Guia rápido sobre o 13º salário: respondendo às dúvidas que mais aparecem no fim do ano

Todo fim de ano é a mesma história: chega novembro e surgem as dúvidas sobre o 13º salário. Algumas pessoas querem saber se vão receber, outras se perguntam quando o pagamento deve acontecer. Há também quem fique em dúvida sobre valores, descontos e até sobre o direito de quem é PJ (pessoa jurídica).

Se você está nessa situação — sem entender ao certo o que o empregador deve pagar, quando o dinheiro deve cair na conta ou se o seu contrato garante essa gratificação — este guia foi feito para você. Aqui, explicamos de forma simples e direta as principais perguntas sobre o 13º salário, com base na legislação, em exemplos práticos e explicações fáceis de entender.

O que é o 13º salário e por que ele existe?

O 13º salário, conhecido também como gratificação natalina, é um direito garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada no Brasil. A Lei nº 4.090/1962 o instituiu, e a Lei nº 4.749/1965 o regulamentou.

Essas leis determinam que o trabalhador receba, ao final de cada ano, uma quantia extra equivalente a 1/12 da remuneração por mês trabalhado. Em outras palavras, o empregado ganha um salário adicional ao fim do ano, proporcional ao tempo de serviço.

A lei diz o seguinte:

“No mês de dezembro de cada ano, o empregador pagará a seus empregados uma gratificação salarial correspondente a 1/12 da remuneração devida por mês de serviço do ano correspondente.”

Traduzindo: quem trabalhou o ano inteiro tem direito a um salário cheio como 13º; quem trabalhou apenas parte do ano recebe de forma proporcional.

Além disso, essa gratificação foi criada como reconhecimento pelo esforço do trabalhador e também para impulsionar o consumo e a economia de fim de ano.

Quem tem direito ao 13º salário?

O direito ao 13º não é exclusivo dos empregados celetistas, mas eles representam o principal grupo beneficiado. Veja quem mais tem direito:

  • Empregados com carteira assinada (CLT): direito integral ou proporcional, conforme o tempo de serviço;
  • Empregados domésticos registrados: direito garantido pela Lei Complementar nº 150/2015;
  • Trabalhadores rurais e avulsos: seguem as mesmas regras dos urbanos;
  • Aposentados e pensionistas do INSS: recebem o 13º pago pelo próprio Instituto, em duas parcelas;
  • Servidores públicos: também recebem, sob o nome de “gratificação natalina”, conforme o regime jurídico da categoria.

Por outro lado, autônomos, profissionais liberais e pessoas jurídicas (PJs) não têm direito ao 13º, pois não possuem vínculo de emprego.

Quem não tem direito ao 13º salário?

Algumas categorias ficam fora do benefício justamente por não terem vínculo empregatício:

  • Trabalhadores autônomos e freelancers;
  • Estagiários, conforme a Lei nº 11.788/2008;
  • Pessoas jurídicas (PJs), que prestam serviços como empresa;
  • Trabalhadores informais, sem registro ou contribuição.

Contudo, existe uma exceção importante, que se relaciona à pejotização.

Sou PJ, tenho direito ao 13º salário?

Essa dúvida é cada vez mais comum. Afinal, o número de profissionais contratados como PJ aumentou muito nos últimos anos.

Na prática, a empresa contrata o trabalhador como prestador de serviços, que emite nota fiscal e não tem vínculo CLT. Isso é a pejotização.

Essa modalidade é legal quando existe autonomia real — ou seja, quando o prestador define como, quando e onde trabalhará. No entanto, se na prática o profissional cumpre horários, recebe ordens diretas, usa uniforme e se submete à hierarquia da empresa, há indício de relação de emprego disfarçada. Nesse caso, o contrato pode ser considerado fraudulento.

A decisão recente do STF sobre a pejotização

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu todos os processos no país que discutem a licitude da pejotização. Em breve, o STF decidirá se é constitucional uma empresa contratar um trabalhador como pessoa jurídica e, ainda assim, impor subordinação típica da CLT.

Enquanto isso, os processos sobre o tema permanecem parados, inclusive ações de reconhecimento de vínculo e pedidos de 13º, férias e FGTS.

Entretanto, se a Justiça comprovar que houve relação de emprego disfarçada, o vínculo será reconhecido e o empregador terá de pagar todos os direitos trabalhistas, inclusive o 13º.

Como é calculado o 13º salário?

O cálculo é simples, mas exige atenção. O valor corresponde ao número de meses trabalhados no ano, na proporção de 1/12 do salário por mês.

  • Quem trabalhou os 12 meses, recebe o valor integral.
  • Quem trabalhou seis meses, recebe metade do salário.

Por exemplo:
Ana foi contratada em março e recebe R$ 3.000,00. Trabalhou de março a dezembro, totalizando 10 meses.
Cálculo: R$ 3.000 ÷ 12 × 10 = R$ 2.500,00.
Portanto, o 13º de Ana será de R$ 2.500,00.

Vale lembrar que o mês só conta se o trabalhador tiver atuado pelo menos 15 dias nele.

Até quando o empregador deve pagar o 13º salário?

De acordo com a Lei nº 4.749/1965:

  • A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro;
  • A segunda parcela, até 20 de dezembro.

O pagamento não pode ser substituído por bônus, gratificação ou abono. Portanto, o 13º é um direito específico e obrigatório.

