Pensão por morte para menores sob guarda: uma questão em debate

pensão por morte

Se você está cuidando de uma criança ou adolescente que perdeu um ente querido, especialmente um dos pais, é natural que surjam dúvidas sobre os direitos dessa criança. Uma das mais comuns é: menores sob guarda têm direito à pensão por morte do segurado do INSS?

A resposta, infelizmente, não é simples. Esse é um tema que tem gerado polêmicas e muitas discussões jurídicas. Neste artigo, vamos explicar de forma clara e objetiva o que diz a legislação, como estão se posicionando os tribunais, quais os direitos dos menores sob guarda e o que fazer se você estiver passando por uma situação parecida.

O que é pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um segurado que veio a óbito. O objetivo é garantir o sustento da família do falecido, compensando a perda da renda que ele provia.

Os principais dependentes são:

  • Cônjuge ou companheiro (união estável);
  • Filhos menores de 21 anos ou filhos com invalidez/deficiência;
  • Pais (caso o segurado não tenha deixado cônjuge, companheiro ou filhos);
  • Irmãos menores de 21 anos ou com invalidez, na ausência dos anteriores.

Mas onde entram os menores sob guarda?

Quem são os menores sob guarda?

Menor sob guarda é a criança ou adolescente que está sendo criada por uma pessoa que não é sua mãe ou pai biológico, mas que possui a guarda legal da criança. Essa guarda é concedida por decisão judicial e dá a essa pessoa o dever de cuidar, proteger e educar o menor.

Exemplo comum: Imagine uma avó que assume a guarda do neto após o falecimento da filha (mãe da criança). Ela vai ao juizado da infância e juventude e consegue a guarda judicial do neto. Esse neto passa a ser considerado menor sob guarda da avó.

O que diz a legislação sobre a pensão por morte para menores sob guarda?

Vamos direto ao ponto: a legislação mudou e isso impactou diretamente o direito dos menores sob guarda.

Antes da Reforma Previdenciária (EC 103/2019)

Antes da reforma, a Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social) dizia o seguinte:

Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

(…)

§2º O enteado e o menor tutelado serão equiparados a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.

Veja que o artigo falava do menor tutelado, mas não fazia referência expressa ao menor sob guarda. Mesmo assim, a jurisprudência e a doutrina vinham reconhecendo o direito à pensão por morte também aos menores sob guarda.

Depois da Reforma (EC 103/2019)

Com a reforma da previdência, veio a seguinte mudança:

Art. 23, § 6º da EC 103/2019:

“Equiparam-se a filho, para fins de recebimento da pensão por morte, exclusivamente o enteado e o menor tutelado, desde que comprovada a dependência econômica.”

Ou seja: a partir da reforma, os menores sob guarda deixaram de ser considerados dependentes para fins de pensão por morte.

Mas calma! Ainda existem exceções e situações que permitem o acesso a esse direito.

Ainda é possível receber pensão por morte como menor sob guarda?

Depende. O INSS passou a negar esse tipo de pensão com base na reforma. Mas os tribunais nem sempre estão de acordo com isso.

Exemplo real:

Maria, uma tia que tinha a guarda judicial da sobrinha desde 2018, faleceu em 2021. A criança, agora com 12 anos, teve o pedido de pensão por morte negado pelo INSS por ser “menor sob guarda”. A família recorreu à Justiça e ganhou, com base no vínculo afetivo e na dependência econômica comprovada.

Posicionamento dos tribunais:

Muitos tribunais têm entendido que a retirada do menor sob guarda como dependente direto é inconstitucional, por ferir o princípio da proteção integral da criança e do adolescente (art. 227 da Constituição Federal).

Art. 227 da Constituição Federal:

É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária…

Principais perguntas sobre o tema

Provavelmente não pelo INSS diretamente. Mas se houver comprovação de dependência econômica e vínculo afetivo forte, é possível ingressar com ação judicial para pedir esse direito.

2. A pensão por morte pode ser concedida para menores adotados informalmente?

Não. O INSS só reconhece filhos adotados formalmente, com sentença judicial. Adotar informalmente não garante direitos previdenciários automáticos.

3. O que é melhor: guarda ou tutela?

Para fins de pensão por morte, a tutela é mais segura. O menor tutelado está expressamente previsto na lei como dependente.

E o que fazer se o INSS negar o benefício?

Se você passou por essa situação, saiba que existe um caminho jurídico. A primeira coisa a fazer é:

  1. Juntar todos os documentos que provem a guarda legal;
  2. Comprovar a dependência econômica (morava junto, era sustentado pelo falecido);
  3. Buscar ajuda de um advogado especialista para entrar com uma ação judicial.

A Justiça tem reconhecido cada vez mais o princípio da realidade: não importa apenas o que diz o papel, mas quem realmente cuidava da criança.

Por que consultar um advogado especializado é essencial?

Esse é um tema técnico, cheio de detalhes e que muda com o tempo. Um advogado previdenciarista vai:

  • Analisar seu caso de forma individualizada;
  • Apontar as melhores estratégias para comprovar o direito;
  • Acompanhar o processo e aumentar as chances de sucesso.

Você não precisa passar por isso sozinho. Com ajuda profissional, é possível garantir o que é justo.

Conclusão

A pensão por morte para menores sob guarda é, sim, uma questão em debate. A legislação mudou, mas a realidade das famílias continua. Muitas crianças dependem financeiramente de seus guardiões e, após a morte, ficam desamparadas.

Se você se encontra nessa situação, não desista do seu direito. Informe-se, busque orientação jurídica e lute pelo melhor interesse da criança ou adolescente.


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