Acidente ou doença de trabalho: saiba quando você pode receber auxílio ou indenização

Imagine esta cena: você trabalha há anos em uma empresa, e um dia sofre um acidente durante o expediente ou começa a sentir dores constantes causadas pelas atividades repetitivas do seu trabalho. Nesse momento, a dúvida surge: será que o INSS ou a própria empresa deve me ajudar financeiramente?

Muita gente só procura informação quando já está passando por dificuldade. A boa notícia é que a legislação brasileira protege o trabalhador em casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional. Existem direitos como auxílio-doença acidentário, aposentadoria por invalidez, estabilidade no emprego e até indenização por parte da empresa, dependendo da situação.

Neste artigo, vamos conversar sobre quando você tem direito a auxílio ou indenização, como funcionam os benefícios do INSS, quais leis garantem essa proteção e o que fazer na prática para não perder seus direitos.

O que é considerado acidente de trabalho?

De acordo com o artigo 19 da Lei nº 8.213/91:

“Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.”

Em palavras simples: acidente de trabalho é todo aquele que acontece no exercício da sua função ou a caminho do serviço e que causa algum tipo de lesão ou incapacidade.

Exemplos práticos:

  • Um operador de máquina que sofre corte grave durante a operação.
  • Um trabalhador da construção civil que cai de andaime.
  • Um motorista de aplicativo que sofre acidente de trânsito durante uma corrida.

O que é doença ocupacional?

Além dos acidentes, a lei também protege contra as chamadas doenças do trabalho e doenças profissionais.

Nesse sentido, o artigo 20 da Lei nº 8.213/91:

“Consideram-se acidente do trabalho, para os efeitos desta Lei, as seguintes entidades mórbidas:
I – doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade;
II – doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.”

Diferença entre as duas:

  • Doença profissional: é típica de determinada categoria, como a silicose em trabalhadores de mineração.
  • Doença do trabalho: surge pelas condições em que o trabalho é realizado, como problemas de coluna em pessoas que passam anos sentadas sem ergonomia.

Exemplos reais:

  • LER/DORT (lesões por esforço repetitivo) em digitadores ou caixas de supermercado.
  • Surdez parcial em trabalhadores expostos a ruído sem proteção.
  • Problemas respiratórios em quem atua com produtos químicos.

Quando o trabalhador tem direito ao auxílio do INSS?

Se você sofreu acidente ou desenvolveu doença ocupacional, pode ter direito a benefícios previdenciários. Os principais são:

Auxílio-doença acidentário (B91)

Concedido quando o trabalhador precisa se afastar por mais de 15 dias. A empresa paga os 15 primeiros, porém após esse período o INSS assume.

O artigo 59 da Lei 8.213/91 prevê:

“O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.”

Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)

Ademais, se o trabalhador não conseguir voltar ao trabalho pode se aposentar.

Auxílio-acidente (B94)

Por fim, o benefício indenizatório pago quando o trabalhador sofre redução permanente na sua capacidade de trabalho, mas ainda consegue exercer outras atividades.

Quando há direito à indenização contra a empresa?

Além do INSS, em alguns casos a empresa também pode ser obrigada a indenizar o trabalhador. Isso acontece quando o acidente ou doença tem relação com a negligência do empregador.

“São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXVIII – seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.”

Sendo assim, se a empresa não forneceu equipamentos de proteção individual (EPIs), não fez treinamentos adequados ou manteve o trabalhador em condições insalubres, pode ser condenada a pagar danos materiais, morais e até estéticos.

Estabilidade no emprego após acidente ou doença

Um direito muito importante e que muitas pessoas não conhecem é a estabilidade de 12 meses após o retorno do auxílio-doença acidentário.

Desse modo, preve o artigo 118 da Lei 8.213/91:

“O segurado que sofreu acidente de trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.”

Ou seja, se você sofreu acidente de trabalho e ficou afastado recebendo auxílio-doença acidentário, ao voltar não pode ser demitido sem justa causa durante 1 ano.

Perguntas mais comuns sobre acidente e doença de trabalho

1. Preciso abrir CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)?

Sim. É obrigatória. A empresa deve emitir, mas se não fizer, o próprio trabalhador, sindicato ou médico pode registrar.

2. E se a empresa não reconhecer que a doença veio do trabalho?

Nesse caso, o INSS pode reconhecer mesmo assim, após perícia médica. E você pode discutir judicialmente.

3. Posso acumular indenização da empresa com benefício do INSS?

Sim. São coisas diferentes. O INSS paga benefício previdenciário; a empresa paga indenização por sua culpa.

4. Qual é o prazo para pedir indenização?

Em regra, 2 anos após o fim do contrato de trabalho, conforme artigo 7º, XXIX, da Constituição.

Exemplos práticos para entender melhor

  • Caso 1: Um operador de empilhadeira sofre acidente porque a empresa não fez manutenção no veículo. Ele recebe auxílio-doença acidentário do INSS e ainda entra com ação judicial pedindo indenização contra a empresa.
  • Caso 2: Uma costureira desenvolve tendinite após anos de esforço repetitivo. Consegue auxílio-acidente, já que teve redução da capacidade de trabalho.
  • Caso 3: Um pedreiro cai de um andaime sem proteção adequada. Além do auxílio, ele conquista na Justiça indenização por danos morais e estéticos, porque ficou com sequelas visíveis.

O que fazer se você passou por isso

  1. Registre o acidente ou peça a emissão da CAT.
  2. Procure atendimento médico imediato e peça relatórios.
  3. Guarde provas (fotos do local, ausência de EPIs, testemunhas).
  4. Agende perícia no INSS para pedir o benefício.
  5. Converse com um advogado para avaliar se também cabe ação contra a empresa.

A importância de consultar advogado especializado

Quando se trata de acidente ou doença do trabalho, os direitos podem ser confusos: benefícios do INSS, estabilidade, indenização da empresa… Muitas vezes o trabalhador fica perdido e não sabe nem por onde começar.

Por isso, contar com um advogado especializado em direito trabalhista e previdenciário é fundamental. Esse profissional pode:

  • Acompanhar o processo no INSS.
  • Orientar sobre a estabilidade no emprego.
  • Entrar com ação contra a empresa, quando houver negligência.
  • Garantir que você receba todos os valores devidos.

Mais do que garantir direitos, o advogado evita que você seja enganado ou aceite acordos muito abaixo do que realmente tem direito.

Dica: Não assine documentos sem entender o conteúdo. Peça sempre orientação jurídica antes.

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