Você quer sair do emprego, mas não quer perder seus direitos? A rescisão indireta pode ser a solução.
Esse mecanismo permite ao trabalhador encerrar o vínculo de trabalho e, ao mesmo tempo, manter o direito a todas as verbas rescisórias, como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Mas é preciso entender bem como esse processo funciona, quem pode pedir, e em quais situações ele pode ser aplicado.
Neste artigo, vamos explicar tudo sobre rescisão indireta, incluindo o passo a passo para solicitá-la, os artigos da CLT que a regem, e como fazer o cálculo dos seus direitos.
O que é Rescisão Indireta?
A rescisão indireta é uma forma de romper o contrato de trabalho quando o empregador comete faltas graves, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que tornam insustentável a continuidade da relação de emprego.
Nesses casos, o empregado tem o direito de rescindir o contrato e receber todas as verbas rescisórias como se fosse demitido sem justa causa.
Exemplos de situações que podem levar à rescisão indireta:
- Falta de pagamento de salário ou atrasos constantes;
- Tratamento humilhante ou desrespeitoso por parte do empregador;
- Exigência de trabalho em condições insalubres sem o devido pagamento de adicional;
- Mudança de função ou local de trabalho sem consentimento;
- Não fornecimento de condições adequadas de trabalho.
Quem pode pedir Rescisão Indireta?
Qualquer trabalhador que esteja sofrendo alguma das situações previstas no artigo 483 da CLT (aquelas elencadas no item anterior) pode solicitar a rescisão indireta. O pedido deve ser feito judicialmente, com a comprovação das faltas graves cometidas pelo empregador.
Algumas faltas cometidas permitem que o empregado deixe o trabalho durante a discussão da rescisão indireta, entretanto, é importante consultar um advogado especializado para análise do caso concreto, já que o abandono de emprego pode ensejar rescisão por justa causa do contrato de trabalho.
Qualquer trabalhador que esteja sofrendo alguma das situações previstas no artigo 483 da CLT pode solicitar a rescisão indireta. O pedido deve ser feito judicialmente, com a comprovação das faltas graves cometidas pelo empregador.
Como pedir Rescisão Indireta?
Para solicitar a rescisão indireta, o trabalhador precisa comprovar que o empregador cometeu uma das faltas graves previstas no artigo 483 da CLT. O pedido deve ser feito judicialmente, por meio de um advogado.
Ainda, é importante não deixar o emprego antes de o processo ser analisado pela Justiça do Trabalho, pois isso pode prejudicar o direito às verbas rescisórias.
Passos para solicitar a rescisão indireta:
- Coletar provas: É fundamental reunir provas das irregularidades, como recibos de salários atrasados, fotos de condições insalubres, testemunhos de colegas, entre outros.
- Contratar um advogado: O advogado especializado em direito trabalhista será responsável por elaborar o pedido de rescisão indireta e representá-lo na Justiça.
- Entrar com uma ação judicial: O processo será analisado pelo juiz, que decidirá se a empresa realmente cometeu faltas graves que justifiquem a rescisão indireta.
- Aguardar a decisão judicial: Enquanto o processo estiver em andamento, o trabalhador pode continuar trabalhando ou ser afastado dependendo da situação.
Como fazer o cálculo da rescisão indireta?
O cálculo da rescisão indireta é feito com base nas mesmas regras de uma demissão sem justa causa. Isso significa que o trabalhador terá direito a:
- Saldo de salário;
- Aviso prévio (mesmo que não trabalhe durante o período);
- Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3;
- 13º salário proporcional;
- Multa de 40% sobre o FGTS;
- Saque do FGTS;
- Seguro-desemprego (se estiver dentro dos requisitos).
Quais artigos da CLT preveem a rescisão indireta?
O principal artigo da CLT que trata da rescisão indireta é o artigo 483, que enumera as situações em que o trabalhador pode solicitar o rompimento do contrato de trabalho por justa causa do empregador. Alguns dos incisos mais utilizados são:
- Inciso “a”: Exigir do empregado serviços superiores às suas forças, proibidos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato;
- Inciso “d”: Não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
- Inciso “e”: Praticar o empregador ou seus prepostos atos lesivos à honra e boa fama do empregado.
Dúvidas sobre rescisão indireta? Consulte um advogado!
O processo de rescisão indireta pode ser complexo e exige o cumprimento de várias formalidades legais. Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado trabalhista para garantir que seus direitos sejam preservados e que você não seja prejudicado.
Se você está passando por dificuldades no trabalho e acredita que o seu caso se enquadra nas situações previstas para a rescisão indireta, procure um advogado para avaliar sua situação e tomar as providências necessárias.