Quando cabe indenização por danos morais em contratos de RMC e RCC

Se você está passando por uma situação em que aparece no seu benefício, ou nos seus extratos, algo chamado RMC – Reserva de Margem Consignável ou RCC – Reserva de Consignação em Conta, e acha que não solicitou esse contrato ou que ele está sendo cobrado de forma indevida, este artigo foi feito para você. Vamos explicar de forma clara quando cabe pedir indenização por danos morais nesses contratos e quais os problemas que podem aparecer — você vai entender se o seu caso pode dar um “sim” ou “não para avaliar se vale a pena buscar esse direito.

O que são RMC e RCC e por que aparecem em contratos com aposentados ou pensionistas

Antes de falarmos de indenização ou danos morais, é preciso entender o que são essas modalidades RMC e RCC, porque se você nem sabia o que era, fica difícil saber se seu direito está sendo ferido.

  • RMC: Reserva de Margem Consignável. Trata-se de valor consignado no benefício ou renda que o aposentado ou pensionista autoriza (ou deveria autorizar) para desconto periódico relativo a contratos de crédito, geralmente vinculados a cartão de crédito ou empréstimo consignado.
  • RCC: Reserva de Consignação em Conta. É modalidade parecida, mas que se configura com cartão de crédito consignado ou operação onde o valor já fica consignado em conta, ou seja, o banco fixa uma margem que será debitada.
    Ambas as modalidades têm sido objeto de reclamações por contratações supostamente não solicitadas ou mal explicadas.

Se você está recebendo benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou outro regime e visualizou descontos mensais que não compreende, ou contratos que não lembra de ter firmado — pode ser que essas modalidades estejam envolvidas. Nesses casos, além da devolução dos valores (repetição do indébito) você pode ter direito à indenização por danos morais, se configurarem falhas contratuais ou abusivas. Vamos ver quando exatamente.

Quais os fundamentos jurídicos que sustentam a indenização por danos morais em contratos de consumo / consignado

Para que possamos falar de indenização por danos morais, precisamos trazer à tona os principais fundamentos legais. Isso ajuda a entender por que você pode pedir indenização, não apenas porque “acho que fui lesado”.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Uma relação de empréstimo ou cartão consignado pode se inserir como relação de consumo, especialmente quando o beneficiário é hipossuficiente, i.e., aposentado, pensionista, ou pessoa física que utiliza o serviço como destinatário final. Nesse aspecto, o CDC aplica-se. Dois artigos são cruciais:

Art. 6º. “São direitos básicos do consumidor: (…)
VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos;
VII – o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados.” 

Art. 14. “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.” 

Interpretação simples:

  • O art. 6º VI diz que direito básico do consumidor é reparar danos patrimoniais (dinheiro) e morais (sofrimento, abalo) decorrentes de relação de consumo.
  • O art. 14 diz que o fornecedor de serviços responde, mesmo que não tenha culpa direta, quando presta um serviço defeituoso ou com informação inadequada.

No seu caso: se o banco ou instituição financeira contratou ou manteve um desconto RMC ou RCC em seu benefício de forma indevida, ou sem clareza, ou sem sua autorização, pode haver falha na prestação do serviço ou falta de informação — o que abre espaço para indenização por dano moral.

Contrato de consumo + consignado e proteção ao aposentado

Se você é aposentado ou pensionista e o desconto reduz seu benefício, há um elemento de vulnerabilidade que os tribunais consideram: a pessoa depende desse benefício para subsistência. Logo, o banco ou instituição que aplica desconto indevido tem de observar deveres mais rigorosos de transparência, autorização, informação. Há decisões recentes em que o desconto indevido de RMC ou RCC sem clara autorização ou sem contrato assinado gerou dano moral. 

Responsabilidade civil do fornecedor / do banco

Além da via consumerista, há a responsabilidade civil genérica — se alguém causa dano a outro por ação ou omissão, pode haver reparação, inclusive por dano moral. No Brasil, o art. 186 do Código Civil (não trazido aqui integralmente) assevera que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
Assim, se o banco desconta sem autorização, sem contrato, ou com falha, pode haver quebra de dever, ato ilícito e dano.

Quando exatamente cabe indenização por danos morais em contratos de RMC/RCC

Agora que você já entende os fundamentos, vamos ver quando cabe — ou seja, quais são os requisitos para que você possa pedir essa indenização, e quais situações frequentemente geram esse direito.

