Contagem recíproca: aproveitando contribuições de regimes diferentes

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O que é a contagem recíproca?

A contagem recíproca é um direito garantido por lei que permite ao trabalhador somar o tempo de contribuição feito em diferentes regimes previdenciários — como o INSS (Regime Geral de Previdência Social – RGPS) e regimes próprios de previdência (RPPS), geralmente ligados a servidores públicos — para completar o tempo necessário à aposentadoria.

Isso significa que, se você já contribuiu tanto como servidor público quanto como trabalhador da iniciativa privada (ou vice-versa), poderá unificar esse tempo para fins de aposentadoria, desde que atenda a alguns critérios legais.

Esse mecanismo evita a perda de tempo de serviço e contribuições, valorizando toda a trajetória profissional do segurado.

O que diz a legislação?

A contagem recíproca é prevista no artigo 201, §9º da Constituição Federal, e regulamentada pela Lei nº 8.213/91, especialmente no artigo 94. A norma também está disciplinada nos seguintes dispositivos:

  • Decreto nº 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social), nos artigos 125 a 134.
  • Portaria MPS nº 154/2008, que detalha os procedimentos para a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).

Como funciona a contagem recíproca?

Para que a contagem recíproca seja possível, é necessário:

  1. Emitir a CTC (Certidão de Tempo de Contribuição):
    A CTC é o documento oficial que comprova o tempo de contribuição em um regime para ser utilizado em outro. Por exemplo, um servidor público pode usar o tempo de contribuição ao INSS no regime próprio do município, estado ou união.
  2. Não pode haver concomitância:
    Não é possível contar dois períodos idênticos nos dois regimes. Se você trabalhou em dois cargos ao mesmo tempo (um no INSS e outro no RPPS), só um período poderá ser considerado.
  3. Compensação financeira entre regimes:
    O regime que utilizou o tempo alheio será responsável pelo pagamento do benefício, enquanto o regime que “emprestou” o tempo compensará financeiramente essa diferença, conforme regras da Previdência.

Exemplo prático: tempo de INSS usado no regime próprio

Imagine Ana, que trabalhou 10 anos como professora na rede privada e depois passou em concurso público para professora estadual. Ela contribuiu 15 anos no RPPS estadual.

Sem a contagem recíproca, Ana só teria 15 anos de contribuição no regime atual, o que não é suficiente para se aposentar.

Com a contagem recíproca, ela poderá somar os 10 anos do INSS com os 15 do RPPS, totalizando 25 anos, o que pode permitir a aposentadoria por tempo de contribuição conforme as regras de transição.

Posso usar tempo de MEI, autônomo ou tempo rural?

Sim, com algumas observações:

  • MEI e autônomo: desde que tenham contribuído corretamente para o INSS, esses períodos podem ser utilizados na contagem recíproca. Se houve contribuição como contribuinte individual, o tempo pode ser validado normalmente.

O contrário também vale? Dá para usar tempo de servidor público no INSS?

Sim! Por exemplo: João trabalhou 12 anos como servidor público municipal (RPPS), depois se desligou e passou a contribuir como empregado da iniciativa privada (INSS). Ele pode solicitar a CTC do município para somar esses 12 anos às contribuições do INSS.

Essa possibilidade é muito útil para quem saiu do serviço público e quer se aposentar pelo INSS.

E se o regime de origem não existir mais?

É comum que municípios pequenos ou órgãos públicos extintos não possuam mais RPPS ativo. Nestes casos, o tempo é convertido para o INSS com base em regras específicas de transição.

Mas atenção: esse processo pode ser demorado e burocrático, por isso contar com apoio jurídico especializado é essencial para evitar erros e atrasos.

Posso usar esse tempo para outras finalidades além da aposentadoria?

Sim! A contagem recíproca também pode ser usada para:

  • Concessão de pensão por morte;
  • Auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade;
  • Benefícios por invalidez;
  • Cálculo de abono de permanência para servidores públicos.

Quais os cuidados ao solicitar a CTC?

  • Documentação completa e correta: erros em datas, vínculos ou contribuições podem atrasar ou até impedir a emissão da CTC.
  • Períodos não comprovados: o tempo só será considerado se devidamente reconhecido e registrado nos sistemas dos regimes envolvidos.
  • Tempo especial: se você tem direito a tempo especial (atividade com exposição a agentes nocivos), a conversão deve ser feita antes da emissão da CTC.

Jurisprudência relevante

O Tribunal de Contas da União (TCU) e os Tribunais Regionais Federais reconhecem reiteradamente o direito à contagem recíproca, desde que observadas as exigências legais e a regularidade da CTC.

Exemplo:

TJPR – Apelação Cível nº 000XXXX-XX.2023.8.16.0000:
Reconhecida a possibilidade de utilização de tempo de contribuição oriundo de RPPS extinto para fins de contagem no RGPS, desde que comprovada a regularidade das contribuições e o tempo de serviço.

Quando procurar um advogado previdenciarista?

Apesar de ser um direito garantido, o processo de contagem recíproca pode ser complexo. É comum haver erros na emissão da CTC, recusa do INSS ou até mesmo perda de tempo de contribuição.

Um advogado previdenciarista pode:

  • Analisar seus vínculos e documentos;
  • Solicitar a CTC de forma estratégica;
  • Identificar o melhor regime para sua aposentadoria;
  • Evitar perda de tempo ou de valores no benefício final.

Conclusão

A contagem recíproca é uma excelente estratégia para quem já contribuiu em diferentes regimes de previdência. Com ela, você pode unir tempos de contribuição e se aposentar mais cedo, com mais segurança jurídica.

Porém, é fundamental seguir todos os procedimentos legais e contar com o suporte adequado para que esse direito seja respeitado.

Se você já trabalhou em mais de um regime e quer entender melhor como isso pode impactar sua aposentadoria, o ideal é procurar orientação especializada e garantir que nenhum tempo de contribuição seja deixado para trás.


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