Periculosidade para vigias noturnos x vigilantes: entenda seus direitos

periculosidade

Se você trabalha à noite cuidando de prédio, empresa, condomínio ou terreno, provavelmente já se perguntou: será que tenho direito ao adicional de periculosidade? É muito comum ouvir comentários do tipo “só vigilante armado recebe”, “qualquer trabalho à noite é perigoso”, ou ainda “vigia e vigilante é tudo a mesma coisa”. Porém, na prática, isso não é verdade, e a diferença entre vigia noturno e vigilante pode mudar completamente o que você tem direito a receber.

Neste artigo, vamos conversar sobre a diferença jurídica entre vigia e vigilante, em quais situações existe direito ao adicional de periculosidade, o que dizem a lei, as normas do Ministério do Trabalho e a jurisprudência, como provar as atividades exercidas no dia a dia, além de exemplos práticos e o momento certo de procurar um advogado trabalhista. A ideia é que, ao final da leitura, você consiga entender se, na sua situação concreta, o que está recebendo é justo ou se está sendo prejudicado.

O que é o adicional de periculosidade

Antes de falar diretamente de vigia e vigilante, é importante entender o que é o adicional de periculosidade. Esse adicional é um valor extra que o trabalhador recebe quando exerce atividades perigosas, que colocam em risco sua integridade física ou sua própria vida. Esse direito está previsto no artigo 193 da CLT, que considera perigosas as atividades ou operações que, por sua natureza ou método de trabalho, impliquem risco acentuado em razão de exposição permanente a inflamáveis, explosivos, energia elétrica, ou risco de roubos e outras espécies de violência física nas atividades de segurança pessoal ou patrimonial.

Em linguagem simples, não é qualquer trabalho “difícil” ou “chato” que gera periculosidade. A lei fala em risco acentuado, ou seja, um risco maior do que aquele que a população em geral enfrenta normalmente. O parágrafo 1º do mesmo artigo ainda determina que o trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário-base, sem contar gratificações, prêmios ou participação nos lucros. Esse percentual, além disso, reflete em férias, 13º salário, FGTS e outras verbas trabalhistas.

Assim, a periculosidade não tem a ver com incômodo ou desconforto, mas sim com risco real de dano grave, como assalto, explosão, choque elétrico, entre outros. No tema deste artigo, o foco é justamente esse risco relacionado a roubos e violência física nas atividades de segurança patrimonial ou pessoal.

Diferença entre vigia noturno e vigilante

Agora chegamos a um ponto central: a diferença entre vigia noturno e vigilante. Embora, no dia a dia, muita gente use essas palavras como se fossem sinônimos, para o Direito do Trabalho isso importa – e muito. Porém, mais importante do que o nome do cargo, é a realidade do que a pessoa faz na prática.

Quem é o vigia noturno

De forma geral, o vigia noturno é aquele trabalhador que faz rondas internas em condomínios, empresas ou estabelecimentos, observa e monitora câmeras, controla entrada e saída de pessoas, cuida do patrimônio, mas sem, necessariamente, ter formação específica em segurança privada. Ele costuma trabalhar desarmado, muitas vezes sem curso formal de vigilante, e sua atuação é mais voltada ao controle, à observação e à comunicação de irregularidades, e menos à atuação direta em situação de confronto ou segurança armada.

Em outras palavras, o vigia é visto, em tese, como alguém que “cuida” do local, mas que não exerce, automaticamente, atividade típica de segurança privada regulamentada pela lei.

Quem é o vigilante

Já o vigilante é o profissional de segurança privada regulamentado pela Lei nº 7.102/1983. Ele precisa ter curso de formação específico, reciclagem periódica, registro na Polícia Federal, e pode atuar armado, conforme a legislação. Habitualmente, o vigilante trabalha em bancos, empresas de transporte de valores, shoppings, grandes empresas, eventos e outros locais que exigem segurança mais robusta, lidando diretamente com risco de assaltos e violência.

Ou seja, o vigilante é um profissional reconhecido como de segurança privada, com formação técnica e regulamentada, e está exposto, com frequência, a risco acentuado, o que faz com que a Justiça, em regra, reconheça seu direito ao adicional de periculosidade, ainda que ele atue desarmado em muitas situações.

