Comprei um imóvel com problemas ocultos: posso pedir devolução ou indenização?

Você comprou a tão sonhada casa própria ou aquele apartamento dos seus sonhos, mas, depois de fechar negócio e mudar, descobriu problemas graves que não foram informados pelo vendedor? Infiltrações, rachaduras estruturais, instalações elétricas comprometidas, tubulações estouradas, cupins escondidos…

Essa situação é mais comum do que parece. Muitas pessoas, ao adquirirem um imóvel, acabam se deparando com vícios ocultos — problemas que estavam escondidos, não eram visíveis na hora da compra e só aparecem depois de certo tempo de uso.

E aí surge a grande dúvida: é possível pedir devolução do imóvel ou uma indenização pelos danos?

A resposta é sim, mas depende de alguns fatores. Neste artigo, vamos conversar sobre o que a lei diz, como funciona a ação redibitória, em quais casos é cabível indenização por danos, quais prazos você precisa respeitar e como se preparar juridicamente para não sair no prejuízo.

O que são problemas ocultos em um imóvel?

Problemas ocultos — também chamados de vícios redibitórios — são defeitos graves que já existiam no imóvel na hora da compra, mas que não podiam ser percebidos pelo comprador em uma vistoria comum.

Exemplos práticos:

  • Um apartamento recém-reformado, mas que possui instalações elétricas antigas, causando curtos-circuitos constantes.
  • Uma casa que aparentava estar em boas condições, mas que tinha rachaduras estruturais na fundação, colocando em risco a segurança.
  • Um imóvel com infiltrações escondidas, que só apareceram após alguns meses de chuva.
  • Presença de cupins dentro da estrutura de madeira, impossível de notar no momento da visita.

Ou seja, não estamos falando de problemas superficiais ou visíveis, como uma parede mal pintada ou um azulejo quebrado, mas sim de defeitos graves e ocultos, que afetam a utilização do imóvel ou diminuem significativamente o seu valor.

O que diz a lei sobre problemas ocultos no imóvel

A legislação brasileira trata diretamente dessa situação. Os artigos do Código Civil que regulamentam os vícios redibitórios são os seguintes:

Artigo 441 do Código Civil

“A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.”

Explicando de forma simples: se o imóvel tem um problema oculto que o torna inadequado para morar ou reduz muito o valor pago, o comprador pode pedir a devolução (rescisão do contrato) ou o abatimento do preço.

Artigo 443 do Código Civil

“Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.”

Traduzindo:

  • Se o vendedor já sabia do defeito e não informou, ele pode ser condenado a indenizar o comprador.
  • Se não sabia, deve devolver o valor pago e as despesas do contrato (como escritura, registro e impostos).

Artigo 445 do Código Civil

“O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de 30 (trinta) dias se a coisa for móvel, e de 1 (um) ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo será contado da alienação, reduzido à metade.”

Explicando: você tem até 1 ano para reclamar judicialmente de problemas ocultos em imóveis. Se o problema só se torna aparente depois desse período, pode ser mais difícil exigir judicialmente a reparação — embora haja discussões quando o defeito compromete a segurança e só aparece depois de anos.

O que é a ação redibitória?

A ação redibitória é o processo judicial usado para pedir a devolução do imóvel em razão de vício oculto.

Nela, o comprador pede que o contrato de compra e venda seja anulado, recebendo de volta o valor pago, mais as despesas que teve com o negócio (custas de cartório, ITBI, escritura).

Além disso, se ficar provado que o vendedor sabia do problema e agiu de má-fé, é possível pedir indenização por danos materiais e até morais, dependendo do caso.

Posso pedir indenização por danos?

Sim. Dependendo da situação, o comprador pode acumular a ação redibitória (ou seja, a devolução do imóvel) com pedido de indenização por danos.

Exemplos práticos:

  • Você comprou uma casa com fissuras estruturais sérias e teve que sair imediatamente do imóvel, arcando com aluguéis extras.
  • Comprou um apartamento com problemas no encanamento, e teve que pagar conserto emergencial, além de sofrer com perda de móveis danificados pela água.
  • Comprou imóvel com cupins, perdeu móveis planejados e precisou refazer parte da estrutura.

Nesses casos, além da devolução do valor pago ou abatimento do preço, é possível pedir indenização pelos danos materiais (prejuízos financeiros) e até danos morais, se houver sofrimento significativo, frustração ou risco à saúde e segurança da família.

Perguntas mais comuns sobre problemas ocultos em imóveis

1. Posso devolver o imóvel se encontrar problema oculto?

Sim. É exatamente o que a lei chama de ação redibitória.

2. E se eu quiser ficar no imóvel, mas pagar menos?

Também é possível. A lei permite pedir o abatimento proporcional do preço, em vez da devolução.

3. Qual é o prazo para reclamar?

Até 1 ano da entrega do imóvel. Mas se o vício for estrutural e grave, há jurisprudência que admite ação mesmo depois desse prazo.

4. Preciso provar que o vendedor sabia do defeito?

Não para pedir devolução ou abatimento do preço. Mas, se quiser indenização por danos, aí sim é necessário provar que ele tinha conhecimento do problema.

5. A construtora também responde?

Sim, em caso de imóveis novos, a construtora responde pelos vícios de construção (art. 618 do Código Civil), com garantia de 5 anos para solidez e segurança da obra.


Exemplos reais para ilustrar

  • Caso 1: João comprou um apartamento e, após três meses, descobriu infiltrações severas vindas da laje, que já existiam há anos. Ele entrou com ação redibitória e conseguiu a devolução do valor pago mais as despesas com escritura.
  • Caso 2: Maria comprou uma casa usada e, após seis meses, percebeu que as paredes tinham rachaduras estruturais. O vendedor já havia feito reparos paliativos antes da venda. Maria pediu devolução do imóvel e indenização por danos, já que o vendedor sabia do defeito.
  • Caso 3: Pedro comprou imóvel com cupins. Ele não quis devolver, mas pediu abatimento no preço para arcar com o tratamento da estrutura.

Qual a diferença entre vício oculto e mau uso?

É importante diferenciar: se o problema surgiu por mau uso do comprador, não há responsabilidade do vendedor.

Exemplo: se você derruba uma parede sem autorização e compromete a estrutura, não pode responsabilizar o vendedor.

O vício oculto precisa estar presente no momento da compra.

Como agir se você descobrir problemas ocultos

  1. Documente tudo: tire fotos, vídeos, faça laudos técnicos, registre datas.
  2. Tente contato com o vendedor: muitas vezes é possível resolver amigavelmente, com abatimento ou devolução parcial.
  3. Procure o Procon: em casos de construtoras ou incorporadoras, o Procon pode ajudar.
  4. Busque orientação jurídica: um advogado especializado pode avaliar se é melhor pedir devolução (ação redibitória), abatimento do preço ou indenização.

A importância de consultar advogado especializado

Descobrir problemas ocultos em um imóvel é frustrante e pode trazer enorme prejuízo financeiro e emocional. Por isso, contar com um advogado especializado em direito imobiliário é essencial.

Esse profissional pode:

  • Analisar os documentos e o contrato de compra e venda.
  • Orientar sobre qual ação é mais vantajosa (redibitória, indenizatória, abatimento de preço).
  • Calcular valores de indenização e reunir provas.
  • Defender seus direitos em juízo contra vendedor, imobiliária ou construtora.

Ter acompanhamento especializado aumenta muito as chances de recuperar seu investimento e evitar novas dores de cabeça.

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