O que é a contagem recíproca?
A contagem recíproca é um direito garantido por lei que permite ao trabalhador somar o tempo de contribuição feito em diferentes regimes previdenciários — como o INSS (Regime Geral de Previdência Social – RGPS) e regimes próprios de previdência (RPPS), geralmente ligados a servidores públicos — para completar o tempo necessário à aposentadoria.
Isso significa que, se você já contribuiu tanto como servidor público quanto como trabalhador da iniciativa privada (ou vice-versa), poderá unificar esse tempo para fins de aposentadoria, desde que atenda a alguns critérios legais.
Esse mecanismo evita a perda de tempo de serviço e contribuições, valorizando toda a trajetória profissional do segurado.
O que diz a legislação?
A contagem recíproca é prevista no artigo 201, §9º da Constituição Federal, e regulamentada pela Lei nº 8.213/91, especialmente no artigo 94. A norma também está disciplinada nos seguintes dispositivos:
- Decreto nº 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social), nos artigos 125 a 134.
- Portaria MPS nº 154/2008, que detalha os procedimentos para a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
Como funciona a contagem recíproca?
Para que a contagem recíproca seja possível, é necessário:
- Emitir a CTC (Certidão de Tempo de Contribuição):
A CTC é o documento oficial que comprova o tempo de contribuição em um regime para ser utilizado em outro. Por exemplo, um servidor público pode usar o tempo de contribuição ao INSS no regime próprio do município, estado ou união. - Não pode haver concomitância:
Não é possível contar dois períodos idênticos nos dois regimes. Se você trabalhou em dois cargos ao mesmo tempo (um no INSS e outro no RPPS), só um período poderá ser considerado. - Compensação financeira entre regimes:
O regime que utilizou o tempo alheio será responsável pelo pagamento do benefício, enquanto o regime que “emprestou” o tempo compensará financeiramente essa diferença, conforme regras da Previdência.
Exemplo prático: tempo de INSS usado no regime próprio
Imagine Ana, que trabalhou 10 anos como professora na rede privada e depois passou em concurso público para professora estadual. Ela contribuiu 15 anos no RPPS estadual.
Sem a contagem recíproca, Ana só teria 15 anos de contribuição no regime atual, o que não é suficiente para se aposentar.
Com a contagem recíproca, ela poderá somar os 10 anos do INSS com os 15 do RPPS, totalizando 25 anos, o que pode permitir a aposentadoria por tempo de contribuição conforme as regras de transição.
Posso usar tempo de MEI, autônomo ou tempo rural?
Sim, com algumas observações:
- MEI e autônomo: desde que tenham contribuído corretamente para o INSS, esses períodos podem ser utilizados na contagem recíproca. Se houve contribuição como contribuinte individual, o tempo pode ser validado normalmente.
O contrário também vale? Dá para usar tempo de servidor público no INSS?
Sim! Por exemplo: João trabalhou 12 anos como servidor público municipal (RPPS), depois se desligou e passou a contribuir como empregado da iniciativa privada (INSS). Ele pode solicitar a CTC do município para somar esses 12 anos às contribuições do INSS.
Essa possibilidade é muito útil para quem saiu do serviço público e quer se aposentar pelo INSS.
E se o regime de origem não existir mais?
É comum que municípios pequenos ou órgãos públicos extintos não possuam mais RPPS ativo. Nestes casos, o tempo é convertido para o INSS com base em regras específicas de transição.
Mas atenção: esse processo pode ser demorado e burocrático, por isso contar com apoio jurídico especializado é essencial para evitar erros e atrasos.
Posso usar esse tempo para outras finalidades além da aposentadoria?
Sim! A contagem recíproca também pode ser usada para:
- Concessão de pensão por morte;
- Auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade;
- Benefícios por invalidez;
- Cálculo de abono de permanência para servidores públicos.
Quais os cuidados ao solicitar a CTC?
- Documentação completa e correta: erros em datas, vínculos ou contribuições podem atrasar ou até impedir a emissão da CTC.
- Períodos não comprovados: o tempo só será considerado se devidamente reconhecido e registrado nos sistemas dos regimes envolvidos.
- Tempo especial: se você tem direito a tempo especial (atividade com exposição a agentes nocivos), a conversão deve ser feita antes da emissão da CTC.
Jurisprudência relevante
O Tribunal de Contas da União (TCU) e os Tribunais Regionais Federais reconhecem reiteradamente o direito à contagem recíproca, desde que observadas as exigências legais e a regularidade da CTC.
Exemplo:
TJPR – Apelação Cível nº 000XXXX-XX.2023.8.16.0000:
Reconhecida a possibilidade de utilização de tempo de contribuição oriundo de RPPS extinto para fins de contagem no RGPS, desde que comprovada a regularidade das contribuições e o tempo de serviço.
Quando procurar um advogado previdenciarista?
Apesar de ser um direito garantido, o processo de contagem recíproca pode ser complexo. É comum haver erros na emissão da CTC, recusa do INSS ou até mesmo perda de tempo de contribuição.
Um advogado previdenciarista pode:
- Analisar seus vínculos e documentos;
- Solicitar a CTC de forma estratégica;
- Identificar o melhor regime para sua aposentadoria;
- Evitar perda de tempo ou de valores no benefício final.
Conclusão
A contagem recíproca é uma excelente estratégia para quem já contribuiu em diferentes regimes de previdência. Com ela, você pode unir tempos de contribuição e se aposentar mais cedo, com mais segurança jurídica.
Porém, é fundamental seguir todos os procedimentos legais e contar com o suporte adequado para que esse direito seja respeitado.
Se você já trabalhou em mais de um regime e quer entender melhor como isso pode impactar sua aposentadoria, o ideal é procurar orientação especializada e garantir que nenhum tempo de contribuição seja deixado para trás.
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