Justa causa: quando é legal e quando é abuso do empregador

justa causa

Você já se sentiu injustiçado ao ser demitido por justa causa? Ou talvez esteja passando por isso agora e não entende se o que aconteceu foi legal ou um abuso do seu empregador? Se essa é a sua situação, você está no lugar certo. Este artigo foi feito para ajudar quem está enfrentando esse problema ou quer se preparar para lidar com ele da melhor forma possível.

Vamos conversar sobre o que é, de fato, a demissão por justa causa, quando ela é permitida por lei, quando pode ser considerada abusiva e o que fazer se você estiver vivendo essa situação. Tudo com linguagem clara, exemplos práticos e base legal. E mais: no fim do artigo, você entenderá por que contar com um advogado especializado pode fazer toda a diferença.

O que é a demissão por justa causa?

Demissão por justa causa é a forma mais grave de encerramento do contrato de trabalho. Isso significa que o empregado perde praticamente todos os direitos que teria em uma rescisão normal, como aviso prévio, saque do FGTS com multa de 40%, e seguro-desemprego.

Ela só pode acontecer quando o trabalhador comete uma falta muito grave. E não é qualquer erro, atraso ou deslize. Tem que ser algo realmente sério — como roubo, agressão ou abandono de emprego.

Mas aqui já entra o primeiro ponto importante: nem todo erro justifica a justa causa.

O que diz a lei?

A base legal da demissão por justa causa está no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Veja o que ele diz:

Art. 482 da CLT – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa;
l) prática constante de jogos de azar;
m) perda da habilitação ou dos requisitos legais para o exercício da profissão.

Vamos agora traduzir isso para uma linguagem mais acessível e analisar item por item com exemplos.

1. Improbidade (letra a)

É quando o empregado age com desonestidade. Por exemplo, um caixa que desvia dinheiro da empresa. Isso é motivo claro de justa causa.

Exemplo prático:
Um funcionário foi flagrado levando materiais de escritório para casa sem autorização. Após investigação interna com provas e depoimentos, foi demitido por justa causa. Essa atitude configurou improbidade.

2. Incontinência de conduta ou mau procedimento (letra b)

Esse termo parece difícil, mas se refere a comportamentos inadequados ou imorais. Pode incluir assédio, pornografia no ambiente de trabalho ou desrespeito frequente às regras da empresa.

Exemplo prático:
Um empregado fazia comentários sexuais constantes com colegas de trabalho. Mesmo após advertências verbais, continuou. A empresa registrou os fatos e o demitiu por justa causa.

3. Negociação habitual por conta própria (letra c)

É o caso de quem usa o tempo do trabalho ou os recursos da empresa para benefício próprio ou de terceiros sem permissão.

Exemplo:
Um vendedor começou a oferecer produtos de outra empresa concorrente aos clientes da empresa em que trabalhava.

4. Condenação criminal (letra d)

Se o empregado for condenado definitivamente e não puder continuar trabalhando, o contrato pode ser encerrado por justa causa.

5. Desídia (letra e)

É o famoso “relaxo” com o trabalho. Faltas frequentes sem justificativa, atrasos, produtividade baixa — mas precisa ser algo repetido.

Importante: a empresa precisa advertir e aplicar suspensão antes de aplicar a justa causa.

6. Embriaguez habitual ou em serviço (letra f)

Hoje em dia, há um cuidado maior ao tratar do alcoolismo como doença. Mas se o empregado estiver embriagado no ambiente de trabalho e isso colocar outros em risco, a demissão pode ocorrer.

7. Violação de segredo da empresa (letra g)

Compartilhar informações confidenciais, como lista de clientes ou estratégias de mercado, pode gerar justa causa.

8. Indisciplina ou insubordinação (letra h)

Desrespeitar ordens diretas ou regras da empresa também pode justificar justa causa — desde que não seja algo isolado e esteja bem documentado.

9. Abandono de emprego (letra i)

Para configurar abandono, o funcionário precisa ficar ausente por pelo menos 30 dias sem justificar e sem dar satisfação. A empresa deve tentar entrar em contato antes da demissão.

10. Ofensas e agressões (letras j e k)

Agressões físicas ou verbais contra colegas ou superiores também são motivo de justa causa, salvo legítima defesa.

11. Jogos de azar (letra l)

Se a pessoa estiver usando o ambiente de trabalho para jogos de azar, a empresa pode demitir por justa causa.

12. Perda de habilitação (letra m)

Um motorista que perde a CNH, por exemplo, pode ser demitido por justa causa, já que não pode mais exercer sua função.

Quando a justa causa é considerada abuso do empregador?

Infelizmente, muitas empresas abusam da justa causa como uma forma de se livrar de funcionários e evitar custos de rescisão. Isso é ilegal.

A demissão por justa causa precisa ser:

  • Justificada com base legal;
  • Proporcional à conduta do trabalhador;
  • Comprovada com documentos, testemunhas ou registros;
  • Imediata (não pode haver demora entre a falta e a demissão).

Casos em que a justa causa pode ser anulada

  1. Falta de provas
  2. Medida desproporcional
  3. Falta de advertência prévia em casos menos graves
  4. Motivações discriminatórias
  5. Vingança pessoal ou retaliação

Exemplo prático (TRT9 – Paraná):
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9) anulou uma justa causa aplicada a uma operadora de caixa que foi acusada de desvio de valores sem que houvesse qualquer prova ou procedimento investigativo sério. A empresa foi condenada a pagar todas as verbas rescisórias.

Quais são os direitos do trabalhador demitido por justa causa?

O trabalhador perde:

  • Aviso prévio;
  • 13º Proporcional
  • Multa de 40% sobre o FGTS;
  • Saque do FGTS;
  • Seguro-desemprego.

Mantém:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas + 1/3 (se houver);
  • Salário-família (se aplicável).

O que fazer se você foi demitido por justa causa?

  1. Peça a carta de justa causa com o motivo registrado.
  2. Analise se houve falha no procedimento (sem advertências, sem provas, atitude desproporcional).
  3. Busque testemunhas se possível.
  4. Consulte um advogado trabalhista.

Consultar um advogado especializado

Se você foi demitido por justa causa e acredita que isso foi injusto, não enfrente essa situação sozinho. Um advogado trabalhista pode analisar seu caso, verificar se houve abuso e ingressar com ação judicial para anular a justa causa.

Inclusive, há muitas decisões no Paraná que têm revertido esse tipo de demissão, principalmente quando a empresa não consegue comprovar a falta grave.

Conclusão

A demissão por justa causa é um mecanismo importante para proteger o empregador de condutas realmente graves. No entanto, ela não pode ser usada de forma abusiva ou como desculpa para cortar direitos do trabalhador.

Se você passou por isso ou conhece alguém nessa situação, o melhor caminho é buscar orientação jurídica. Com a ajuda certa, você pode reverter a demissão injusta e garantir seus direitos.

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