Se você é uma pessoa com deficiência (PcD) e está em processo de requerer ou manter o seu benefício — seja aposentadoria PCD ou o BPC —, sabe que a avaliação pericial do INSS pode ser uma fase tensa. “Será que vão me reconhecer como PcD?”, “E se o perito não concordar com meus documentos?”, “Fui beneficiário, mas agora vão me convocar de novo?”
Essas dúvidas são comuns — e, em 2025, vieram mudanças importantes nas regras de avaliação médica e social. Eu vim para te explicar tudo de forma simples, com exemplos reais, e mostrar como se preparar para enfrentar esse momento com mais segurança.
O que mudou em 2025 na avaliação para PcD
Em agosto de 2025, o Governo Federal publicou uma portaria conjunta entre MDS, Ministério da Previdência e INSS definindo novas regras para a reavaliação biopsicossocial no BPC (Benefício de Prestação Continuada), mas que influenciam todo o processo de avaliação para PcD. Entre as principais mudanças estão:
- Reavaliação obrigatória a cada dois anos, com perícia médica e avaliação social.
- Dispensa da nova avaliação médica no caso de beneficiários com deficiência permanente, irreversível ou prognóstico desfavorável — atestado por perícia anterior.
- Dispensa também se o beneficiário já tiver completado 65 anos e passa a ter o benefício como idoso.
- Reavaliação suspensa por 2 anos se o beneficiário voltou a receber o BPC após exercer emprego ou atividade — garantindo estabilidade nesse retorno.
Essas novidades visam reduzir burocracias, evitar deslocamentos desnecessários e trazer mais segurança e respeito no processo para quem já teve laudo desfavorável ou é idoso.
O que é avaliação biopsicossocial e como funciona
Perícia médica e avaliação social: o que são?
A avaliação biopsicossocial reúne perícia médica (diagnóstico clínico da deficiência) e avaliação social, feita por assistente social, que analisa como essa deficiência impacta sua vida — atividades, mobilidade, participação na sociedade, apoio, relações e contexto econômico.
O IFBrA (Índice de Funcionalidade Brasileiro para Aposentadoria)
Esse índice é utilizado para mensurar o grau de deficiência do segurado, por meio de pontuação em áreas como mobilidade, comunicação, autocuidado, participação social, entre outras.
Quem está dispensado da nova reavaliação?
A portaria que trouxe as mudanças estabelece que, a partir de 2025:
- PcDs com deficiência permanente já periciada como irreversível são dispensados de nova avaliação médica.
- Quem já tem 65 anos e recebe o BPC como idoso também está dispensado.
- BPC retomado após trabalho ou atividade tem 2 anos de tranquilidade sem reavaliações obrigatórias.
Esses grupos vão escapar da burocracia e da preocupação de ter que enfrentar nova avaliação logo depois de receber o benefício — um alívio para muita gente.
Quem ainda precisa passar pela reavaliação?
Se você não se encaixa nas dispensas acima, atenção: a reavaliação é obrigatória a cada dois anos, e a convocação é feita via Meu INSS ou notificação bancária. Se você não responder ou reagendar, o benefício pode ser bloqueado, suspenso ou até cancelado.
Exemplo prático para entender
Maria, 58 anos e PcD com deficiência irreversível diagnosticada em 2023, já recebeu o BPC. Em 2025, não será convocada para nova perícia médica por causa do prognóstico permanente desfavorável — está dispensada da etapa médica, mas a social ainda pode ser agendada.
João, 66 anos, já aposentado pela LOAS como idoso, não será reavaliado novamente, pois completou 65 anos e recebeu benefício nessa condição.
Carlos, PcD que voltou a receber o BPC em 2025 após trabalhar alguns meses, ficará isento da reavaliação por 2 anos.
Aposentadoria para PcD e avaliação pericial
Quem busca aposentadoria como PcD (por idade ou tempo de contribuição), também passa por esse processo biopsicossocial:
- Regras de aposentadoria PCD:
- Por idade: 60 (homem), 55 (mulher) + 15 anos de contribuição como PcD.
- Por tempo: varia conforme o grau da deficiência (grave, médio, leve) — entre 20 e 28 anos para mulheres; 25 a 33 anos para homens.
- Por idade: 60 (homem), 55 (mulher) + 15 anos de contribuição como PcD.
- A avaliação médica e social define esse grau usando o IFBrA.
- A aposentadoria PCD não sofreu alteração com a Reforma de 2019.
Perguntas frequentes sobre avaliação PCD em 2025
- Preciso passar por nova perícia todos os anos?
Não. Agora é a cada dois anos — e alguns grupos estão dispensados. - Que documentos devo levar para a avaliação?
Laudos médicos, exames, relatórios, comprovantes de tratamentos e adaptações realizadas no dia a dia. Quanto mais detalhado, melhor. - E se discordar do resultado da perícia?
Você pode recorrer ao INSS ou, se necessário, levar o caso à Justiça — com apoio de advogado previdenciário. - O que muda para BPC e aposentadoria PCD?
O processo pericial agora tem etapas mais claras e prazos definidos — com notificações via Meu INSS. E o reconhecimento da PcD está mais centrado no impacto funcional (IFBrA). - O app Meu INSS informa tudo?
Sim. Você recebe uma notificação ali, pode reagendar, consultar pendências, e enviar recursos por ali mesmo.
Como se preparar para a avaliação de 2025
- Mantenha documentos sempre atualizados e organizados.
- Se tiver laudo ou perícia anterior que reconheceu sua deficiência como irreversível ou permanente, guarde bem — pode te dispensar da nova perícia.
- Atualize seu perfil no Meu INSS, cadastre e responda notificações rapidamente (prazo: 30 dias).
- Se trabalhar ou tiver cessado o benefício e voltou a requerer, tenha em mente que tem 2 anos de estabilidade para reavaliação.
- Se tiver dúvida sobre a nota ou o grau dado no IFBrA, peça revisão ou busque orientação jurídica.
A importância de consultar advogado especializado
Mesmo com essas mudanças boas em 2025, quem busca benefícios PCD ou precisa garantir a manutenção (BPC ou aposentadoria) deve estar assistido por advogado previdenciário. Ele pode:
- Avaliar seu perfil e grau da deficiência.
- Organizar provas médicas, sociais e funcionais.
- Representar nas perícias e recursos.
- Defender seu benefício em caso de erro ou indeferimento do INSS.
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