O que a lei diz sobre periculosidade para vigilantes

Como já vimos, a CLT trata do tema de forma geral. Quem aprofunda os detalhes é a regulamentação do Ministério do Trabalho, especialmente a Norma Regulamentadora 16 (NR-16), que traz um anexo específico sobre atividades perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física.

A NR-16, em seu Anexo 3, inclui, como atividades perigosas, aquelas ligadas à segurança pessoal ou patrimonial, desempenhadas por empregados de empresas especializadas ou por empregados que, mesmo não sendo formalmente “vigilantes”, acabam atuando em segurança. Na prática, esse anexo dá base para o reconhecimento da periculosidade em situações em que o trabalhador, no dia a dia, enfrenta risco acentuado de violência e roubos.

A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou, ao longo do tempo, o entendimento de que vigilantes têm direito ao adicional de periculosidade, inclusive quando desarmados, desde que exerçam atividade de segurança pessoal ou patrimonial expostos a risco de violência. Isso faz com que, de saída, a categoria de vigilantes seja vista como típica de atividade perigosa.

E o vigia noturno, tem direito à periculosidade?

Aqui está a grande dúvida de muitos trabalhadores. Em tese, o vigia não é equiparado automaticamente ao vigilante. O simples fato de trabalhar à noite, por si só, não gera direito à periculosidade. Trabalho noturno gera, sim, o adicional noturno, previsto no artigo 73 da CLT, mas isso é outra coisa.

O adicional noturno é pago em razão do horário de trabalho, normalmente entre 22h e 5h na área urbana, com acréscimo mínimo de 20% sobre a hora diurna. Já o adicional de periculosidade está ligado ao risco acentuado de violência ou outros perigos. Ou seja, você pode receber adicional noturno sem receber periculosidade, ou, em alguns casos, pode receber ambos, se estiver exposto a risco acentuado durante a noite.

Por isso, o vigia noturno não tem, de forma automática, direito à periculosidade. Ele terá esse direito se, na prática, exercer funções que o exponham a risco acentuado, função essa que se aproxima muito da atividade de um vigilante.

Quando o vigia pode ter direito ao adicional de periculosidade

O que define o direito não é o nome do cargo, mas sim o conjunto de tarefas desempenhadas no dia a dia. Assim, um vigia pode ter direito ao adicional de periculosidade quando, de fato, atua em segurança patrimonial ou pessoal em ambiente de alto risco. É o caso, por exemplo, do vigia que trabalha à noite em posto de gasolina onde há histórico de assaltos, que fica responsável pela guarda do local, pelo controle de entrada e saída de veículos, e que, muitas vezes, é a única pessoa encarregada da segurança no turno.

Outro exemplo é o vigia de supermercado em área perigosa, que fica exposto a situações de tentativa de roubo, movimentação de dinheiro e mercadorias de alto valor, e atua como figura principal de “segurança” do local, mesmo sem ser formalmente vigilante. Nesses casos, a jurisprudência, inclusive dos Tribunais Regionais, como o TRT-9 (Paraná), já reconheceu, em diversas decisões, o direito de vigias ao adicional de periculosidade, porque, na prática, a função exercida é de segurança patrimonial com risco acentuado.

Por outro lado, quando o vigia apenas controla a portaria de um pequeno condomínio, sem histórico de assaltos, ou realiza tarefas internas básicas, sem um risco muito maior do que o enfrentado pela população em geral, a tendência é não reconhecer o direito à periculosidade, mas apenas ao adicional noturno, se for o caso.

Vigia noturno x vigilante: o que muda na prática

Na prática, portanto, a grande diferença está em três pontos principais: formação, natureza das atividades e risco efetivo. O vigilante tem formação específica, certificação e registro na Polícia Federal, exerce segurança patrimonial ou pessoal em locais muitas vezes visados por criminosos e, por isso, a Justiça reconhece seu direito ao adicional de periculosidade de forma ampla.

