam em primeira e segunda instância. Isso está previsto no artigo 791 da CLT, que estabelece que o trabalhador pode se representar em juízo, sem a obrigatoriedade de um advogado, exceto em situações específicas.

Basta o trabalhador procurar o Fórum/Vara da Justiça do Trabalho mais próximo para elaborar sua reclamação, que poderá ser escrita ou verbal.

Se a reclamação for escrita, deve conter, obrigatoriamente:

  • Data e assinatura do trabalhador;
  • Designação do juízo;
  • Qualificação das partes (nome, CPF, RG, endereço);
  • Breve exposição dos fatos;
  • Pedido com indicação do valor;

Na modalidade verbal de inicial de processo trabalhista, será reduzida a termo pelo secretário da Vara do Trabalho, em duas vidas, com data e assinatura, respeitando as mesmas regras que a reclamação escrita.

Embora não seja necessária a contratação de um advogado, é importante destacar que processos trabalhistas geralmente envolvem assuntos de alta complexidade, como reconhecimento de periculosidade (conforme artigo 193 da CLT), acidentes de trabalho e elaboração de cálculos de verbas rescisórias. Por isso, recomenda-se a contratação de um advogado especialista. Este profissional será fundamental para impugnar todos os documentos apresentados pela empresa e analisar laudos técnicos elaborados por peritos nomeados pelo juiz, se houver. Isso requer experiência e conhecimento na área, o que certamente será um diferencial para o sucesso do pedido.

Esclarece-se ainda que, para ações cautelares, ações rescisórias, mandados de segurança e processos em trâmite no Tribunal Superior do Trabalho (TST), a presença de um advogado é obrigatória, conforme estabelece o artigo 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), que se aplica subsidiariamente ao processo do trabalho.

Portanto, embora a representação não seja obrigatória em todas as situações, contar com a assessoria de um advogado pode aumentar significativamente as chances de um desfecho favorável para o trabalhador.

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