A empresa faliu e não pagou minha rescisão: ainda posso receber?

Se você está passando por uma situação em que a empresa onde trabalhou faliu e não pagou suas verbas rescisórias, provavelmente já sentiu aquele misto de indignação, medo e dúvida: “será que perdi tudo?”, “ainda tenho algum direito?”, “vale a pena entrar na Justiça?”.

A boa notícia é que existem caminhos para tentar receber o que a empresa te deve, mesmo depois que ela fecha as portas. Mas é importante entender como funciona o processo de falência, quais são seus direitos como trabalhador e quais medidas tomar para aumentar as chances de receber.

Hoje vamos falar sobre:

  • O que é falência e como ela afeta os direitos trabalhistas.
  • O que diz a legislação (com artigos transcritos e explicados).
  • Quais verbas você pode cobrar mesmo após a falência.
  • A ordem de pagamento na falência e o que significa ser “credor trabalhista”.
  • Exemplos práticos de situações comuns.
  • Respostas para as dúvidas mais buscadas na internet.
  • Como agir na prática para tentar receber.
  • E, no final, por que é essencial contar com um advogado especializado.

O que significa quando a empresa “faliu”

Quando falamos que a empresa “faliu”, na prática estamos nos referindo ao processo de falência, que é regulado pela Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial e Falência).

A falência é decretada pelo juiz quando a empresa não tem mais condições de pagar suas dívidas e continuar funcionando. Nessa situação, a empresa encerra suas atividades, vende seus bens para pagar os credores e encerra sua existência jurídica.

⚠️ Importante: A falência não significa que as dívidas deixam de existir. Ela apenas organiza como os credores serão pagos, seguindo uma ordem prevista em lei.

Como a falência afeta os trabalhadores

Se você é ou foi empregado de uma empresa que faliu, a lei considera você um credor trabalhista. Isso significa que o seu crédito (salários atrasados, férias, 13º, FGTS, aviso prévio etc.) tem prioridade na ordem de pagamento, mas até um limite de valor.

O que diz a lei – explicando em linguagem simples

A principal lei que regula a falência é a Lei nº 11.101/2005. Vamos ver alguns artigos importantes para quem é trabalhador e entender o que eles significam.

Art. 83, inciso I – Ordem dos pagamentos

Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:
I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor, e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho.

Tradução simples: Os créditos trabalhistas têm prioridade sobre a maioria dos outros. Mas existe um limite: só até 150 salários-mínimos por trabalhador terão prioridade máxima. O que ultrapassar esse valor vai para outra categoria e perde prioridade.

Art. 151 – Habilitação de crédito trabalhista

O crédito trabalhista não pago até a data da decretação da falência deverá ser habilitado no processo falimentar pelo próprio trabalhador ou por seu advogado.

Tradução simples: Se você quer receber, precisa pedir ao juiz da falência para incluir o seu nome na lista de credores (habilitação de crédito). Isso não acontece automaticamente.

Art. 449 da CLT – Falência do empregador

A falência do empregador não extingue os contratos de trabalho automaticamente, mas o administrador judicial poderá rescindi-los, pagando as indenizações cabíveis na forma da lei.

Tradução simples: A falência não “apaga” seus direitos. O contrato pode ser encerrado, mas você continua com direito a receber as verbas rescisórias, como se tivesse sido dispensado sem justa causa.

Quais verbas você pode cobrar mesmo depois da falência

Como trabalhador, você pode cobrar praticamente todas as verbas que teria direito se fosse dispensado normalmente, incluindo:

  • Salários atrasados.
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3.
  • 13º salário proporcional e atrasado.
  • Aviso prévio indenizado.
  • Multa de 40% sobre o FGTS.
  • Depósitos de FGTS não realizados.
  • Horas extras não pagas.
  • Adicionais (periculosidade, insalubridade, noturno etc.).

Além disso, se houve acidente de trabalho ou doença ocupacional, a indenização também entra como crédito trabalhista prioritário.

Exemplos práticos de situações comuns

Exemplo 1 – salários atrasados antes da falência

Maria trabalhou até dois meses antes da empresa decretar falência. Ela não recebeu os últimos salários, férias vencidas e 13º proporcional.
-> Nesse caso, Maria deve habilitar o crédito no processo de falência e todos esses valores entram como créditos trabalhistas.

Exemplo 2 – FGTS não depositado

João descobre que, durante anos, a empresa não depositou seu FGTS.
-> Mesmo com a falência, ele pode cobrar esses valores no processo, pois o FGTS é verba de natureza trabalhista.

Exemplo 3 – valores acima de 150 salários-mínimos

Carlos tinha um salário alto e a empresa devia mais de 200 salários-mínimos em verbas trabalhistas.
-> Ele terá prioridade de pagamento de até 150 salários-mínimos. O restante entra como crédito quirografário (baixa prioridade).

Dúvidas mais buscadas sobre o tema

1. “Se a empresa faliu, ainda posso entrar na Justiça do Trabalho?”

Sim. Você pode entrar com ação trabalhista para apurar os valores devidos. Depois, essa decisão será levada ao processo de falência para habilitar o crédito.

2. “O dono da empresa pode ser responsabilizado?”

Depende. Se for comprovada fraude, confusão patrimonial ou má gestão grave, é possível pedir a desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 do Código Civil) e cobrar diretamente dos bens pessoais dos sócios.

3. “Quanto tempo tenho para cobrar?”

O prazo é de 2 anos após o fim do contrato de trabalho para entrar com ação trabalhista (prescrição trabalhista). Mas, se já existe processo de falência, quanto antes habilitar o crédito, melhor.

4. “Se não sobrar dinheiro, perco tudo?”

Infelizmente, sim. A falência só paga até onde vai o patrimônio da empresa. Por isso, a importância de buscar alternativas, como cobrar de sócios ou responsáveis solidários.

5. “Tenho direito ao seguro-desemprego?”

Sim, se você preencher os requisitos e for dispensado em razão da falência. A falência equivale a uma dispensa sem justa causa.

Passos para tentar receber após a falência

  1. Reúna documentos: carteira de trabalho, contracheques, comprovantes de FGTS, contrato, mensagens, rescisão (mesmo que não assinada).
  2. Verifique se já existe processo de falência no Tribunal de Justiça do estado onde a empresa tinha sede.
  3. Entre com ação trabalhista, se ainda não entrou, para apurar o valor exato da dívida.
  4. Habilite o crédito no processo de falência, apresentando a decisão da Justiça do Trabalho ou documentos que comprovem o valor devido.
  5. Acompanhe o processo para não perder prazos.
  6. Estude a possibilidade de responsabilizar os sócios.

Importância de consultar advogado especializado

Quando a empresa faliu e não pagou suas verbas, o caminho para receber é técnico e cheio de detalhes. Um advogado especializado em direito do trabalho e falência pode:

  • Garantir que o crédito seja habilitado corretamente.
  • Aumentar as chances de receber parte ou todo o valor devido.
  • Identificar a possibilidade de cobrar sócios ou outras empresas do mesmo grupo.
  • Acompanhar os dois processos (trabalhista e falimentar) de forma integrada.
  • Evitar perda de prazos ou erros formais que inviabilizam o recebimento.

Conclusão

Se a empresa faliu e não pagou suas verbas, ainda existe chance de receber, mas é preciso agir rápido e com estratégia. Documente tudo, habilite o crédito no processo de falência e, sempre que possível, busque apoio profissional para não ficar no prejuízo.


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