Requisitos para caber indenização

Basicamente, são três elementos principais:

  1. Dano moral: você sofreu um prejuízo de ordem extra-patrimonial — abalo psicológico, angústia, violação de direito da personalidade (honra, imagem, integridade moral) ou situação de vulnerabilidade por conta de descontos não autorizados ou abusivos.
  2. Conduta ilícita ou falha no serviço: pode ser contratação sem sua autorização, contrato não assinado ou assinado sem informação, desconto indevido, margem consignável acima do permitido, ou falha grave no dever de informação.
  3. Nexo causal entre a conduta e o dano: ou seja, é preciso que se demonstre que foi o contrato/ desconto indevido que gerou o sofrimento/ prejuízo externo além do mero débito.

Se esses requisitos existirem, então cabe indenização por danos morais. Se faltar algum — por exemplo: você autorizou expressamente, ou não ficou comprovado o dano moral — o pedido pode não prosperar.

Situações que frequentemente causam direito à indenização

Vou trazer exemplos práticos de casos que têm aparecido com frequência — e que você deve observar no seu contrato ou benefício.

Situação A: Contratação sem sua autorização ou assinatura

Você aposentado ou pensionista do INSS, recebe benefício. De repente, aparece desconto mensal referente a “cartão consignado RMC” ou “RCC”. Você nunca assinou — nunca viu contrato, nunca autorizou. Nesse caso, conduta da instituição: contratado sem autorização → desconto na renda alimentar → abalo pela incerteza, pela perda de margem de subsistência → dano moral.
Exemplo prático: o tribunal aceitou indenização por danos morais em caso de contratação de RMC sem autorização de ligar para o aposentado, sem assinatura válida, com margens comprometedoras. 

Situação B: Descontos repetidos, com dívida que “nunca acaba”

Quem está nessa situação relata que o desconto mínimo da fatura é efetuado e a dívida permanece, com juros altos, e o beneficiário não consegue liquidar. Isso gera angústia, sensação de endividamento eterno, e configura falha grave no serviço prestado. Exemplo: “o desconto mensal efetuado em sua folha … o valor permanece, a dívida nunca acaba”. Nessa circunstância, há mais probabilidade de reconhecimento de dano moral, principalmente para aposentado vulnerável.

Situação C: Falta de informação, cláusula abusiva ou venda casada

O banco oferece “cartão consignado” ou “RCC/RMC” e não informa adequadamente sobre taxas, condições, ou vinculações. Ou o aposentado foi induzido a contratar pensando que era outro produto. Isso viola o dever de informação previsto pelo CDC e pode dar ensejo à reparação moral. Exemplo jurisprudencial: “inobservância do dever de informação; vantagem manifestamente excessiva para o fornecedor; configuração de venda casada”. 

Situação D: Margem consignável ultrapassada ou compromete o benefício

Se o desconto acaba por comprometer substancialmente o benefício, que é meio de subsistência, há dano maior à dignidade da pessoa. Mesmo que tenha autorado, se as condições eram abusivas ou a margem superabundante, pode gerar revisão ou indenização. Mas atenção: aqui o dano moral depende de análise concreta.

Quando não cabe indenização

  • Se você autorizou expressamente e além disso o contrato está válido, assinado, com todas as formalidades, normalmente não há dano moral, apenas eventualmente revisão do débito.
  • Se não há prova de que o dano extrapolou o mero inadimplemento — por exemplo, só um desconto que você reconheceu, sem mais abalo.
  • Se a instituição financeira comprovou que o serviço foi prestado adequadamente, houve contrato assinado, autorização livre, informação clara — nesses casos, a indenização pode não ser devida.
    Exemplo de indeferimento: julgado que negou dano moral porque não restou comprovado que o autor sofreu lesão à honra ou imagem.

Questões muito procuradas na internet: perguntas e respostas sobre danos morais em RMC/RCC

Para facilitar ainda mais, aqui vão perguntas que as pessoas realmente fazem (Google, YouTube, redes sociais) e as respostas, explicadas de forma clara.

Pergunta: Eu posso pedir indenização por dano moral se descobri que tinha RMC ou RCC que não assinei?

