Se você ou alguém da sua família sofreu um acidente de trânsito e não conseguiu receber o seguro DPVAT de forma administrativa, provavelmente já se perguntou: “Será que eu posso entrar na Justiça para receber esse valor?”.
A resposta é: sim, é possível. Porém, o caminho não é tão simples como muita gente imagina. É preciso entender quem tem direito, quais documentos apresentar, como funciona o processo judicial e o que os tribunais vêm decidindo sobre o assunto.
Portanto, neste artigo, vou te explicar de forma clara e prática como funciona o DPVAT judicialmente, o passo a passo para entrar com a ação, quais problemas podem aparecer e como resolvê-los. E, também vou responder perguntas comuns que vejo todos os dias em pesquisas do Google e nas redes sociais, como:
- “Quem tem direito ao DPVAT?”
- “Preciso de advogado para pedir o DPVAT na Justiça?”
- “Quanto tempo demora para receber?”
- “O DPVAT ainda existe em 2025?”
E, no fim, você vai entender por que consultar um advogado especializado pode ser o detalhe que faz toda a diferença.
O que é o DPVAT e para que serve?
O DPVAT é o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. Ele existe desde 1974, quando foi criada a Lei nº 6.194/1974, com a finalidade de indenizar vítimas de acidentes de trânsito, seja motorista, passageiro ou pedestre.
O que cobre o DPVAT?
Ele garante indenizações em três situações:
- Morte – aos herdeiros da vítima.
- Invalidez permanente, total ou parcial – à própria vítima.
- Despesas médicas e hospitalares – reembolso em caso de atendimento médico particular.
O que não cobre o DPVAT?
- Danos materiais (como conserto de veículos).
- Salários ou lucros cessantes.
- Despesas estéticas ou psicológicas.
Em resumo: o DPVAT não é para consertar seu carro ou moto, mas sim para proteger a vida e a saúde das pessoas envolvidas em acidentes de trânsito.
A legislação do DPVAT – o que a lei diz
Vamos direto ao ponto:
Lei nº 6.194/1974
Ela traz as regras principais. Veja alguns artigos importantes:
Art. 2º:
“O seguro de que trata esta Lei compreende cobertura por morte, por invalidez permanente, total ou parcial, e por despesas de assistência médica e suplementares.”
Art. 3º:
“O pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa, haja ou não veículo identificado e ainda que o acidente tenha sido causado por veículo estrangeiro.”
Traduzindo: não importa quem foi o culpado pelo acidente. Logo, basta provar que ele aconteceu e que houve dano.
Art. 5º:
“As indenizações por morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares serão pagas no prazo máximo de 30 dias, contados da apresentação da documentação necessária à sua comprovação.”
Na teoria, a seguradora deve pagar em até 30 dias após o envio dos documentos. Todavia, na prática, isso muitas vezes não acontece, e é aí que entra a Justiça.
O que mudou no DPVAT nos últimos anos?
Muita gente acha que o DPVAT foi extinto. Entretanto, na verdade, o que aconteceu foi uma série de mudanças:
- 2021: a gestão do seguro passou da Seguradora Líder para a Caixa Econômica Federal.
- 2021-2024: não houve cobrança de prêmio (taxa) dos proprietários de veículos, porque havia saldo acumulado no fundo.
- 2025: o governo anunciou que o seguro será reformulado, mas ele ainda existe e continua sendo pago judicialmente quando a via administrativa falha.
Em resumo: o DPVAT não acabou, apenas mudou de formato.
Por que muitas pessoas não conseguem receber administrativamente?
Aqui começam os problemas reais.
Exemplo prático:
- Ana sofreu um acidente de moto, ficou com sequelas permanentes na perna.
- Ela reuniu documentos e pediu o DPVAT à Caixa.
- Porém, pedido foi negado por falta de laudo médico completo.
- E, mesmo apresentando novamente, o processo ficou parado por meses.
Infelizmente, esse é um cenário comum: negativa sem explicação, demora ou exigência de documentos quase impossíveis de conseguir.
Todavia, quando isso acontece, o caminho é acionar o Poder Judiciário.
Como conseguir o DPVAT judicialmente – passo a passo
Agora vamos ao que interessa: o caminho prático.
