FAQ: Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

PPP

1. O que é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)?

O PPP é um documento que registra todo o histórico laboral do trabalhador, detalhando informações sobre suas atividades, exposições a agentes nocivos, condições do ambiente de trabalho e os resultados de exames médicos ocupacionais.

2. Quem é responsável por emitir o PPP?

A emissão do PPP é responsabilidade do empregador. Este deve fornecer o documento atualizado sempre que solicitado pelo trabalhador ou no momento da rescisão do contrato de trabalho.

3. Para que serve o PPP?

O PPP é utilizado para comprovar as condições de trabalho do empregado, especialmente no que tange à exposição a agentes nocivos. Ele é essencial para a concessão de aposentadoria especial.

4. Quem tem direito ao PPP?

Todo trabalhador que esteja ou tenha estado exposto a condições de risco no ambiente de trabalho tem direito ao PPP.

5. Como o PPP auxilia na concessão de aposentadoria especial?

O PPP comprova que o trabalhador esteve exposto a condições de trabalho prejudiciais à saúde ou integridade física, permitindo que ele solicite a aposentadoria especial, que exige um tempo de contribuição menor.

6. Quais informações devem constar no PPP?

O PPP deve incluir dados do empregador, identificação do trabalhador, registros ambientais, resultados de monitorações biológicas e avaliações clínicas, entre outros.

7. O que fazer se a empresa se recusar a fornecer o PPP?

Caso a empresa se recuse a fornecer o PPP, o trabalhador deve procurar a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) ou acionar a Justiça do Trabalho para obter o documento.

8. É possível retificar um PPP?

Sim, se houver erros ou omissões no PPP, o trabalhador pode solicitar a retificação do documento junto ao empregador.

9. Por quanto tempo o empregador deve manter o PPP arquivado?

O empregador deve manter o PPP arquivado por 20 anos após a rescisão do contrato de trabalho.

10. Qual a diferença entre o PPP e o LTCAT?

O LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) é um documento técnico elaborado por um engenheiro ou médico do trabalho, que subsidia o PPP. Enquanto o LTCAT é técnico e específico, o PPP é um documento histórico e individual do trabalhador.

11. Como os dados do PPP são verificados?

Os dados do PPP são verificados por meio de laudos técnicos e exames médicos ocupacionais, além de fiscalizações realizadas por órgãos competentes.

12. O PPP pode ser digital?

Sim, a legislação permite que o PPP seja emitido e mantido em formato digital, desde que sejam observadas todas as normas de segurança e autenticidade.

13. O trabalhador pode solicitar o PPP mesmo após a aposentadoria?

Sim, o trabalhador pode solicitar o PPP a qualquer momento, inclusive após a aposentadoria, para fins de comprovação de tempo de serviço e exposição a agentes nocivos.

14. O PPP é obrigatório para todas as empresas?

O PPP é obrigatório para todas as empresas que expõem seus empregados a condições prejudiciais à saúde, independente do porte ou ramo de atividade.

15. O que pode acontecer para o empregador que não fornecer o PPP?

O empregador que não fornecer o PPP pode ser multado e responder judicialmente, além de prejudicar o trabalhador na obtenção de benefícios previdenciários. A multa varia de R$ 636,17 a R$ 63.617,35, de acordo com a gravidade da infração e o porte da empresa, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Instrução Normativa nº 128/2022 do INSS.

16. Qual deve ser a estrutura de um PPP?

A estrutura do PPP deve incluir:

-Dados Administrativos: Informações sobre a empresa, como CNPJ, razão social, endereço e CNAE.

– Dados do Trabalhador: Nome completo, CPF, PIS/PASEP, data de nascimento, data de admissão e data de rescisão.

– Registros Ambientais: Descrição detalhada dos agentes nocivos aos quais o trabalhador esteve exposto, com a intensidade e concentração dos mesmos.

– Resultados de Monitorações Biológicas: Informações dos exames médicos ocupacionais e outros dados de saúde.

– Avaliações Clínicas: Resultados de exames médicos periódicos e de controle de saúde ocupacional.

– Assinaturas: Assinatura do responsável pela elaboração do PPP e do trabalhador.

17. Como analisar o PPP?

Para analisar o PPP, é necessário verificar:

– Correção dos Dados: Conferir se todos os dados pessoais e profissionais estão corretos.

– Descrição das Atividades: Verificar se as atividades desempenhadas estão detalhadas adequadamente.

– Exposição a Agentes Nocivos: Checar se a exposição a agentes nocivos está descrita com as devidas concentrações e intensidades.

– Avaliações Médicas: Analisar os resultados dos exames médicos ocupacionais e as avaliações clínicas.

– Conformidade Legal: Garantir que o documento atende todas as exigências legais e regulamentares.

18. Em caso de erro, é possível corrigir o PPP? Qual é o procedimento?

Sim, é possível corrigir o PPP. O trabalhador deve:

– Identificar o Erro: Verificar exatamente onde está o erro no documento.

– Solicitar a Retificação: Entrar em contato com o empregador e solicitar a correção formal do PPP.

– Acompanhamento: Acompanhar o processo para garantir que a retificação seja feita corretamente e em tempo hábil.

– Recorrer: Caso a empresa se recuse a corrigir o erro, o trabalhador pode recorrer à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) ou à Justiça do Trabalho.

19. E se a empresa estiver fechada, como faço para comprovar que trabalhei exposto a agentes agressivos à saúde e à integridade física?

Se a empresa estiver fechada, o trabalhador pode:

Buscar Documentação Alternativa: Utilizar outros documentos, como recibos de pagamento, contratos de trabalho, carteiras de trabalho com anotações, LTCATs emitidos anteriormente e quaisquer outros documentos que comprovem a exposição.

Depoimentos: Recolher depoimentos de colegas de trabalho, superiores e outros que possam testemunhar sobre as condições de trabalho.

Laudos de Empresas Similares: Utilizar laudos técnicos de empresas que desempenham atividades similares para comprovar a exposição aos mesmos agentes nocivos.

Laudos de Perícias: Utilizar laudos de perícias eventualmente realizadas em processos trabalhistas onde se discutia insalubridade ou periculosidade.

Documentação de Processos de Aposentadoria de Colegas: Utilizar documentação de processos de aposentadoria de colegas de trabalho que tenham desempenhado atividades semelhantes.

Ação Judicial: Entrar com uma ação na Justiça do Trabalho para reconhecimento da atividade especial com base nas provas documentais e testemunhais apresentadas.



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