O vigia, por sua vez, geralmente não tem a mesma formação nem registro, e pode atuar em ambientes com menor exposição ao risco. No entanto, quando atua, de fato, como verdadeira segurança, em local de risco, com histórico ou probabilidade elevada de violência, é possível discutir judicialmente a equiparação e o reconhecimento da periculosidade.

Portanto, não é o cargo escrito na carteira que manda, mas a realidade do trabalho. Se o contrato chama de “vigia”, mas, na prática, você faz o papel de vigilante em ambiente perigoso, isso pode ser questionado na Justiça.

Periculosidade não é o mesmo que adicional noturno

É importante reforçar que muitas pessoas confundem esses dois adicionais. O adicional noturno está ligado ao horário de trabalho, geralmente das 22h às 5h, e é calculado com acréscimo mínimo de 20% sobre a hora diurna, já o adicional de periculosidade está ligado ao risco acentuado, com acréscimo de 30% sobre o salário-base. Você pode ter direito a um, a outro, ou a ambos, dependendo da situação.

Um vigia noturno, por exemplo, pode ter direito apenas ao adicional noturno, se trabalha em ambiente sem risco acentuado, mas também pode ter direito ao adicional de periculosidade se ficar comprovado que exerce funções de segurança em local perigoso.

E se a empresa “disfarça” a função para pagar menos?

Não é raro encontrar empresas que registram o trabalhador como vigia, porteiro ou auxiliar, mas exigem, na prática, que ele atue como segurança patrimonial em ambiente perigoso. Essa forma de registrar pode ser usada para tentar pagar menos direitos, inclusive evitando o adicional de periculosidade.

Nessas hipóteses, a Justiça do Trabalho costuma se basear no princípio da primazia da realidade, que é a ideia de que vale mais a realidade do trabalho efetivamente prestado do que aquilo que está escrito no papel. Ou seja, se você faz função de vigilante, com risco acentuado, mas está registrado como vigia sem periculosidade, é possível que um juiz reconheça o direito ao adicional de periculosidade, com pagamento das diferenças e reflexos em férias, 13º, FGTS e demais verbas.

Quando procurar um advogado trabalhista especializado

Depois de tudo isso, talvez você esteja se perguntando: “Na minha situação, eu tenho mesmo direito à periculosidade ou só ao adicional noturno? Será que a empresa está pagando certo?”

Cada caso é único. Pequenas diferenças no local de trabalho, na rotina, na forma como a empresa organiza a segurança e no histórico de riscos podem alterar completamente o entendimento jurídico. Por isso, se você trabalha como vigia noturno ou vigilante, e acredita que pode estar recebendo menos do que deveria, é fundamental procurar um advogado trabalhista com experiência na área.

Esse profissional pode analisar os seus holerites, contrato, descrição de funções, ouvir o seu relato completo, avaliar o risco do ambiente em que você trabalha, verificar se há elementos para pedir o adicional de periculosidade, ingressar com ação trabalhista, participar da perícia técnica e defender seus direitos em juízo.

Muitas vezes, o trabalhador passa anos se arriscando na madrugada para proteger o patrimônio de outras pessoas, sem sequer saber que poderia receber 30% a mais de salário por causa da periculosidade. Conhecer seus direitos é o primeiro passo; buscar orientação especializada é o segund

Conclusão

A diferença entre vigia noturno e vigilante não é apenas semântica, ela pode representar centenas ou até milhares de reais por mês no seu bolso. Enquanto o vigilante, em regra, tem direito ao adicional de periculosidade por exercer atividade típica de segurança patrimonial ou pessoal em ambiente de risco, o vigia só terá esse direito quando, na prática, desempenhar funções semelhantes em situação de risco acentuado.

Trabalhar à noite, por si só, gera adicional noturno, mas não garante automaticamente a periculosidade. Por isso, é essencial analisar o seu caso concreto: o local onde você trabalha, o tipo de atividade, o risco de violência, a função real que você exerce e o que aparece no seu holerite.

Se você sente que existe algo errado ou tem dúvida se está recebendo todos os direitos, vale a pena conversar com um advogado trabalhista de confiança. Um olhar técnico pode mostrar que aquilo que você sempre entendeu como “normal” na verdade pode ser uma redução indevida dos seus direitos.

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