A Aposentadoria Especial Não Acabou Com a Reforma Da Previdência

aposentadoria especial

Você sabia que a a Aposentadoria Especial não acabou com a reforma da previdência? O que ocorreu foram mudanças significativas nos requisitos para sua concessão, sendo que atualmente há duas regras que podem ser verificadas para solicitar esse benefício.

Em todas elas, ainda há necessidade de comprovar que exerceu o trabalho exposto a alguns dos agentes físicos, químicos, biológicos, individual ou cumulativamente, sendo verificada qual faixa de aposentadoria você se encaixa: 15, 20 ou 25 anos de efetiva exposição.

Na primeira regra, chamada de Regra dos Pontos, há necessidade de comprovar 66 pontos, 76 pontos, ou 86 pontos de acordo com a exposição ao fator de risco. Essa pontuação é obtida através da soma do período trabalhado com a idade do trabalhador.

De modo exemplificativo, o trabalhador que completou 25 anos nas atividades exposto ao ruído em altas intensidades, bem como possua 35 anos de serviço, poderá solicitar o benefício de Aposentadoria Especial com a idade de 51 anos, quando então completará 86 pontos.

A segunda hipótese de concessão do benefício é a Regra Final, onde há necessidade de comprovar a idade mínima de 55 anos, 58 anos, ou 60 anos, a depender de qual agente esteve exposto no exercício das atividades, bem como o tempo mínimo de 15 anos, 20 anos, ou 25 anos de exposição aos fatores de risco.

De modo exemplificativo, o trabalhador que exerceu suas atividades exposto ao frio abaixo da intensidade estipulada como limite legal, poderá solicitar a Aposentadoria Especial com 60 anos de idade, devendo comprovar que exerceu essa atividade no mínimo por 25 anos.

O cálculo da Aposentadoria Especial também sofreu modificações, portanto, para chegar ao valor do benefício é considerado 60% da média aritmética, de 100% dos salários de contribuição, acrescido de 2% por ano de trabalho especial acima de 20 anos, se homem, ou 15 anos, se mulher. Portanto, se você possuir um total de 30 anos de trabalho especial, sendo homem, fará jus a 70% da média aritmética de todo o seu período contributivo.

No momento de solicitar sua aposentadoria, é sempre importante procurar um profissional de sua confiança, tendo em vista que somente será possível saber qual é o benefício mais vantajoso com a elaboração de todos os cálculos.

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