5 erros comuns de cálculo que fazem seu benefício parecer menor e como corrigi-los

Você já se perguntou se o valor do seu benefício previdenciário realmente está correto?
Muitos segurados do INSS se surpreendem ao receber a carta de concessão e perceber que o valor ficou muito abaixo do esperado. Em grande parte dos casos, isso acontece por causa de erros de cálculo — alguns do próprio INSS, outros por falta de atenção do segurado na hora de conferir os dados.

Se você já sentiu que “trabalhou a vida toda para ganhar tão pouco”, esse artigo é para você. Vamos falar dos 5 erros mais comuns de cálculo que fazem o seu benefício parecer menor do que deveria ser, mostrar como corrigi-los e explicar, de forma simples, o que a lei diz sobre o assunto.

Ao longo do texto, vamos trazer exemplos práticos, responder dúvidas frequentes e, ao final, destacar a importância de procurar um advogado especializado para revisar o seu caso.

Erro 1 – Tempo de contribuição não reconhecido

Esse é, sem dúvida, um dos erros mais frequentes. Pois, muitas vezes, o INSS deixa de considerar períodos em que o segurado realmente trabalhou, o que reduz o tempo total de contribuição e, consequentemente, o valor do benefício.

Por que isso acontece?

  • Falta de registro em carteira (principalmente em empregos antigos).
  • Erros no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
  • Atividades especiais (como exposição a agentes nocivos) que não foram convertidas corretamente em tempo comum.

Exemplo prático

Imagine que você trabalhou em uma metalúrgica nos anos 90, mas a empresa fechou sem repassar corretamente os dados para o INSS. E, esse período pode simplesmente “sumir” do seu histórico. Resultado: você terá menos tempo de contribuição, o que pode reduzir o valor da aposentadoria ou até atrasar a concessão do benefício.

O que diz a lei

O art. 55 da Lei nº 8.213/1991 dispõe:

“O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida em regulamento, compreendendo, além do correspondente às atividades de qualquer das categorias de segurados de que trata o art. 11 desta Lei, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado, o tempo de serviço militar, o tempo de serviço público e o tempo de serviço como trabalhador avulso, rural ou especial.”

Traduzindo: o INSS deve considerar todo o tempo em que você realmente trabalhou, desde que comprovado com documentos.

Como corrigir

  • Reúna provas: carteira de trabalho, contracheques, contratos, declarações de sindicato, testemunhas.
  • Peça uma retificação do CNIS junto ao INSS.
  • Se houver atividade especial, solicite a conversão do tempo em comum (com PPP e LTCAT).
  • Caso o INSS negue, é possível recorrer judicialmente.

Erro 2 – Salários de contribuição registrados de forma incorreta

Outro problema muito comum é o erro nos salários de contribuição que entram na média do cálculo.

Como funciona o cálculo

A média é feita considerando 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, atualizados monetariamente. Sobre essa média, aplicam-se os percentuais previstos em lei.

Porém, se algum salário não for registrado ou estiver abaixo do real, sua média cai — e o valor do benefício também.

Exemplo prático

Você recebeu R$ 3.000,00 em determinado mês, mas no CNIS consta apenas R$ 1.500,00. Essa diferença de R$ 1.500,00 será ignorada na hora do cálculo, reduzindo a média.

O que diz a lei

O art. 29 da Lei nº 8.213/1991 estabelece:

“O salário-de-benefício consiste na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994, atualizados monetariamente.”

Ou seja, o valor que entra no cálculo precisa refletir exatamente o que você recebeu e contribuiu.

Como corrigir

  • Verifique seu CNIS detalhadamente.
  • Caso encontre divergências, solicite a correção no INSS apresentando holerites, RAIS, GFIP ou contrato de trabalho.
  • Em último caso, entre com ação judicial para que os salários corretos sejam considerados.

Erro 3 – Não considerar tempo de trabalho rural

Muitas pessoas que trabalharam na roça, principalmente antes dos anos 90, não sabem que esse tempo pode ser contado para a aposentadoria, mesmo sem recolhimento de contribuição.

Exemplo prático

João trabalhou dos 12 aos 18 anos ajudando os pais na lavoura familiar. Esse período pode ser reconhecido como tempo de serviço rural e usado para antecipar a aposentadoria ou aumentar o valor do benefício.