Sim — se você realmente não assinou ou não autorizou o contrato, se houve desconto em seu benefício, e se isso lhe causou prejuízo moral (ansiedade, angústia, comprometimento da renda, etc.), cabe. A instituição pode ter obrigação de indenizar.
Mas será preciso comprovar: a) que não autorizou; b) que o desconto ocorreu; c) que houve dano. Se faltar um desses, o pedido pode falhar.

Pergunta: Qual o valor da indenização por dano moral em casos de RMC/RCC?

Não há valor fixo “para todos”. O valor vai depender do caso: quantidade de descontos, tempo de desconto, gravidade da falha, vulnerabilidade do beneficiário (aposentado, pensionista). Em algumas decisões vimos valores modestos (R$ 2.000,00) quando o dano foi pouco comprovado. Em outros casos, pode ser muito mais. O importante é que o valor seja razoável e proporcional à lesão.

Pergunta: Posso pedir restituição em dobro de valores cobrados indevidamente e indenização por danos morais?

Sim — essa combinação é frequente. A restituição em dobro decorre do art. 42, parágrafo único do CDC (quando o consumidor é cobrado indevidamente). Você pode pedir: a) declaração de inexistência ou nulidade do contrato; b) devolução ou repetição do indébito; c) indenização por danos morais. Exemplos práticos já mostram isso.

Pergunta: Como sei se meu caso está dentro do prazo para pedir (prescrição ou decadência)?

Importante: além da questão de danos morais, há prescrição para pedir restituição ou ação civil. Normalmente o prazo prescritivo para repetição do indébito é de 5 anos (art. 206, §5º, inciso V, do Código Civil). Já para danos morais, o prazo é de 3 anos (art. 27 do Código de Defesa do Consumidor). O ideal é consultar advogado para confirmar. Se o seu desconto foi há muitos anos, pode haver risco de perda do direito.

Pergunta: Mesmo que eu tenha assinado o contrato, ainda posso ter direito à indenização ou revisão?

Sim — se ficar demonstrado que houve vício na contratação (por exemplo: falta de informação, cláusula abusiva, venda casada, margem excessiva que comprometeu rendimento). Mesmo contrato assinado pode não eximir o banco de responsabilidade. Exemplo: se o aposentado assinou sem entender ou sem ter sido informado, ou com assinatura com irregularidade, ou o contrato foi alterado sem conhecimento — pode haver dano. Exemplos de falha em dever de informação são aceitos para danos morais. 

Pergunta: Qual a maior dificuldade em ganhar indenização por dano moral nesse tipo de contrato?

Algumas das principais dificuldades são:

  • Provar que você não autorizou ou que a assinatura foi viciada.
  • Provar que houve falha grave (e não apenas um desconto “normal”).
  • Demonstrar o dano moral — ou seja, o sofrimento, vulnerabilidade, impacto no dia a dia.
  • Verificar se o contrato está dentro da legalidade (por exemplo, se respeitou a margem consignável permitida). Algumas instituições financeiras se defendem apontando que tudo foi legal e autorizado.
  • Questões de prescrição. Se passou muito tempo, pode perder o direito.

Pergunta: Qual a margem consignável permitida para RMC e RCC?

Para aposentados, pensionistas ou servidores públicos: existe limitação legal. A Lei nº 10.820/2003 trata do desconto consignado. Por exemplo:

“§ 1º … sendo 35% (trinta e cinco por cento) destinados exclusivamente a empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis e 5% (cinco por cento) destinados exclusivamente à amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado ou à utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito consignado.”
Esse trecho mostra que há restrição para cartão de crédito consignado com margem específica. Se o banco ultrapassar essa margem ou não atender as formalidades, isso pode gerar falha contratual.

Pergunta: Meu benefício foi consignado indevidamente — tenho direito a converter para empréstimo consignado comum?

Sim, em algumas situações os tribunais entendem que o contrato de RMC ou RCC que se mostra como empréstimo consignado deve ser revisado ou convertido. A ideia é: se foi vendido como “empréstimo consignado” mas na prática foi cartão de crédito consignado com desconto mínimo indefinido, pode haver conversão. Exemplos práticos: “conversão do contrato para empréstimo consignado comum” aparece em petições. 

Exemplos práticos de casos reais para você se espelhar

Vejamos três exemplos fictícios inspirados em casos reais para que você entenda melhor como isso funciona no “mundo real”.

