Se você está cuidando de uma criança ou adolescente que perdeu um ente querido, especialmente um dos pais, é natural que surjam dúvidas sobre os direitos dessa criança. Uma das mais comuns é: menores sob guarda têm direito à pensão por morte do segurado do INSS?
A resposta, infelizmente, não é simples. Esse é um tema que tem gerado polêmicas e muitas discussões jurídicas. Neste artigo, vamos explicar de forma clara e objetiva o que diz a legislação, como estão se posicionando os tribunais, quais os direitos dos menores sob guarda e o que fazer se você estiver passando por uma situação parecida.
O que é pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um segurado que veio a óbito. O objetivo é garantir o sustento da família do falecido, compensando a perda da renda que ele provia.
Os principais dependentes são:
- Cônjuge ou companheiro (união estável);
- Filhos menores de 21 anos ou filhos com invalidez/deficiência;
- Pais (caso o segurado não tenha deixado cônjuge, companheiro ou filhos);
- Irmãos menores de 21 anos ou com invalidez, na ausência dos anteriores.
Mas onde entram os menores sob guarda?
Quem são os menores sob guarda?
Menor sob guarda é a criança ou adolescente que está sendo criada por uma pessoa que não é sua mãe ou pai biológico, mas que possui a guarda legal da criança. Essa guarda é concedida por decisão judicial e dá a essa pessoa o dever de cuidar, proteger e educar o menor.
Exemplo comum: Imagine uma avó que assume a guarda do neto após o falecimento da filha (mãe da criança). Ela vai ao juizado da infância e juventude e consegue a guarda judicial do neto. Esse neto passa a ser considerado menor sob guarda da avó.
O que diz a legislação sobre a pensão por morte para menores sob guarda?
Vamos direto ao ponto: a legislação mudou e isso impactou diretamente o direito dos menores sob guarda.
Antes da Reforma Previdenciária (EC 103/2019)
Antes da reforma, a Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social) dizia o seguinte:
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
(…)
§2º O enteado e o menor tutelado serão equiparados a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.
Veja que o artigo falava do menor tutelado, mas não fazia referência expressa ao menor sob guarda. Mesmo assim, a jurisprudência e a doutrina vinham reconhecendo o direito à pensão por morte também aos menores sob guarda.
Depois da Reforma (EC 103/2019)
Com a reforma da previdência, veio a seguinte mudança:
Art. 23, § 6º da EC 103/2019:
“Equiparam-se a filho, para fins de recebimento da pensão por morte, exclusivamente o enteado e o menor tutelado, desde que comprovada a dependência econômica.”
Ou seja: a partir da reforma, os menores sob guarda deixaram de ser considerados dependentes para fins de pensão por morte.
Mas calma! Ainda existem exceções e situações que permitem o acesso a esse direito.
Ainda é possível receber pensão por morte como menor sob guarda?
Depende. O INSS passou a negar esse tipo de pensão com base na reforma. Mas os tribunais nem sempre estão de acordo com isso.
Exemplo real:
Maria, uma tia que tinha a guarda judicial da sobrinha desde 2018, faleceu em 2021. A criança, agora com 12 anos, teve o pedido de pensão por morte negado pelo INSS por ser “menor sob guarda”. A família recorreu à Justiça e ganhou, com base no vínculo afetivo e na dependência econômica comprovada.
Posicionamento dos tribunais:
Muitos tribunais têm entendido que a retirada do menor sob guarda como dependente direto é inconstitucional, por ferir o princípio da proteção integral da criança e do adolescente (art. 227 da Constituição Federal).
Art. 227 da Constituição Federal:
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária…
Principais perguntas sobre o tema
1. Meu sobrinho vive comigo e tenho a guarda legal. Se eu morrer, ele recebe pensão por morte?
Provavelmente não pelo INSS diretamente. Mas se houver comprovação de dependência econômica e vínculo afetivo forte, é possível ingressar com ação judicial para pedir esse direito.
2. A pensão por morte pode ser concedida para menores adotados informalmente?
Não. O INSS só reconhece filhos adotados formalmente, com sentença judicial. Adotar informalmente não garante direitos previdenciários automáticos.
3. O que é melhor: guarda ou tutela?
Para fins de pensão por morte, a tutela é mais segura. O menor tutelado está expressamente previsto na lei como dependente.
E o que fazer se o INSS negar o benefício?
Se você passou por essa situação, saiba que existe um caminho jurídico. A primeira coisa a fazer é:
- Juntar todos os documentos que provem a guarda legal;
- Comprovar a dependência econômica (morava junto, era sustentado pelo falecido);
- Buscar ajuda de um advogado especialista para entrar com uma ação judicial.
A Justiça tem reconhecido cada vez mais o princípio da realidade: não importa apenas o que diz o papel, mas quem realmente cuidava da criança.
Por que consultar um advogado especializado é essencial?
Esse é um tema técnico, cheio de detalhes e que muda com o tempo. Um advogado previdenciarista vai:
- Analisar seu caso de forma individualizada;
- Apontar as melhores estratégias para comprovar o direito;
- Acompanhar o processo e aumentar as chances de sucesso.
Você não precisa passar por isso sozinho. Com ajuda profissional, é possível garantir o que é justo.
Conclusão
A pensão por morte para menores sob guarda é, sim, uma questão em debate. A legislação mudou, mas a realidade das famílias continua. Muitas crianças dependem financeiramente de seus guardiões e, após a morte, ficam desamparadas.
Se você se encontra nessa situação, não desista do seu direito. Informe-se, busque orientação jurídica e lute pelo melhor interesse da criança ou adolescente.
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