1. Reunir documentos básicos
Você vai precisar de:
- Boletim de Ocorrência (B.O.) do acidente;
- Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência);
- Laudos médicos, atestados e exames;
- Certidão de óbito (em caso de morte);
- Procuração (se for com advogado).
2. Fazer um cálculo da indenização
- Morte: até R$ 13.500,00.
- Invalidez permanente: até R$ 13.500,00, variando conforme o grau da sequela.
- Despesas médicas: até R$ 2.700,00 (reembolso).
3. Escolher a via judicial correta
- Para valores de até 40 salários mínimos, é possível ir ao Juizado Especial Cível.
- Acima disso, deve ser uma ação comum na Vara Cível.
4. Entrar com a ação
Aqui é onde o advogado vai redigir a petição inicial, relatando o acidente, anexando documentos e pedindo a indenização.
5. Aguardar a decisão
Na maioria dos casos, o juiz manda citar a seguradora (ou a Caixa, quando for gestora), que pode contestar. Assim, o juiz analisa os documentos e dá a sentença.
Problemas comuns enfrentados no DPVAT judicial
Falta de documentos
Muita gente entra com ação sem laudo médico ou com documentos incompletos. Todavia, isso atrasa ou inviabiliza o processo.
Exigência de perícia
Alguns juízes exigem perícia médica judicial para confirmar a invalidez. Portanto, isso pode demorar, mas aumenta a chance de sucesso.
Prescrição
O prazo para entrar com ação é de 3 anos contados da data do acidente (art. 206, §3º, IX, do Código Civil).
Art. 206, §3º, IX, Código Civil:
“Prescreve em três anos a pretensão do beneficiário contra o segurador, contado o prazo do conhecimento do fato gerador do direito.”
Porém se passar desse prazo, você perde o direito.
Perguntas frequentes sobre o DPVAT (FAQ)
O DPVAT ainda existe em 2025?
Sim, continua existindo. Contudo, o que mudou foi a forma de gestão e cobrança.
Preciso de advogado para pedir o DPVAT na Justiça?
Sim, exceto em causas de até 20 salários mínimos no Juizado Especial, em que você pode entrar sozinho. Entretanto, a ajuda de advogado aumenta muito as chances de sucesso.
Quanto tempo demora para receber o DPVAT judicial?
Depende da vara, mas em média pode levar de 6 meses a 2 anos.
Posso acumular DPVAT com outras indenizações?
Sim. Pois, o DPVAT não exclui a possibilidade de pedir indenização contra o causador do acidente.
O valor do DPVAT é fixo?
Não. Ele varia conforme a situação: morte, invalidez parcial ou despesas médicas.
Exemplos práticos de como o DPVAT judicial pode mudar vidas
- Exemplo 1: João, motoboy, sofreu acidente e perdeu parcialmente o movimento do braço. Administrativamente, teve o pedido negado. Judicialmente, recebeu R$ 9.000,00.
- Exemplo 2: Dona Maria perdeu o filho em acidente de trânsito. Sem condições de pagar advogados caros, entrou pelo Juizado Especial e recebeu R$ 13.500,00 de indenização por morte.
- Exemplo 3: Pedro gastou R$ 1.800,00 em hospital particular. Só conseguiu reembolso depois de ação judicial.
Importância de consultar advogado especializado
Entrar sozinho na Justiça pode até ser possível em alguns casos, mas o risco de erro é grande.
Um advogado especializado em DPVAT pode:
- Identificar exatamente qual valor você tem direito;
- Ajudar a reunir a documentação correta;
- Acompanhar prazos e evitar prescrição;
- Argumentar melhor em casos de invalidez parcial (que exigem cálculo de grau de lesão).
Em resumo: um advogado aumenta muito suas chances de receber o que é devido, no menor tempo possível.
O DPVAT continua sendo um direito fundamental das vítimas de acidente de trânsito, mesmo que muitas pessoas acreditem no contrário. Quando o pedido administrativo falha — seja por demora, exigência absurda ou negativa injusta —, a Justiça se torna o caminho.
O importante é seguir o passo a passo: reunir documentos, calcular valores, respeitar prazos e, de preferência, buscar orientação de um advogado. Assim, você evita frustrações e aumenta suas chances de sucesso.Se você está passando por essa situação, não desanime: o DPVAT pode, sim, ser recebido judicialmente, e pode fazer toda a diferença no seu tratamento, na sua vida financeira e no apoio à sua família.
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