Avaliação social e médica no INSS para PcD: o que mudou em 2025 e como se preparar

perícia médica inss

Se você é uma pessoa com deficiência (PcD) e está em processo de requerer ou manter o seu benefício — seja aposentadoria PCD ou o BPC —, sabe que a avaliação pericial do INSS pode ser uma fase tensa. “Será que vão me reconhecer como PcD?”, “E se o perito não concordar com meus documentos?”, “Fui beneficiário, mas agora vão me convocar de novo?”

Essas dúvidas são comuns — e, em 2025, vieram mudanças importantes nas regras de avaliação médica e social. Eu vim para te explicar tudo de forma simples, com exemplos reais, e mostrar como se preparar para enfrentar esse momento com mais segurança.

O que mudou em 2025 na avaliação para PcD

Em agosto de 2025, o Governo Federal publicou uma portaria conjunta entre MDS, Ministério da Previdência e INSS definindo novas regras para a reavaliação biopsicossocial no BPC (Benefício de Prestação Continuada), mas que influenciam todo o processo de avaliação para PcD. Entre as principais mudanças estão:

  • Reavaliação obrigatória a cada dois anos, com perícia médica e avaliação social.
  • Dispensa da nova avaliação médica no caso de beneficiários com deficiência permanente, irreversível ou prognóstico desfavorável — atestado por perícia anterior.
  • Dispensa também se o beneficiário já tiver completado 65 anos e passa a ter o benefício como idoso.
  • Reavaliação suspensa por 2 anos se o beneficiário voltou a receber o BPC após exercer emprego ou atividade — garantindo estabilidade nesse retorno.

Essas novidades visam reduzir burocracias, evitar deslocamentos desnecessários e trazer mais segurança e respeito no processo para quem já teve laudo desfavorável ou é idoso.

O que é avaliação biopsicossocial e como funciona

Perícia médica e avaliação social: o que são?

A avaliação biopsicossocial reúne perícia médica (diagnóstico clínico da deficiência) e avaliação social, feita por assistente social, que analisa como essa deficiência impacta sua vida — atividades, mobilidade, participação na sociedade, apoio, relações e contexto econômico.

O IFBrA (Índice de Funcionalidade Brasileiro para Aposentadoria)

Esse índice é utilizado para mensurar o grau de deficiência do segurado, por meio de pontuação em áreas como mobilidade, comunicação, autocuidado, participação social, entre outras.

Quem está dispensado da nova reavaliação?

A portaria que trouxe as mudanças estabelece que, a partir de 2025:

  • PcDs com deficiência permanente já periciada como irreversível são dispensados de nova avaliação médica.
  • Quem já tem 65 anos e recebe o BPC como idoso também está dispensado.
  • BPC retomado após trabalho ou atividade tem 2 anos de tranquilidade sem reavaliações obrigatórias.

Esses grupos vão escapar da burocracia e da preocupação de ter que enfrentar nova avaliação logo depois de receber o benefício — um alívio para muita gente.

Quem ainda precisa passar pela reavaliação?

Se você não se encaixa nas dispensas acima, atenção: a reavaliação é obrigatória a cada dois anos, e a convocação é feita via Meu INSS ou notificação bancária. Se você não responder ou reagendar, o benefício pode ser bloqueado, suspenso ou até cancelado.

Exemplo prático para entender

Maria, 58 anos e PcD com deficiência irreversível diagnosticada em 2023, já recebeu o BPC. Em 2025, não será convocada para nova perícia médica por causa do prognóstico permanente desfavorável — está dispensada da etapa médica, mas a social ainda pode ser agendada.

João, 66 anos, já aposentado pela LOAS como idoso, não será reavaliado novamente, pois completou 65 anos e recebeu benefício nessa condição.

Carlos, PcD que voltou a receber o BPC em 2025 após trabalhar alguns meses, ficará isento da reavaliação por 2 anos.

