Se você trabalhou como servidor público entre as décadas de 1970 e 1980, é bem possível que já tenha ouvido falar no PASEP. Esse assunto sempre aparece em conversas sobre valores que ficaram “perdidos” ou mal administrados ao longo dos anos, e muita gente ainda tenta recuperar o que acredita ter direito.
Mas recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão que mudou o jogo, especialmente em relação à distribuição do ônus da prova nas ações judiciais envolvendo o PASEP. E é exatamente sobre isso que vamos conversar aqui: o que significa esse julgado, como ele impacta quem está pensando em entrar com ação contra o Banco do Brasil e quais cuidados você deve ter antes de dar o próximo passo.
Vamos te explicar as regras, a decisão do STJ, exemplos práticos e, claro, responder às dúvidas mais comuns que aparecem no Google e nas redes sociais sobre o tema.
Afinal, o que é o PASEP?
O PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) foi criado pela Lei Complementar nº 8/1970. A ideia era simples: formar uma espécie de poupança para os servidores públicos, funcionando de forma parecida com o PIS dos trabalhadores da iniciativa privada.
Na prática, o empregador (União, estados ou municípios) fazia depósitos mensais em uma conta individualizada, administrada pelo Banco do Brasil, que era o agente gestor do fundo.
Veja o que diz a lei:
Artigo 1º da LC nº 8/1970:
“Fica instituído, na forma desta Lei Complementar, o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, com a finalidade de assegurar ao servidor público a participação no desenvolvimento econômico e social do País.”
Traduzindo: a ideia era que o servidor tivesse uma reserva que fosse crescendo com o tempo, para complementar sua aposentadoria ou ser resgatada em determinadas situações.
O problema é que, ao longo dos anos, muitos servidores perceberam que os valores estavam bem menores do que o esperado. Isso gerou uma enxurrada de ações judiciais contra o Banco do Brasil, que era responsável pela administração das contas.
Onde começam os problemas com o PASEP?
O maior problema é que muitos depósitos não foram feitos corretamente, os rendimentos foram aplicados de forma equivocada e, em alguns casos, houve descontos indevidos.
Imagine a seguinte situação prática:
- João foi servidor público estadual entre 1975 e 1985.
- Ao se aposentar, ele esperava encontrar um valor considerável no PASEP.
- Mas, ao consultar o extrato, percebe que os depósitos não batem com o tempo de serviço.
- Além disso, há lançamentos estranhos, como descontos de “FOPAG” (Folha de Pagamento).
A partir daí, João entra na Justiça pedindo a revisão dos valores.
E é justamente nesse tipo de caso que a decisão recente do STJ mexe bastante.
O que decidiu o STJ sobre o ônus da prova no PASEP?
Em 2025, o Superior Tribunal de Justiça julgou uma questão fundamental: quem deve provar se houve ou não desconto indevido no PASEP?
Até então, muitos juízes entendiam que era o Banco do Brasil quem tinha que mostrar que não houve falha. Afinal, ele era o gestor do fundo.
Mas o STJ fez uma distinção importante:
- Quando há saque direto na conta (por exemplo, transferência feita pelo servidor), o Banco do Brasil deve provar que não fez desconto indevido.
- Quando aparece a rubrica “FOPAG” (Folha de Pagamento), o ônus da prova não é automaticamente do banco. Nesses casos, o servidor deve apresentar indícios de que os valores foram descontados indevidamente para então abrir espaço para a contestação.
Em resumo: a responsabilidade do banco de provar que não houve erro só existe nos casos de saques diretos. Para descontos via FOPAG, a situação é diferente.
Isso significa que cada ação precisa ser analisada individualmente, com cálculos específicos, antes de ser ajuizada.
Por que essa decisão é importante?
Porque milhares de processos já estavam tramitando e muitos outros estavam sendo ajuizados todos os dias.
O STJ deixou claro que os processos em andamento ficam suspensos, já que a decisão ainda não transitou em julgado (não é definitiva).
Na prática, isso significa que:
- Quem já entrou com ação precisa esperar.
- Quem está pensando em entrar deve, antes de tudo, fazer cálculos e verificar se ainda compensa.
