Antes de fazer o pedido da sua aposentadoria, é muito importante que você verifique se realmente tem direito a esse benefício. Após a análise e se for o caso, veja abaixo algumas dicas que vão te auxiliar a realizar esse pedido.
Reforma da previdência e regras de transição
Com a reforma da previdência, que ocorreu em novembro de 2019, as regras para a concessão de aposentadoria mudaram. Ou seja, a partir dessa data, passou a ser exigido uma idade mínima e o cálculo do valor da aposentadoria é diferente e para aquelas pessoas que já estavam contribuindo foi criadas regras de transição.
É muito importante lembrar ainda que para aquelas pessoas que adquiriram o direito à aposentadoria antes da reforma entrar em vigor, elas podem pedir o benefício pela regra antiga, caso esse seja mais favorável. Nesse caso, é importante estar atento(a) às regras de transição.
Portanto, como as regras mudaram, é muito importante que o segurado analise a sua situação para saber se já possui direito de se aposentar antes mesmo de dar entrada no pedido de aposentadoria para evitar surpresas com o valor que irá receber da tão sonhada aposentadoria.
O que a legislação previdenciária considera como tempo de contribuição?
Conheça as inúmeras situações que podem aumentar o seu tempo de contribuição.
Outra dica muito importante para você que está pensando em dar entrada no seu pedido de aposentadoria é que a legislação previdenciária não considera como tempo de contribuição apenas o período trabalhado com registro em Carteira de Trabalho ou os recolhimentos feitos através de carnês ou guias.
De acordo com a legislação, inúmeras outras situações podem ser computadas como tempo de contribuição e, com isso, aumentar o tempo de contribuição.
Dentre as inúmeras hipóteses, destacamos:
– O período em que esteve recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, entre períodos de atividade;
– O tempo de serviço militar;
– O período em que a segurada esteve recebendo salário-maternidade;
– O período de contribuição efetuada como segurado facultativo;
– O período de afastamento da atividade do segurado anistiado
– O tempo de serviço público federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal,
– O período em que o segurado esteve recebendo benefício por incapacidade por acidente do trabalho, intercalado ou não;
– O tempo de serviço rural anterior à competência novembro de 1991;
– Tempo de exercício de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal,
– Tempo de trabalho exposto a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física;
– Tempo exercido na condição de aluno-aprendiz referente ao período de aprendizado profissional realizado em escola técnica,
Mas atenção! Esses períodos não são automaticamente reconhecidos pelo INSS. Ao solicitar a sua aposentadoria no site do INSS, o segurado terá que anexar provas desses períodos trabalhados para que o INSS considere no cálculo da aposentadoria.
Como gerar a senha do seu INSS
Outra dica muito importante para quem está pensando em dar entrada no pedido ou até mesmo consultar o histórico de contribuições perante o INSS, é que atualmente esses serviços são disponibilizados de forma online, através do portal ou aplicativo MEU INSS. Todavia, para acessá-los, é necessário o cadastro de uma senha.
Para criar a senha e acessar o Meu INSS, siga os passos abaixo:
- Acesse a página inicial do Meu INSS: Abra o aplicativo Meu INSS ou acesse o site Meu INSS.
- Clique em “Entrar com gov.br”: Essa opção direcionará você à página de login do portal gov.br.
- Digite seu CPF: Insira seu número de CPF no campo correspondente e clique em “Avançar”.
- Clique em “Crie sua conta”: Caso ainda não tenha uma conta, siga esta opção para iniciar o cadastro.
- Escolha uma das opções de cadastro: Você pode se cadastrar utilizando a internet banking, QR code, banco de dados do governo (validação facial pelo aplicativo do TSE ou Denatran) ou pessoalmente em uma agência.
- Siga as instruções para criar uma senha: Crie uma senha segura, combinando letras maiúsculas, minúsculas, números e caracteres especiais.
- Confirme a senha e finalize o cadastro: Siga as instruções finais para confirmar sua senha e concluir o cadastro.
Caso tenha esquecido a senha (recuperação de senha), siga estes passos:
- Na página inicial do Meu INSS, clique em “Entrar com gov.br”.
- Digite seu CPF, clique em “Avançar” e depois em “Esqueci minha senha”.
- Na tela de recuperação de conta, clique em “Não sou um robô” e avance.
- Siga as demais instruções para recuperar o acesso à sua conta.
Caso possua dificuldades no cadastro da senha, um escritório de advocacia especializado pode te ajudar.
Passo a passo como protocolar um pedido de aposentadoria no site do INSS
Atualmente quase que a totalidade dos serviços oferecidos pelo INSS devem ser feitos de forma online, através do portal ou aplicativo MEU INSS, inclusive o pedido de aposentadoria.
Ocorre que muitas pessoas ao realizar o pedido de aposentadoria de forma online têm dúvidas de como fazer esse requerimento, que documentos apresentar, qual é ordem desses documentos, etc. Nesses casos, o próprio INSS disponibilizou um passo a passo para realizar o pedido.
Caso possua dificuldades para realizar o pedido, conte com o auxílio de advogado especialista em Direito Previdenciário.
“Já sou aposentado a alguns anos e gostaria de saber se tenho direito a revisão do meu benefício”
Nesse caso, é de suma importância consultar advogado especialista em Direito Previdenciário. Todas as dicas aqui foram montadas pelos especialistas em direito previdenciário do escritório Adriano Munhoz & Advogados Associados. Se ainda tiver alguma dúvida relacionado a esse assunto ou precisa de algum auxílio relacionado a sua aposentadoria, estamos a disposição pelo telefone 99964-2913 (atendimento presencial e online) ou clique aqui.