Como verificar se você foi prejudicado: guia passo a passo para identificar erros no cálculo do INSS

Quando chega a tão esperada aposentadoria, muitos segurados descobrem que o valor do benefício é menor do que imaginavam. Então, é nessa hora que surge a dúvida: será que houve erro no cálculo do INSS?

Se você está passando por essa situação, saiba que não está sozinho. Pois, todos os anos, milhares de trabalhadores percebem falhas que reduzem seus benefícios. E, essas falhas podem ocorrer tanto no momento da análise administrativa feita pelo INSS quanto na interpretação de contribuições antigas.

Portanto, neste guia completo e passo a passo, vamos mostrar como identificar erros, quais leis garantem seus direitos e o que você pode fazer para corrigir problemas. Tudo em uma linguagem clara, sem juridiquês complicado, mas com a profundidade necessária para que você saiba exatamente o que observar.

O que está em jogo quando falamos em cálculo do INSS

Antes de começar o passo a passo, precisamos entender: o cálculo da aposentadoria não é apenas somar o tempo de contribuição. Assim, ele envolve:

  • Conferência de contribuições mês a mês;
  • Aplicação correta da média salarial;
  • Identificação do tipo de benefício (por idade, por tempo de contribuição, aposentadoria especial, aposentadoria por pontos etc.);
  • Regras de transição para quem já estava contribuindo antes da Reforma da Previdência (EC 103/2019).

Contudo, qualquer erro em uma dessas etapas pode gerar prejuízo direto no bolso do trabalhador. E, na prática, isso significa perder parte da renda mensal pelo resto da vida.

Erros mais comuns que reduzem o valor da aposentadoria

Você pode estar se perguntando: “Mas afinal, onde o INSS erra tanto?”. Então, vamos listar os problemas mais recorrentes que geram cálculos equivocados:

  1. Contribuições não reconhecidas – pagamentos feitos em guias atrasadas ou vínculos antigos que não entraram no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
  2. Períodos especiais não convertidos – tempo de trabalho insalubre ou perigoso que deveria contar com acréscimo, mas foi considerado como comum.
  3. Salários de contribuição ignorados – muitas vezes, salários maiores de períodos antigos são desconsiderados, reduzindo a média.
  4. Aplicação incorreta da lei vigente – usar regra errada (por exemplo, aplicar cálculo da regra geral quando o segurado se enquadra na transição).
  5. Erro em vínculos celetistas – empresas que não recolheram corretamente ou divergências no CAGED/RAIS que atrapalham o reconhecimento.

Portanto, agora que você já sabe os pontos críticos, vamos ao passo a passo para verificar se houve prejuízo.

Guia passo a passo para identificar erros no cálculo do INSS

1. Solicite o processo administrativo do INSS

O primeiro passo é pedir acesso ao processo administrativo completo, que contém todas as decisões, planilhas de cálculo e informações analisadas pelo INSS.

Isso pode ser feito pelo Meu INSS ou presencialmente. Logo, com o processo em mãos, você consegue visualizar de onde partiu o cálculo.

2. Confira seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais)

O CNIS é como um “extrato de vida laboral”. E, nele constam:

  • Todos os vínculos de emprego registrados;
  • Contribuições como autônomo/MEI;
  • Períodos recebendo benefícios (auxílio-doença, salário-maternidade etc.).

Exemplo prático:
Imagine que você trabalhou em uma empresa em 1995, mas esse vínculo não aparece no CNIS. Assim, esse tempo pode ter sido desconsiderado e, portanto, reduzido seu benefício.

Legislação pertinente:
O artigo 29-A da Lei 8.213/91 garante o direito ao CNIS:

Art. 29-A. O INSS organizará e manterá o Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, contendo dados de identificação do trabalhador, vínculos, remunerações e contribuições.

Explicando em termos simples: o CNIS é a base de dados oficial, mas não é infalível. Portanto, se algo não aparece, você pode comprovar com documentos (carteira de trabalho, recibos, contratos, holerites).

