Acúmulo de funções: quando o trabalhador pode exigir adicional ou recusar tarefas?

acúmulo de funções

Se você está se sentindo sobrecarregado no trabalho, realizando diversas funções que não foram combinadas no seu contrato, saiba que você não está sozinho! O acúmulo de funções é um problema comum no mundo do trabalho e pode gerar muitas dúvidas e até mesmo prejudicar a sua saúde. Mas fique tranquilo, este guia completo vai te ajudar a entender seus direitos e como agir nessas situações.

O que é acúmulo de funções?

O acúmulo de funções acontece quando o trabalhador, além das tarefas que já realiza normalmente, passa a exercer outras atividades que são de responsabilidade de outro cargo, sem receber aumento salarial por isso. Ou seja, você acaba “vestindo várias camisas” dentro da empresa, fazendo o trabalho de duas ou mais pessoas, mas continua recebendo o mesmo salário.

Quando o acúmulo de funções é um problema?

É importante saber que nem sempre realizar tarefas diferentes no trabalho significa acúmulo de funções. É comum que em algumas empresas os funcionários realizem atividades variadas, principalmente em empresas menores, onde as funções são mais flexíveis. O problema surge quando o acúmulo de funções se torna excessivo, desproporcional e não eventual, ou seja, quando você passa a realizar tarefas de outro cargo de forma regular e constante, sem que isso esteja previsto no seu contrato de trabalho. Para que o acúmulo de funções fique caracterizado, faz-se necessária a prova de que o trabalhador exerceu atividades que não fazem parte do seu conjunto de atribuições originais, sendo essas atividades mais qualificadas ou de maior responsabilidade, e para as quais a remuneração deveria ser superior à da função para a qual foi inicialmente contratado.

Além disso, é necessário comprovar que houve acréscimo de funções ou responsabilidades que justificassem também um acréscimo salarial.

Quais os problemas que o acúmulo de funções pode causar?

O acúmulo de funções pode trazer diversos problemas para o trabalhador, tanto no âmbito profissional quanto pessoal. Alguns dos principais problemas incluem:

  • Sobrecarga de trabalho: O acúmulo de funções pode levar à sobrecarga de trabalho, já que o funcionário passa a ter mais tarefas para realizar no mesmo período de tempo.
  • Estresse e Burnout: A sobrecarga de trabalho pode causar estresse, ansiedade e até mesmo Burnout, que é um estado de exaustão física e mental causado pelo excesso de trabalho.
  • Desmotivação: A falta de reconhecimento e de recompensa pelo trabalho extra pode levar à desmotivação e à perda de interesse no trabalho.
  • Problemas de saúde: O estresse e a sobrecarga de trabalho podem desencadear diversos problemas de saúde, como dores de cabeça, insônia, problemas digestivos e doenças cardíacas.
  • Dificuldade de conciliar vida pessoal e profissional: O excesso de trabalho pode dificultar a conciliação da vida pessoal e profissional, já que o funcionário passa a ter menos tempo para se dedicar à família, aos amigos e ao lazer.

Como identificar o acúmulo de funções?

Para identificar se você está sofrendo com acúmulo de funções, é importante analisar as tarefas que você realiza no dia a dia. Se você perceber que está fazendo atividades que são mais qualificadas ou de maior responsabilidade que não foram combinadas no seu contrato de trabalho e que são de responsabilidade de outro cargo, é bem provável que você esteja sofrendo com esse problema.

O que diz a lei sobre o acúmulo de funções?

A legislação trabalhista brasileira não possui um artigo específico que trate do acúmulo de funções. No entanto, a jurisprudência (conjunto de decisões dos tribunais) tem reconhecido o direito do trabalhador ao adicional salarial em casos de acúmulo de funções, desde que comprovada a realização de tarefas de outro cargo de forma habitual e sem a devida contraprestação.

Artigo 456, parágrafo único da CLT:

“Parágrafo único. A falta de estipulação do salário ou do seu modo de pagamento não invalida o contrato de trabalho. Presume-se, neste caso, que o empregador se obrigou a pagar o salário correspondente à função exercida pelo empregado, sendo este determinado judicialmente, se não houver acordo entre as partes.”