Aposentadoria para PcD e avaliação pericial

Quem busca aposentadoria como PcD (por idade ou tempo de contribuição), também passa por esse processo biopsicossocial:

  • Regras de aposentadoria PCD:
    • Por idade: 60 (homem), 55 (mulher) + 15 anos de contribuição como PcD.
    • Por tempo: varia conforme o grau da deficiência (grave, médio, leve) — entre 20 e 28 anos para mulheres; 25 a 33 anos para homens.
  • A avaliação médica e social define esse grau usando o IFBrA.
  • A aposentadoria PCD não sofreu alteração com a Reforma de 2019.

Perguntas frequentes sobre avaliação PCD em 2025

  1. Preciso passar por nova perícia todos os anos?
    Não. Agora é a cada dois anos — e alguns grupos estão dispensados.
  2. Que documentos devo levar para a avaliação?
    Laudos médicos, exames, relatórios, comprovantes de tratamentos e adaptações realizadas no dia a dia. Quanto mais detalhado, melhor.
  3. E se discordar do resultado da perícia?
    Você pode recorrer ao INSS ou, se necessário, levar o caso à Justiça — com apoio de advogado previdenciário.
  4. O que muda para BPC e aposentadoria PCD?
    O processo pericial agora tem etapas mais claras e prazos definidos — com notificações via Meu INSS. E o reconhecimento da PcD está mais centrado no impacto funcional (IFBrA).
  5. O app Meu INSS informa tudo?
    Sim. Você recebe uma notificação ali, pode reagendar, consultar pendências, e enviar recursos por ali mesmo.

Como se preparar para a avaliação de 2025

  • Mantenha documentos sempre atualizados e organizados.
  • Se tiver laudo ou perícia anterior que reconheceu sua deficiência como irreversível ou permanente, guarde bem — pode te dispensar da nova perícia.
  • Atualize seu perfil no Meu INSS, cadastre e responda notificações rapidamente (prazo: 30 dias).
  • Se trabalhar ou tiver cessado o benefício e voltou a requerer, tenha em mente que tem 2 anos de estabilidade para reavaliação.
  • Se tiver dúvida sobre a nota ou o grau dado no IFBrA, peça revisão ou busque orientação jurídica.

A importância de consultar advogado especializado

Mesmo com essas mudanças boas em 2025, quem busca benefícios PCD ou precisa garantir a manutenção (BPC ou aposentadoria) deve estar assistido por advogado previdenciário. Ele pode:

  • Avaliar seu perfil e grau da deficiência.
  • Organizar provas médicas, sociais e funcionais.
  • Representar nas perícias e recursos.
  • Defender seu benefício em caso de erro ou indeferimento do INSS.


Tem dúvidas sobre seu caso? Conte com um advogado especialista para te auxiliar (CLIQUE AQUI).

Nos siga nas redes sociais: instagram e facebook.

Compartilhe esse post

Tire suas dúvidas com um especialista.

Agende sua consulta inicial para conversarmos sobre o seu caso.

Depoimentos de clientes

Temos nota 4,9 no Google Empresas, com mais de 70 avaliações de clientes.

Thiago Siqueira
Excelente escritório, aqui eles realmente mostram a preocupação com o cliente dando toda atenção que precisamos, sempre estando a disposição para tirar as dúvidas.
Patricia Luciane
Ótimo, fui muito bem atendida pelos advogados e muito satisfeita. Parabéns Dr. Adriano Munhoz, a todos os advogados e a sua equipe. Atendimento de primeira.
William Galvao
Excelente atendimento! Equipe atenciosa e muito comprometida com seus valores. Logo de início já se percebe a preocupação com a valorização dos clientes. Organização e competência.
Pascasio Schmitz
Concluido o processo posso afirmar e externar minha satisfação com o atendimento humano e profissional que recebi por essa assessoria jurídica. Agradeço e recomendo para outras pessoas.
Inacio Sena de Almeida
Sempre fui muito bem orientado e sempre fui muito bem direcionado por este escritório e são muito competentes no que fazem muito justos eu indico este escritório.

Agende um atendimento.

Preencha seus dados abaixo e entraremos em contato