3. Verifique se o período especial foi corretamente considerado

Quem trabalhou exposto a agentes nocivos (ruído, calor, produtos químicos, eletricidade, etc.) tem direito à contagem diferenciada.

Exemplo prático:
Um trabalhador da construção civil que atuou como soldador por 10 anos pode converter esse tempo especial em comum, ganhando acréscimo no cálculo. Porém, se o INSS desconsiderar, a aposentadoria sai menor.

Legislação pertinente:
Artigo 57 da Lei 8.213/91:

Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos.

Explicando de forma clara: se você trabalhou em ambiente insalubre ou perigoso, o tempo conta de forma mais vantajosa. Logo, ignorar isso é um erro gravíssimo do INSS.

4. Calcule a média dos salários de contribuição

A Reforma da Previdência mudou as regras. Antes, descartavam-se os 20% menores salários; hoje, entram todas as contribuições.

Exemplo prático:
Se você tinha salários muito baixos no início da carreira, antes eles não pesavam no cálculo. Mas, agora entram na conta e reduzem a média. Então, é essencial conferir se o INSS aplicou a regra certa para o seu caso (pré ou pós-reforma).

Legislação pertinente:
Artigo 26 da EC 103/2019:

Art. 26. Até que lei discipline o cálculo dos benefícios do regime geral de previdência social, o salário de benefício será apurado pela média aritmética simples de 100% (cem por cento) dos salários de contribuição desde julho de 1994.

Traduzindo: hoje, todo salário conta, o que pode reduzir a média.

5. Confira se a regra de transição foi aplicada corretamente

Se você já contribuía antes da reforma (13/11/2019), pode ter direito a uma regra de transição mais vantajosa.

Exemplo prático:
Uma trabalhadora com 58 anos e 30 anos de contribuição pode se aposentar pela regra dos pontos, mas o INSS, por erro, aplica a regra geral. Isso reduz o valor do benefício.

Perguntas mais comuns sobre erros no cálculo do INSS

Posso pedir revisão se descobri erro depois de anos?

Sim. O prazo é de 10 anos a partir do recebimento da primeira aposentadoria, segundo o artigo 103 da Lei 8.213/91:

Art. 103. É de dez anos o prazo de decadência para o segurado ou beneficiário revisar o ato de concessão do benefício.

O que fazer se meu CNIS está incompleto?

Você pode apresentar documentos que comprovem vínculos ou contribuições:

  • Carteira de trabalho assinada;
  • Contratos de prestação de serviços;
  • Guias de recolhimento (GPS);
  • Holerites antigos.

Preciso de advogado para pedir revisão?

Tecnicamente, não. Você pode pedir a revisão sozinho pelo Meu INSS. Mas, na prática, muitos pedidos são negados sem fundamentação clara. Por isso, a maioria dos segurados busca apoio jurídico para aumentar as chances de sucesso.

A importância de consultar um advogado especializado

Agora que você já entendeu o passo a passo, é preciso ser realista: o sistema previdenciário é complexo. Pequenos erros de interpretação podem comprometer seu pedido de revisão.

Um advogado especialista em Direito Previdenciário:

  • Analisa seu histórico completo;
  • Recalcula corretamente a aposentadoria;
  • Indica se vale a pena ingressar judicialmente;
  • Garante que a legislação mais favorável seja aplicada.

Lembre-se: não estamos falando de um valor pontual, mas de uma renda que você receberá todos os meses pelo resto da vida.

Verificar se você foi prejudicado no cálculo do INSS não é tarefa simples, mas é totalmente possível quando você sabe onde olhar. O segredo está em conferir o CNIS, analisar os períodos especiais, revisar a média salarial e verificar se a regra aplicada é a correta.

Erros são comuns, mas corrigíveis. O importante é não se conformar com um benefício menor sem antes investigar.

Se você suspeita de erro no seu cálculo, não deixe para depois. Quanto antes agir, maiores as chances de corrigir e garantir o valor justo da sua aposentadoria.

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