Este artigo, embora não trate diretamente do acúmulo de funções, é utilizado como base para o entendimento de que o empregado tem direito à remuneração correspondente à função que exerce, incluindo as tarefas extras que caracterizam o acúmulo de funções.

Quando posso exigir adicional salarial?

Você pode exigir adicional salarial por acúmulo de funções quando:

  • As tarefas extras que você realiza são de responsabilidade de outro cargo.
  • O acúmulo de funções é habitual e não eventual.
  • Não há previsão no seu contrato de trabalho sobre a possibilidade de realizar tarefas de outros cargos.
  • Você não recebe nenhuma compensação financeira pelas tarefas extras que realiza.

Qual o valor do adicional salarial?

O valor do adicional salarial por acúmulo de funções não está definido em lei. Geralmente, o juiz define o valor do adicional levando em consideração diversos fatores, como o grau de complexidade das tarefas extras, o tempo dedicado a elas e o salário do cargo correspondente. A jurisprudência tem adotado, por analogia, a faixa de 10% a 40% sobre o salário base do empregado, conforme o grau de acúmulo de funções.

Posso me recusar a realizar tarefas de outro cargo?

Em geral, o empregador tem o direito de exigir que o funcionário realize tarefas diferentes daquelas que foram combinadas no contrato de trabalho, desde que essas tarefas sejam compatíveis com a função que ele exerce. No entanto, você pode se recusar a realizar tarefas de outro cargo se:

  • As tarefas extras não forem compatíveis com a sua função.
  • O acúmulo de funções for excessivo e prejudicial à sua saúde.
  • Você já estiver sobrecarregado com as suas tarefas normais.
  • Não houver previsão no seu contrato de trabalho sobre a possibilidade de realizar tarefas de outros cargos.

Artigo 483 da CLT:

“Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:  

I – forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

II – for tratado com rigor excessivo pelo empregador ou seus prepostos;  

III – correr perigo manifesto de mal considerável;

IV – não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

V – o empregador praticar, ou por seus prepostos, ato lesivo da honra e boa fama do empregado;

VI – o empregador ou seus prepostos ofenderem fisicamente o empregado, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;  

VII – o empregador reduzir o seu trabalho, de forma que prejudique sensivelmente o salário.”

Este artigo, embora trate da rescisão indireta do contrato de trabalho, pode ser utilizado como base para o entendimento de que o empregado pode se recusar a realizar tarefas que não estejam previstas no contrato, especialmente se elas forem superiores às suas forças ou alheias ao contrato.

O que fazer em caso de acúmulo de funções?

Se você está sofrendo com acúmulo de funções, é importante tomar algumas medidas para proteger os seus direitos:

  1. Converse com o seu superior: Tente conversar com o seu superior sobre o problema, explicando que você está se sentindo sobrecarregado e que gostaria de receber uma compensação financeira pelas tarefas extras que realiza.
  2. Reúna provas: Reúna provas de que você está realizando tarefas de outro cargo, como e-mails, documentos, fotos e depoimentos de colegas de trabalho.
  3. Procure um advogado: Procure um advogado especializado em direito do trabalho para te orientar sobre os seus direitos e te ajudar a tomar as medidas necessárias.

Consultar advogado especializado

Se você está sofrendo com acúmulo de funções, é fundamental consultar um advogado especializado em direito do trabalho. O advogado poderá te orientar sobre os seus direitos, te ajudar a reunir as provas necessárias e te representar em uma eventual ação judicial.

Por que consultar um advogado?

  • Conhecimento técnico: O advogado especializado possui conhecimento técnico sobre as leis e a jurisprudência, o que aumenta as chances de sucesso na sua reivindicação.
  • Orientação personalizada: O advogado poderá analisar o seu caso конкретно e te oferecer orientações personalizadas de acordo com a sua situação.
  • Acompanhamento do processo: O advogado irá acompanhar o processo desde o início até o fim, te mantendo informado sobre cada etapa.
  • Negociação com o empregador: O advogado poderá negociar com o empregador um acordo extrajudicial para evitar um processo judicial.

Não se sinta lesado!

O acúmulo de funções é um problema sério que pode prejudicar a sua saúde e os seus direitos. Não se sinta lesado! Busque seus direitos e procure um advogado especializado em direito do trabalho para te ajudar a resolver essa situação.

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