E se o empregador atrasar o pagamento?

O atraso gera consequências sérias. Conforme o artigo 3º da Lei nº 4.749/65, a empresa infratora pode ser multada e responder a reclamação trabalhista.

Além disso, o empregado pode exigir o valor corrigido e os reflexos no FGTS e encargos.

Exemplo:
Pedro deveria receber sua segunda parcela até 20 de dezembro, mas recebeu apenas em janeiro. Nesse caso, ele pode acionar a Justiça do Trabalho para cobrar o valor atualizado e a multa.

Descontos de INSS e Imposto de Renda

É comum o trabalhador estranhar quando o valor líquido do 13º é menor que o salário mensal. Isso ocorre devido aos descontos obrigatórios.

INSS: o desconto previdenciário incide na segunda parcela, calculado sobre o valor total.
IRRF: o imposto também é cobrado, mas de forma separada do salário mensal, aplicando-se a tabela progressiva.
FGTS: o empregador deve recolher 8% do valor bruto do 13º.

O que acontece no caso de demissão?

a) Sem justa causa: o trabalhador recebe o 13º proporcional aos meses trabalhados.
b) Pedido de demissão: o direito é o mesmo, proporcional ao tempo de serviço.
c) Por justa causa: o empregado perde o direito ao 13º proporcional, conforme a CLT.

13º para empregados domésticos

Os empregados domésticos também têm direito ao 13º. A Lei Complementar nº 150/2015, em seu artigo 25, é clara ao afirmar isso.

As regras são idênticas às dos celetistas: duas parcelas, cálculo proporcional e recolhimento de encargos. Além disso, o pagamento deve ser feito via eSocial Doméstico, que gera automaticamente as guias.

13º para aposentados e pensionistas do INSS

O INSS paga o 13º, chamado de abono anual, aos aposentados e pensionistas. O pagamento ocorre geralmente em duas parcelas: a primeira entre maio e junho, e a segunda entre novembro e dezembro.

Nos últimos anos, o governo antecipou o pagamento, como ocorreu durante a pandemia.

Vale lembrar: não há desconto de INSS, mas pode haver Imposto de Renda, dependendo do valor do benefício.

13º e licença-maternidade

Durante a licença-maternidade, o INSS paga o salário e o valor proporcional do 13º. A empresa, portanto, é responsável apenas pelo período efetivamente trabalhado.

Exemplo: se a funcionária trabalhou 8 meses e ficou 4 de licença, ela receberá 8/12 do 13º pela empresa e 4/12 pelo INSS.

13º e afastamento por doença

Quando o trabalhador se afasta por doença comum ou acidente, o cálculo muda:

  • Nos primeiros 15 dias, a empresa paga normalmente.
  • Depois disso, o INSS assume o benefício, e o tempo afastado não entra no cálculo.

Contudo, se o afastamento ocorreu por acidente de trabalho, o período conta como tempo de serviço e gera direito integral ao 13º.

13º e trabalhadores temporários

Mesmo quem trabalha temporariamente tem direito ao 13º proporcional. A Lei nº 6.019/74 garante que o trabalhador temporário receba os mesmos benefícios dos demais empregados.

Assim, mesmo com contrato curto, o empregador precisa calcular e pagar o valor proporcional.

Dúvidas mais comuns sobre o 13º

  1. Quem trabalha meio período recebe integral?
    Não. O cálculo é proporcional à remuneração.
  2. A empresa pode pagar tudo de uma vez?
    Sim, desde que o pagamento ocorra até 30 de novembro.
  3. O empregado em férias pode pedir adiantamento?
    Pode, conforme o art. 2º, §2º, da Lei nº 4.749/65, desde que solicite até janeiro.
  4. Quem recebe comissões ou gorjetas, como calcula?
    O 13º é calculado pela média das comissões ou gorjetas do ano.
  5. E se o trabalhador faleceu antes de dezembro?
    Os dependentes recebem o valor proporcional, pago junto à rescisão.

Problemas comuns enfrentados pelos trabalhadores

Infelizmente, muitos empregados ainda enfrentam dificuldades com o 13º. Veja as mais comuns:

  • Atrasos ou parcelamentos indevidos;
  • Pagamentos errados, sem considerar meses completos;
  • Falta de pagamento proporcional;
  • Erros no cálculo de médias de comissões;
  • Falta de recolhimento de FGTS.

Todos esses casos configuram descumprimento da lei e podem ser cobrados judicialmente.

A importância de consultar um advogado especializado

Pode parecer simples — afinal, é apenas um salário a mais —, mas o 13º envolve diversas regras legais. Por isso, contar com um advogado trabalhista faz toda a diferença.

Esse profissional pode:

  • Verificar se o cálculo está correto;
  • Identificar atrasos ou pagamentos parciais;
  • Avaliar vínculos de emprego disfarçados;
  • Propor ações de cobrança;
  • Orientar sobre prazos e documentação.

Além disso, com a atual discussão no STF sobre pejotização, muitos processos estão suspensos. Portanto, o acompanhamento profissional é essencial para preservar seus direitos.

Conclusão:

O 13º salário é mais do que uma tradição de fim de ano — é um direito garantido por lei. Saber como ele funciona, quem tem direito e o que fazer em caso de erro ajuda o trabalhador a proteger sua renda e exigir o cumprimento da legislação.

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