Inventário e partilha de bens: um guia completo para entender o processo após o falecimento de um familiar

inventário

Perder um familiar nunca é fácil, e lidar com as burocracias do inventário e da partilha de bens pode tornar esse momento ainda mais difícil. Mas entender como funciona esse processo é fundamental para garantir que os bens do falecido sejam distribuídos corretamente entre os herdeiros. Por isso, preparamos este guia completo para te ajudar a entender o passo a passo do inventário e da partilha de bens, desde os primeiros passos até a divisão final da herança.

O que é inventário e partilha de bens?

O inventário é um processo legal que tem como objetivo apurar todos os bens, direitos e dívidas do falecido, para posteriormente realizar a partilha dos bens entre os herdeiros. Já a partilha é a divisão propriamente dita da herança entre os herdeiros, de acordo com a lei ou com o testamento, se houver.

Quem são os herdeiros?

A lei define uma ordem de preferência para a partilha dos bens, começando pelos herdeiros necessários:

  1. Cônjuge: O cônjuge sobrevivente tem direito a uma parte da herança, que varia de acordo com o regime de bens do casamento e com a existência de outros herdeiros.
  2. Descendentes: Os filhos, netos e bisnetos são os primeiros na linha de sucessão.
  3. Ascendentes: Os pais, avós e bisavós são chamados na falta de descendentes.
  4. Colaterais: Os irmãos, tios e sobrinhos são os últimos na linha de sucessão.

Na falta de herdeiros necessários, a herança pode ser destinada a outros parentes ou a pessoas indicadas em testamento.

Como começar o processo de inventário?

O primeiro passo é procurar um advogado de confiança para te auxiliar nesse processo. Ele irá te orientar sobre os documentos necessários, os prazos e os procedimentos a serem seguidos.

O inventário pode ser feito de duas formas:

  1. Inventário Extrajudicial: É realizado em cartório, de forma mais rápida e simples, tendo como requisitos: a concordância dos herdeiros sobre a partilha e a inexistência de testamento.
  2. Inventário Judicial: É realizado na Justiça, quando não há acordo entre os herdeiros ou quando há testamento.

Quais são os documentos necessários?

  • Documentos do falecido: Certidão de óbito, RG, CPF, comprovante de residência, certidão de casamento (se casado for), testamento (se houver).
  • Documentos dos herdeiros: RG, CPF, comprovante de residência, certidão de nascimento (se solteiro for), certidão de casamento (se casado for).
  • Documentos dos bens: Escritura dos imóveis, documentos dos veículos, extratos bancários, notas fiscais de bens móveis, etc.

Como funciona a partilha dos bens?

A partilha dos bens pode ser feita de acordo com a lei ou com o testamento. Em geral, os bens são divididos entre os herdeiros em partes iguais, ou de acordo com o que foi estabelecido em testamento.

É importante lembrar que a partilha dos bens deve levar em consideração diversos fatores, como o valor dos bens, a existência de dívidas do falecido e a situação de cada herdeiro.

Problemas comuns e como lidar com eles

O processo de inventário e partilha de bens pode ser complexo e gerar diversos problemas, como:

  • Falta de acordo entre os herdeiros: Quando os herdeiros não concordam com a partilha dos bens, o inventário pode se tornar um processo longo e desgastante.
  • Dificuldade em encontrar bens do falecido: Em alguns casos, pode ser difícil localizar todos os bens do falecido, o que pode atrasar o processo de inventário.
  • Dívidas do falecido: As dívidas do falecido devem ser pagas com os bens da herança antes da partilha entre os herdeiros.
  • Impostos: O inventário e a partilha de bens estão sujeitos ao pagamento de impostos, como o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Se você está enfrentando algum desses problemas, não se desespere! É importante buscar ajuda especializada para te auxiliar a resolver essas questões.

Legislação pertinente

O inventário e a partilha de bens são regidos pelo Código Civil e pelo Código de Processo Civil. Alguns dos artigos mais importantes são:

Código Civil:

Artigo 1.777:

“A sucessão abre-se no momento da morte do autor da herança.”

Artigo 1.784:

“Aberta a sucessão, a herança transmite-se desde logo aos herdeiros legítimos e testamentários.”

Artigo 1.796:

“A herança defere-se como um todo unitário, ainda que haja mais de um herdeiro.”

Código de Processo Civil:

Artigo 610:

“O inventário será judicial ou extrajudicial.”

Artigo 611:

“O inventário judicial será aberto dentro de 60 (sessenta) dias do falecimento do autor da herança.”

Consultar advogado especializado

Diante da complexidade do tema e dos problemas que podem surgir no processo de inventário e partilha de bens, é fundamental contar com o apoio de um advogado especializado em direito de sucessões. O advogado poderá te orientar sobre os seus direitos, te ajudar a reunir os documentos necessários, acompanhar o processo de inventário e partilha e, se necessário, defender seus interesses em juízo.

Por que consultar um advogado?

  • Conhecimento técnico: O advogado especializado possui conhecimento técnico sobre as leis e os procedimentos do inventário e da partilha de bens, o que aumenta as chances de sucesso no processo.
  • Orientação personalizada: O advogado poderá analisar o seu caso конкретно e te oferecer orientações personalizadas de acordo com a sua situação.
  • Acompanhamento do processo: O advogado irá acompanhar o processo de inventário e partilha desde o início até o fim, te mantendo informado sobre cada etapa.
  • Defesa dos seus interesses: O advogado irá defender os seus interesses em juízo, caso seja necessário, para garantir que a partilha dos bens seja feita de forma justa e correta.

O processo de inventário e partilha de bens pode ser longo e complexo, por isso é importante começar o quanto antes. Não deixe para depois! Busque orientação especializada e comece a planejar a divisão da herança agora mesmo.

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Concluido o processo posso afirmar e externar minha satisfação com o atendimento humano e profissional que recebi por essa assessoria jurídica. Agradeço e recomendo para outras pessoas.
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