Ação judicial contra RMC/RCC: como funciona e quais as chances de êxito?

Se você é aposentado, pensionista ou servidor público e percebeu descontos misteriosos em seu benefício ou salário com as siglas RMC (Reserva de Margem Consignável) ou RCC (Reserva de Cartão Consignado), saiba que não está sozinho. Muitos brasileiros enfrentam esse problema e, felizmente, a Justiça tem se mostrado favorável aos consumidores lesados.

Neste artigo, vamos conversar de forma simples e direta sobre como funciona uma ação judicial contra cobranças indevidas de RMC/RCC, o que esperar do processo e quais são as chances reais de vencer e recuperar os valores. Se você está nessa situação, este guia é para você.

Entendendo o problema: o que é RMC e RCC?

Todo aposentado ou pensionista do INSS tem direito a uma margem consignável em seu benefício para realização de empréstimos consignados e o RMC e o RCC são descontados dessa margem.

RMC (Reserva de Margem Consignável)

A RMC é uma reserva automática de parte da sua margem consignável para pagamento de um cartão de crédito consignado. O problema é que, muitas vezes, o consumidor nunca solicitou esse cartão, mas mesmo assim sofre descontos mensais em seu benefício ou salário.

RCC (Reserva de Cartão Consignado)

A RCC funciona de maneira semelhante à RMC, sendo uma nomenclatura usada por algumas instituições financeiras para registrar descontos relacionados a empréstimos realizados com o limite do cartão de crédito consignado. Ou seja, trata-se de uma operação de saque ou empréstimo travestida de cartão de crédito, o que costuma gerar dúvidas e questionamentos judiciais.

Em ambos os casos, estão entre os problemas frequentes:

  • Descontos mensais sem autorização ou conhecimento do consumidor;
  • Falta de transparência na contratação;
  • Dificuldade para cancelar os descontos;
  • Comprometimento da renda mensal, afetando a subsistência do consumidor.

Quando vale a pena entrar com ação judicial?

Se você está sofrendo descontos indevidos relacionados a RMC ou RCC e já tentou resolver com o banco sem sucesso, a ação judicial pode ser a solução definitiva.

É indicado buscar a Justiça quando:

  • Você não contratou nenhum cartão, mas há descontos mensais;
  • Contratou, mas não foi informado sobre as cobranças mensais (falta de transparência);
  • Os descontos continuaram após o cancelamento do cartão;
  • Os descontos ultrapassam a margem legal do consignado.

Base legal: o que diz a legislação?

Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Art. 6º, III
“São direitos básicos do consumidor: a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço…”

Explicação: Você tem o direito de ser claramente informado sobre tudo o que está contratando. Se isso não aconteceu, a cobrança é ilegal.

Art. 39, III e IV
“É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços: III – enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço; IV – prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social.”

Explicação: O fornecedor não pode fornecer serviços sem sua solicitação e não pode se aproveitar da sua falta de conhecimento.

Art. 42, parágrafo único
“O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à devolução do valor pago em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese justificável.”

Explicação: Se você foi cobrado indevidamente, tem direito à devolução em dobro do valor pago, com correção e juros.

Lei 10.820/2003

Essa lei regula o desconto de valores diretamente na folha de pagamento ou benefício do INSS.

Art. 1º
“É facultado às instituições financeiras […] conceder empréstimos e financiamentos aos empregados […] com pagamento mediante consignação em folha de pagamento, desde que autorizado previamente pelo mutuário.”

Explicação: O desconto só pode ocorrer se houver autorização prévia do consumidor.

Etapas de uma ação judicial contra RMC/RCC

1. Consulta com advogado especializado

O primeiro passo é conversar com um advogado que tenha experiência com consignados e defesa do consumidor. Ele analisará os documentos e indicará se a ação é viável.

2. Reunião de provas

Entre os documentos mais utilizados para comprovação de direito podem estar:

  • Extratos bancários ou do INSS mostrando os descontos;
  • Print do “Meu INSS” com os lançamentos de RMC ou RCC;
  • Extratos de pagamentos e de empréstimos consignados obtidos junto ao INSS;
  • Conversas, contratos, gravações, se houver;
  • Protocolo de reclamações no banco ou ouvidoria.

3. Petição inicial

O advogado entrará com a ação judicial, solicitando:

  • Interrupção imediata dos descontos indevidos;
  • Devolução simples ou em dobro dos valores;
  • Indenização por danos morais, em alguns casos.

4. Liminar (urgência)

Muitas vezes, o juiz pode conceder liminar para suspender os descontos imediatamente, antes mesmo do final do processo.

