Você já sentiu que seu trabalho está sugando todas as suas energias, te deixando exausto, desmotivado e até com sintomas físicos? Ou já passou por situações em que a pressão constante, cobranças abusivas e ambientes tóxicos pareciam parte da “rotina normal” do seu emprego? Se sim, saiba que você não está sozinho. E mais importante: isso não é normal e tem nome – burnout, assédio moral e estresse laboral. E, sim, a lei está do lado do trabalhador.
Neste artigo, vamos conversar de forma direta sobre como esses problemas afetam a vida dos trabalhadores e o que a legislação brasileira diz sobre a responsabilidade das empresas em proteger a saúde mental de seus funcionários. Vamos entender o que você pode fazer se estiver passando por isso, com exemplos práticos, explicações simples da lei e, claro, orientações para buscar ajuda.
O que é burnout e por que ele não é apenas “cansaço”
Burnout é uma síndrome ligada ao esgotamento profissional. Ela foi reconhecida oficialmente como doença ocupacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e, desde 2022, também é tratada assim pelo Ministério da Saúde e pela Previdência Social do Brasil.
Principais sintomas:
- Fadiga constante;
- Sensibilidade emocional ou irritabilidade;
- Sensação de incompetência ou fracasso;
- Dores de cabeça, insônia e problemas gastrointestinais;
- Dificuldade de concentração e queda de produtividade.
Imagine uma professora que, por pressão extrema da direção e jornadas exaustivas, começa a ter crises de ansiedade, não dorme bem e passa a faltar ao trabalho. Ela pode estar em burnout, e isso precisa ser levado a sério.
Assédio moral no ambiente de trabalho: o que caracteriza?
Assédio moral é quando o trabalhador é exposto, de forma repetitiva e prolongada, a situações humilhantes, constrangedoras ou desrespeitosas no ambiente de trabalho. Pode vir de chefes, colegas ou subordinados.
Exemplos comuns:
- Isolamento do trabalhador;
- Gritos e broncas na frente de outros colegas;
- Ameaças de demissão sem motivo real;
- Delegar tarefas impossíveis com prazos absurdos;
- Espalhar boatos ou fofocas.
Essas atitudes causam um ambiente tóxico, contribuem para o estresse crônico e são consideradas abusivas.
Estresse no trabalho: até onde é “normal”?
Estresse pode fazer parte de qualquer atividade, mas ele ultrapassa o limite do aceitável quando vira um risco constante à saúde do trabalhador. Exemplo? Jornadas excessivas, metas inatingíveis, pressão psicológica e clima organizacional hostil.
Quando isso acontece de forma contínua, não se trata mais de um problema individual, mas sim de uma falha na gestão e na responsabilidade da empresa.
O que diz a legislação brasileira sobre isso?
A legislação trabalhista brasileira é clara ao determinar que é dever da empresa garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, tanto física quanto mentalmente. Vamos aos principais dispositivos legais:
Constituição Federal – Artigo 7º, inciso XXII:
“são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (…) XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.”
Traduzindo: a empresa tem que agir para evitar qualquer tipo de risco à sua saúde, inclusive emocional.
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Art. 157:
“Cabe às empresas: I – cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho; II – instruir os empregados, por meio de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais.”
Isso inclui prevenção do burnout, do estresse excessivo e do assédio.
Código Civil – Art. 186 e 927:
Art. 186: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
Art. 927: “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”
Se a empresa é negligente e você sofre burnout, ela pode ser responsabilizada judicialmente por isso.
A empresa pode ser processada por burnout e assédio?
Sim! Quando a empresa não adota medidas preventivas ou, pior, é conivente ou causadora do problema, você pode ingressar com ação judicial pedindo:
- Indenização por danos morais;
- Indenização por danos materiais, a depender do caso;
- Nexo causal com afastamento do INSS;
- Reintegração ao trabalho, em alguns casos;
- Rescisão indireta do contrato.
Casos reais e exemplos práticos
Imagine um bancário que é constantemente pressionado a bater metas inatingíveis. Ele começa a sofrer de ansiedade, tem crises de pânico e precisa se afastar. Ao voltar, a empresa o rebaixa de cargo. Isso caracteriza não só burnout, mas também assédio moral.
Ou pense em uma funcionária que, ao denunciar um colega por comportamento abusivo, passa a ser ignorada pela equipe e não convidada para reuniões importantes. Isso também é assédio moral.
O que você pode fazer se estiver passando por isso?
- Documente tudo: anote datas, situações, nomes de testemunhas, e-mails, mensagens, etc.
- Busque apoio médico: ter laudos psiquiátricos ou psicológicos é essencial.
- Comunique o RH ou CIPA: tente resolver internamente antes de partir para medidas legais.
- Procure um advogado especializado: ele saberá orientar os melhores caminhos.
Perguntas mais frequentes sobre o tema
1. Burnout dá direito ao afastamento pelo INSS? Sim. O CID é o Z73.0, e, se comprovado que é decorrente do trabalho, o afastamento pode ser classificado como doença de trabalho.
2. Posso ser demitido mesmo afastado por burnout? Não. Enquanto estiver afastado pelo INSS, o contrato de trabalho é suspenso e não pode ocorrer a demissão.
3. Como provar assédio moral? Testemunhas, e-mails, prints de mensagens, laudos médicos, tudo pode ser utilizado.
4. O que é rescisão indireta? É quando o empregador comete falta grave no curso do contrato de trabalho. Ex: assédio, não pagamento de salário, etc.
Por que consultar um advogado especializado faz toda a diferença?
Se você está passando por burnout, assédio ou estresse no trabalho, contar com um advogado trabalhista especializado é fundamental. Ele vai:
- Te ajudar a reunir provas;
- Explicar seus direitos de forma clara;
- Avaliar se há possibilidade de indenização;
- Evitar que você sofra retaliações indevidas;
- Conduzir seu caso com estratégia e segurança.
Em muitos casos, é possível resolver a situação ainda na fase administrativa, sem precisar ir para a Justiça.
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