A busca de um benefício do INSS (Instituo Nacional do Seguro Social) pode ser um grande desafio ao trabalhador que sonha com uma melhor qualidade de vida, porque envolve etapas muitas vezes incompreendidas pelo segurado como a perícia médica, por exemplo. De toda forma, o contribuinte não deve abrir mão de solicitar seus direitos como cidadão.
A decisão de buscar um benefício junto ao INSS, portanto, deve partir do principio de como está sua vida laboral e sustento financeiro, se executa atividades que colaboram para uma enfermidade ou doenças crônicas, ou já possui alguma incapacidade que não o habilita para o mercado de trabalho seja por tempo determinado ou indeterminado.
A perícia médica tem um papel fundamental no direito previdenciário, pois é através dela que se avalia a existência e a gravidade de condições que podem dar direito a benefícios previdenciários. Aqui estão algumas das principais importâncias da perícia médica nesse contexto:
1. Avaliação de Incapacidade
- Benefícios por Incapacidade: A perícia médica é crucial para a concessão de benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente. O perito médico avalia se o segurado está temporariamente ou permanentemente incapaz de trabalhar em função de doença ou acidente.
- Revisões de Benefícios: Também é a perícia médica que determina a continuidade ou a cessação do benefício. Em revisões periódicas, o perito avalia se a incapacidade persiste.
2. Determinação de Gravidade
- Invalidez Parcial ou Total: A perícia médica identifica se a incapacidade é parcial ou total, o que impacta diretamente o tipo e o valor do benefício a ser concedido.
- Estabelecimento do Nexo Causal: No caso de acidentes de trabalho, por exemplo, o perito deve estabelecer a relação entre o acidente e a incapacidade, o que é essencial para a concessão de benefícios específicos, como o auxílio-acidente.
3. Identificação de Doenças Profissionais
- Doenças Ocupacionais: A perícia médica é responsável por identificar doenças relacionadas ao trabalho, garantindo que o segurado receba o benefício correto, como a aposentadoria especial ou o auxílio-doença acidentário.
4. Prevenção de Fraudes
A perícia médica também atua com o intuito de prevenir fraudes no sistema previdenciário, buscando as informações necessárias para comprovar o que está sendo solicitado.
5. Apoio Jurídico
- Provas em Processos Judiciais: Em litígios judiciais relacionados a benefícios previdenciários, o laudo pericial é uma prova essencial. Advogados e juízes dependem desse documento para tomar decisões fundamentadas sobre a concessão ou não do benefício.
Na caminhada em busca de um benefício, deve-se providenciar ações que contribuam para que o INSS aprove esta solicitação, num primeiro momento cadastrar e acessar o próprio site no INSS, verificando assim o tempo laboral e contribuição. Deve-se também agendar consultas médicas, realizar exames e juntar informações para a comprovação da futura solicitação.
Após a avaliação profissional, verificação dos documentos e laudos que comprovam a solicitação, qualificação de segurado. Quando o pedido de perícia é protocolado no INSS, a grande maioria das pessoas geram expectativas sobre como será esta apresentação no dia da perícia. Muito se é divulgado de experiências que não foram tão bem sucedidas e que trazem insegurança ao beneficiário. Para isso segue algumas informações para
1. Quem é o perito?
Este profissional pode ser um médico ou assistente social, que avalia a situação em que se encontra o trabalhador. Na avaliação é realizada verificação profissional do requerente, quais funções desempenha, idade, incapacidade, questões financeiras e sociais.
2. Tipos de perícia?
Existem basicamente dois tipos de perícia, médica e visita social. Ambas visam confirmar o que está sendo apresentado no processo, buscam as provas como laudos médicos, deficiências sejam elas visíveis ou não, e no caso da incapacidade, verificam modo de vida do requerente como gastos e fontes de renda para o sustento.
3. Em quais casos a perícia médica é aplicada?
Aposentadoria por Invalidez, Auxílio-doença, Auxílio-acidente, Auxílio-doença Acidentário, Auxílio por Incapacidade Temporária, LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social), Aposentadoria à pessoa com deficiência e Aposentadoria Especial.
4. Em quais casos a Perícia social é realizada?
Quando há uma solicitação de LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social) BPC (Benefício de Prestação Continuada) e à Aposentadoria da pessoa com deficiência.
5. Quais documentos apresentar na perícia?
É indispensável documento pessoal com foto, carteira de trabalho, documentos médicos que comprovem a solicitação (Laudos, Exames, Atestados, prontuários, declarações de tratamento e cirúrgico), CAT (Comunicação e Acidente de Trabalho) e Boletim de Ocorrência.
6. Em caso de negativa, é possível reagendar nova perícia?
Quando o pedido é indeferido, é possível após 30 dias, solicitar uma nova avaliação, apresentando uma justificativa. O segurado deve buscar novos laudos, atestados específicos e carimbados por médicos especialistas da área a ser comprovada;
7. Quando ingressar como uma ação judicial?
Deve-se buscar um advogado especialista que oriente o segurado e pleiteie uma ação Judicial, este pedido demora um tempo, pois são realizados recursos para serem analisados pelo Juiz.
A perícia, portanto, assegura que os recursos previdenciários sejam direcionados de forma justa e precisa, garantindo proteção social a quem realmente necessita, e resguardando o sistema de possíveis abusos. Reafirmando que não há o que temer, se realmente há comprovação do que será solicitado ao INSS.
Autores: Carla Fontoura e Dr. Luís Eduardo
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