Exemplo 1: Aposentado que nunca autorizou cartão RMC

Maria, aposentada, percebeu que havia desconto mensal de R$ 150,00 no seu benefício desde 2019, referente a “cartão consignado – RMC”. Ela afirma que nunca assinou contrato, nunca teve cartão de crédito consignado. Ao consultar extrato, descobriu que foi realizada reserva de margem de cartão de crédito sem sua autorização. Ela sentiu ansiedade, medo de ficar sem benefício suficiente para pagar contas.
Nesse caso:

  • Maria tem conduta ilícita da instituição (desconto não autorizado).
  • Dano moral configurado (prejuízo psicológico, vulnerabilidade).
  • Relação de consumo (há fornecedor – banco; consumidor – aposentada).
  • Logo, ela pode pedir declaração de inexistência do contrato, restituição dos valores, e indenização por danos morais.
    É exemplo claro de quando cabe.

Exemplo 2: Pensionista que contratou mas em condição abusiva

João é pensionista. Ele assinou contrato de cartão consignado – RMC – há 3 anos, foi informado superficialmente, não entendeu que o desconto era “mínimo da fatura” e que a dívida poderia se eternizar. Agora, ele percebeu que paga valor que praticamente não reduz o saldo e que o banco não explicou claramente. Ele sente que foi induzido e que se comprometeu sem plena informação.
Nesse caso:

  • Há autorização, mas possivelmente vício na informação ou condição abusiva.
  • Pode haver falha no dever de informação, vantagem manifestamente excessiva.
  • Pode haver direito à indenização por danos morais + revisão do contrato.
    É um caso onde você assinou, mas ainda pode ter direito.

Exemplo 3: Descontos legais, mas sem dano moral significativo

Ana é aposentada, contratou RMC de forma clara, assinou contrato, os descontos estão dentro da margem legal, ela confirmou que entendia as condições. Agora ela quer pedir indenização por dano moral porque “fica descontando”. Mas aqui, como tudo foi formalizado, tem autorização, e não há comprovação de que a dívida ficou fora de controle ou que abalou gravemente sua dignidade — o banco cumpriu formalidades.
Nesse cenário:

  • Pode haver contrato válido, sem falha.
  • Talvez não haja dano moral reconhecido, apenas possibilidade de revisão se as taxas forem abusivas.
    Logo, o direito a indenização é menos certo.

Cuidados práticos se você está pensando em ajuizar ação por danos morais em RMC/RCC

Para não deixar nada de lado, veja os cuidados que você deve ter ao pensar em ação:

  • Reúna contratos, extratos, carta de concessão do benefício, comprovantes de desconto, comunicação com o banco.
  • Verifique se o contrato foi assinado ou autorizado, se houve informação clara, se há cláusula que comprometa a margem.
  • Verifique a margem consignável permitida e se foi abusada.
  • Verifique se o desconto comprometeu seu benefício de subsistência.
  • Verifique se houve falha grave, não apenas cobrança normal.
  • Atente para prazos: prescrição da ação, decadência.
  • Avalie se há dano moral significativo – ou seja, o desconto ou condição gerou sofrimento, ansiedade, prejuízo considerável.
  • Consulte advogado para que ele analise se o caso vale indenização ou se é melhor focar na devolução de valores/ conversão do contrato.
  • Avalie custo vs benefício: processo pode levar tempo e tem custos.
  • Verifique se a instituição financeira já reconheceu a irregularidade ou se há recente jurisprudência favorável.

Considerações finais

Se você está nessa situação de RMC ou RCC e se sente lesado, saiba que sim, há chances reais de pedir indenização por danos morais — desde que os fatos do seu caso preencham os requisitos. A instituição financeira que aplica desconto sem autorização ou com falha grave em contrato de consumo pode ser responsabilizada. Mas atenção: não é automático, e cada detalhe faz diferença.

Se não for indenização, pode haver pelo menos revisão contratual, restituição de valores, conversão do contrato ou abatimento da dívida — o que sozinho já pode aliviar.

Não adie: quanto mais cedo você investigar, juntar documentos e agir, maior a chance de sucesso. Deixar o tempo passar pode dificultar, inclusive porque a prescrição ou decadência podem impedir seus direitos.

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