- Advogados e servidores precisam ter em mente que não basta alegar: é preciso demonstrar, com documentos, a inconsistência.
Qual lei se aplica nesses casos?
Além da LC nº 8/1970, temos outras normas que ajudam a entender o tema:
Código de Defesa do Consumidor (CDC) – Lei 8.078/1990
Muitas ações contra o Banco do Brasil se baseiam no CDC, especialmente sobre ônus da prova.
Veja o que diz o artigo 6º, inciso VIII:
“São direitos básicos do consumidor: a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente.”
Em termos simples: se o consumidor (no caso, o servidor prejudicado) não tem condições técnicas de provar algo, o juiz pode inverter o ônus da prova e exigir que o banco prove que agiu corretamente.
O STJ, no entanto, fez a ressalva que expliquei antes: essa inversão só se aplica quando há saque direto.
Exemplos práticos de como a decisão afeta os processos
Exemplo 1 – Saque direto
Maria, servidora pública federal, descobriu que sua conta do PASEP teve saques feitos sem sua autorização.
➡ Nesse caso, o Banco do Brasil deve provar que não fez descontos indevidos, apresentando documentos, registros e extratos.
Exemplo 2 – Desconto “FOPAG”
Carlos, servidor estadual, notou vários lançamentos no extrato com a rubrica “FOPAG”. Ele não sabe se esses valores eram corretos ou não.
➡ Aqui, não basta ele apenas alegar. O servidor terá que apresentar indícios de erro, cálculos comparativos, documentos de remuneração, etc. O banco só será obrigado a se defender depois disso.
Perguntas mais buscadas sobre PASEP e a decisão do STJ
1. Ainda vale a pena entrar com ação contra o Banco do Brasil?
Depende. Cada caso precisa ser analisado por meio de cálculos. Em muitos casos, sim, porque os valores podem ser expressivos. Mas não é uma garantia.
2. Quem já entrou com ação vai perder?
Não. Os processos estão suspensos aguardando a definição final.
3. O que é o desconto “FOPAG”?
É uma rubrica que indica que o desconto veio da folha de pagamento. O problema é que muitas vezes o servidor não sabe se esse valor deveria ou não ter sido transferido.
4. Preciso guardar meus extratos antigos?
Sim, é fundamental. Eles são a principal prova em ações sobre o PASEP.
5. Posso pedir inversão do ônus da prova com base no CDC?
Sim, mas só em casos de saque direto. Quando for desconto de folha, a regra é diferente.
Qual o próximo passo para quem tem dúvidas sobre o PASEP?
O cenário é de incerteza, porque o julgamento não transitou em julgado. Isso significa que pode haver mudanças ou novas interpretações.
Mas o que não muda é a necessidade de:
- Consultar um advogado especializado;
- Fazer cálculos precisos para entender se há realmente diferença a ser reclamada;
- Juntar toda a documentação possível (contracheques, extratos, comprovantes).
Importância de consultar advogado especializado
Muita gente acha que pode simplesmente “copiar” uma petição da internet e entrar com a ação sozinha. Mas, no caso do PASEP, isso é um risco enorme.
A decisão do STJ mostrou que cada detalhe faz diferença: se foi saque, se foi FOPAG, se houve cálculo correto. Um advogado especializado consegue:
- Avaliar se realmente há valores a recuperar;
- Preparar cálculos detalhados com base nos extratos;
- Acompanhar as atualizações do STJ e orientar o cliente sobre os riscos;
- Evitar gastos desnecessários em ações que não têm chance de sucesso.
Em outras palavras: antes de dar qualquer passo, procure ajuda profissional. Isso pode economizar tempo, dinheiro e frustração.
O julgamento recente do STJ sobre o PASEP trouxe um divisor de águas: o Banco do Brasil só é obrigado a provar ausência de desconto indevido nos casos de saque direto. Quando o problema for desconto identificado como “FOPAG”, a dinâmica muda e a responsabilidade inicial é do servidor.
Embora os processos estejam suspensos, a recomendação é clara: avalie seu caso com cautela, faça cálculos e busque orientação jurídica especializada.
O PASEP pode, sim, esconder valores que você tem direito a receber, mas entrar na Justiça sem preparo pode acabar em perda de tempo e dinheiro.
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