5. Defesa do banco

O banco será notificado e terá prazo para apresentar sua defesa e documentos. Se não comprovar que houve contratação válida, pode perder.

6. Sentença

Após a análise das provas, o juiz decide. As chances de vitória são altas quando fica claro que a contratação foi irregular ou não autorizada.

Exemplos práticos de casos vencidos

Caso 1: Dona Maria, pensionista

Dona Maria, pensionista do INSS, verificou junto ao seu extrato de pagamento um desconto com a nomenclatura de “RMC” no valor de R$ 29,90 por mês nos últimos 3 anos. Porém, nunca solicitou ou recebeu nenhum cartão de crédito vinculado a empréstimos realizados. Nesse caso, comprovada a ausência de contratação do cartão, o juiz determinou a devolução em dobro dos descontos realizados, além de danos morais de R$ 3.000,00.

Caso 2: Seu Antônio, aposentado

Antônio, aposentado pelo INSS, percebeu um desconto mensal de R$ 110,00 no extrato do INSS durante os últimos 24 meses, identificado como “RCC”. Sem ter contratado empréstimo recente, procurou o banco e descobriu que o valor era referente a um saque feito com o limite de um cartão de crédito consignado que ele nem sabia que possuía. Com a demonstração de irregularidade, o juiz concedeu a devolução em dobro, somado a danos morais de R$ 2.500,00.

Jurisprudência real do TJPR

1. TJPR – 0000955-76.2023.8.16.0075
“Ausência de prova da contratação. Devolução em dobro dos valores descontados indevidamente. Aplicabilidade do artigo 42, parágrafo único do CDC. Desconto indevido. Valor cobrado que colocou em risco a subsistência da parte requerente. Indenização por danos morais devida.”
Fonte: TJPR

2. TJPR – 0000690-90.2020.8.16.0039
“Sentença de improcedência. Recurso do reclamante. Pleito de procedência dos pedidos iniciais – Impossibilidade – Legalidade da modalidade de cartão de crédito com reserva de margem consignável – Parte autora que afirma que realizou o negócio jurídico – Assinatura aposta no instrumento contratual que não foi impugnada – Ausência de prova da abusividade ou vício na contratação.”
Fonte: TJPR

3. TJPR – 0006809-28.2023.8.16.0018
“Empréstimo consignado via cartão de crédito (RCC). Fornecedor que cobrou valor indevido, revelando-se cabível quando a cobrança indevida.”
Fonte: TJPR

Chances de sucesso: o que dizem os tribunais?

Analisando decisões recentes do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), observa-se que:

  • Quando há ausência de prova da contratação, os tribunais têm decidido pela devolução em dobro dos valores descontados indevidamente, conforme o artigo 42, parágrafo único do CDC;
  • Se o consumidor assinou o contrato, mesmo que alegue não ter compreendido a natureza da contratação, os tribunais têm entendido que a contratação é válida, desde que não haja prova de abusividade ou vício na contratação;
  • Em casos de cobrança indevida, os tribunais têm reconhecido o direito à devolução dos valores e, em alguns casos, à indenização por danos morais.

Portanto, as chances de sucesso em ações judiciais contra RMC/RCC são consideráveis, especialmente quando o consumidor consegue demonstrar que não autorizou a contratação ou que houve falta de transparência na oferta do produto.

A importância de consultar um advogado especializado

Esse tipo de causa possui detalhes técnicos que exigem conhecimento específico. Um advogado experiente saberá:

  • Identificar se você tem um bom caso;
  • Reunir as provas corretas;
  • Enquadrar legalmente seu problema;
  • Pedir tudo o que você tem direito (valores, danos morais, liminar);
  • Garantir que você receba o que é justo, sem ser enrolado.

Um profissional especializado ainda pode acompanhar todo o processo, responder aos recursos e garantir que você receba seu dinheiro de volta.

Conclusão

Se você descobriu descontos de RMC ou RCC sem sua autorização ou sem saber exatamente do que se tratava, você tem direito de buscar Justiça. Os tribunais têm reconhecido esses abusos e favorecido os consumidores.

A ação judicial é o caminho mais eficaz para:

  • Parar os descontos;
  • Receber de volta o que foi tirado;
  • Ser compensado pelos prejuízos.

Não deixe esse problema se arrastar por anos. Cada mês de desconto é dinheiro perdido.

Lembre-se de sempre contar com um advogado especializado para garantir que o processo seja feito corretamente, com todos os documentos necessários e conforme a legislação vigente.

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