Como o INSS Conta o Tempo de Contribuição: entenda o que pode e o que não pode ser contado


Entender como o INSS conta o tempo de contribuição é essencial para quem deseja se aposentar com tranquilidade e segurança. Muitas pessoas acreditam que todo período trabalhado já entra automaticamente no cálculo do benefício, mas a realidade é um pouco mais complexa.

Neste artigo, vamos explicar como o INSS reconhece os períodos de contribuição, o que pode ou não ser considerado, como comprovar vínculos e quais erros podem atrasar — ou até inviabilizar — sua aposentadoria.

Vamos por partes para que você saia deste conteúdo dominando o assunto e, principalmente, sabendo o que fazer para proteger seu futuro previdenciário.

O que é tempo de contribuição para o INSS?

O tempo de contribuição é o período em que o segurado pagou contribuições ao INSS, seja como empregado com carteira assinada, contribuinte individual, facultativo ou mesmo servidor público com regime próprio, desde que haja possibilidade de averbação.

De forma simples, é a soma de todos os meses em que houve recolhimento válido para o INSS. Mas nem todo trabalho realizado será automaticamente considerado.

Formas de contribuição que entram no cálculo

O INSS reconhece como tempo de contribuição os seguintes tipos de vínculos:

1. Emprego com carteira assinada

É o mais comum. Quando o empregador realizar os recolhimentos corretamente, o tempo entra de forma automática no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

Importante: confira se todos os vínculos estão corretos no seu CNIS — nome da empresa, data de entrada e saída e os salários.

2. Contribuinte individual e MEI

Trabalhadores autônomos ou microempreendedores individuais também podem contribuir por conta própria. Mas atenção: o INSS só reconhece os períodos que efetivamente foram pagos.

3. Contribuinte facultativo

Pessoa que não exerce atividade remunerada, mas quer garantir o tempo de contribuição (como estudantes, donas de casa, desempregados). A contribuição é voluntária e válida, desde que paga corretamente.

4. Serviço militar obrigatório

Conta como tempo de contribuição e pode ser incluído no cálculo da aposentadoria. Exige requerimento e comprovação.

5. Tempo no serviço público

Se você foi servidor público vinculado a outro regime, pode averbar esse tempo no INSS, desde que não esteja sendo usado para outro benefício no RPPS (Regime Próprio de Previdência Social).

Períodos que não contam para o INSS

Agora, atenção aos períodos que não serão computados, a menos que haja regularização:

  • Tempo de trabalho sem carteira assinada (sem comprovação);
  • Contribuições em atraso não regularizadas;
  • Contribuições em duplicidade (mesmo período declarado mais de uma vez);
  • Períodos de isenção indevida (como MEI que não exercia a atividade);
  • Contribuições pagas fora do prazo, sem autorização prévia (caso de autônomo que tenta pagar anos depois);
  • Trabalhos no exterior, sem acordo internacional de previdência.

E o tempo especial? Também entra?

Sim, mas com conversão. O tempo especial é aquele trabalhado em condições insalubres, perigosas ou penosas, que dá direito a uma contagem diferenciada.

Exemplo:
Se um homem trabalhou 10 anos como eletricista em alta tensão (atividade especial), esse período pode ser multiplicado por 1,4 — totalizando 14 anos no cálculo da aposentadoria comum.

Para isso, é preciso apresentar PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), laudos técnicos e, se necessário, entrar com ação judicial caso o INSS não reconheça o direito.

Como o INSS verifica o tempo de contribuição?

A principal fonte do INSS é o CNIS. Lá constam todas as contribuições registradas desde 1989.

Mas o CNIS não é infalível. Erros como omissões, datas incorretas e falta de salários são mais comuns do que se imagina.

Por isso, a orientação é simples:

– Verifique o CNIS periodicamente.

– Reúna documentos complementares.

– Faça uma contagem com um profissional.

Documentos que ajudam a comprovar tempo de contribuição

  • Carteira de trabalho (CTPS);
  • Contratos de prestação de serviço (para autônomos);
  • Guias de pagamento do INSS (GPS);
  • Comprovantes bancários;
  • Recibos de pagamento de salário;
  • Declarações do empregador;
  • Certificado de reservista (serviço militar);
  • Certidões de tempo de contribuição (CTC) para servidores.

Casos práticos: o que pode complicar a contagem de tempo

✔ Caso 1: trabalho sem carteira

José trabalhou 8 anos como ajudante de pedreiro, mas nunca teve registro. Para o INSS, esse tempo não conta até que ele consiga comprovar, por meio de ação judicial, que realmente exerceu a atividade.

✔ Caso 2: vínculo não aparece no CNIS

Maria teve contrato formal com uma empresa, mas o INSS não reconheceu o vínculo no CNIS. A CTPS e o extrato do FGTS ajudaram a comprovar a relação de emprego.

✔ Caso 3: contribuinte individual em atraso

João parou de contribuir por 5 anos e agora quer pagar os atrasados. O INSS pode recusar esse período se não houver prova de atividade correspondente, mesmo que ele pague os valores.

Averbação de tempo de contribuição

Averbar significa incluir oficialmente no INSS um tempo que ainda não consta no cadastro. Pode ser tempo do serviço militar, de trabalho no exterior (com acordo bilateral), serviço público ou ao mesmo tempo reconhecido judicialmente.

Esse processo é essencial para:

  • Completar o tempo mínimo de aposentadoria;
  • Aproveitar períodos antigos;
  • Unificar o tempo de regimes diferentes.

Dica estratégica: como garantir que o tempo seja aproveitado

  1. Mantenha todos os comprovantes guardados — mesmo os antigos.
  2. Faça a retificação do CNIS quando encontrar erros.
  3. Solicite certidões de outros regimes (quando aplicável).
  4. Simule sua aposentadoria com regularidade.
  5. Busque orientação jurídica especializada, especialmente se tiver tempo rural, especial ou vínculos inconsistentes.

Pode pagar só duas contribuições por ano?

Sim, em alguns casos. Quem já completou 15 anos de contribuição mínima (180 meses) pode optar por contribuir apenas duas vezes ao ano e, ainda assim, manter a qualidade de segurado e o direito à aposentadoria por idade com valor de um salário mínimo.

No entanto, isso não é indicado para todo mundo. Cada caso exige análise personalizada. Essa estratégia deve ser planejada com um advogado previdenciarista para evitar prejuízos futuros e perda de direitos.

Conclusão

O tempo de contribuição é o coração da sua aposentadoria. Entender como o INSS o calcula é a melhor forma de garantir que você receberá um benefício justo e completo.

Nem sempre o que parece certo está correto nos registros do INSS. Por isso, a orientação é clara: confira, corrija, comprove e, sempre que possível, conte com orientação profissional para proteger sua trajetória.

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