O que diz a lei

O art. 55, §2º, da Lei nº 8.213/1991 diz:

“O tempo de serviço do segurado trabalhador rural, anterior à data de início de vigência desta Lei, será computado independentemente do recolhimento das contribuições a ele correspondentes, exceto para efeito de carência.”

Ou seja, esse tempo pode sim ser usado para aumentar seu tempo de contribuição, mas não conta para carência (número mínimo de contribuições).

Como corrigir

  • Junte documentos como certidão de nascimento, certidão de casamento dos pais, notas fiscais de venda de produtos rurais, declaração de sindicato rural.
  • Solicite o reconhecimento no INSS.
  • Se houver negativa, é possível comprovar judicialmente.

Erro 4 – Desconsiderar atividades especiais

Quem trabalhou exposto a agentes nocivos (ruído, calor, produtos químicos, eletricidade, etc.) tem direito a aposentadoria especial ou à conversão desse tempo em comum com acréscimo.

Exemplo prático

Maria trabalhou 15 anos no hospital como enfermeira. Portanto, esse período pode ser convertido, aumentando significativamente o tempo de contribuição.

O que diz a lei

O art. 57 da Lei nº 8.213/1991 afirma:

“A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos.”

Isso significa que quem trabalhou em ambiente insalubre ou perigoso pode se aposentar mais cedo ou ter acréscimos no tempo de contribuição.

Como corrigir

  • Solicite ao empregador o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
  • Guarde laudos técnicos (LTCAT).
  • Requeira ao INSS a conversão de tempo especial em comum.
  • Caso o pedido seja negado, é possível recorrer à Justiça.

Erro 5 – Não aplicar corretamente as regras de transição da Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência (EC 103/2019) trouxe várias regras de transição. Muitos cálculos são feitos de forma incorreta porque o INSS deixa de aplicar a regra mais vantajosa para o segurado.

Exemplo prático

Pedro tinha 34 anos de contribuição na data da reforma. Ele poderia escolher entre a regra do pedágio de 50% ou 100%, mas o INSS aplicou apenas uma delas, sem considerar a outra, que resultaria em benefício maior.

O que diz a lei

A Emenda Constitucional nº 103/2019 trouxe, no art. 15, várias regras de transição, como:

“O segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional poderá aposentar-se quando preencher cumulativamente os seguintes requisitos, observadas as condições a seguir: […]”

Em resumo: existem diferentes caminhos para se aposentar, e o segurado tem direito de escolher o mais vantajoso.

Como corrigir

  • Faça simulações com todas as regras de transição.
  • Compare os valores finais dos benefícios.
  • Caso o INSS não aplique a regra mais benéfica, recorra administrativa ou judicialmente.

Perguntas frequentes sobre erros no cálculo do benefício

1. Posso revisar meu benefício depois de concedido?
Sim. O prazo para pedir revisão é de até 10 anos da data da concessão, conforme art. 103 da Lei nº 8.213/1991.

2. Se eu identificar erro no CNIS, consigo corrigir mesmo depois da aposentadoria?
Sim, mas será necessário pedir a revisão do benefício e comprovar o erro com documentos.

3. Preciso de advogado para pedir revisão no INSS?
Não é obrigatório, mas altamente recomendado, porque a legislação é complexa e o risco de perder prazo ou apresentar documentação incompleta é grande.

A importância de consultar um advogado especializado

Todos os erros que mostramos podem ser corrigidos, mas é fundamental contar com ajuda técnica. Um advogado especializado em Direito Previdenciário consegue:

  • Identificar rapidamente os erros no cálculo.
  • Apontar a melhor regra de transição.
  • Ajudar a reunir documentos.
  • Entrar com recurso ou ação judicial quando necessário.

Lembre-se: cada detalhe faz diferença no valor do seu benefício. Muitas vezes, a correção de um único salário ou período de contribuição pode significar centenas de reais a mais por mês — e milhares ao longo dos anos.

Portanto, se você desconfia que o seu benefício está menor do que deveria, não ignore esse sentimento.
Revise seu histórico, confira seus salários, períodos de contribuição e atividades especiais. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para garantir uma aposentadoria mais justa.

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