Burnout, assédio e estresse: como a lei obriga empresas a agirem para proteger a saúde mental do trabalhador

burnout

Você já sentiu que seu trabalho está sugando todas as suas energias, te deixando exausto, desmotivado e até com sintomas físicos? Ou já passou por situações em que a pressão constante, cobranças abusivas e ambientes tóxicos pareciam parte da “rotina normal” do seu emprego? Se sim, saiba que você não está sozinho. E mais importante: isso não é normal e tem nome – burnout, assédio moral e estresse laboral. E, sim, a lei está do lado do trabalhador.

Neste artigo, vamos conversar de forma direta sobre como esses problemas afetam a vida dos trabalhadores e o que a legislação brasileira diz sobre a responsabilidade das empresas em proteger a saúde mental de seus funcionários. Vamos entender o que você pode fazer se estiver passando por isso, com exemplos práticos, explicações simples da lei e, claro, orientações para buscar ajuda.

O que é burnout e por que ele não é apenas “cansaço”

Burnout é uma síndrome ligada ao esgotamento profissional. Ela foi reconhecida oficialmente como doença ocupacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e, desde 2022, também é tratada assim pelo Ministério da Saúde e pela Previdência Social do Brasil.

Principais sintomas:

  • Fadiga constante;
  • Sensibilidade emocional ou irritabilidade;
  • Sensação de incompetência ou fracasso;
  • Dores de cabeça, insônia e problemas gastrointestinais;
  • Dificuldade de concentração e queda de produtividade.

Imagine uma professora que, por pressão extrema da direção e jornadas exaustivas, começa a ter crises de ansiedade, não dorme bem e passa a faltar ao trabalho. Ela pode estar em burnout, e isso precisa ser levado a sério.

Assédio moral no ambiente de trabalho: o que caracteriza?

Assédio moral é quando o trabalhador é exposto, de forma repetitiva e prolongada, a situações humilhantes, constrangedoras ou desrespeitosas no ambiente de trabalho. Pode vir de chefes, colegas ou subordinados.

Exemplos comuns:

  • Isolamento do trabalhador;
  • Gritos e broncas na frente de outros colegas;
  • Ameaças de demissão sem motivo real;
  • Delegar tarefas impossíveis com prazos absurdos;
  • Espalhar boatos ou fofocas.

Essas atitudes causam um ambiente tóxico, contribuem para o estresse crônico e são consideradas abusivas.

Estresse no trabalho: até onde é “normal”?

Estresse pode fazer parte de qualquer atividade, mas ele ultrapassa o limite do aceitável quando vira um risco constante à saúde do trabalhador. Exemplo? Jornadas excessivas, metas inatingíveis, pressão psicológica e clima organizacional hostil.

Quando isso acontece de forma contínua, não se trata mais de um problema individual, mas sim de uma falha na gestão e na responsabilidade da empresa.

O que diz a legislação brasileira sobre isso?

A legislação trabalhista brasileira é clara ao determinar que é dever da empresa garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, tanto física quanto mentalmente. Vamos aos principais dispositivos legais:

Constituição Federal – Artigo 7º, inciso XXII:

“são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (…) XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.”

Traduzindo: a empresa tem que agir para evitar qualquer tipo de risco à sua saúde, inclusive emocional.

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Art. 157:

“Cabe às empresas: I – cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho; II – instruir os empregados, por meio de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais.”

Isso inclui prevenção do burnout, do estresse excessivo e do assédio.

Código Civil – Art. 186 e 927:

Art. 186: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

Art. 927: “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”

Se a empresa é negligente e você sofre burnout, ela pode ser responsabilizada judicialmente por isso.

A empresa pode ser processada por burnout e assédio?

Sim! Quando a empresa não adota medidas preventivas ou, pior, é conivente ou causadora do problema, você pode ingressar com ação judicial pedindo:

  • Indenização por danos morais;
  • Indenização por danos materiais, a depender do caso;
  • Nexo causal com afastamento do INSS;
  • Reintegração ao trabalho, em alguns casos;
  • Rescisão indireta do contrato.

Casos reais e exemplos práticos

Imagine um bancário que é constantemente pressionado a bater metas inatingíveis. Ele começa a sofrer de ansiedade, tem crises de pânico e precisa se afastar. Ao voltar, a empresa o rebaixa de cargo. Isso caracteriza não só burnout, mas também assédio moral.

Ou pense em uma funcionária que, ao denunciar um colega por comportamento abusivo, passa a ser ignorada pela equipe e não convidada para reuniões importantes. Isso também é assédio moral.

O que você pode fazer se estiver passando por isso?

  1. Documente tudo: anote datas, situações, nomes de testemunhas, e-mails, mensagens, etc.
  2. Busque apoio médico: ter laudos psiquiátricos ou psicológicos é essencial.
  3. Comunique o RH ou CIPA: tente resolver internamente antes de partir para medidas legais.
  4. Procure um advogado especializado: ele saberá orientar os melhores caminhos.

Perguntas mais frequentes sobre o tema

1. Burnout dá direito ao afastamento pelo INSS? Sim. O CID é o Z73.0, e, se comprovado que é decorrente do trabalho, o afastamento pode ser classificado como doença de trabalho.

2. Posso ser demitido mesmo afastado por burnout? Não. Enquanto estiver afastado pelo INSS, o contrato de trabalho é suspenso e não pode ocorrer a demissão. 

3. Como provar assédio moral? Testemunhas, e-mails, prints de mensagens, laudos médicos, tudo pode ser utilizado.

4. O que é rescisão indireta? É quando o empregador comete falta grave no curso do contrato de trabalho. Ex: assédio, não pagamento de salário, etc.

Por que consultar um advogado especializado faz toda a diferença?

Se você está passando por burnout, assédio ou estresse no trabalho, contar com um advogado trabalhista especializado é fundamental. Ele vai:

  • Te ajudar a reunir provas;
  • Explicar seus direitos de forma clara;
  • Avaliar se há possibilidade de indenização;
  • Evitar que você sofra retaliações indevidas;
  • Conduzir seu caso com estratégia e segurança.

Em muitos casos, é possível resolver a situação ainda na fase administrativa, sem precisar ir para a Justiça.

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